Exceções Cláusulas Exemplificativas

Exceções. As restrições quanto a uso e divulgação das Informações Confidenciais não serão aplicadas a Informações Confidenciais:
Exceções. Para os fins deste Termo, a expressão “Informações” não inclui informações ou materiais que a CONTRATADA evidencie:
Exceções. (a) A Cláusula 13.1 (Custos Aumentados) não se aplicará na medida em que qualquer Custo Aumentado for:
Exceções. (a) Esta Cláusula 27 não será aplicável se a Parte do Financiamento Pleiteando a Recuperação não tiver, após fazer qualquer pagamento de acordo com esta Cláusula, uma reivindicação válida e exequível contra a Devedora relevante.
Exceções. Não estão vinculadas ao dever de confidencialidade as informações de qualquer uma das Partes que (i) possam vir a ser legal e livremente obtidas junto a qualquer repartição pública ou órgão governamental, seja federal, estadual ou municipal; (ii) são ou venham a ser de domínio público, sem o descumprimento da obrigação de sigilo de que trata esta Cláusula 15; (iii) sejam desenvolvidas independentemente pela parte receptora, sem o uso de qualquer Informação Confidencial; (iv) cuja divulgação seja requerida por força de lei ou ordem e/ou decisão judicial ou administrativa; e/ou (v) forem licitamente recebidas, por qualquer das Partes, de terceiros que não estejam sujeitos a qualquer obrigação de sigilo para com a outra Parte.
Exceções. As obrigações de confidencialidade não se aplicam às informações que a PARTE RECEPTORA possa provar que: (i) já possuía anteriormente à assinatura deste ACORDO, sem a obrigação de confidencialidade; (ii) foram obtidas de outra fonte que não seja a PARTE REVELADORA, sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade estabelecida por este ACORDO; (iii) eram públicas quando do recebimento ou se tornaram disponíveis publicamente sem violação deste ACORDO. Caso a PARTE RECEPTORA seja obrigada, em virtude de legislação aplicável ou de ordem judicial ou administrativa a divulgar quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a PARTE RECEPTORA notificará imediatamente a PARTE REVELADORA sobre essa obrigação, podendo a PARTE REVELADORA buscar medida judicial adequada ou outro recurso admissível para revogar tal ordem. A PARTE RECEPTORA, estando sujeita à legislação aplicável ou ordem judicial ou administrativa para divulgar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, apresentará apenas as informações exigidas pela legislação aplicável, ordem judicial ou administrativa, e na extensão exigida, devendo ainda solicitar tratamento sigiloso para as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fornecidas, por parte daqueles que as receberem, sempre que possível.
Exceções. Salvo se de outra forma expressamente prevista, apenas o Comitê de Ética poderá, diante de análise do caso concreto e observados políticas e procedimentos específicos, autorizar eventuais exceções ao disposto em qualquer das Políticas de Compliance, cabendo à área de Compliance o suporte e as orientações necessárias para tal atividade.
Exceções. Nenhuma limitação ou exclusão será aplicável à obrigação decorrente (1) das obrigações de confidencialidade das partes (exceto as obrigações relacionadas aos Dados do Cliente e aos Dados de Serviços Profissionais, que permanecerão sujeitas às limitações e exclusões acima); (2) de obrigações de defesa e indenização das partes ou (3) da violação de direitos de propriedade intelectual da outra parte.
Exceções. Não são consideradas Informações Confidenciais as informações que: (a) sejam ou se tornem publicamente disponíveis sem violação do Contrato pela Parte Receptora; (b) foram obtidas de forma lícita pela Parte Receptora, sem uma obrigação para mantê-las confidenciais; (c) foram recebidas de outra fonte que poderia divulgá-las licitamente e sem qualquer obrigação de mantê-las confidenciais; (d) foram desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora, sem uso ou referência às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora; ou (e) constituam feedbacks da Parte Divulgadora.
Exceções. Os programas detalhados abaixo estão sujeitos a condições especiais de contratação/cancelamento con- forme detalhado abaixo: