FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei. 16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante. 16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.
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Samples: Contract for Maintenance Services, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.110.1. Após a homologaçãohomologação da licitação, serão registrados no contrato os preços e os quantitativos do adju- dicatário, respeitada a Administração convocará ordem de classificação.
10.2. A adjudicatária terá o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis contados da data da homologação para assinar o contrato e encaminhá-la ao Departamento de Licitações preferencialmente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas.
10.2.1. O contrato poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
10.2.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal.
10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal e trabalhista, e a não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Leilegais previstas.
16.210.2.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que Quando o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação convocado não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente contrato no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidas ou, outro licitante poderá ser convocadono caso de microempresas e empresas de pequeno porte, respeitada não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o compromisso fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.primeiro classificado. (artigo 90,
16.410.2.5. Caso Na hipótese de nenhum dos licitantes aceite aceitar a contratação nos termos item anteriornas condições em questão, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualizaçãoatualização nos termos do edital, poderá poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preçopreço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.110.1. Após a homologaçãoo julgamento da proposta, a Administração convocará adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o licitante INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o termo contrato, na forma do ANEXO X, que, terá efeito de contrato ou para aceitar ou retirar compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
10.2. Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica o instrumento equivalentelicitante, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços poderá efetuar o Background Check (Análise Reputacional) e solicitar que o licitante preencha, assine e encaminhe o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário respondido e suas evidências é fato determinante para a assinatura do contrato.
10.3. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções sofrer as penalidades previstas nesta Leineste Edital.
16.210.3.1. A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica. Nesse caso, a minuta do contrato será enviada para o e-mail do(s) representante(s) do INTERESSADO vencedor por meio de Plataforma de Assinatura Eletrônica contratada pela BBTS.
10.3.2. O prazo de convocação para assinar o contrato poderá ser prorrogado, 1 (uma) prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado, aceito pela Administração.BB Tecnologia e Serviços S.A
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.510.4. A recusa injustificada assinatura do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total estará condicionada:
a) À comprovação da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas habilitação do INTERESSADO vencedor e à imediata perda da garantia demonstração de proposta apresentadasua Qualificação Técnica, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do conforme item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.8;
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Samples: Licitação Eletrônica, Contratação De Serviços De Locação De Veículos
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.110.1. Após a homologaçãohomologação da licitação, serão registrados no contrato os preços e os quantitativos do adju- dicatário, respeitada a Administração convocará ordem de classificação.
10.2. A adjudicatária terá o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis contados da data da homologação para assinar o contrato e encaminhá-la ao Departamento de Licitações preferencialmente por meio do e-mail licitacao@orlandia.sp.gov.br, sob pena de decair o direito à contrataçãode ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas nesta Leiprevistas.
16.210.2.1. O contrato poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
10.2.2. O prazo de convocação cinco dias úteis poderá ser prorrogadoprorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, 1 (uma) vezpela adjudicatária e antes do término daquele prazo, por igual períodopelos mesmos meios descritos no item anterior, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcursoinstruído com documentos, devidamente justificadase o caso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administraçãocom as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal.
16.310.2.3. Na hipótese No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o vencedor prazo para a assinatura da licitação ata servirá também para regularização da habilitação fiscal
10.2.4. Quando o convocado não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidas ou, outro licitante poderá ser convocadono caso de microempresas e empresas de pequeno porte, respeitada não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o compromisso fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leiprimeiro classificado.
16.410.2.5. Caso Na hipótese de nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterioraceitar o registro nas condições em questão, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualizaçãoatualização nos termos do edital, poderá poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preçopreço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.;
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 16.1 Após a homologaçãoo julgamento da proposta, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudicação do objeto, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o licitante vencedor para BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Anexo 12) ou Autorização de Execução de Serviços (Anexo 13).
16.1.1 Nos casos em que a solicitação de serviços for maior ou igual ao valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o compromisso será firmado através de contrato, cuja minuta encontra-se consubstanciada no Anexo 12 deste Edital.
16.1.2 Quando o objeto da solicitação de serviços não atingir o valor de R$ 150.000,00, não possuir prazo de execução superior a 30 (trinta) dias e não resultar em obrigações futuras, o Banco poderá, a seu critério, demandar sua execução através de Autorização de Execução de Serviço (Anexo 13).
16.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 7.1 da Seção I deste Edital.
16.3 No ato da contratação, o CONCORRENTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o termo de Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Leisocial).
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. 16.4 A recusa injustificada do adjudicatário CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o contrato Contrato, retirar a Solicitação de Serviços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no entregar os cronogramas dentro do prazo estabelecido pela Administração caracterizará poderá acarretar o descumprimento total cancelamento da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia Ata de proposta apresentadaRegistro de Preços, quando existentenão aceitas as justificativas dadas pelo signatário, em favor conforme previsto no inciso II da Cláusula Décima Primeira do órgão ou entidade licitanteAnexo 11.
16.6. 16.5 A regra assinatura de cada contrato estará condicionada à regularidade da situação do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma CONCORRENTE VENCEDOR.
16.6 No caso de a obra a ser realizada fora da jurisdição do inciso 16.4concorrente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
16.7 A assinatura de cada contrato será precedida da revisão dos cronogramas.
16.8 As condições contratuais constam do Anexo 12.
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Samples: Registro De Preços
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 17.1 Após a homologaçãoo julgamento das propostas, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudicação do objeto e a aprovação dos cronogramas, o licitante vencedor para assinar BANCO DO BRASIL S.A. e o termo CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato (Anexo 13) que integra este Edital.
17.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para, no prazo estabelecido no item 8.1, da Seção I, deste Edital, assinar o Contrato.
17.3 No ato da contratação, o CONCORRENTE VENCEDOR deverá apresentar documento (Contrato Social, ou documento equivalente, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de 5 (cinco) dias úteisinstrumento particular, sob pena deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de decair cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
17.4 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito à contrataçãode, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo independente de convocação poderá ser prorrogadoqualquer aviso ou notificação, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da realizar nova licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocadoconvocar os concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas prevalecendo, neste caso, as mesmas condições propostas pelo licitante vencedorda proposta do primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leiinclusive quanto ao preço.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes 17.5 Os concorrentes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4item 17.4, que não concordarem em assinar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
17.6 A assinatura do Contrato estará condicionada:
17.6.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao BANCO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);
17.6.2 à comprovação da qualificação técnica exigida no Anexo 02.
17.6.3 à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra, no caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente.
17.7 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
17.7.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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Samples: Contract for Services
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.117.1. Após a homologaçãoo julgamento da proposta, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o licitante vencedor BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato (Anexo 14) que integra este Edital.
17.2. O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 7.1, da Seção I deste Edital, para assinar o termo Contrato e, quando se tratar de sociedade anônima, entregar a Certidão expedida pelo proponente em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para comprovação do subitem 12.1.1 do Edital.
17.3. No ato da contratação, o PARTICIPANTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato ou para aceitar ou retirar social).
17.4. A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o instrumento equivalenteContrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair reservando-se ao BANCO o direito à contrataçãode, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo independente de convocação poderá ser prorrogadoqualquer aviso ou notificação, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da realizar nova licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocadoconvocar os concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas prevalecendo, neste caso, as mesmas condições propostas pelo licitante vencedorda proposta do primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leiinclusive quanto ao preço.
16.417.5. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes Os concorrentes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4item 17.4, que não concordarem em assinar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
17.6. A assinatura do Contrato estará condicionada à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 02.
17.7. No caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
17.8. Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
17.8.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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Samples: Tomada De Preços
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 20.1 Após a homologaçãoo julgamento da proposta, a Administração convocará adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o licitante Banco e o INTERESSADO vencedor poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital - ANEXO XIX.
20.2 O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou Contrato, para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções sofrer as penalidades previstas nesta Leineste Edital.
16.2. 20.2.1 O prazo de convocação para assinar o contrato poderá ser prorrogado, 1 (uma) prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado, aceito pela Administraçãopelo BANCO.
16.3. Na hipótese 20.3 As disposições contidas nos itens 20.2 e 20.2.1 aplicam-se, também, para a assinatura de o vencedor da licitação não assinar o contratoaditivo.
20.4 A critério do BANCO, ou não aceitar ou não retirar o a formalização do instrumento equivalente contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
20.5 Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com uso de chave de acesso e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leisenha previamente cadastrados.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite 20.5.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço:
20.5.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: Acesse a contratação nos termos item anteriorÁrea Restrita > Contratual > Contratos em Formalização
20.5.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes presunção de capacidade técnica para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãorealização das transações.
16.5. 20.5.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
20.5.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO
20.6 A recusa injustificada assinatura do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total estará condicionada:
a) À comprovação da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas habilitação do INTERESSADO vencedor e à imediata perda da garantia demonstração de proposta apresentadasua Qualifi- cação Técnica, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do conforme item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.11;
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Samples: Contract for Specialized Services
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 18.1 Após a homologaçãoo julgamento da proposta, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudi- cação do objeto, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o licitante vencedor BAN- CO DO BRASIL S.A. e o PROPONENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Docu- mento nº 02 da Ata de Registro de Preços – Anexo 15).
18.1.1 À critério do BANCO, as contratações cujos preços globais não ultrapassarem R$ 150.000,00, e não resultarem em obrigações futuras, poderão ser formalizadas por Autorização de Execução de Serviço, nos termos da Minuta de Autorização de Execução de Serviços que integra este Edi- tal (Documento nº 03 da Ata de Registro de Preços – Anexo 15).
18.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado, na forma do item 8.1.d, da Seção I, deste Edital, para assinar o termo Contrato ou Autorização de Execução de Serviços.
18.3 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato social).
18.4 A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo esta- belecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BAN- CO o direito de, independente de qualquer aviso ou para aceitar ou retirar notificação, acionar o instrumento equivalenteCadastro de Reserva, realizar nova licitação ou, no prazo caso de 5 (cinco) dias úteisnão haver Cadastro de Reserva, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocadoconvocar os proponentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedorprevalecendo, sem prejuízo neste caso, as mesmas condi- ções da aplicação das sanções previstas em Leiproposta do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes 18.5 Os proponentes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4item 18.4, que não concordarem em assi- nar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
18.6 A assinatura de cada contrato estará condicionada à regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR.
18.7 No caso de a obra a ser realizada fora da jurisdição do proponente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA e/ou pelo CAU jurisdicionante do local da obra.
18.8 A assinatura de cada contrato será precedida da revisão dos cronogramas.
18.9 A Contratada deverá apresentar, se exigido na Solicitação de Serviços (Anexo 17), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, Seguro de Responsabilidade Civil para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, eventualmente ocorridos durante a execução dos trabalhos e até o recebimento provisório da obra.
18.10 As condições contratuais constam do Documento nº 02 da Ata de Registro de Preços (Anexo 15).
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Samples: Registro De Preços
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 17.1 Após a homologaçãoo julgamento das propostas, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o licitante vencedor BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital.
17.1.1 A autorização para assinar a execução de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período de vigência do contrato.
17.1.2 A existência do contrato não obriga o termo BANCO DO BRASIL S.A. a solicitar serviços unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido.
17.1.3 A vigência do contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalenteé de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no D.O.U, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.
17.2 O CONCORRENTE VENCEDOR se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as informações a que venha a ter acesso e sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços.
17.3 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 8.1, da Seção I, deste Edital, para a formalização do contrato e apresentação, quando se tratar de 5 (cinco) dias úteissociedade anônima, sob pena de decair o direito à contrataçãoCertidão em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, sem prejuízo das sanções previstas nesta Leipara comprovação da Declaração solicitada no subitem 12.1.4.2.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 17.4 A assinatura do contrato estará condicionada:
17.4.1 à comprovação da regularidade do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao Banco e da regularidade trabalhista (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.Lei 12.440/2011);
16.3. 17.4.1.1 Na hipótese de um consórcio ser declarado CONCORRENTE VENCEDOR, deverá promover, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, a constituição e o vencedor registro do consórcio, nos mesmos termos do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, apresentado por ocasião da licitação não habilitação, Anexo 02.
17.4.2 à apresentação do documento (procuração com firma reconhecida em cartório e contrato social), que habilite o seu representante a assinar o contratocontrato em nome da empresa;
17.4.3 à comprovação da qualificação técnica exigida no Anexo 02.
17.5 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independente de qualquer aviso ou não aceitar notificação, realizar nova licitação ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocadoconvocar os participantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas prevalecendo, neste caso, as mesmas condições propostas pelo licitante vencedorda proposta do primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leiinclusive quanto ao preço.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes 17.6 Os participantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4item 17.5, que não concordarem em assinar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
17.7 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
17.7.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá em momento posterior ao julgamento das propostas; e
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Samples: Contract for Technical Services
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.411.4.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.110.1. Após a homologaçãoo julgamento da proposta, a Administração convocará adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o licitante Banco e o INTERESSADO vencedor poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital - ANEXO VI.
10.2. O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou Contrato, para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.2.1. O prazo para assinar o direito contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
10.3. A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
10.4. Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à contrataçãoárea restrita do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
10.4.1. As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço:
10.4.2. O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: • Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização
10.4.3. O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
10.4.4. Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
10.4.5. Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO
10.5. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À validade da Carta-Proposta;
d) Apresentação do Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção, preenchido e assinado na forma do Documento nº 10 do Contrato;
10.5.1. Na hipótese de um consórcio ser declarado vencedor, deverá promover, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos mesmos termos do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, apresentado por ocasião da habilitação.
10.6. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas nesta Leineste Edital.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.
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Samples: Contract for Services
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 17.1 Após a homologaçãoo julgamento da proposta, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o licitante vencedor BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital.
17.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 7.1, da Seção I, deste Edital, para assinar o termo Contrato e apresentar, quando se tratar de contrato ou sociedade anônima, Certidão em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, comprovação da Declaração solicitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Leisubitem 12.1.4.2.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. 17.3 Na hipótese de um consórcio ser declarado CONCORRENTE VENCEDOR, deverá promover, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, a constituição e o vencedor registro do consórcio, nos mesmos termos do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, apresentado por ocasião da licitação não habilitação, Anexo 02.
17.4 No ato da contratação, o PARTICIPANTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o contratoContrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato social).
17.5 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independente de qualquer aviso ou não aceitar notificação, realizar nova licitação ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocadoconvocar os concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas prevalecendo, neste caso, as mesmas condições propostas pelo licitante vencedorda proposta do primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leiinclusive quanto ao preço.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes 17.6 Os concorrentes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4item 17.4, que não concordarem em assinar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
17.7 A assinatura do Contrato estará condicionada à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 02.
17.8 No caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local dos serviços.
17.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
17.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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Samples: Contract for Technical Services
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 18.1 Após a homologaçãoo julgamento das propostas, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o licitante vencedor BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Anexo 15).
18.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2contados a partir da convocação. O Este prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado, aceito pela Administraçãopelo BANCO.
16.3. Na hipótese de 18.3 No ato da contratação, o vencedor da licitação não CONCORRENTE VENCEDOR deverá apresentar documento (Contrato Social, ou documento equivalente, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contratocontrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo contrato social em vigor, e nas condições estabelecidasquando se tratar de sociedade anônima, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem da ata de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.nomeação do signatário;
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. 18.4 A recusa injustificada do adjudicatário CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e sujeitará o CONCORRENTE VENCEDOR à aplicação da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia penalidade de proposta apresentadasuspensão temporária, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitanteconforme item 16.1 deste Edital.
16.6. 18.5 A regra assinatura do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma Contrato estará condicionada:
18.5.1 à comprovação da regularidade da situação do inciso 16.4CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao BANCO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);
18.5.2 à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra, no caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente.
