REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário. • O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações. • A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados. • A Contratada deverá disponibilizar o link do objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos. • A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência. • A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado. • Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada. • A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – em horário comercial da Prefeitura, para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link.
REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. 22.9.1. Para comprovação da qualificação técnica a licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, com firma reconhecida, fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem a execução de no mínimo 30% do quantitativo de serviços (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO), nas características e prazos relacionados neste Termo de Referência: a) A empresa vencedora do certame, deverá no ato da assinatura do contrato fornecer declaração do fabricante dos equipamentos e softwares ofertados, excetuando os tipos 6,7,8, indicando possuir no quadro permanente da licitante, na data de elaboração da proposta, pelo menos, um técnico capacitado (treinado) para prestar os serviços de assistência técnica previstos no objeto desta licitação e atestará, também, que a licitante possui instalações e aparelhamento disponíveis e necessários para os mesmos; b) Comprovação do programa de destinação ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental, por meio de contrato de prestação de serviços com empresa legalmente habilitada para tal tarefa. 22.9.2. Será facultativa a realização de visita técnica, pela Licitante, com vistas a conhecer os locais onde serão executados os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, a estrutura física dos locais, bem como obter as informações necessárias para prestação dos serviços, e dirimir as dúvidas, a fim de que a licitante possa participar do certame, com a certeza de que atende plenamente todas as necessidades e objetivos do Município na implementação da solução pretendida; 22.9.2.1 As visitas técnicas deverão ser previamente agendas, até o segundo dia útil anterior à data fixada da licitação, com o Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, via telefone: (00) 0000-0000 ou via e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, durante o horário das 08 às 14 horas. 22.9.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as Licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.
REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS a) A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário. b) O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações. c) A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados. d) A Contratada deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiras quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos. e) A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência. f) A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado. g) Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada. h) A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação dos Link Central.
REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário. • O backbone da contratada deverá através de canais dedicados, interligar-se diretamente a pelo menos 2 (dois) outros Sistemas Autônomos (AS-Autonomous Systems), seja nacionais e/ou internacionais; • A CONTRATADA deverá por meio do IRR (Internet Routing Registry) anunciar publicamente sua politica de roteamento e deverá constar no mínimo os seguinte atributos:
REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. 32.1. A licitante deverá comprovar a sua qualificação e experiência para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, objeto desta licitação, com acervo seu, em características e quantitativos semelhantes aos especificados neste edital, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em que a licitante executou ou forneceu, satisfatoriamente serviços de provimento de Data-Center, em condições, qualidade, características e quantidades com o objeto desta licitação, emitido por órgão público e/ou privado de reconhecida idoneidade. O atestado deverá conter clara identificação do emitente, visando a realização de possíveis diligências.
REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO CONJUNTO DE FERRAMENTAS BIM E CAD, ATRAVÉS DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA COM CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARES. 8.1 A empresa licitante deverá apresentar comprovação que é revenda autorizada da Autodesk para fornecer os Softwares descritos neste Termo de Referência; 8.2 Na eventualidade da empresa vencedora desta licitação não ser o fabricante dos softwares, esta deverá apresentar declaração do fabricante garantindo a condição de comercialização dos produtos/prestação de serviço que compõem o objeto deste certame; 8.3 A LICITANTE deverá comprovar através de atestado ou certificados emitidos pela Autodesk, exigindo: Autodesk Partner;
REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. Será exigida declaração, por parte das empresas licitantes, do atendimento de características técnicas consideradas obrigatórias e que não serão objeto de demonstração prática, mas que são de suma importância para o projeto proposto, conforme modelo de Declaração de Requisitos Técnicos Obrigatórios constante no ANEXO I do TR – Termo de Referência. Observação: Trata-se de exigências de cunho tecnológico, que levam em conta o grau de maturidade e a tecnologia já dominada pelo Município, os meios e formas de garantir o sincronismo de informações entre os sistemas a serem contratados e o Sistema de Gestão em operação, bem como os níveis de serviços dos sistemas, a serem fornecidos na modalidade “Sistemas como Serviços” e a segurança dos dados a serem armazenados pela empresa contratada.
REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. 3.3.1. Descrição dos Requisitos Técnicos Obrigatórios 3.3.1.1. A console de administração deve ser centralizada para gerenciar todos os dispositivos, independentemente da localização geográfica. 3.3.1.2. A console de administração deve ser acessível em qualquer ponto da rede da contratante até mesmo quando estiverem conectados a redes públicas sem a necessidade de uma conexão VPN; 3.3.1.3. A solução deverá ser baseada em plataforma de nuvem e oferecida como serviço seguindo boas práticas; 3.3.1.4. A administração deve estar acessível através de HTTPS usando um dos navegadores abaixo: 3.3.1.4.1. Google Chrome; 3.3.1.4.2. Edge; 3.3.1.4.3. Firefox. 3.3.1.5. A administração da solução deverá ser 100% em nuvem sem a necessidade de instalação de ferramenta local para o gerenciamento da solução; 3.3.1.6. A gerência de administração da solução deve ter capacidade de separar os dispositivos gerenciados através de grupo via seleção manual e também a criação de grupos com adição de dispositivos de forma automática com base em no mínimo, os critérios abaixo: 3.3.1.6.1. Domínio; 3.3.1.6.2. Endereços IP; 3.3.1.6.3. Endereço de rede (CIDR); 3.3.1.6.4. Hostname parcial ou completo; 3.3.1.6.5. Versão de sistema operacional; 3.3.1.6.6. Unidade Organizacional do Active Directory; 3.3.1.6.7. Versão do agente. 3.3.1.7. A gerência deve permitir aplicação de políticas para grupos de máquinas ou máquinas individuais; 3.3.1.8. O uso de um fator de autenticação duplo deve ser utilizado para autenticação na console de gerenciamento da solução; 3.3.1.9. Deve ser possível a definição de papéis (RBAC) para os usuários dentro da console de administração delimitando as permissões e/ou acesso as funcionalidades e capacidades disponíveis dentro da plataforma; 3.3.1.10. A console de gerenciamento deve oferecer suporte Single Sign On com compatibilidade de pelo menos 3 opções distintas de provedor de identidade (IdP) na qual uma das opções deve ser obrigatoriamente Active Directory Federation Services (AD FS); 3.3.1.11. A console deve contemplar, no mínimo, as seguintes visualizações: 3.3.1.11.1. Agentes ativos;
REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS a) A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. 05.19.1 - A CONTRATADA deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. 05.19.2 - Ficará, a CONTRATADA, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.