ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos serão fornecidos obedecendo a especificação de cada bem, conforme o disposto no item 1.1 deste termo de referência, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente. 3.2. O fornecimento do material deverá ser realizado de forma parcelada, para um período de 12 meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato. 3.3. O prazo de entrega não será superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. 3.3.1. A Ordem de Compra, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as informações afetas aos produtos adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada. 3.3.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra. 3.4. A montagem, quando necessária, deverá ser providenciada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega, em data, horário e local previamente acordados a Administração, devendo ser acompanhada por servidor designado para tal fim. 3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte. 3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado. 3.7. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas neste Termo de Referência. 3.8. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito; 3.9. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela per...
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO. I. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues no endereço indicado acima. II. Os produtos deverão ser entregues, NO PRAXO MÁXIMO DE 10 (dez) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. III. O recebimento e a conferência dos produtos serão feitos pela Coordenação dos Almoxarifados, os quais atestarão, por dois servidores devidamente identificados, no documento fiscal correspondente, à entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação do pagamento à fornecedora Contratada. A Prefeitura se reserva o direito de não receber os materiais com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis. IV. No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, que os tornem impróprios para utilização, eles serão recusados, cabendo à fornecedora Contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste Instrumento, no prazo de 24 horas, sem ônus para a Prefeitura.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO. 9.1 - O fornecimento se dará mediante demanda, conforme necessidades do CONTRATANTE, que não estará obrigado a consumir o total de combustível estimado.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO. 8.1 A base de dados deverá ser disponibilizada no acervo bibliográfico virtual da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e para a pesquisa na internet para os usuários cadastrados, mediante senha de acesso, na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho. 8.2 Se houver necessidade, a Contratada poderá realizar visitas técnicas na sede do Conselho de Justiça Federal, localizado no XXXX Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, telefone (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou ainda por acesso remoto. 8.3 A assinatura da base de dados deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com os acessos simultâneos e ininterruptos, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção. 8.4 O CONTRATANTE solicitará a redefinição de senhas para o acesso eletrônico, sem nenhum ônus, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a título de segurança e para corrigir eventuais falhas detectadas.

Related to ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.