DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 11.1.Como qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, pelo menos 01 (um) atestado ou certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter comercializado no mínimo 100 (cem) licenças da solução ofertada, com serviços de instalação, sendo válida a apresentação de mais de um documento para a comprovação do quantitativo exigido, devendo conter: 11.1.1. Nome do atestante. 11.1.2. Endereço e telefone da pessoa jurídica. 11.1.3. Qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante. 11.2.Consoante determinação do item 1.7 do Anexo da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a Licitante deverá apresentar declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.1. Como qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, os seguintes documentos: 5.1.1. Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no Anexo II; ou comprovação de que a Licitante é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante dos equipamentos e está apta a comercializar seus produtos e serviços. 5.1.1.1. A comprovação se dará por meio de consulta ao site oficial do fabricante dos equipamentos, a ser informado pela empresa; ou por meio de documento assinado por representante do fabricante dos equipamentos. 5.1.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado das empresas ou órgãos adquirentes, devidamente assinado(s), atestando que a Licitante forneceu sem qualquer restrição contratos CISCO Smart Net, para qualquer equipamento desse fabricante. JFESEOF201600241V01 5.1.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: 5.1.2.1.1. Nome do atestante. 5.1.2.1.2. Endereço e telefone da pessoa jurídica. 5.1.2.1.3. Qualquer outra forma que a Contratante possa utilizar para diligenciar junto à empresa declarante. JFESEOF201600241V02 JFESEOF201600241V02 Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1770834.17172602-7778 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1770834.17283576-6055 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F F a a a e e e i i i r r r d d d á á á e e e i i i r r r c c c a a a i i i l l l d d d u u u J J J o o o ã ã ã ç ç ç e e e S S S o o o t t t n n n a a a S S S o o o t t t i i i r r r í í í J J J p p p u u u s s s s s s E E E t t t i i i ç ç ç o o o a a a d d
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 12.1. Para fins de habilitação a empresa deverá apresentar comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação; 12.1.1. A aptidão, competência e porte acima referidos serão comprovados mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que ateste que a licitante executou os serviços de instalação e configuração em, pelo menos 1(um) equipamento de mesmo tipo do objeto desta licitação, qual seja: “Switch Fiber Channel”. 12.1.1.1. Caso o órgão público ou empresa privada emissora do atestado emita um documento padrão em formato que não evidencie as informações exigidas nos subitens do item 12.1.1, será admitida a juntada de documentos adicionais como, por exemplo, o contrato ou outros documentos idôneos, para fins de complementação e atendimento de tais exigências. JFESEOF202100157V01 JFESEOF202100157V02 12.1.2. Justifica-se a exigência acima pois os equipamentos objeto da contratação executam sistemas de TI de nível crítico, como os sistemas processuais e administrativos. Sendo assim, se faz necessário que a empresa vencedora do certame tenha experiência técnica na instalação e configuração desses equipamentos, de modo a não colocar em risco os sistemas informatizados em execução ou a integridade dos equipamentos, que em muitos casos são de alta complexidade técnica e de alto custo, demandando conhecimento técnico especializado e possuindo particularidades de acordo com cada fabricante. Faz-se necessário ainda que a empresa vencedora tenha adequado conhecimento das partes componentes dos equipamentos e dos distintos canais de fornecedores desses componentes para entrega em tempo compatível com os níveis de serviço especificados, de modo a mitigar os riscos de indisponibilidade dos sistemas de TI que desses equipamentos dependem. Por todo o exposto a exigência de experiência prévia em pelo menos 1(um) equipamento visa mitigar os riscos de empresas sem canais de adequados de fornecedores de componentes e sem conhecimento técnico necessário, se aventurem a prestar o objeto colocando em risco a prestação jurisdicional que depende dos equipamentos de TI que atendem a JFES e a 2ª Região, ao final.
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. Para fins de habilitação para os itens 1 e 3 do lote 1, mencionado no item 3 deste TR deverá ser apresentado: 16.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação; 16.1.1. A aptidão acima referida será comprovada mediante a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado emitido por pessoa física ou jurídica, que ateste que a licitante executou os serviços de instalação e implantação de storage em ambiente Windows 2008 Server R2 e AIX 7.1, e rede SAN.
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 15.1. Para fins de habilitação deverá ser apresentado: 15.1.1. Comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação; 15.1.2. A aptidão, competência e porte acima referidos serão comprovados mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado emitido por pessoa jurídica, atestando que a Licitante executou a venda e o respectivo serviço de suporte técnico de, no mínio, 250 licenças do software Caringo Swarm.
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. Para fins de habilitação para os itens dos lotes 01 e 02, deverão ser apresentados: 16.1. Comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação; 16.1.1. A aptidão, competência e porte acima referidos serão comprovados mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado emitido por pessoa física ou jurídica, que ateste que a licitante executou os serviços de instalação e implantação de Biblioteca de Fitas do mesmo porte da aqui licitada, em ambiente Windows 2008 Server R2.
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 12.1. Para fins de habilitação a empresa deverá apresentar comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação; 12.1.1. A aptidão, competência e porte acima referidos serão comprovados mediante a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que ateste que a licitante executou os serviços de instalação e configuração em, pelo menos 1(um) equipamento de mesmo tipo do objeto desta licitação, qual seja: “Servidores de rede padrão X86”. 12.1.1.1. Caso o órgão público ou empresa privada emissora do atestado emita um documento padrão em formato que não evidencie as informações exigidas no subitem 12.1.1, será admitida a juntada de documentos 4-Termo-de-Referencia-ServidoresBackup-v6.docx Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Documento Nº: 3194086.28698680-7100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?x=0000000.00000000-0000 F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. Poderão participar deste certame as LICITANTES que atenderem a todas as exigências descritas neste edital, as quais deverão ser comprovadas através da devida documentação.
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.1. Como qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, os seguintes documentos: JFESEOF201800226V01 5.1.1. Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no ANEXO II; ou comprovação de capacidade técnico-operacional de que a Licitante é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante da solução, que está apta a comercializar seus produtos e serviços. JFESEOF201800226V02 5.1.1.1. A comprovação se dará por meio de consulta ao site oficial do fabricante da solução, a ser informado pela empresa; ou por meio de documento assinado por representante do fabricante da solução. Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.1.1. Os critérios de habilitação técnica e respectiva documentação estão previstas no item 5 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.