DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. Todo e qualquer Direito Creditório a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO:
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Artigo 64º. Na Data de Aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO caberá ao Custodiante a verificação do atendimento pelos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. A Cota do FIDC a ser adquirida pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO:
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Artigo 66º - Na Data de Aquisição dos Direitos Creditórios pelo FUNDO, caberá ao Custodiante a verificação do atendimento pelos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade. Quando da aquisição de Direitos Creditórios pelo FUNDO, a Consultora e a Administradora deverão observar as rotinas e os procedimentos definidos neste Regulamento cujo atendimento esteja sob sua específica responsabilidade.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Artigo 11º Os Critérios de Elegibilidade listados abaixo deverão ser validados pelo Custodiante na data de aquisição dos Direitos Creditórios pelo Fundo. Para fins do disposto na legislação e no Regulamento, são considerados Critérios de Elegibilidade:
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Artigo 51 - Somente poderão integrar a Carteira do Fundo, Direitos Creditórios (i) que tenham sido previamente selecionados e recomendados pelo Gestor, na forma descrita no Artigo 49 (i) acima; e (ii) que tenham sido aprovados e indicados pelo Cotista, na forma descrita no Artigo 49 (ii) acima. Os Direitos Creditórios deverão representar, na data de aquisição e pagamento, obrigação de Devedores que sejam pessoas físicas ou jurídicas com inscrição ativa, no cadastro de pessoa física (CPF) ou no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), respectivamente (“Critérios de Elegibilidade”).
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 1.3.1. Os critérios de elegibilidade neste Edital são obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da proposta.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 5.1. O Fundo somente poderá adquirir Ativos de Crédito, Ativos Distressed Creditórios, Ativos Oportunísticos Creditórios e Ativos Novas Teses Creditórios cuja análise, aquisição e respectivo Preço de Aquisição tenham sido definidos pelo Gestor e que atendam, cumulativamente, na respectiva Data de Aquisição, aos seguintes critérios de elegibilidade (“Critérios de Elegibilidade”):
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Artigo 7º. Todo e qualquer Direito de Crédito a ser adquirido pelo FUNDO deverá atender, cumulativamente e previamente a respectiva cessão, aos seguintes critérios de elegibilidade que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE BANCO FINAXIS:
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. São elegíveis para recebimento da PLR, desde que observado os critérios de habilitação: