DO PREÇO DA LOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO DA LOCAÇÃO. 5-1 O preço total da locação está devidamente discriminado na proposta de locação. Nele está incluso somente o valor do equipamento e os impostos decorrentes de tal operação bem como o valor integral da máquina, sendo certo que se houver incidência de novos impostos de responsabilidade da locatária a mesma arcará com os mesmos, nos limites da Lei. Ademais, valores de seguro, frete, treinamento, e outros itens e/ou serviços contratados deverão estar escritos de forma destacada da proposta comercial. 5-2 A locadora reserva o direito de reajustar seus preços a cada 12 meses de locação pelo índice IGP-M ou, na falta deste, outro índice que o substitua. E, ainda, caso haja defasagem significativa entre o reajuste aplicado e a variação de seus custos, a critério único da locadora, deverá a locatária ser notificada por escrito com 30 dias de antecedência para a prática dos novos valores. 5-3 Aos bens que utilizam combustíveis e demais consumíveis, os quais não estão inclusos no preço da locação, estes ficarão por conta da locatária, a qual se obriga a mantê-los sempre em dia, observando sempre a boa qualidade dos mesmos, sob pena de ser considerado mal uso, onde incidirá na cláusula nona do presente contrato.
DO PREÇO DA LOCAÇÃO. 2.1. O valor mensal do aluguel é de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), perfazendo o total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), pelo período avençado e sobre este valor não incidirá qualquer atualização monetária ou revisão durante o prazo de vigência deste contrato. 2.2. Na hipótese de prorrogação, o valor mensal do aluguel não poderá ser reajustado nos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, sendo que após esse período o valor poderá sofrer alteração tendo por base a variação do IGPM/FGV, medida no período imediatamente anterior, ou, se for extinto, por outro índice oficial que o substitua.
DO PREÇO DA LOCAÇÃO. O preço da presente locação segue descrito no quadro resumo acima, reservando-se no direito a LOCADORA de alterar os preços da presente locação quando houver defasagens significativas entre os reajustes aplicados e a variação de seus custos, devendo neste caso comunicar com antecedência mínima de 10 ( dez) dias ao LOCATÁRIO os novos preços. O preço da locação descrito no quadro resumo dos equipamentos cujo uso seja medido por horímetros, limitar- se-à a 08 ( oito ) horas diárias, sendo cobrado 1/8 de diária para cada hora ou fração excedente aos dias contratados ( 08 horas/dia). 3.1 - Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e decorrentes obrigações das PARTES, considera-se integrante deste CONTRATO, o documento abaixo: XXXXX X – Termo de adesão ao seguro;
DO PREÇO DA LOCAÇÃO. 4.1. O valor locatício é composto pelas diárias, opcionais e proteções contratadas, horas extras se aplicáveis, taxa de retorno, taxas administrativas, taxa de condutor(es) adicional(is), taxa de lavagem/higienização, taxas de entrega/devolução, bem como outras taxas e adicionais especificadas no presente CONTRATO, conforme tabelas disponíveis nas lojas da LOCADORA e/ou no seu sítio na internet. 4.2. As diárias são especificadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA, em campo próprio e calculadas com base na tabela da LOCADORA, considerando, ainda, os limites de quilometragem, quando aplicáveis. 4.3. As taxas administrativas correspondem a um percentual mínimo especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO sobre o valor da(s) diária(s), hora(s) extra(s), km(s) excedente(s), serviço(s) e proteção(ões) adicional(is) contratado(s) e demais taxas descritas como de lavagem/higienização, taxa de retorno etc. a ser ajustada no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA. Tal taxa compreende os serviços de assistência mecânica e elétrica 24 (vinte quatro) horas, transfers, ligações gratuitas para locações efetivadas fora do Estado de São Paulo, e outros custos aplicáveis. 4.4. Os valores dos opcionais contratados pelo LOCATÁRIO, conforme assinalados no CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA referem-se ao custo diário do item incluído no ato da contratação e não ao valor total que será cobrado. O valor total será o resultado do múltiplo de diárias pelo valor de cada opcional incluso pelo LOCATÁRIO. 4.5. O LOCATÁRIO expressamente reconhece que o CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA lhe foi apresentado e, tendo tomado pleno conhecimento do mesmo, declara que compreende, aceita e concorda com todo o seu teor, incluindo, mas não se limitando, às diárias e às taxas especificadas nas cláusulas deste contrato. 4.6. O período mínimo considerado para a locação do VEÍCULO é de 1 (uma) diária e é composta de qualquer tempo após a abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO - RA até 24 (vinte e quatro) horas, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução, das quais será dado conhecimento ao LOCATÁRIO quando da contratação da locação. Se a devolução do VEÍCULO ocorrer após a hora prevista para o término da diária, serão cobradas horas extras, à razão de 1/4 da diária de 24 (vinte e quatro) horas contratada até o máximo de 4 (quatro) horas, sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância. Após 4 (quatro) horas extras, será cobrada uma nova diária do VEÍCULO. 4.7. O critério para a cobrança de horas extras a que se refere o item 4.6 ...
DO PREÇO DA LOCAÇÃO. 10.1. O preço mensal da locação dos equipamentos é de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), no qual já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão as expensas da CONTRATADA. 10.2. O valor global da contratação é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 10.3. O valor da contratação é irreajustável.
DO PREÇO DA LOCAÇÃO. O valor do veículo alugado é composto pelas diárias, opcionais e opções contratadas, horas extras se aplicáveis, bem como das demais taxas especificadas no presente Contrato de Locação, ou através do site da LOCADORA. O valor total será o resultado do múltiplo de diárias pelo valor de cada opcional e opções inclusos pelo LOCATÁRIO. O pagamento inicial da locação será realizada na retirada do veículo alugado ou no momento da reserva realizada por meio eletrônico, e poderá ser pago em dinheiro, por meio de cartão de débito ou crédito, ou pix. O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, informado no item 3.1 acima, e a soma dos itens apuráveis no fechamento do Contrato de Locação e/ou apuradas digitalmente, ou numa eventual rescisão. O LOCATÁRIO expressamente reconhece que o presente Contrato de Locação lhe foi apresentado e, tendo tomado pleno conhecimento do mesmo, fisicamente através de assinatura ou mediante login específico, declara que compreende, aceita e concorda com todo o seu teor, incluindo, mas não se limitando: às diárias, os opcionais e opções contratadas, bem como das demais taxas e adicionais especificadas no Contrato de Locação, ou através do site da LOCADORA.

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  • DO PREÇO E DA REVISÃO 1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013. 2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros; 3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento; a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;

  • DO PREÇO E REVISÃO 8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.2 - Extraordinariamente, o beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 8.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 8.4 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DA SESSÃO DO PREGÃO 6.1. A partir do horário previsto no edital, terá inicio a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 6.1.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas. 6.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta eletrônica de preços. 6.2.1. Os representantes das empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, no que tange a licitações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessa categoria. A ausência da declaração naquele momento, quando for um edital exclusivo as beneficiadas, impossibilitará a participação no Pregão. 6.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio após comunicação expressa aos participantes. 6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação. 6.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.12. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.

  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra. 2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento. 2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • Do Objeto do Pregão 1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva de roçadeira com fornecimento de peças, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e VII e nas condições previstas neste Edital. 1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 176.104,00 (cento e setenta e seis mil, cento e quatro reais), fixos e irreajustáveis, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata; 7.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados. 7.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro. 7.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes; 7.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento. 7.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O Instituto de Previdência do Município de Três Corações - IPRECOR, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos para a entrega do objeto abaixo descrito. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas as alterações, pela Lei Complementar 123/06 e pelas cláusulas e condições constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto em questão. Este Pregão será conduzido pelo pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio designada pela Portaria Interna 008/2021. 1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação em contrário. 1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição: 1.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado o extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 1.6. Dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio: 1.6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.