ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos.
3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorri...
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.2 A contratação em liça não seguirá o disposto no Decreto 09/2023 de 23 de Janeiro de 2023, sendo assim não será exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que estejam localizadas na microrregião do município de Quartel Geral, tendo em vista a carência de fornecedores aptos a atender aos itens do processo em questão.
3.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, microempreendedor individual, (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.4 O edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da lei federal 14.133/2021
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legitima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente licitação, ou ainda para impugnar este Edital observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. As impugnações e os recursos deverão ser interpostos perante a Comissão de Licitação, sob protocolo, no horário das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, no endereço Xxx 00 xx Xxxx, x° 000, 0° xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
13.3. Caso as licitantes interpuserem impugnação ou recursos administrativos através de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), seus originais deverão serem entregues no prazo legal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
13.4. Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitação estão estabelecidos nos Termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive no que diz respeito aos prazos.
13.5. Será franqueada aos interessados, vistas aos autos do processo na sede do Legislativo Municipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, nos horários e dias informados no item 13.2., respeitados os dias não úteis, sendo vedada à retirada dos autos para qualquer fim.
13.6. Os prazos para recursos poderão ser eliminados sempre que todas as licitantes potencialmente interessadas estiverem presentes e desistirem da interposição de recursos.
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do pre- sente Edital deverá ser encaminhado até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento da fase de inscrição, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx .
11.2 As respostas aos esclarecimentos solicitados passarão a fazer parte integrante do Edital para todos os efeitos.
11.3 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, até 02 (dois) dias úteis antes do encer- ramento da fase de inscrição, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, onde constará sua qualificação (nome e identidade) e ende- reço (telefone, e-mail ou outro meio) para recebimento de resposta.
11.4 As respostas aos esclarecimentos e a decisão sobre a impugnação deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
11.5 Da divulgação dos resultados da Etapa II caberá recurso fundamentado, nos prazos estabeleci- dos no cronograma. Os recursos deverão ser enviados única e exclusivamente pela plataforma Prosas, somente nos espaços destinados para este fim, unicamente em modo textual, em link es- pecífico a ser divulgado por meio de comunicado, no sítio da ABDI (xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- cia).
11.6 Na hipótese de interposição de recurso, a Banca de Avaliação poderá reconsiderar sua decisão, ou deverá encaminhá-lo devidamente instruído, para apreciação e decisão do Gerente da Agência.
11.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos com prazos legais vencidos ou sem fundamenta- ção de mérito e legal.
11.8 A decisão sobre os recursos eventualmente interpostos será divulgada, por meio de Comuni- cado, em xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, nos prazos estabelecidos no cronograma (Item 9).
11.9 Eventuais comunicados relacionados a esta chamada serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, aba “Aquisição de Bens e Serviços” cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 5.1 ESCLARECIMENTOS: Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados. 5.2
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo qual serão respondidos Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens com objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 15.1.Qualquer interessado poderá enviar à Pregoeira pedido de esclarecimentos referente a este processo licitatório ou impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas cadastradas no sistema eletrônico (antes da fase competitiva);
15.1.1. As impugnações ao Edital e seus anexos apresentadas fora do prazo aqui previsto não serão apreciadas;
15.1.2. Na ausência de solicitação de esclarecimentos ou impugnação no prazo acima mencionado, presumir-se-á que os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de propostas, não cabendo ao concorrente direito a qualquer reclamação posterior neste sentido ou em qualquer outro, no que tange ao conteúdo deste Edital.
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens com objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 4.1 ESCLARECIMENTOS: Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e