DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. 15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE. 15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Service Agreement, Public Bidding Agreement, Public Bidding Agreement
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEna Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que lavrado se todos os serviços foram estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE pela administração e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADAContratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Public Bidding Agreement, Tomada De Preços, Service Agreement
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.112.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os Quando as obras e serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contráriocontratados ficarem inteiramente concluídas, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obraRecebimento Provisório (TRP).
15.312.2. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo Em casos de Recebimento Provisórioobras e serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodoquando setorizados, o CONTRATANTE lavrará ficarem inteiramente concluídas, poderá ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratualProvisório Parcial (TRPP).
15.412.3. O recebimento provisório será feito mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, imediatamente após a conclusão e o recebimento pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, de todos os serviços objeto deste contrato. Na ocasião serão anotados os serviços rejeitados ou a serem corrigidos antes do recebimento definitivo, cujas correções deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, sob a pena de aplicação das multas cabíveis, previstas neste contrato.
12.4. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das obras e serviços será celebrado em até 30 (trinta) corridos dias após o recebimento provisório, desde que atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, dos poderes públicos ou de concessionárias referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e/ou serviços executados, e desde que solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários, fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na construção, bem como a apresentação dos Projetos "As Built”, de acordo com a subcláusula 3.9.2.
12.5. Finalmente, será lavrado o Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido (TEOC), após a apresentação dos seguintes documentos:
12.5.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União específica para a obra expedida pela RFB e baixa do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Cadastro Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratadaObra na RFB (CNO).
15.512.5.2. Habite-se, se aplicável.
12.5.3. Baixa da Licença de Reforma, se aplicável.
12.5.4. Projetos, laudos e demais documentos relativos ao AVCB, se aplicável.
12.5.5. Desenhos “as-built” e laudos de todas as disciplinas, se aplicável.
12.6. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da recebimento provisório ou definitivo, bem como a emissão do Termo de Recebimento DefinitivoTEOC, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento não exclui a responsabilidade civil pela qualidade das Obrigações. No caso de não apresentaçãoobras, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente nem a 20% (vinte por cento) do valor ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
15.612.6.1. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes O prazo mencionado no Artigo 618 do contrato e Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da legislação em vigordata da assinatura do TEOC.
15.712.7. O recebimento provisório não isenta Após a emissão do TEOC, a CONTRATADA deverá formalizar a quitação em termo próprio, conforme Instrumento de Quitação e Devolução de Caução assinado pelas partes, devendo ser devolvida à CONTRATADA a quantia correspondente à garantia da responsabilidade decorrente do defeito execução contratual, de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo acordo com o contratoestabelecido na Cláusula Sexta - Das Cauções e Garantias.
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Samples: Contract for Execution of Air Conditioning Services, Contratação De Empresa Para Execução De Serviços, Contratação De Empresa
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.111.1. A CONTRATADA deverá solicitarConcluída a obra, através a contratada cientificará a contratante por meio de correspondência protocolada junto notificação entregue ao CONTRATANTEgestor do contrato mediante contra recibo, o recebimento para a entrega e aceitação da obra.
11.2. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, tendo o CONTRATANTE prazo de inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
11.2.1. Do Recebimento Provisório
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para lavrar fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
15.2. O Termo c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partesqualquer das condições contratuais, dentro de 15 (quinze) diaso gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas adotará as exigências, solicitar novamente o recebimento da obramedidas cabíveis.
15.3. Decorridos 60 (sessentad) dias do Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
e) O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, desde do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) deverá receber do CONTRATADO a documentação que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodoretrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o CONTRATANTE lavrará contratado deverá entregar o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistoriasas built da obra, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo fim de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após subsidiar futuras intervenções a apresentação do CND – Certificado Negativo título de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6manutenção ou reformas. Os Termos de Recebimento Provisório arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigoreditáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Projeto Básico, Projeto Básico, Projeto Básico
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.110.1. A CONTRATADA deverá solicitarConcluída a obra, através a contratada cientificará a contratante por meio de correspondência protocolada junto notificação entregue ao CONTRATANTEgestor do contrato mediante contra recibo, o recebimento para a entrega e aceitação da obra.
10.2. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, tendo o CONTRATANTE prazo de inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
10.2.1. Do Recebimento Provisório
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para lavrar fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
15.2. O Termo c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partesqualquer das condições contratuais, dentro de 15 (quinze) diaso gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas adotará as exigências, solicitar novamente o recebimento da obramedidas cabíveis.
15.3. Decorridos 60 (sessentad) dias do Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
e) O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, desde do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) deverá receber do CONTRATADO a documentação que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodoretrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o CONTRATANTE lavrará contratado deverá entregar o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistoriasas built da obra, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo fim de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após subsidiar futuras intervenções a apresentação do CND – Certificado Negativo título de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6manutenção ou reformas. Os Termos de Recebimento Provisório arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigoreditáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Projeto Básico, Projeto Básico, Projeto Básico
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.112.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os Quando as obras e serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contráriocontratados ficarem inteiramente concluídas, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obraRecebimento Provisório (TRP).
15.312.2. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo Em casos de Recebimento Provisórioobras e serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodoquando setorizados, o CONTRATANTE lavrará ficarem inteiramente concluídas, poderá ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratualProvisório Parcial (TRPP).
15.412.3. O recebimento provisório será feito mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, imediatamente após a conclusão e o recebimento pela FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP, de todos os serviços objeto deste contrato. Na ocasião serão anotados os serviços rejeitados ou a serem corrigidos antes do recebimento definitivo, cujas correções deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, sob a pena de aplicação das multas cabíveis, previstas neste contrato.
12.4. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das obras e serviços será celebrado em até 30 (trinta) corridos dias após o recebimento provisório, desde que atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, dos poderes públicos ou de concessionárias referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e/ou serviços executados, e desde que solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários, fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na construção, bem como a apresentação dos Projetos "As Built”, de acordo com a subcláusula 3.9.2.
12.5. Finalmente, será lavrado o Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido (TEOC), após a apresentação dos seguintes documentos:
12.5.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União específica para a obra expedida pela RFB e baixa do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Cadastro Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratadaObra na RFB (CNO).
15.512.5.2. Habite-se, se aplicável.
12.5.3. Baixa da Licença de Reforma, se aplicável.
12.5.4. Projetos, laudos e demais documentos relativos ao AVCB, se aplicável.
12.5.5. Desenhos “as-built” e laudos de todas as disciplinas, se aplicável.
12.6. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da recebimento provisório ou definitivo, bem como a emissão do Termo de Recebimento DefinitivoTEOC, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento não exclui a responsabilidade civil pela qualidade das Obrigações. No caso de não apresentaçãoobras, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente nem a 20% (vinte por cento) do valor ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
15.612.6.1. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes O prazo mencionado no Artigo 618 do contrato e Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da legislação em vigordata da assinatura do TEOC.
15.712.7. O recebimento provisório não isenta Após a emissão do TEOC, a CONTRATADA deverá formalizar a quitação em termo próprio, conforme Instrumento de Quitação e Devolução de Caução assinado pelas partes, devendo ser devolvida à CONTRATADA a quantia correspondente à garantia da responsabilidade decorrente do defeito execução contratual, de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo acordo com o contratoestabelecido na Cláusula Sexta - Das Cauções e Garantias.
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Samples: Contratação De Empresa, Contract, Contract for Execution of Works
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar6.4.1 - O objeto deste Contrato, através será recebido, em caráter provisório, desde que executado em fiel observância a este Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTERecebimento Provisório”, o recebimento da obraa ser assinado pelas partes, tendo o CONTRATANTE prazo de até após 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO ao CONTRATANTE da conclusão do citado objeto contratual;
6.4.2 - Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, o recebimento do objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, hipótese em deverá a CONTRATADA corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão;
6.4.3 - Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme subitem acima, a CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas ulteriores alterações;
6.4.4 - O período para lavrar observação será de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes, limitando-se ao prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, conforme preconiza o artigo 73, item I, alínea b e parágrafo terceiro da Lei Federal nº 8.666/93, quando será lavrado o “Termo de Recebimento Provisório.Definitivo”;
15.2. 6.4.5 - Após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” e entrega da Certidão Negativa de Débito - CND especifica deste Contrato, emitido pelo INSS; do comprovante de regularidade junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; pela CONTRATADA e não havendo pendências de ordem administrativa a solucionar serão liberadas as cauções e/ou retenções que porventura existam em poder da CONTRATANTE;
6.4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
6.4.7 - Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se referem os itens acima (Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partese Termo de Recebimento Definitivo) não serem, respectivamente, lavradas ou procedidas dentro de dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, nos 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obradias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Contract for Provision of Services, Contract for Provision of Services
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar24.1 - Os serviços deverão ser executados na Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, através Jardim Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Jahu/SP, conforme as especificações, condições e prazos estabelecidas no cronograma físico financeiro, memoriais descritivos e termo de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEreferência e, após sua conclusão, a contratada, mediante requerimento a contratante, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
24.2 - O recebimento das obras e serviços será feito pelo Município de Jahu através da obraSecretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico ao término dos mesmos, tendo o CONTRATANTE prazo após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, sendo:
24.2.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.da comunicação escrita da Contratada;
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em 24.2.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro após o decurso do prazo de 15 (quinze) diasobservação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado observado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento disposto no art. 69 da obraLei 8.666/93.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório24.3 - A Contratada é obrigada a reparar, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodocorrigir, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivoremover, formalizado mediante termo assinado pelas partesreconstruir ou substituir, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
24.4 - Caso a obravistoria resulte na não aceitação, serviço o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
24.5 - As irregularidades deverão ser sanadas pela contratada em prazo determinado pela contratante, contados do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente ofertado.
24.6 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou fornecimentopelo contrato, se em desacordo com o contratoconforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.112.1. Executado todos dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá enviar, dentro do prazo de execução, carta informando a conclusão dos mesmos e esta será recebida provisoriamente pela Comissão de Fiscalização do SESI, que realizará vistoria para fins de emissão do Recebimento Provisório;
12.2. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento emissão da obra, tendo o CONTRATANTE comunicação supramencionada fora do prazo de execução caracterizará atraso, estando a CONTRATADA sujeira às penalidades cabíveis previstas em contrato.
12.3. Comprovada a condição de conclusão do objeto após a vistoria, em até 15 (quinze) dias para lavrar contados a partir do recebimento da carta, a FISCALIZAÇÃO emitirá o Termo de Recebimento Provisório, o qual será assinado por ambas as partes.
15.212.4. O Caso seja constatado a não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda não executadas, impossibilitará a emissão do Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partesProvisório, dentro e serão relacionadas as pendências constatadas e concedido prazo de 15 (quinze) dias, somente após contados a comprovação de partir da vistoria, para que todos sejam sanados os serviços foram concluídos não executados. Caso o prazo ultrapasse o da execução ou os serviços não sejam executados no período será caracterizado atraso contratual e aceitos pelo CONTRATANTE ea CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis.
12.5. Sanadas as pendências constantes, quando em contrárioapós nova comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE, será lavrado efetuada nova vistoria para verificação da execução qualidade dos serviços prestados, onde será emitido o Termo de Não RecebimentoRecebimento Provisório, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obraconforme item 0.
15.312.6. Decorridos No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodoe não havendo pendências a serem sanadas, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente procedido à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.712.7. O recebimento provisório não isenta definitivo dos serviços será realizado após a verificação da qualidade dos serviços executados em conformidade com as especificações e qualidade requeridas
12.8. O recebimento definitivo do objeto será efetuado após verificação da fiscalização quanto às correções solicitadas, com elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
12.9. Ao término da construção, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o Manual do Proprietário, onde devem conter todas as informações pertinentes acerca de uso, operação e manutenção da responsabilidade decorrente do defeito edificação, e documento de construção, nem Habite-se para fins de sua obrigação pela conservação e proteção comprovação de habitabilidade da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTEedificação.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. Os serviços somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas no Contrato, documentos, projetos e orçamento dele integrante, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
15.2. O Recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas: • Recebimento Provisório; • Recebimento Definitivo.
15.3. A CONTRATADA deverá solicitarsolicitar à PREFEITURA, através por comunicação escrita e com antecedência mínima de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE3 (três) dias do término do prazo de execução dos serviços, a vistoria dos serviços pela FISCALIZAÇÃO para verificação dos serviços executados com fins de recebimento provisório, o qual deverá coincidir com o prazo exigido no Contrato.
15.3.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório dos serviços, caso haja não conformidades significativas quanto às suas especificações.
15.3.2. Nos casos que não impeçam o recebimento provisório, as não conformidades serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
15.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo.
15.5. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços com a finalidade de verificar a sua adequação, constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.6. Após tal inspeção, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela FISCALIZAÇÃO, relatando as eventuais pendências verificadas.
15.7. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da obraexecução ou materiais empregados, tendo o CONTRATANTE prazo de cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a conclusão dos serviços até 15 (quinze) dias para lavrar o que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
15.215.8. O Termo de Recebimento Provisório Definitivo dos serviços contratados será formalizado lavrado, pela comissão técnica de recebimento definida pela PREFEITURA, em termo assinado pelas partesaté 10 (dez) dias corridos, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias lavratura do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da FISCALIZAÇÃO quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através pagamento a operários ou fornecedores de vistoriasmateriais e prestadores de serviços empregados na execução do Contrato.
15.8.1. Na etapa de recebimento definitivo dos serviços, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE:
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a) Toda a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório documentação dos materiais e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.equipamentos aplicados nos serviços;
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.110.1. A CONTRATADA Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEna Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.210.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que lavrado se todos os serviços foram estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE pela administração e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADAContratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.310.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.410.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.510.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 CND será de 30 (xxxxxxtrinta) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.610.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Contract for Construction Services
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar8.1 - Os serviços deverão ser executados na Prefeitura Municipal de Jahu, através localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Jardim Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Jahu/SP, conforme as especificações, condições e prazos estabelecidas no cronograma físico financeiro, memoriais descritivos e termo de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEreferência e, após sua conclusão, a contratada, mediante requerimento a contratante, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
8.2 - O recebimento das obras e serviços será feito pelo Município de Jahu através da obraSecretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico ao término dos mesmos, tendo o CONTRATANTE prazo após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, sendo:
8.2.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.da comunicação escrita da Contratada;
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em 8.2.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro após o decurso do prazo de 15 (quinze) diasobservação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado observado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento disposto no art. 69 da obraLei 8.666/93.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório8.3 - A Contratada é obrigada a reparar, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodocorrigir, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivoremover, formalizado mediante termo assinado pelas partesreconstruir ou substituir, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.4 - Caso a obravistoria resulte na não aceitação, serviço o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
8.5 - As irregularidades deverão ser sanadas pela contratada em prazo determinado pela contratante, contados do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente ofertado.
8.6 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou fornecimentopelo contrato, se em desacordo com o contratoconforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.110.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, Findo o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até execução, a Contratada deverá comunicar por escrito à fiscalização do Contratante que o objeto do contrato está em condições de ser recebido provisoriamente.
10.1.1. Após essa comunicação, a fiscalização terá 15 (quinze) dias corridos para lavrar emitir o Termo de Recebimento Provisório.
15.210.1.1.1. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partesacompanhado de relatório de vistoria com a listagem de eventuais falhas ou defeitos de execução, dentro que deverão ser corrigidos durante o período de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de observação que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente precede à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido .
10.1.2. Caso a fiscalização considere que o qual objeto do contrato contém falhas que impedem o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentaçãorecebimento provisório, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente prazo descrito no subitem 10.1.1 será interrompido e a 20% (vinte Contratada será comunicada por cento) meio de Relatório Técnico de Vistoria que apontará as inconformidades constatadas.
10.1.3. Quando a Contratada corrigir as inconformidades apontadas, deverá informar por escrito à fiscalização, que realizará as vistorias semanalmente até que as pendências estejam sanadas.
10.1.4. O prazo definido no subitem 10.1.1 será reiniciado a partir da data em que a fiscalização indicar o saneamento das pendências.
10.2. Após o recebimento provisório e após o decurso do valor prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, deverá ser designada comissão específica para receber definitivamente o objeto deste contrato.
15.610.3. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório.
10.3.1. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo está condicionado à apresentação do projeto as built e modelo BIM atualizado.
10.4. Os recebimentos provisório e definitivo dos serviços prestados não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela qualidade, correção, compatibilidade e inteireza dos serviços executados, nem a ética profissional pela sua execução.
10.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão emitidos pelas comissões competentes sob a presunção da conformidade técnica dos serviços executados, considerados os meios, ferramentas e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes equipe técnica disponíveis para aferição e recebimento do contrato e da legislação em vigorobjeto contratado.
15.710.6. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA Nos termos do artigo 76 da responsabilidade decorrente do defeito de construçãoLei n. 8.666/1993, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a obra, o serviço ou fornecimento, se objeto deste contrato executado em desacordo com o contratoas cláusulas contratuais e normas técnicas pertinentes.
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitarimplantar o sistema integralmente, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias dias, contados a partir da data da emissão do Termo fixada na Ordem de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor Serviços /assinatura do contrato.
15.615.1.1. Os Termos serviços de Recebimento Provisório e Definitivo e implantação do sistema somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de Encerramento todas as condições estabelecidas neste termo de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigordemais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
15.715.1.2. O recebimento provisório não isenta Ao concluir os serviços de implantação do sistema, a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para deverá comunicar o CONTRATANTEfato a CONTRATANTE por escrito.
15.815.1.3. O Efetuada a comunicação do término dos serviços de implantação do sistema, a CONTRATANTE rejeitaráatravés de seu(s) representante(s), poderá em até 5 (cinco) dias, realizar visita aos postos credenciados para verificar se os mesmos dispõem dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema, devendo a CONTRATANTE informar as eventuais irregularidades, mediante termo circunstanciado.
15.1.4. Até 45 (quarenta e cinco) dias após o término dos serviços de implantação do sistema e verificadas e aprovadas as condições técnicas dos serviços, a CONTRATANTE fará o recebimento definitivo.
15.1.5. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, e a CONTRTANTE determinará a retomada da contagem do prazo a partir da lavratura do termo mencionado.
15.1.6. Depois de sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa, a CONTRATADA efetuará o recebimento definitivo.
15.1.7. A CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços de implantação do sistema, desde que obedecidas às condições vigentes.
15.1.8. Depois de implantado o sistema, os serviços, objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas quinzenais, será recebido provisoriamente, conforme o disposto na Cláusula Sétima deste contrato.
15.1.9. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a obracontratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, serviço observando as condições estabelecidas para a prestação.
15.1.10. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou fornecimentona hipótese de não serem os mesmos executados, se em desacordo o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.1.11. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas, uma vez verificada a execução satisfatória, com o contratoa efetivação do pagamento da parcela devida.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. 8.1 - Os serviços deverão ser executados na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 635, Jardim Parati, Jahu/SP, conforme as especificações, condições e prazos estabelecidas no cronograma físico financeiro, memorial descritivo e termo de referência e, após sua conclusão, a contratada, mediante requerimento a contratante, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
8.2 - A CONTRATADA deverá solicitarmedição dos serviços observará o previsto no Memorial Descritivo e nos Critérios de Medição dos respectivos boletins utilizados na elaboração da Planilha Orçamentária, através nela indicados.
8.3 - Ao final de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEcada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o recebimento da obraContratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, tendo por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
8.4 - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade, em conformidade com o CONTRATANTE Memorial Descritivo e o critério de medição do respectivo boletim de custos referenciais.
8.5 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar 30 dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o Termo cumprimento das exigências de Recebimento Provisóriocaráter técnico e administrativo.
15.2. 8.5.1 - O Termo prazo da disposição acima será contado do recebimento de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro comunicação de 15 (quinze) dias, somente após cobrança oriunda do contratado com a comprovação de da prestação dos serviços a que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando se referem a solicitação feita anteriormente, devendo parcela a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente ser paga.
8.6 - O fiscal do contrato realizará o recebimento da obraprovisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório8.7 - O Contratado fica obrigado a reparar, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodocorrigir, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivoremover, formalizado mediante termo assinado pelas partesreconstruir ou substituir, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a obraúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.8 - A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.9 - O recebimento provisório também ficará sujeito, serviço quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo à entrega dos Manuais, Instruções exigíveis, as built e notas ficais pertinentes.
8.10 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou fornecimentoem parte, se quando em desacordo com o as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.11 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado,
8.12 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.13 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar9.17.1 - Cabe ao Gestor do Contrato, através designar Comissão de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEAcompanhamento e Fiscalização, o recebimento em conformidade com a Instrução Normativa nº 18/2017 - Decreto nº 29.994/2017, para análise da obra, tendo o CONTRATANTE prazo documentação e dos serviços prestados afim de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisórioefetuar os recebimentos provisório e definitivo dos serviços.
15.2. O Termo 9.17.2 - Do recebimento provisório
9.17.2.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente pela fiscalização setorial, subfiscais do contrato que atuam nas unidades atendidas pela contratação, que deverão elaborar relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do serviço e demais documentos que julgarem necessários.
a) Os dados deverão ser encaminhados à Comissão de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro Acompanhamento e Fiscalização até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços;
b) Para emissão do recebimento provisório cabe aos Subfiscais realizar inspeção de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e aceitos pelo CONTRATANTE econstatar e relacionar os arremates, quando em contrárioretoques e revisões finais que se fizerem necessários;
c) Para efeito de recebimento provisório, será lavrado ao final de cada período mensal, os Subfiscais deverão apurar o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento resultado das avaliações da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratadoe, cuja data será se for o referencial para caso, a análise do prazo contratual.desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato;
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após d) A CONTRATADA fica obrigada a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Socialreparar, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivocorrigir, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentaçãoremover, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construçãoreconstruir ou substituir, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a obraúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
e) O recebimento provisório também ficará sujeito, serviço ou fornecimentoquando cabível, se em desacordo com o contrato.à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis; e
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DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar13.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, através mediante assinatura, por ambas as partes do Termo Circunstanciado, no prazo de correspondência protocolada junto até 05 (cinco) dias úteis, contados ao CONTRATANTEfinal de cada período de realização dos serviços.
13.2 O objeto deste Contrato será recebido definitivamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, o recebimento da obramediante a assinatura, tendo o CONTRATANTE por ambas as partes, do Termo Circunstanciado, no prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
15.213.3 O Recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato, mediante ato de ateste da execução dos serviços, após:
13.3.1 Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada no recebimento provisório pelo fiscal. O Existindo irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, será solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.3.2 Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; e
13.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pelo fiscal com base nas especificações deste Termo de Recebimento Provisório Referência e seus anexos.
13.4 Após o recebimento definitivo do objeto, será formalizado atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
13.5 O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato, mediante conclusão do ateste da execução dos serviços. Ou seja, terminada a conferência e caso existam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, será solicitado à CONTRATADA, por escrito as respectivas correções.
13.6 E em termo assinado pelas partesnão existindo irregularidades, a empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com valor exato dimensionado pelo fiscal com base nas especificações deste Contrato e seus anexos.
13.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos dos limites estabelecidos pela lei ou pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos 13.8 Se a CONTRATADA deixar de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá entregar o Contratado das responsabilidades decorrentes serviço ou a documentação necessária ao recebimento dentro do contrato e da legislação em vigorprazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela NUCLEP, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste contrato.
15.7. O 13.9 A NUCLEP poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTEdos serviços.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar17.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEmediante assinatura, o recebimento da obrapor ambas as partes do Termo Circunstanciado, tendo o CONTRATANTE no prazo de até 15 10 (quinzedez) dias para lavrar o úteis, contados da assinatura do contrato, no seguinte endereço: Av. General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xxx, Itaguaí, RJ, CEP 23825-410.
17.2 O objeto deste Contrato será recebido definitivamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, mediante a assinatura, por ambas as partes, do Termo Circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
15.217.3 O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato, mediante conclusão do ateste da execução dos serviços. Ou seja, terminada a conferência e caso existam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, será solicitado à CONTRATADA, por escrito as respectivas correções.
17.4 O Termo prazo para a contratada realizar correções de Recebimento Provisório eventuais vícios encontrados no(s) objeto(s) adquirido(s), por ocasião da entrega provisória do mesmo ou no decorrer do prazo de garantia, e entregá- lo com as correções ou substituições necessárias será formalizado em termo assinado pelas partesde no máximo 3 (três) a contar da notificação por parte da NUCLEP.
17.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos dos limites estabelecidos pela lei ou pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos 17.6 Se a CONTRATADA deixar de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá entregar o Contratado das responsabilidades decorrentes serviço ou a documentação necessária ao recebimento dentro do contrato e da legislação em vigorprazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela NUCLEP, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste contrato.
15.7. O 17.7 A NUCLEP poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTEdos serviços.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar8.1 - Os serviços deverão ser executados na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, através esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Toledo, s/n, Jahu/SP, conforme as especificações, condições e prazos estabelecidas no cronograma físico financeiro, memoriais descritivos e termo de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEreferência e, após sua conclusão, a contratada, mediante requerimento a contratante, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
8.2 - O recebimento das obras e serviços será feito pelo Município de Jahu através da obraSecretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico ao término dos mesmos, tendo o CONTRATANTE prazo após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, sendo:
8.2.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.da comunicação escrita da Contratada;
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em 8.2.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro após o decurso do prazo de 15 (quinze) diasobservação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado observado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento disposto no art. 69 da obraLei 8.666/93.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório8.3 - A Contratada é obrigada a reparar, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodocorrigir, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivoremover, formalizado mediante termo assinado pelas partesreconstruir ou substituir, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.4 - Caso a obravistoria resulte na não aceitação, serviço o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
8.5 - As irregularidades deverão ser sanadas pela contratada em prazo determinado pela contratante, contados do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente ofertado.
8.6 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou fornecimentopelo contrato, se em desacordo com o contratoconforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do IOPES, poderá solicitar o recebimento dos mesmos. A CONTRATADA deverá solicitarOs serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do IOPES através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEvistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o recebimento da obraque formalizará mediante termo circunstanciado, tendo o CONTRATANTE prazo de assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisórioda comunicação escrita do contratado. O termo circunstanciado citado no item anterior deve:
a) No caso dos serviços estarem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partesb) No caso dos serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos relacionar os serviços foram concluídos desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias. Xx. X. X. Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx 00x and, Enseada Suá, Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e aceitos pelo CONTRATANTE emanuais de montagem, quando em contrário, será lavrado o Termo operação e manutenção de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigênciasinstalações, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de Recebimento Provisóriogarantia; A Contratada fica obrigada a reparar, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodocorrigir, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivoremover, formalizado mediante termo assinado pelas partesreconstruir ou substituir, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a obraúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, serviço o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES (ou fornecimentosimilar) para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
d) Licença ambiental de operação, quando for o caso.
e) Habite-se, quando for o caso. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em desacordo com o contratodinheiro, corrigida monetariamente.
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Samples: Construction Contract
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.118.1. A CONTRATADA Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.na
15.218.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que lavrado se todos os serviços foram estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE responsável por parte da Administração e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADAContratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.318.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.418.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade SocialSocial e da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, referente referentes à obra contratada.
