FISCAL AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

FISCAL AMBIENTAL. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental do Estado elaborado pela SEMACE afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.
FISCAL AMBIENTAL. Ecologia e Meio Ambiente; O gerenciamento ambiental; zoneamento econômico-ecológico, licenciamento e monitoramento. Recuperação de áreas degradadas; Proteção de nascentes, cachoeiras, grutas e acidentes geográficos; Proteção de sítios arqueológicos; Contenção de encostas nas vias de transporte; Impactos das vias de transporte no ambiente: túneis, viadutos, pontes, pedreiras, terraplanagem, eclusas, canais, etc.Noções Básicas de Saúde Pública: epidemiologia e poluição ambiental; Resíduos sólidos urbanos; Legislação Ambiental Básica (MMA/2008); Noções Básicas de Sistemas de Abastecimento e Tratamento de água e Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade; Noções Básicas de Geotecnologia: uso e aplicação na gestão ambiental; Sistemas de Posicionamento por Satélite; Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto: teoria e prática; Aplicações das geotecnologia; Recuperação de áreas degradadas; Licenciamento Ambiental e Decreto nº 9.760, de 11/04/2019; Portaria MMA nº 307, de 30/04/2019; Portaria Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº. 298, de 23/04/2019 sobre Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora; Resolução nº 3.208/2019, Ministério da Infraestrutura Secretaria Executiva Portaria Agência Nacional de Transportes Terrestres; Planejamento e Controle Governamentais; Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC) / Áreas Protegidas; Estudo de Impacto Ambiental de Conservação Ambiental; Portaria Conjunta nº 453/2019 - Ministério do Meio Ambiente; Decreto nº 9.806, de 28/05/2019 que altera o Decreto nº 99.274/1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA; Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – (CONAMA): papéis e responsabilidades.
FISCAL AMBIENTAL. Efetuar notificações, inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações; verificar a ocorrência da inf ração podendo atuar como poder de polícia e fiscalização ambiental na execução das atividades de impacto ambiental l ocal e lavrar o auto correspondente, fornecendo cópia ao autuado, podendo aplicar penalidades compreendidas nas leis de crimes ambientais e códigos ambienta is municipais; elaborar laudos ou relatórios técnicos; intimar ou notificar os responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados; prestar atendimentos a acidentes ambientais, encamin hando providências no sentido de sanar os problemas ambientais ocorridos; exercer atividade orientadora visando à adoção de atitude ambiental positiva; fiscalizar e aplicar penalidades às atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, decorrentes de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e CODEMA e Prefeituras Municipais nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens notáve is, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 140/ 2011. Coordenar equipes de trabalho, aplicar normas de segurança, saúde e meio ambiente, bem como atividad es técnicas, administrativas e de informática. Elaborar documentação técnica de processos. Realizar treinament os para Áreas Operacionais e Técnicas. Organizar cursos e palestras e participar de programa de treinam ento, quando convocado, conforme a política interna d a Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão . Emitir pareceres , relatórios técnicos e estudos sempre que solicitados decorrentes d as atividades de Licenciamento Ambiental derivados do Termo de Cooperação Técnica com a SEMA/ MT; poder desempenhar funções junto ao CODEMA e junto aos municípios consorciados contratados, cooperados, conveniados ou parceiros, bem como com a SEMA/MT, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta. Disponibil idade para viagens a interesse do CODEMA. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B (mínimo). Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas. Nos termos do Edital do Processo Seletivo nº 001/2015, solicito a isenção do pagamento da taxa de in scrição. IDENTIFICA...
FISCAL AMBIENTAL. Noções de Direito Administrativo. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. Uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos. Anulação, revogação e convalidação. Discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Lei n° 8.666/93 e alterações. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Autonomia e competência do Município. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização, política das construções, de costumes, de meio ambiente, de higiene, regulamentação edilícia e licenciamento em geral. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação. Autorização e licença. Direito de construir: fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção, o papel do Município. Licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará, emissão de habite- se. Legislação urbanística federal: instrumentos de política urbana, uso do solo, parcelamento e regulação. Fiscalização: vistorias, irregularidades, intimação, notificação, auto de infração, penalidades, recurso, embargo, cassação de licença e demolição. Noções gerais de execução de obras e de elementos de projeto e de construção. Atributos, elementos, discricionariedade, vinculação. Autorização e licença. Direito de construir: fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção, o papel do Município. Licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará, emissão de habite-se. Legislação urbanística federal: instrumentos de política urbana, uso do solo, parcelamento e regulação. Fiscalização: vistorias, irregularidades, intimação, notificação, auto de infração, penalidades, recurso, embargo, cassação de licença e demolição. Noções gerais de execução de obras e de elementos de projeto e de construção. Legislação: Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº 9.605/98. Decreto de Infrações Ambientais - Decreto Federal nº 6.514/08 (alterado pelo Decreto Federal nº 6.686/08). Lei nº 4.771/65 - Código Florestal. Lei Orgânica do Município. Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Resolução nº 303, de 20 de março de 2002. Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (...
FISCAL AMBIENTAL a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Efetuar notificações, inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações; Atender denúncias e verificar a ocorrência da infração ambiental, atuando com poder de polícia na fiscalização ambiental e no controle das atividades de impacto ambiental local, inclusive lavrando o auto correspondente, podendo aplicar penalidades compreendidas nas leis de crimes ambientais e códigos ambientais municipais; Elaborar laudos ou relatórios técnicos; Citar, intimar ou notificar os responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos; Exercer atividade orientadora visando à adoção de atitude ambiental positiva; Fiscalizar e aplicar penalidades às atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local; Coordenar equipes de trabalho, aplicar normas de segurança, saúde e meio ambiente, bem como atividades técnicas, administrativas e de informática; Elaborar documentação técnica de processos; Participar e organizar cursos e palestras; Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CIM-GRANFPOLIS.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: