Efeitos do cancelamento Cláusulas Exemplificativas

Efeitos do cancelamento. Se cancelar este contrato, reembolsaremos todos os seus pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega (com Se um cliente for um consumidor ao abrigo do significado do Artigo 13 do Código Civil alemão (BGB), tem um direito de cancelamento de 14 dias quando for celebrado um contrato. Os consumidores, de acordo com o Artigo 13 do BGB, são qualquer pessoa natural que celebre uma transação legal para fins que não podem ser atribuídos predominantemente à sua atividade empresarial nem às suas atividades profissionais independentes. O cliente é informado sobre o seu direito de cancelamento abaixo: a exceção dos custos adicionais resultantes da sua escolha de um tipo de entrega diferente do tipo menos dispendioso da entrega normal oferecida por nós), imediatamente e nunca depois de catorze dias a partir do dia em que recebemos a sua carta relativa à sua decisão de cancelamento deste contrato. Reembolsaremos todos os pagamentos utilizando o mesmo método de pagamento que utilizou na transação original, a menos que tenha acordado expressamente de outro modo; em qualquer caso, não irá incorrer em quaisquer custos em resultado deste reembolso. Se solicitou que os serviços deveriam começar durante o período de cancelamento, tem de nos pagar um montante adequado para cobrir a quota de serviços já prestados até ao momento em que nos informou sobre a sua intenção de exercer o seu direito de cancelamento deste contrato, comparando com o âmbito total dos serviços incluídos no contrato. (Se pretender cancelar o contrato, preencha e devolva este formulário.) – Contact Porsche - c/o Porsche Sales & Marketplace GmbH - X.X. Xxx 00 00, 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxx.xxx – Eu/nós (*) cancelamos no presente o contrato celebrado por mim/nós (*) para a aquisição dos seguintes bens (*)/prestação do seguinte serviço (*) – Encomendado em (*)/recebido em (*) – Nome(s) do(s) consumidor(es) – Endereço(s) do(s) consumidor(es) – Assinatura(s) do(s) consumidor(es) (necessário apenas para notificações por escrito) – Data
Efeitos do cancelamento. 1. O cancelamento do CARTÃO acarretará, além da obrigação do ASSOCIADO TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S) destruir o(s) CARTÃO(ÕES), no cancelamento de eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do ASSOCIADO. 2. O CARTÃO do ASSOCIADO poderá ser retido pelos ESTABELECIMENTOS se, no momento da operação, constatar-se que tenha sido cancelado pelo EMISSOR ou esteja com prazo de validade vencido. 3. Na hipótese de dissolução da parceria entre o EMISSOR e o ESTABELECIMENTO COMERCIAL, o ASSOCIADO poderá: a) optar por outro CARTÃO do EMISSOR, obedecidas as condições de aprovação cadastral e creditícia; ou b) rescindir o contrato, operando-se seus efeitos na forma estabelecida no item 1 do Capítulo 24 deste Regulamento.
Efeitos do cancelamento. Usuários que rescindirem corretamente um contrato serão reembolsados pelo Proprietário por todos os pagamentos feitos ao Proprietário, incluindo, se houver, aqueles sobre as despesas de entrega. No entanto, quaisquer despesas adicionais resultantes da escolha de um método específico de entrega que não sela o tipo menos dispendioso de entrega padrão oferecido pelo Proprietário não serão reembolsadas. Tal reembolso será feito sem demora injustificada e, em hipótese nenhuma, em mais que 14 dias a contar do dia em que o Proprietário foi informado da decisão do Usuário de rescindir o contrato. A menos que seja acordado de outra forma com o Usuário, os reembolsos serão feitos usando os mesmos meios de pagamento usados para processar a transação inicial. Em qualquer hipótese, o Usuário não arcará com quaisquer despesas ou taxas decorrentes do reembolso. Quando um Usuário exercer o direito de cancelamento após ter solicitado que o serviço seja executado antes de o período de cancelamento expirar, o Usuário deverá pagar ao Proprietário uma quantia proporcional à parte do serviço executada. Este pagamento será calculado com base na taxa contratual e será proporcional à parte do serviço executada, até o momento em que o Usuário fizer a rescisão, em comparação com a cobertura total do contrato. Unless exceptions apply, Users who are Consumers in the United Kingdom have a legal right of cancellation under UK law and may be eligible to withdraw from contracts made online (distance contracts) within the period specified below (generally 14 days), for any reason and without justification. Users that do not qualify as Consumers, cannot benefit from the rights described in this section. Users can learn more about the cancellation conditions within this section.
Efeitos do cancelamento. 1. O cancelamento do Cartão acarretará: a) a obrigação de o Associado destruir o Cartão de forma a inutilizá-lo para uso; e b) a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do Associado. 2. O Cartão pode ser retido pelos estabelecimentos comerciais credenciados à bandeira Elo se, no momento da operação, constatar-se que tenha sido cancelado pelo Emissor ou esteja com prazo de validade vencido.
Efeitos do cancelamento. Se rescindir o contrato, iremos proceder ao reembolso de todos os pagamentos recebidos da sua parte, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos suplementares resultantes da sua escolha de um tipo de entrega diferente do tipo padrão mais barato oferecido por nós), sem demora injustificada e, em qualquer caso, até 14 dias a contar do dia em que somos informados da sua decisão de rescindir o contrato. Efetuaremos o reembolso usando os mesmos meios de pagamento que usou para a transação inicial, a menos que tenha expressamente acordado de outra forma; em qualquer caso, não irá incorrer em nenhuma taxa como resultado desse mesmo reembolso. Se solicitou o início do desempenho dos Serviços ou da função on-demand durante o período de reflexão, terá que pagar-nos uma quantia razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até que nos comunique a sua retirada deste contrato, em comparação com a cobertura total do contrato. O formulário de cancelamento de amostra mencionado nas informações acima está anexado a estes termos e condições gerais.
Efeitos do cancelamento. Se você rescindir este contrato, iremos reembolsar todos os pagamentos recebidos de você, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos suplementares resultantes de sua escolha de um tipo de entrega diferente do tipo mais barato de entrega padrão oferecido por nós), sem atrasos indevidos e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a partir da data em que formos informados da sua decisão de rescindir este contrato. Realizaremos esse reembolso usando os mesmos meios de pagamento que você usou para a transação inicial, a menos que você tenha expressamente acordado o contrário; em qualquer caso, você não incorrerá em nenhuma taxa como resultado de tal reembolso. Vamos recolher os bens. Assumiremos o custo de devolução / coleta de bens. Você é responsável somente por qualquer redução do valor dos bens resultante do manuseio além do necessário para estabelecer a natureza, características e funcionamento dos bens. Observe que há algumas exceções legais ao direito de cancelamento e, portanto, alguns itens não podem ser devolvidos ou trocados. Avisaremos se isso se aplica ao seu caso específico.
Efeitos do cancelamento. Usuários que rescindirem corretamente um contrato serão reembolsados pelo Proprietário por todos os pagamentos feitos ao Proprietário, incluindo, se houver, aqueles sobre as despesas de entrega. No entanto, quaisquer despesas adicionais resultantes da escolha de um método específico de entrega que não sela o tipo menos dispendioso de entrega padrão oferecido pelo Proprietário não serão reembolsadas. Tal reembolso será feito sem demora injustificada e, em hipótese nenhuma, em mais que 14 dias a contar do dia em que o Proprietário foi informado da decisão do Usuário de rescindir o contrato. A menos que seja acordado de outra forma com o Usuário, os reembolsos serão feitos usando os mesmos meios de pagamento usados para processar a transação inicial. Em qualquer hipótese, o Usuário não arcará com quaisquer despesas ou taxas decorrentes do reembolso. Quando um Usuário exercer o direito de cancelamento após ter solicitado que o serviço seja executado antes de o período de cancelamento expirar, o Usuário deverá pagar ao Proprietário uma quantia proporcional à parte do serviço executada. Este pagamento será calculado com base na taxa contratual e será proporcional à parte do serviço executada, até o momento em que o Usuário fizer a rescisão, em comparação com a cobertura total do contrato.
Efeitos do cancelamento. 27.1. O cancelamento do Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) acarretará, além da obrigação do Associado Titular e/ou Beneficiário em destruir o(s) Cartão(ões) Credi- Hiper (Cartão GBarbosa), no cancelamento de eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do Associado. 27.2. O Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) do Associado poderá ser retido pelos Estabelecimentos se no momento da operação constatar-se que tenha sido cancelado pelo Emissor ou esteja com prazo de validade vencido. 27.3. Na hipótese de dissolução da parceria entre o Emissor e a GBARBOSA o associado poderá: a) optar por outro cartão do Emissor ou da GBARBOSA, obedecidas as condições de aprovação cadastral e creditícia; ou b) rescindir o contrato, operando-se seus efeitos na forma estabelecida no item 26.1 deste Contrato. 27.4. O Associado desde já autoriza o BRADESCO e a GBarbosa a lhe oferecerem outros cartões e produtos e serviços no seu endereço de correspondência.

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  • DO CANCELAMENTO 10.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando: a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; b) Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21. 10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado. 10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor. 10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.9.1. por razão de interesse público; ou 6.9.2. a pedido do fornecedor.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO 28.1. A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente Seguro for dissolvido em data anterior ao término de sua vigência. 28.2. Excetuados os casos previstos em lei, O CANCELAMENTO DO SEGURO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES: 28.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 28.2.2. Quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido nesta Apólice. 28.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 28.2.4. Não houver o pagamento do respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas no item Pagamento de Prêmio. 28.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por escrito, por qualquer das partes, e observadas as seguintes condições: I. Se a rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o Xxxxxx contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e do imposto, uma percentagem do prêmio obtida de acordo com a tabela de Prazo Curto, adotando-se o percentual imediatamente INFERIOR quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no intervalo adequado. II. Se a rescisão for proposta pela Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pro-rata temporis"). 28.3. Os valores eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a data do recebimento da solicitação do cancelamento, quando a pedido do Segurado, ou a partir da data do efetivo cancelamento se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, conforme legislação vigente.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando: 21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.2.1. Por razões de interesse público; 6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração. 6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.