15.518.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 CND será de 30 (xxxxxxtrinta) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.618.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar24.1 - Os serviços deverão ser executados na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, através nº 635, Jardim Parati, Jahu/SP, conforme as especificações, condições e prazos estabelecidas no cronograma físico financeiro, memorial descritivo e termo de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEreferência e, após sua conclusão, a contratada, mediante requerimento a contratante, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
24.2 - O recebimento das obras e serviços será feito pelo Município de Jahu através da obraSecretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico ao término dos mesmos, tendo o CONTRATANTE prazo após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, sendo:
24.2.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.da comunicação escrita da Contratada;
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em 24.2.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro após o decurso do prazo de 15 (quinze) diasobservação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado observado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento disposto no art. 69 da obraLei 8.666/93.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório24.3 - A Contratada é obrigada a reparar, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodocorrigir, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivoremover, formalizado mediante termo assinado pelas partesreconstruir ou substituir, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
24.4 - Caso a obravistoria resulte na não aceitação, serviço o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
24.5 - As irregularidades deverão ser sanadas pela contratada em prazo determinado pela contratante, contados do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente ofertado.
24.6 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou fornecimentopelo contrato, se em desacordo com o contratoconforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar24.1 - Os serviços deverão ser executados na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, através esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Toledo, s/n, Jahu/SP, conforme as especificações, condições e prazos estabelecidas no cronograma físico financeiro, memoriais descritivos e termo de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEreferência e, após sua conclusão, a contratada, mediante requerimento a contratante, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
24.2 - O recebimento das obras e serviços será feito pelo Município de Jahu através da obraSecretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico ao término dos mesmos, tendo o CONTRATANTE prazo após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, sendo:
24.2.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.da comunicação escrita da Contratada;
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em 24.2.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro após o decurso do prazo de 15 (quinze) diasobservação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado observado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento disposto no art. 69 da obraLei 8.666/93.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório24.3 - A Contratada é obrigada a reparar, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodocorrigir, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivoremover, formalizado mediante termo assinado pelas partesreconstruir ou substituir, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
24.4 - Caso a obravistoria resulte na não aceitação, serviço o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
24.5 - As irregularidades deverão ser sanadas pela contratada em prazo determinado pela contratante, contados do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente ofertado.
24.6 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou fornecimentopelo contrato, se em desacordo com o contratoconforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar19.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento a Secretaria Municipal de Obras, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
19.2 - Os serviços concluídos serão recebidos PROVISORIAMENTE, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEvistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o recebimento da obraque formalizará mediante termo circunstanciado, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) diasanexado definitivamente na última medição.
19.3 - O termo circunstanciado citado no item anterior deve, somente após a comprovação de quando:
19.3.1 - Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que todos deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento;
19.3.2 - Os serviços que apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, o fiscal deverá relacionar os serviços foram concluídos desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
19.4 - Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e aceitos pelo CONTRATANTE emanuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços, inclusive certificados de garantia, quando em contrárionecessário;
19.5 - A Contratada fica obrigada a reparar, será lavrado o Termo de Não Recebimentocorrigir, anulando a solicitação feita anteriormenteremover, devendo a CONTRATADAreconstruir ou substituir, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a obraúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
19.6 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, serviço ou fornecimentoo dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, se em desacordo com o contratoque vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19.7 - É condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
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Samples: Construction Contract
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.120.1. A CONTRATADA deverá solicitarOs serviços objeto deste Edital serão recebidos em caráter provisório, através desde que executados com fiel observância das especificações, dos projetos e dos demais documentos aplicáveis, mediante a apresentação do "Termo de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTERecebimento Provisório", o recebimento da obraelaborado e assinado pela FISCALIZAÇÃO, tendo o CONTRATANTE prazo de em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisórioconsecutivos da comunicação escrita da CONTRATADA sobre a conclusão dos serviços.
15.220.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE eCompetirá à CONTRATADA, quando em contráriofor o caso, será lavrado o Termo providenciar e submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO as retificações/adaptações que se apresentem necessárias aos projetos, de Não Recebimentoforma a atender, anulando a solicitação feita anteriormenteadequadamente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada à execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratuallicitado.
15.420.3. O Termo encerramento do Contrato condiciona-se à comprovação dos recolhimentos de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após todos os encargos e tributos junto ao INSS, FGTS, ISS e outros previstos pela legislação em vigor, bem como, a apresentação do CND – Certificado Negativo quitação de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Socialtodas as obrigações junto aos empregados em atividade nas obras e serviços contratados. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO, referente à obra contratadajuntamente com a comunicação escrita sobre a conclusão dos serviços.
15.520.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 de até 90 (xxxxxxnoventa) dias consecutivos, contados a partir do término das etapas de execução da data obra/serviço, cabendo à CONTRATANTE fixar este prazo nos termos do Contrato, observado o § 3º do art. 73 da emissão Lei Federal nº 8.666/93.
20.5. Na elaboração do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de cronograma físico-financeiro deverá ser observado que a última etapa não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente poderá ser inferior a 2010% (vinte dez por cento) do valor total da obra, cujo pagamento será efetuado somente após o recebimento provisório do contratoobjeto contratado.
15.620.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação Caso a FISCALIZAÇÃO se recuse a receber a obra, caberá à CONTRATADA sanar, por sua conta, as falhas porventura encontradas, submetendo, em vigorseguida, a obra a novo exame pela fiscalização.
15.720.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da má qualidade dos materiais empregados, na forma da lei.
20.8. O recebimento provisório ou definitivo não isenta exclui a CONTRATADA responsabilidade civil da responsabilidade decorrente do defeito de construçãoContratada pela solidez e segurança da obra, nem de sua obrigação ético-profissional, pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTEperfeita execução do Contrato.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Engenharia
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.111.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os Quando as obras e serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contráriocontratados ficarem inteiramente concluídas, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a Recebimento Provisório (TRP).
11.2. O recebimento provisório será feito mediante solicitação feita anteriormente, devendo a por escrito da CONTRATADA, imediatamente após a conclusão e o recebimento pela Fiscalização Técnica do SESI-SP, de todos os serviços objeto deste contrato. Na ocasião serão anotados os serviços rejeitados ou a serem corrigidos antes do recebimento definitivo, cujas correções deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, sob a pena de aplicação das multas cabíveis, previstas neste contrato.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços será celebrado em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que atendidas todas as exigênciasreclamações da Fiscalização, solicitar novamente da GERENCIADORA, dos poderes públicos ou de concessionárias referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e/ou serviços executados, e desde que solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários, fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na construção, bem como a apresentação dos Projetos "Como Construído", de acordo com o recebimento da obraitem 3.10.2.
15.311.4. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento ProvisórioFinalmente, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, será lavrado o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido (TEOC), após a apresentação dos seguintes documentos: • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários específica para a obra expedida pelo INSS e baixa do CND – Certificado Negativo cadastro específico da obra no INSS (CNO). • Habite-se e Auto de Débito Vistoria do INSS – Instituto Nacional Corpo de Seguridade SocialBombeiros, referente à obra contratadase aplicável. • Baixa da Licença de Reforma, se aplicável.
15.511.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da recebimento provisório ou definitivo, bem como a emissão do Termo de Recebimento DefinitivoTEOC, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento não exclui a responsabilidade civil pela qualidade das Obrigações. No caso de não apresentaçãoobras, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente nem a 20% (vinte por cento) do valor ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
15.611.5.1. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes O prazo mencionado no Artigo 618 do contrato e Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da legislação em vigordata da assinatura do TEOC.
15.711.6. O recebimento provisório não isenta Após a emissão do TEOC, a CONTRATADA deverá formalizar a quitação em termo próprio, conforme Instrumento de Quitação e Devolução de Caução assinado pelas partes, devendo ser devolvida à CONTRATADA a quantia correspondente à garantia da responsabilidade decorrente do defeito execução contratual, de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo acordo com o contratoestabelecido na cláusula quinta.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar6.4.1 - O objeto deste Contrato será recebido, através em caráter provisório, desde que executado em fiel observância a este Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTERecebimento Provisório”, o recebimento da obraa ser assinado pelas partes, tendo o CONTRATANTE prazo de até após 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO ao CONTRATANTE da conclusão do citado objeto contratual;
6.4.2 - Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, o recebimento do objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, hipótese em deverá a CONTRATADA corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pela CONTRATANTE, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão;
6.4.3 - Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme subitem acima, a CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento e na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas ulteriores alterações;
6.4.4 - O período para lavrar observação será de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes, limitando-se ao prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, conforme preconiza o artigo 73, item I, alínea b e parágrafo terceiro da Lei Federal nº 8.666/93, quando será lavrado o “Termo de Recebimento Provisório.Definitivo”;
15.2. 6.4.5 - Após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” e entrega da Certidão Negativa de Débito - CND especifica deste Contrato, emitido pelo INSS; do comprovante de regularidade junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; pela CONTRATADA e não havendo pendências de ordem administrativa a solucionar serão liberadas as cauções e/ou retenções que porventura existam em poder da CONTRATANTE;
6.4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
6.4.7 - Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se referem os itens acima (Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partese Termo de Recebimento Definitivo) não serem, respectivamente, lavradas ou procedidas dentro de dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, nos 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obradias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Edital De Tomada De Preço
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.119.1. Executado todos dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá enviar, dentro do prazo de execução, carta informando a conclusão dos mesmos e esta será recebida provisoriamente pela Comissão de Fiscalização do SESI, que realizará vistoria para fins de emissão do Recebimento Provisório;
19.2. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento emissão da obra, tendo o CONTRATANTE comunicação supramencionada fora do prazo de execução caracterizará atraso, estando a CONTRATADA sujeira às penalidades cabíveis previstas em contrato.
19.3. Comprovada a condição de conclusão do objeto após a vistoria, em até 15 (quinze) dias para lavrar contados a partir do recebimento da carta, a FISCALIZAÇÃO emitirá o Termo de Recebimento Provisório, o qual será assinado por ambas as partes.
15.219.4. O Caso seja constatado a não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda não executadas, impossibilitará a emissão do Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partesProvisório, dentro e serão relacionadas as pendências constatadas e concedido prazo de 15 (quinze) dias, somente após contados a comprovação de partir da vistoria, para que todos sejam sanados os serviços foram concluídos não executados. Caso o prazo ultrapasse o da execução ou os serviços não sejam executados no período será caracterizado atraso contratual e aceitos pelo CONTRATANTE ea CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis.
19.5. Sanadas as pendências constantes, quando em contrárioapós nova comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE, será lavrado efetuada nova vistoria para verificação da execução qualidade dos serviços prestados, onde será emitido o Termo de Não RecebimentoRecebimento Provisório, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obraconforme item 0.
15.319.6. Decorridos No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodoe não havendo pendências a serem sanadas, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente procedido à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.719.7. O recebimento provisório não isenta definitivo dos serviços será realizado após a verificação da qualidade dos serviços executados em conformidade com as especificações e qualidade requeridas
19.8. O recebimento definitivo do objeto será efetuado após verificação da fiscalização quanto às correções solicitadas, com elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
19.9. Ao término da construção, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o Manual do Proprietário, onde devem conter todas as informações pertinentes acerca de uso, operação e manutenção da responsabilidade decorrente do defeito edificação, e documento de construção, nem Habite-se para fins de sua obrigação pela conservação e proteção comprovação de habitabilidade da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTEedificação.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1Após o término dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao Fiscal de Execução da Prefeitura Municipal de Delta, poderá solicitar o recebimento dos serviços concluidos. A CONTRATADA deverá solicitarOs serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da Prefeitura Municipal de Delta através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEvistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o recebimento da obraque formalizará mediante termo circunstanciado, tendo o CONTRATANTE prazo de assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2da comunicação escrita do contratado. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelas partespelo responsável pelo recebimento;
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos relacionar os serviços foram concluídos desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias; Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e aceitos pelo CONTRATANTE emanuais de montagem, quando em contrário, será lavrado o Termo operação e manutenção de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigênciasinstalações, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de Recebimento Provisóriogarantia; A Contratada fica obrigada a reparar, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodocorrigir, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivoremover, formalizado mediante termo assinado pelas partesreconstruir ou substituir, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a obraúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, serviço ou fornecimentoo dirigente do Órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em desacordo com o contratodinheiro, corrigida monetariamente.
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Samples: Projeto Básico
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar4.1 - O objeto será fiscalizado durante a execução dos serviços por servidor indicado pelo órgão, através que emitirá Relatório de correspondência protocolada junto Recebimento ao CONTRATANTEfinal, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE no prazo de até 15 30 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxxtrinta) dias da data da emissão do recebimento do relatório conclusivo apresentado pela contratada, atestando o cumprimento das exigências previstas no Termo de Recebimento DefinitivoReferência, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do bem como neste contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta 4.2 - A contratada fica obrigada a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construçãoreparar, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizadacorrigir, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráremover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a obramedição de recebimento até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Relatório de Recebimento.
4.3 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, serviço pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou fornecimento, se em desacordo com o no instrumento de cobrança.
4.4 - O recebimento dos serviços executados não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto licitado nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.5 - O local de instalação da rede interna e do ponto de fibra ótica para acesso à internet deverá ser no prédio da Câmara Municipal de Juquiá, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX.
4.6 - A execução da prestação dos serviços pressupõe o domínio das habilidades e tecnologias descritas no Termo de Referência, da posse de equipamentos específicos, além da participação de pessoal qualificado.
4.7 - Os serviços serão fiscalizados por servidor indicado pelo órgão, que emitirá relatório após cada medição, atestando o cumprimento das exigências previstas no Termo de Referência, bem como neste
4.8 - A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
4.9 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços De Internet
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.117.1. A CONTRATADA entrega da obra deverá solicitarser efetuada a uma comissão designada pela Defensoria Pública Estadual do Amapá e se dará nos seguintes termos:
17.2. O recebimento provisório ou definitivo da obra dar – se – á após a comunicação, através por escrito, da contratada da conclusão dos serviços, para que a Defensoria Pública Estadual do Amapá, por intermédio de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEsua comissão de técnicos designados para o recebimento, em termos circunstancia dos e assinados, verifique se os serviços foram executados de acordo com as disposições de contrato ou se há ocorrências de vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos trabalhos ou materiais empregados;
17.3. No caso do recebimento provisório, a contratada é obrigada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total, ou em parte, o recebimento da obraobjeto do presente contrato, tendo o CONTRATANTE prazo desde que resultante de até 15 (quinze) dias para vícios, defeitos ou incorreções na execução dos trabalhos ou de materiais empregados, previamente lavrados pelo responsável do recebimento;
17.4. Constatada a perfeita execução dos serviços e cumpridas todas as exigências, lavrar o Termo de Recebimento Provisório.dos Serviços;
15.217.5. O Constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, lavrarem o Termo de Recusa de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partesdos Serviços, dentro definindo o prazo para a contratada promover as devidas correções;
17.6. No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes no Termo de 15 (quinze) dias, somente após Recusa de Recebimento dos Serviços. Constatada a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contráriocorreção das irregularidades, será lavrado o Termo de Não RecebimentoRecebimento dos Serviços. Persistindo as irregularidades, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará ratificarem o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, Recusa e solicitar a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento aplicação das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do penalidades cabíveis previstas no contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Public Bidding
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.112.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os Quando as obras e serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contráriocontratados ficarem inteiramente concluídas, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obraRecebimento Provisório (TRP).
15.312.2. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo Em casos de Recebimento Provisórioobras e serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodoquando setorizados, o CONTRATANTE lavrará ficarem inteiramente concluídas, poderá ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratualProvisório Parcial (TRPP).
15.412.3. O recebimento provisório será feito mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, imediatamente após a conclusão e o recebimento pela FISCALIZAÇÃO do SESI-SP, de todos os serviços objeto deste contrato. Na ocasião serão anotados os serviços rejeitados ou a serem corrigidos antes do recebimento definitivo, cujas correções deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, sob a pena de aplicação das multas cabíveis, previstas neste contrato.
12.4. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das obras e serviços será celebrado em até 30 (trinta) corridos dias após o recebimento provisório, desde que atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, dos poderes públicos ou de concessionárias referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e/ou serviços executados, e desde que solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários, fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na construção, bem como a apresentação dos Projetos "As Built”, de acordo com a subcláusula 3.9.2.
12.5. Finalmente, será lavrado o Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido (TEOC), após a apresentação dos seguintes documentos:
12.5.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União específica para a obra expedida pela RFB e baixa do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Cadastro Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratadaObra na RFB (CNO).
15.512.5.2. Habite-se, se aplicável.
12.5.3. Baixa da Licença de Reforma, se aplicável.
12.5.4. Projetos, laudos e demais documentos relativos ao AVCB, se aplicável.
12.5.5. Desenhos “as-built” e laudos de todas as disciplinas, se aplicável.
12.6. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da recebimento provisório ou definitivo, bem como a emissão do Termo de Recebimento DefinitivoTEOC, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento não exclui a responsabilidade civil pela qualidade das Obrigações. No caso de não apresentaçãoobras, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente nem a 20% (vinte por cento) do valor ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
15.612.6.1. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes O prazo mencionado no Artigo 618 do contrato e Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da legislação em vigordata da assinatura do TEOC.
15.712.7. O recebimento provisório não isenta Após a emissão do TEOC, a CONTRATADA deverá formalizar a quitação em termo próprio, conforme Instrumento de Quitação e Devolução de Caução assinado pelas partes, devendo ser devolvida à CONTRATADA a quantia correspondente à garantia da responsabilidade decorrente do defeito execução contratual, de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo acordo com o contratoestabelecido na Cláusula Sexta - Das Cauções e Garantias.
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Samples: Construction Contract
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar19.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, através de correspondência protocolada junto a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da CONTRATANTE, poderá solicitar o recebimento da obrados mesmos.
19.2 - Os serviços concluídos serão recebidos PROVISORIAMENTE pela fiscalização, tendo o CONTRATANTE prazo de mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisórioda comunicação escrita do contratado.
15.2. 19.3 - O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partescircunstanciado citado no item anterior deve, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos quando:
19.3.1 - os serviços foram concluídos estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e aceitos assinado pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obraresponsável pelo recebimento.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório19.3.2 - os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, desde relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, não poderão ser superiores a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual90 dias.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após 19.4 - A Contratada fica obrigada a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Socialreparar, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivocorrigir, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentaçãoremover, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos serviços executados, cabendo à fiscalização não atestar a obraúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
19.5 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, serviço ou fornecimentoo dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19.6 - São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Memorial descritivo dos serviços efetivamente executados.
a) Licença ambiental de operação, quando for o caso.
b) Habite-se, quando for o caso.
19.7 - O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro, caso se aplique o mesmo para os serviços contratados.
19.8 - Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em desacordo com o contratodinheiro, corrigida monetariamente.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar8.1 - Os serviços deverão ser executados na Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, através Jardim Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Jahu/SP, conforme as especificações, condições e prazos estabelecidas no cronograma físico financeiro, memoriais descritivos e termo de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEreferência e, após sua conclusão, a contratada, mediante requerimento a contratante, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
8.2 - O recebimento das obras e serviços será feito pelo Município de Jahu através da obraSecretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico ao término dos mesmos, tendo o CONTRATANTE prazo após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, sendo:
8.2.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.da comunicação escrita da Contratada;
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em 8.2.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro após o decurso do prazo de 15 (quinze) diasobservação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado observado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento disposto no art. 69 da obraLei 8.666/93.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório8.3 - A Contratada é obrigada a reparar, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodocorrigir, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivoremover, formalizado mediante termo assinado pelas partesreconstruir ou substituir, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.4 - Caso a obravistoria resulte na não aceitação, serviço o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
8.5 - As irregularidades deverão ser sanadas pela contratada em prazo determinado pela contratante, contados do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente ofertado.
8.6 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou fornecimentopelo contrato, se em desacordo com o contratoconforme parágrafo 2º do Artigo 73 da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.111.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da Concluída a obra, tendo o CONTRATANTE prazo a contratada cientificará a contratante por meio de notificação entregue ao gestor do contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação
11.2. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
11.2.1. Do Recebimento Provisório
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para lavrar fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
15.2. O Termo c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partesqualquer das condições contratuais, dentro de 15 (quinze) diaso gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas adotará as exigências, solicitar novamente o recebimento da obramedidas cabíveis.
15.3. Decorridos 60 (sessentad) dias do Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
e) O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, desde do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) deverá receber do CONTRATADO a documentação que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodoretrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o CONTRATANTE lavrará contratado deverá entregar o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistoriasas built da obra, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo fim de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após subsidiar futuras intervenções a apresentação do CND – Certificado Negativo título de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6manutenção ou reformas. Os Termos de Recebimento Provisório arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigoreditáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Projeto Básico
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.114.1. A CONTRATADA Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEna Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.214.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que lavrado se todos os serviços foram estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE pela administração e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADAContratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.314.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.414.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.514.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.614.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.114.1Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da SEMOB, poderá solicitar o recebimento dos mesmos. A CONTRATADA deverá solicitar14.2Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da SEMOB através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEvistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o recebimento da obraque formalizará mediante termo circunstanciado, tendo o CONTRATANTE prazo de assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.da comunicação escrita do contratado. 14.3O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinzea) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e aceitos assinado pelo CONTRATANTE eresponsável pelo recebimento;
b) os serviços que apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, quando em contráriorelacionar os serviços desconformes, será lavrado o Termo de Não Recebimentoexplicando as razões das inconsistências, anulando dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente 90 dias. 14.4Para o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistoriasprovisório, a adequada execução Contratada deverá efetuar a entrega do objeto contratadomemorial de cálculo dos serviços e obras, cuja data será o referencial para análise assim como relatório fotográfico e cópia do prazo contratual.
15.4. O Termo diário de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após obras atualizado; 14.5A Contratada fica obrigada a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Socialreparar, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivocorrigir, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentaçãoremover, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construçãoreconstruir ou substituir, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a obraúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 14.6Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, serviço o gestor do contrato vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, dentro do prazo de observação, que não deve ser superior a 90 dias, somente em casos excepcionais. 14.7São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES (ou fornecimentosimilar) para a elaboração do referido projeto
c) Manual de Ocupação, se em desacordo com Manutenção e Conservação da Obra.
d) Licença ambiental de operação, quando for o contratocaso.
e) Habite-se, quando for o caso. 14.8O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro. 14.9Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.117.1. A CONTRATADA deverá solicitarApós a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA DE REDENÇÃO/PA, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
17.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEvistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o recebimento da obraque formalizará mediante termo circunstanciado, tendo o CONTRATANTE prazo de assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisórioda comunicação escrita do contratado.
15.217.3. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partescircunstanciado citado no item anterior deve, dentro de 15 (quinzequando:
a) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e aceitos assinado pelo CONTRATANTE eresponsável pelo recebimento.
b) os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, quando em contráriorelacionar os serviços desconformes, será lavrado explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
17.4. Para o Termo recebimento provisório, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de Não Recebimentomontagem, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas operação e manutenção de todas as exigênciasinstalações, solicitar novamente o recebimento da obraequipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia.
15.317.5. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento ProvisórioA CONTRATADA fica obrigada a reparar, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste períodocorrigir, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivoremover, formalizado mediante termo assinado pelas partesreconstruir ou substituir, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a obraúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
17.6. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, serviço ou fornecimentoo dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
17.7. É condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
c) Licença Ambiental de Operação, quando for o caso.
d) Habite-se, quando for o caso.
17.8. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
17.9. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em desacordo com o contratodinheiro, corrigida monetariamente.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar14.1 Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da SEMOB, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
14.2 Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da SEMOB através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEvistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o recebimento da obraque formalizará mediante termo circunstanciado, tendo o CONTRATANTE prazo de assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisórioda comunicação escrita do contratado.
15.2. 14.3 O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partescircunstanciado citado no item anterior deve, dentro de 15 (quinzequando:
a) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e aceitos assinado pelo CONTRATANTE eresponsável pelo recebimento;
b) os serviços que apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, quando em contráriorelacionar os serviços desconformes, será lavrado o Termo de Não Recebimentoexplicando as razões das inconsistências, anulando dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente 90 dias.
14.4 Para o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistoriasprovisório, a adequada execução Contratada deverá efetuar a entrega do objeto contratadomemorial de cálculo dos serviços e obras, cuja data será o referencial para análise assim como relatório fotográfico e cópia do prazo contratual.diário de obras atualizado;
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após 14.5 A Contratada fica obrigada a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Socialreparar, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivocorrigir, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentaçãoremover, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construçãoreconstruir ou substituir, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a obraúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
14.6 Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, serviço o gestor do contrato vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, dentro do prazo de observação, que não deve ser superior a 90 dias, somente em casos excepcionais.
14.7 São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES (ou fornecimentosimilar) para a elaboração do referido projeto
c) Manual de Ocupação, se em desacordo com Manutenção e Conservação da Obra.
d) Licença ambiental de operação, quando for o contratocaso.
e) Habite-se, quando for o caso.
14.8 O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
14.9 Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.108.03.01. O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo.
08.03.02. Serão recusados os serviços que não atendam às especificações constantes neste Processo Licitatório e/ou que não estejam adequados às normas da FUNED.
I. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução, ou ainda, fora das especificações da fiscalização, será a CONTRATADA notificada para que regularize tal falha.
08.03.03. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
08.03.04. Caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pelo CONTRATANTE, sujeitar- se-á a CONTRATADA as penalidades impostas pela legislação vigente.
08.03.05. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e a execução considerada em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
08.03.06. Se a CONTRATADA deixar de realizar o serviço dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceito pelo CONTRATANTE sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
08.03.07. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, aceitação dos serviços somente será efetuada após ser o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo mesmo considerado satisfatório pela Comissão de Recebimento Provisóriodesignada especialmente para este fim, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte da inadimplente.
15.208.03.08. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro em termo assinado pelas partesvigor, dentro de 15 (quinze) diasbem como no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93, somente e demais exigências legais.
08.03.09. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos executados:
X. 00 (xxxx) xxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (XX) e/ou Ordem de Serviço (OS) encaminhada pelo Contratante, que deverão estar devidamente assinadas pela CONTRATADA em local apropriado;
II. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pela execução dos serviços solicitado na Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Ordem de Serviço (OS);
III. Certidões Negativas de Débitos: da União, Estado, Município e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo relativas aos Débitos Trabalhistas (CNDT). Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obravalidade.
15.308.03.09.01. Decorridos 60 (sessenta) dias No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso XI do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234 de 11/01/2012 e anexo IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.244 de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Anexo II do Termo de Recebimento ProvisórioReferência, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratualdevidamente assinada pelo responsável e no original.
15.408.03.09.02. O Termo A falta de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Socialum dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento dos serviços e, referente à obra contratadaconsequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 15.110.1. A CONTRATADA deverá solicitarAo final de cada etapa da execução contratual, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTEconforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o recebimento da obraContratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, tendo o CONTRATANTE prazo por meio de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo planilha e memória de Recebimento Provisóriocálculo detalhada.
15.210.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade, em conformidade com o Memorial Descritivo e o critério de medição do respectivo boletim de custos referenciais.
10.3. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partesContratado fica obrigado a reparar, dentro de 15 (quinze) diascorrigir, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE eremover, quando em contrárioreconstruir ou substituir, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATANTE rejeitaráàs suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a obraúltima e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.4. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
10.5. A obra será recebida:
10.5.1. Provisoriamente, serviço pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
10.5.2. Definitivamente, por servidor ou fornecimentocomissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93: O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se em desacordo com o contratoverificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Materiais E Serviços