DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO:
a) a data de vencimento dos Direitos Creditórios deve ser posterior à sua Data de Aquisição;
b) os Devedores não poderão estar inadimplentes com o FUNDO por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
c) a data de vencimento dos Direitos Creditórios não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias;
d) os Direitos Creditórios devidos pelo mesmo Devedor não podem representar mais do 5% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO;
e) O valor correspondente ao somatório do valor presente dos Direitos Creditórios devidos pelos 05 (cinco) maiores Devedores, não poderá representar mais do que 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO
f) os Direitos Creditórios devem ser performados; e
g) é vedada ao FUNDO a aquisição de Direitos Creditórios originados, cedidos e/ou devidos por pessoas jurídicas que se encontrem em processo de recuperação judicial
4.2. Na hipótese de o Direito Creditório Elegível perder qualquer Critério de Elegibilidade após sua aquisição pelo FUNDO, o FUNDO e seus Cotistas não terão qualquer direito de regresso contra a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE, a CONSULTORA e os Cedentes na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo contra quem o motivou.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. A Cota do FIDC a ser adquirida pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO:
I – O FUNDO somente poderá adquirir Cotas de FIDC que tenham sido submetidos à prévia análise e seleção pelo CONSULTOR E GESTORA;
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Na Data de Aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO caberá ao Custodiante a verificação do atendimento pelos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Na Data de Aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO, caberá ao Custodiante a verificação do atendimento pelos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade. Quando da aquisição de Direitos Creditórios pelo FUNDO, a Consultora e a Administradora deverão observar as rotinas e os procedimentos definidos neste Regulamento cujo atendimento esteja sob sua específica responsabilidade.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO:
I – O FUNDO somente poderá adquirir Direitos Creditórios que tenham sido submetidos à prévia análise e seleção pela CONSULTORA E GESTORA, que deverá realizar ou acompanhar os procedimentos seguintes até a liquidação da cessão;
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Os Critérios de Elegibilidade listados abaixo deverão ser validados pelo Custodiante na data de aquisição dos Direitos de Crédito pelo Fundo. Para fins do disposto na legislação e no Regulamento, são considerados Critérios de Elegibilidade:
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à alienação ao FUNDO:
I - O valor médio das parcelas mensais vincendas das CCBs não poderá exceder R$ 1.999,00 (um mil, novecentos e noventa e nove reais);
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Somente poderão integrar a Carteira do Fundo, Direitos Creditórios (i) que tenham sido previamente selecionados e recomendados pelo Gestor, na forma descrita no Artigo 49 (i) acima; e (ii) que tenham sido aprovados e indicados pelo Cotista, na forma descrita no Artigo 49 (ii) acima. Os Direitos Creditórios deverão representar, na data de aquisição e pagamento, obrigação de Devedores que sejam pessoas físicas ou jurídicas com inscrição ativa, no cadastro de pessoa física (CPF) ou no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), respectivamente (“Critérios de Elegibilidade”).
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. São elegíveis para recebimento da PLR, desde que observado os critérios de habilitação:
I) Os empregados do SERPRO com vínculo empregatício efetivo durante o ano de referência do programa;
II) Os requisitados, que tenham optado por perceber a PLR do SERPRO, desde que não participem de programa semelhante no órgão ou entidade de origem, nos termos do art. 6º da Resolução CCE nº 10, de 30 de maio de 1995. Para fins de distribuição dos valores relativos a PLR, deverá ser respeitada a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados na Empresa, durante o período de apuração.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição aos Critérios de Elegibilidade.
4.2. Todo e qualquer Direito Creditório Comercial a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE, previamente à cessão ao FUNDO:
a) a data de vencimento dos Direitos Creditórios deve ser posterior à sua Data de Aquisição;