CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 3.1 - O serviço estará disponível para uso em 1 (um) microcomputador de propriedade e/ou responsabilidade do ASSINANTE devidamente equipado e que apresente condições técnicas adequadas para o fornecimento do serviço, previamente avaliado pela PROSERV NET.
3.2 - O serviço será disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao ASSINANTE.
3.3 - O cadastramento para o serviço envolverá a inclusão das informações do assinante em diretórios eletrônicos. Ao final do contrato de prestação do serviço, os dados do assinante serão devidamente excluídos dos diretórios eletrônicos.
3.4 - A PROSERV NET reserva-se no direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, quaisquer facilidades e/ou serviços extras, não mencionados no presente contrato, que foram oferecidos e aceitos ao ASSINANTE, mediante informação prévia.
3.5 - A PROSERV NET poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço pelo ASSINANTE.
3.5.1 - Caso isso ocorra, o assinante será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço.
3.5.2 - A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato, pela PROSERV NET, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao ASSINANTE ou a terceiros. invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso de senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante; desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede; divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de Correio Eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a esse tipo de conteúdo.
3.7 - Cabe exclusivamente ao ASSINANTE a aquisição e manutenção dos equipamentos, terminais, interfaces com as redes de telecomunicações e a contratação da infra-estrutura de acesso definido na cláusula 5, assim como do software à utilização do serviço.
3.8 - Os serviços objeto do presente instrumento são para utilização do ASSINANTE sendo vedado ao ASSINANTE comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomínios, sej...
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DA CONTRATADA:
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Para execução dos serviços, deverão ser observadas as normas constitucionais e específicas sobre o assunto objeto da presente licitação, do edital e seus anexos.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 6.1. O prazo de entrega/manutenção do item é de 07 (sete) dias corridos após o recebimento da Solicitação de Compra;
6.2. Os itens e ou manutenções deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na localidade em que se encontrar a Câmara de Conservação de vacinas.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 4.1.1. O prazo para prestação de serviço é de 48 horas, contados da Ordem de Serviço, em remessa única.
4.1.2. Caso não seja possível o inicio da prestação do serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.1.3. Os serviços deverão ser prestados no endereço indicado na Ordem de serviço.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 3.1. A visita técnica tem caráter OBRIGATORIO para se dirimir dúvidas em relação ao fornecimento de produtos e serviços especificados, bem como dos aspectos técnicos, e deverá ser realizada até o terceiro dia útil anterior a data marcada para realização do certame.
3.2. Na vistoria, a empresa concorrente poderá verificar os serviços já executados, que poderão ou não ser aproveitados e considerado na proposta, a critério da empresa.
3.3. Na vistoria a empresa proponente poderá considerar os equipamentos e materiais já instalados e complementá-los.
3.4. No projeto executivo a ser apresentado para aprovação, a empresa deverá considerar, ou não, os equipamentos fornecidos. Caso opte por não os aproveitar deverá arcar com a substituição dos mesmos.
3.5. Na substituição dos equipamentos existentes, o Real Esporte Clube não se responsabilizará por ônus adicionais.
3.6. Fica entendido que a empresa proponente reconhece todos os serviços e materiais para a perfeita execução da obra.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 4.1. Os serviços objeto da presente licitação, deverá ser fornecido no município de Paripiranga/Bahia, nos locais designados pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, contra recibo da CONTRATANTE.
4.2. Os Serviços médicos, objeto da presente licitação, deverão ser prestados nas unidades de saúde integrantes da Secretaria de Saúde e Assistência Social, sendo: Hospital Municipal, Atenção Básica, CAPS, NASF, Farmácia Básica e Assistência Social.
4.3. A empresa vencedora deverá fornecer os serviços conforme a necessidade da Secretaria de Saúde e Assistência Social, e deverá possuir um escritório na sede do município de Paripiranga/Bahia.
4.4. Verificada a não-conformidade dos serviços objeto desta licitação, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
4.5. As atribuições específicas dos profissionais são: • Atender beneficiários; • Esclarecer dúvidas sobre medicamentos, doses e horários; • Interpretar prescrições e receitas médicas; • Dar baixa do medicamento em sistema; • Preencher dados necessários no caderno ou sistema de controle para venda de medicamentos controlados; • Auxiliar o cliente a encontrar produtos; • Manter organizado prateleiras e expositores de remédios e outros produtos; • Repor medicamentos e produtos; • Auxiliar o farmacêutico.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 7.1 – Os serviços deverão ser executados em conformidade com os horários e rotas especificados no item 6.1 do Termo de Referência.
7.2 – Na composição do preço do quilômetro rodado deverá está incluso a manutenção do veículo, o combustível e motorista.
7.3 – A Prefeitura Municipal poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
7.4 – Em caso de necessidade de substituição do veículo, durante a execução do serviço, deverá ser feita prévia autorização à Prefeitura que está irá fazer análise do pedido.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 19.1. A prestação de serviço do objeto do presente certame será realizado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
19.2. A partir da prestação de serviço, o setor requisitante fará avaliação a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
19.3. Concluída a prestação de serviços, o recebimento do mesmo dar-se-á na forma do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. De acordo com a legislação o beneficiário da Ata é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
19.5. Após o recebimento definitivo, o beneficiário da Ata responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
19.6. O beneficiário da Ata deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
19.7. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
19.8. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 4.1 O serviço deverá ser prestado no prazo máximo, de duas horas, nos casos de urgência, quando houver usuários presos no interior da cabine, o tempo de atendimento não pode exceder quarenta minutos, contados da realização do chamado. Nas demais situações, o chamado será atendido em, no máximo, duas horas.
4.2 Os serviços deverão ser prestados na Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul do contratante, com endereço na xxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 1220, cidade de Cachoeira do Sul.
4.3 Não serão aceitos serviços que não estejam fielmente às especificações técnicas.
4.4 Caso não estejam de acordo com o exigido, a contratada será notificada para solucionar os problemas.
4.5 Em qualquer situação, o elevador deve estar em plenas condições de funcionamento em até 24 horas após a realização do chamado.
4.6 A empresa contratada deve manter estoque regular de peças originais, principalmente as que sofrem maior desgaste, providenciando a imediata reposição dos componentes utilizados.
4.7 Quando da substituição de fluidos, a empresa deverá dar a correta destinação de maneira que não haja prejuízo ao Meio Ambiente.
4.8 A empresa contratada deve fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços. Os funcionários devem se apresentar uniformizados, com crachá de identificação e portando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) determinados pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego. LDBR 18-17- manutenção elevador PJ Cachoeira do Sul 15