FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 34.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original
34.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
34.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
34.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
34.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
34.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. A CONTRATAÇÃO NÃO SERÁ PARA REGISTRO DE PREÇOS.
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 9.1. Para esta contratação não será necessário a formação de cadastro de reserva.
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. Não se aplica
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 9.1. Não se aplica.
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 9.1. Após o encerramento da etapa competitiva as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada.
9.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação á licitante melhor classificada.
9.3. Havendo uma ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
9.4. Esta ordem de classificação das licitantes registradas deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso a melhor colocada no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 5.967/2010 e nos artigos 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 9.1. Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a ) dos fornecedores q u e aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no procedimento; e
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. (Não se Aplica) (Não se aplica) 10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a habilitação homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. Não se aplica à contratação.