DO PLANO DE SERVIÇO. 8.1 - Cada Plano será diferenciado pelos seguintes parâmetros: (i) velocidade utilizada; (ii) volume de tráfego de dados máximo permitido; (iii) horário de utilização; (iv) tempo de utilização; (v) finalidade da utilização; (vi) existência de franquia de consumo; (vii) disponibilização de endereço IP (Internet Protocol) fixo ou dinâmico (viii) quaisquer outros fatores ou parâmetros que venham a ser fixados pela CONTRATADA.
8.2 - A CONTRATADA se reserva o direito de criar, modificar e/ou excluir Planos de Serviço a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem prejuízo dos direitos garantidos ao CLIENTE pelas normas regulatórias e pela legislação aplicável às relações de consumo. Enquanto perdurar a relação contratual assumida pelo CLIENTE, o PLANO DE SERVIÇO aderido permanecerá válido e vigente em relação ao CLIENTE respectivo.
8.2.1 – Caso o CLIENTE tenha interesse em alterar o seu PLANO DE SERVIÇO no decorrer da vigência contratual, será formalizado outro TERMO DE CONTRATAÇÃO entre as partes, presencial ou eletrônico, com a especificação do novo PLANO DE SERVIÇO aderido pelo CLIENTE. Não serão permitidas alterações no PLANO DE SERVIÇO solicitadas por clientes que não estejam em dia com suas obrigações.
8.2.2 – Em se tratando de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, a alteração do PLANO DE SERVIÇO que resultar na redução dos valores pagos à CONTRATADA submeterá o CLIENTE ao pagamento das penalidades previstas no Termo de Concessão Condicional de Benefícios e neste instrumento, proporcionalmente à redução verificada.
DO PLANO DE SERVIÇO. Cada Plano será diferenciado pelos seguintes parâmetros: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização; (VI) existência de franquia de consumo; (VII) disponibilização de endereço IP (Internet Protocol) fixo ou dinâmico; (VIII) valores a pagar; (IX) quaisquer outros fatores ou parâmetros que venham a ser fixados a critério da CONTRATADA.
DO PLANO DE SERVIÇO. 8.1. Cada Plano poderá ser diferenciado pelos seguintes parâmetros: (i) velocidade utilizada;
DO PLANO DE SERVIÇO. 3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo
DO PLANO DE SERVIÇO. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações:
DO PLANO DE SERVIÇO. 3.1. O presente Xxxxxxx será prestado, pela PRESTADORA ao ASSINANTE, de acordo com Plano de Serviço de sua livre escolha dentre aqueles disponibilizados pela PRESTADORA de acordo com a regulamentação vigente.
3.1.1. Entende-se por Plano de Serviço, o documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.
3.2. O ASSINANTE deverá optar por um dos Planos de Serviço, seja básico ou alternativo, disponíveis quando da solicitação do Serviço, que será parte integrante deste Contrato (Anexo).
3.3. Pela prestação do Serviço o ASSINANTE pagará tarifas e preços do Plano de Serviço contratado, onde também estão fixados os critérios de reajuste.
3.4. O ASSINANTE adimplente poderá migrar para outros Planos de Serviço, oferecidos pela PRESTADORA e homologados pela ANATEL, a qualquer época, observados os critérios objetivos estabelecidos no Plano de Serviço contratado.
3.5. Os Planos de Serviço alternativos poderão ser descontinuados pela PRESTADORA na forma da regulamentação vigente. Nesse caso, o ASSINANTE possui o direito de migrar para qualquer outro Plano de Serviço da PRESTADORA, sem a necessidade de pagamento de taxa de habilitação e/ou taxa de migração.
DO PLANO DE SERVIÇO. 1.1 A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço como contratado pelo ASSINANTE, e no qual se aplicam as seguintes definições estabelecidas na tabela e itens abaixo:
1.1.2.1 Velocidade em MB de dowload e upload contratada pelo ASSINANTE e fornecido pela PRESTADORA, garantia de banda com taxa mínima garantida de dowload e upload (MODALIDADE FULL) fornecida pela Prestadora.
1.1.2.1 Conforme a Resolução nº 574/2011, no momento a PRESTADORA é ISENTA de obrigatoriedade no cumprimento dos valores de Garantia de Banda presentes na referida resolução, assim, fica o ASSINANTE ciente que no presente contrato esão registrados os valores de Garantia de Banda com o qual a Prestadora trabalha no momento da contratação.
DO PLANO DE SERVIÇO. 4.1 Ao manifestar seu interesse em aderir ao presente Contrato, o CLIENTE escolherá um dos Planos de Serviço oferecidos pela CLARO para a prestação do SERVIÇO, observada a existência de condições técnicas.
4.2 A CLARO poderá deixar de comercializar ou descontinuar, a seu critério, Plano Alternativo de Serviço, mediante comunicação com a antecedência e nos termos determinados pela regulamentação aplicável.
4.2.1 Na hipótese de a CLARO descontinuar Plano Alternativo de Serviço, o CLIENTE poderá solicitar, quando do término da vigência do Plano descontinuado, a transferência para outro Plano de Serviço comercialmente disponível, a rescisão deste Contrato ou, ainda, a portabilidade do terminal.
DO PLANO DE SERVIÇO. 1. Os limites de ESPAÇO EM DISCO, NÚMERO DE OUVINTES e QUALIDADE DE ÁUDIO e VÍDEO se encontram devidamente descrito na Xxxxxxxx Primeira do presente instrumento, indicado de acordo com o plano escolhido livremente pela CONTRATANTE.
2. Os valores de serviços prestados variam de acordo com as configurações acima descritas, o qual sofrerá as alterações no caso mudanças de plano e/ou das configurações ajustadas.
3. O CONTRATANTE poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais e complementares oferecidos, ficando certo e ajustado que esses serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar.
4. Caso, por liberalidade da CONTRATADA, exista mudança nos limites do plano contratado, essas serão sempre para MELHORES CONDIÇÕES que as vigentes, e nessas hipóteses a CONTRATANTE, desde que estejam em dia com suas obrigações, terá direito ao aumento dos recursos.
5. A CONTRATANTE fica ciente da impossibilidade de ultrapassar os volumes de espaço em disco, número de ouvintes e qualidade de áudio e vídeo contratados, e se houver excedentes aos limites ajustados, fica por este instrumento, devidamente advertida que poderá sofrer interrupção dos serviços sem prévio aviso, e assim, caso julgue necessário, deverá solicitar, aumento nos limites, a CONTRATADA, com pelo menos 24 h (vinte e quatro horas) de antecedência, com migração para outro plano.
6. Caso a CONTRATANTE deseje mudar para outro plano de serviço, durante a vigência do presente contrato, deverá requerer a migração através dos serviços de atendimento da CONTRATADA disponíveis no site da mesma (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6.1. A alteração do plano acarretará modificação no valor da contraprestação mensal, observando-se a tabela de preços vigente à época da migração.
DO PLANO DE SERVIÇO. 3.1 A PRESTADORA prestará os serviços de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo: NOME DO PLANO VELOCIDADE DOWLOAD/ UPLOAD GARANTIA DE BANDA Instantânea Média SLA 100% 100% 48 HORAS 100% 100%