DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital; 16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item; 16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital; 16.4. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência; 16.5. Serão desclassificadas as propostas: 16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital; 16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis; 16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL PREÇO. POR LOTEXXXX, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;Edital.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço MENOR PREÇO não for aceitável, ou, ainda, aceitável ou se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;Edital.
16.416.3. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, 2º da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior lance INFERIOR ao melhor lance registrado no loteLOTE, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;.
16.516.4. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.4.1. Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste edital;Edital.
16.5.216.4.2. Com preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;.
16.616.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEITEM, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado para na ordem sala de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutosdisputa, utilizar-se do direito de preferência;, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;.
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
16.416.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;
16.516.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.116.4.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.5.216.4.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.616.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.4.5. Contenham vícios insanáveis.
16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.122.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEPREÇO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as nas condições definidas neste edital;
16.2. Se edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principalcontratação, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
22.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário registrado do item;item e o valor total do lote.
16.322.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação.
22.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. FL. | 17
22.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.422.1.5. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;
16.5. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEGRUPO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital;.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na ordem sala de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutosdisputa, utilizar-se do direito de preferência;, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.116.4.1. Em condições ilegaisContenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, omissõessem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, ou conflitos com as exigências deste edital;quando exigida.
16.5.216.4.4. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.616.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.17.1. Para julgamento das propostas julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e todas as qualidade e demais condições definidas neste edital;Edital.
16.27.2. Se a mesma O Pregoeiro anunciará o licitante vencer a cota reservada detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço unitário registrado do item;valor.
16.37.3. Se a proposta ou o lance de menor preço valor não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e assim procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo a este edital;situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
16.47.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.6. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44DESCLASSIFICAÇÃO PARA UM ÚNICO ITEM DE UM DETERMINADO LOTE IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA PARA TODO O LOTE, § 2ºOU SEJA, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferênciaA PROPOSTA SOMENTE SERÁ ACEITA SE ATENDER AOS REQUISITOS PARA TODOS OS ITENS DO LOTE;
16.5. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.117.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEPREÇO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as nas condições definidas neste edital;.
16.217.1.1. Se A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a mesma fase de lances, o licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo que cotou na proposta escrita o menor preço unitário registrado deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do item;referido mapa de preços.
16.317.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;. FL
16.417.1.5. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;
16.5. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.19.1. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.2. Para julgamento das propostas julgamento, será adotado o critério legal de MENOR PREÇO GLOBAL POR DO LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 atendimento aos prazos de fornecimento, às especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e todas as qualidade e demais condições definidas neste edital;Edital, ordenando e classificando as ofertas finais em ordem crescente.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.39.3. Se a proposta ou o lance de menor preço valor não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e assim procedendo à sua habilitação.
9.3.1. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital;ao Edital.
16.49.4. A Ocorrendo as situações as quais se referem os itens 08.11.01 e 09.03 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante remanescente para que esteja enquadrada seja obtido melhor preço.
9.5. Conforme disposto no percentual estabelecido no preâmbulo deste Edital, por ordem do art. 4449, § 2º, inciso III da Lei Complementar Federal nº 123/2006, fica a disputa para ampla concorrência das empresas, de acordo com a disposição prevista no dia Termo de Referência (ANEXO 01).
9.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;
16.5. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistemaocorrências relevantes.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEGRUPO, observado observadas todas as condições definidas neste edital, para o grupo 01 o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital;27.624/2004.
16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado para na ordem sala de classificaçãodisputa, no “chat utilizar-se do direito de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, parapreferência ofertando, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;.
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEGRUPO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não for aceitávelatenderem as especificações e/ou os critérios de aceitabilidade previstas neste edital, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na ordem sala de classificaçãodisputa, no “chat utilizar-se do direito de mensagem”preferência, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.4. Serão desclassificadas as propostaspropostas que:
16.5.116.4.1. Em condições ilegaisContenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas e/ou não atendam aos critérios de aceitabilidade das amostras constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, omissõessem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, ou conflitos com as exigências deste edital;quando exigida.
16.5.216.4.4. Com preços superiores aos praticados no mercadoSe encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.5. A Polícia Militar do Ceará quando requisitada pelo pregoeiro deverá se manifestar acerca da proposta e habilitação nos termos do art. 16, ou comprovadamente inexequíveis;§ 1º e 3º do Decreto nº 33.326/2019 mediante parecer vinculante, inclusive quanto a exequibilidade da proposta ofertada, diante da documentação apresentada.
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.119.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, MAIOR OFERTA observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as nas condições definidas neste edital;edital e o disposto no Mapa de Preços e no Termo de Referência, que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o maior valor ofertado.
16.219.1.1. Se A LICITANTE DEVERÁ ACESSAR NO SISTEMA PARA O CADASTRO da “MAIOR OFERTA”: O CAMPO “CRITERIO DE JULGAMENTO”, A OPÇÃO MAIOR DESCONTO.
19.1.2. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou superior ao limite mínimo constante daquele mapa de preços; Caso não seja realizada a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principaldisputa de lances, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo licitante que cotou na proposta o menor preço unitário registrado deverá elevar a um valor igual ou superior ao limite mínimo do item;referido mapa de preços.
16.319.1.3. Se a proposta de menor preço maior oferta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.419.1.4. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a), será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior lance superior ao melhor lance registrado no loteregistrado, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;
16.5. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistemaobservando o subitem 12.13.
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Samples: Concessão De Uso
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEpor lote(s), observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;Edital.
16.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do lote.
16.1.2. A proposta final por lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no loteLOTE, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;comprovadamente
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MELHOR PREÇO POR MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTETAXA, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;Edital.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no loteITEM, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;comprovadamente
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEGRUPO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital;.
16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço e/ou amostra (Avaliação de Funcionalidade) não for aceitávelforem aceitáveis, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.3. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado para na ordem sala de classificaçãodisputa, no “chat utilizar-se do direito de mensagem”preferência, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.116.4.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.4.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;.
16.616.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEpor XXXX, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;Edital.
16.1.1. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
16.1.1.1. O pregoeiro deverá negociar exclusivamente os itens propostos acima do estimado, não podendo o arrematante desistir dos valores já fixados em proposta dentro do estimado.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;comprovadamente
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEmenor preço, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 na Lei 8666/93 e todas as condições definidas neste edital;.
16.1.1. A disputa será realizada por Item, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o item não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do item.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não for aceitávelforem aceitáveis, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no loteitem, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;.
16.516.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.116.4.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.4.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL MAIOR DESCONTO POR LOTEGRUPO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado para na ordem sala de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutosdisputa, utilizar-se do direito de preferência;, ofertando no prazo de 05 (cinco) minutos, novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;.
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.117.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEPREÇO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as nas condições definidas neste edital;.
16.217.1.1. Se A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata.
17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a mesma fase de lances, o licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo que cotou na proposta escrita o menor preço unitário registrado deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do item;referido mapa de preços.
16.317.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.417.1.5. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;
16.5. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEpor Xxxx, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;Edital.
16.1.1. A disputa será realizada por Xxxx, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no loteLote, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;comprovadamente
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitávelatender as especificações, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
16.416.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº Nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo na sala de 5 (cinco) minutosdisputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo máximo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado para o lote;
16.516.4. Serão desclassificadas as propostaspropostas que:
16.5.116.4.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste editalContenham vícios insanáveis;
16.5.216.4.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveisDescumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
16.616.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida;
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço;
16.4.5. Que apresentem taxa de administração superior a 5% (cinco por cento);
16.4.5.1. O Setor de Terceirização, quando solicitado pela pregoeira, emitirá parecer quanto à exequibilidade da proposta ofertada diante da documentação apresentada, e/ou realizará diligência;
16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEITEM, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na ordem sala de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutosdisputa, utilizar-se do direito de preferência;, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;.
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.117.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEVALOR DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, observado o limite estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital;item 10.2, letra b deste Edital.
16.217.1.1. Se A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do lote.
17.1.2. A proposta final para o lote não poderá exceder ao limite inferior a mesma 1,0% (um por cento) ou superior a 7% a título de taxa de administração, calculado sobre o montante “A” de cada tabela de composição de custos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, independente do valor total do lote, devendo o licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;readequar o(s) valor(es) do(s) item(ns) aos valores constantes dos mapas de preços.
16.317.1.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;. EDITAL Nº. 704 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2013 – SERVIÇO CONTRATO PROCESSO ADM. Nº 2204142200692/2013
16.417.1.4. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;.
16.517.2. Serão As propostas não desclassificadas as propostasserão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste editala) a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEpor item(ns), observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;Edital.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no loteITEM, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;comprovadamente
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.117.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEPREÇO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as nas condições definidas neste edital;
16.2. Se edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principalcontratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, ou, na sequência, a contratação das cotas média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote único, sendo os preços registrados em ata pelo valor unitário do item.
17.1.2. A proposta final global por lote não poderá conter item ou lote com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total, devendo o licitante readequar o valor do(s) item(ns) e lote(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá ocorrer pelo atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço unitário registrado deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do item;referido mapa de preços.
16.317.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.417.1.5. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;
16.5. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistemaobservado o item 11.6.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL MAIOR DESCONTO POR LOTEGRUPO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitávelatender as especificações, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na ordem sala de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutosdisputa, utilizar-se do direito de preferência;, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.116.4.1. Em condições ilegaisContenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, omissõessem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, ou conflitos com as exigências deste edital;quando exigida.
16.5.216.4.4. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.616.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.18.1. Para Presidirá o Processo Licitatório, o Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada-SC, podendo qualquer interessado acompanhar o Processo;
8.2. A comissão abrirá os envelopes de proposta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento das de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, levando-se em consideração o interesse público, o objetivo da Feira e a maior oferta global em R$ - (real);
8.3. Serão desclassificadas as propostas com ofertas inferiores ao estabelecido na Cláusula I do Edital;
8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e as propostas que não atendam às exigências deste edital serão desclassificadas.
8.5. Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será adotado utilizado o critério sorteio, em ato público, com a convocação prévia de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas todos os licitantes.
8.6. Atendidas as condições definidas neste edital;
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principalde julgamento, a contratação das cotas adjudicação será feita à empresa que apresentar o "MAIOR VALOR OFERTADO".
8.7. O participante declarado vencedor, deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado providenciar o recolhimento da oferta, nas datas especificadas na Clausula VI – item 01, depositando na Conta Corrente informada para a 22ª Festa Catarinense do item;Chimarrão.
16.38.8. Se Não efetuado o depósito até o dia estabelecido, será convocado a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, segunda melhor oferta e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
16.4. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44o limite mínimo estabelecido, § 2ºou, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar efetuado novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;
16.5. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;
16.5.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistemaEdital.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEGRUPO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;.
16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço e/ou amostra (Avaliação de Funcionalidade) não for aceitávelforem aceitáveis, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.3. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado para na ordem sala de classificaçãodisputa, no “chat utilizar-se do direito de mensagem”preferência, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.116.4.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.4.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;.
16.616.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.111.1. Para julgamento das propostas julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTELOTE nos termos do art. 45, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste editalinciso I, parágrafo primeiro da Lei 8.666/03;
16.211.2. Se a mesma O Pregoeiro anunciará o licitante vencer a cota reservada detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço unitário registrado do itemvalor;
16.311.3. Se a proposta ou o lance de menor preço valor não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e assim procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este editalao Edital;
16.411.4. A Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 11.2 e 11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante remanescente para que esteja enquadrada no percentual estabelecido no artseja obtido melhor preço;
11.5. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”Por ocasião do julgamento das propostas, para ofertar novo lanceanálise de conformidade destas com as especificações constantes no edital, inferior ao melhor lance registrado no loteo Pregoeiro poderá solicitar, para, a apresentação da demonstração do serviço no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferênciadias;
16.511.5.1. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1Ao critério do Pregoeiro, o prazo supracitado poderá ser prorrogado. Em condições ilegaisPara tanto, omissõesa licitante deverá solicitar a prorrogação por escrito, ou conflitos com as exigências deste editaldevidas justificativas. O novo prazo, quando concedido, será improrrogável;
16.5.211.6. Com preços superiores aos praticados no mercadoDa sessão, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e registrada no sistemaas ocorrências relevantes.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEITEM, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital;.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não for aceitávelforem aceitáveis, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na ordem sala de classificaçãodisputa, no “chat utilizar-se do direito de mensagem”preferência, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.116.4.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.4.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;.
16.616.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.18.1. Para O critério de julgamento das propostas adotado será adotado o de MENOR PREÇO GLOBAL sendo classificada em primeiro lugar a proposta com menor valor, conforme especificado no anexo I deste edital;
8.1.1. O julgamento da proposta de preços no site dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEobservadas às especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;
8.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, observado os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
8.3. O resultado do julgamento estará a disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e desejo de fazê-lo;
8.4. Caso todas as condições definidas neste edital;
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatóriaslicitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, o pregoeiro examinará Pregoeiro(a) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que apresentem outras, escoimadas das causas das quais decorreram a proposta subsequenteinabilitação ou desclassificação, verificando sua compatibilidade e a habilitação conforme disposto no § 3º, do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
16.4. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º48, da Lei Complementar nº 123/20068.666/93, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-a qual se do direito de preferênciaaplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
16.58.5. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.1. Em condições ilegaisÉ facultada ao Pregoeiro(a), omissõesem qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou conflitos com as exigências deste editalverificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
16.5.28.6. Com Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços superiores aos praticados no mercadoque não venham causar prejuízo para a Administração Pública, ou comprovadamente inexequíveis;
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistemanem firam os direitos dos licitantes.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEGRUPO, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;.
16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado para na ordem sala de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutosdisputa, utilizar-se do direito de preferência;, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;.
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEpor ITEM, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;Edital.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no loteITEM, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;comprovadamente
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e GRUPO observadas todas as condições definidas neste edital;.
16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitávelatender as especificações, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na ordem sala de classificaçãodisputa, no “chat utilizar-se do direito de mensagem”preferência, para ofertar novo lance, inferior ao melhor lance registrado no lote, para, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.516.4. Serão desclassificadas as propostas:
16.5.116.4.1. Em condições ilegaisContenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, omissõessem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, ou conflitos com as exigências deste edital;quando exigida.
16.5.216.4.4. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.616.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEpor ITEM, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e observadas todas as condições definidas neste edital;Edital.
16.1.1. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
16.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço unitário registrado do item;
16.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;.
16.416.2.1. A O licitante remanescente que esteja enquadrada enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance, lance inferior ao melhor lance registrado no loteITEM, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência;.
16.516.3. Serão desclassificadas as propostaspropostas comerciais:
16.5.116.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital;.
16.5.216.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis;comprovadamente
16.616.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
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