18.6 A assinatura de cada contrato será precedida da revisão dos cronogramas de referência (Físico-financeiro e Descritivo).
18.7 A contratada deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, seguro de responsabilidade civil para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, eventualmente ocorridos durante a execução dos trabalhos e até o recebimento provisório da obra.
18.8 As condições contratuais constam do Anexo 15.
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Samples: Registro De Preços
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 16.1 Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. 16.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. 16.3 Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. 16.4 Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. 16.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A 16.6 regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviço Continuado De Conectividade Para Acesso À Internet
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 16.1 Após a homologaçãoo julgamento da proposta, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o licitante vencedor para BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato (Anexo 12) que integra este Edital.
16.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 7.1, da Seção I, deste Edital.
16.3 No ato da contratação, o PARTICIPANTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o termo de Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato ou para aceitar ou retirar social).
16.4 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o instrumento equivalenteContrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair reservando-se ao BANCO o direito à contrataçãode, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo independente de convocação poderá ser prorrogadoqualquer aviso ou notificação, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da realizar nova licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocadoconvocar os concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas prevalecendo, neste caso, as mesmas condições propostas pelo licitante vencedorda proposta do primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leiinclusive quanto ao preço.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes 16.5 Os concorrentes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4item 17.4, que não concordarem em assinar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
16.6 A assinatura do Contrato estará condicionada à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 02. .
16.7 No caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
16.8 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
16.8.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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Samples: Contract for Construction Services
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.110.1. Após a homologaçãohomologação da licitação, serão registrados no contrato os preços e os quantitativos do adjudicatário, respeitada a Administração convocará ordem de classificação.
10.2. A adjudicatária terá o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis contados da data da homologação para assinar o contrato e encaminhá-la ao Departamento de Licitações preferencialmente por meio do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas.
10.2.1. O contrato poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
10.2.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal.
10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal e trabalhista, e a não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Leilegais previstas.
16.210.2.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que Quando o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação convocado não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente contrato no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidas ou, outro licitante poderá ser convocadono caso de microempresas e empresas de pequeno porte, respeitada não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o compromisso fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedorprimeiro classificado. (artigo 90, sem prejuízo §2.º da aplicação das sanções previstas em LeiLei Federal n.º 14.133/21).
16.410.2.5. Caso Na hipótese de nenhum dos licitantes aceite aceitar a contratação nos termos item anteriornas condições em questão, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualizaçãoatualização nos termos do edital, poderá poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preçopreço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.;
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. Após 10.1 Homologada a homologaçãolicitação pela autoridade competente, o Banco do Brasil S.A. poderá firmar contrato específico com o VENCEDOR de cada lote, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
10.2 Para subsidiar futuras renegociações de preços, previstas nas Cláusulas Trigésima Nona e Quadragésima da Minuta de Contrato (Anexo 08 deste Edital), o(s) VENCEDOR(es) deverá(ão) apresentar, no ato da contratação, a Administração convocará PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS que embasaram sua proposta, conforme modelo constante do Documento nº 7 da Minuta de Contrato (Anexo 08 deste Edital).
10.3 O (s) VENCEDOR(es) terá(ão) o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contrataçãocontado a partir da convocação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2para retirar e assinar os contratos. O Este prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada quando solicitado pelo VENCEDOR durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado, aceito pela Administraçãopelo BANCO.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. 10.4 A recusa injustificada do adjudicatário VENCEDOR em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no dentro do prazo estabelecido pela Administração caracterizará sujeitará, ainda, o descumprimento total VENCEDOR à aplicação da obrigação assumida penalidade de suspensão temporária prevista no item 9.1.3.
10.5 No ato da contratação, o (s) VENCEDOR(es) deverá(ão) apresentar documento devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
10.6 A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do (s) VENCEDOR(es) junto ao SICAF ou à apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e à imediata perda a Certidão Quanto a Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da garantia de proposta apresentada, quando existentelei – expedidas, em favor do cada esfera de governo, pelo órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.competente;
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FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 16.1 Após a homologaçãoo julgamento da proposta, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudicação do objeto, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o licitante vencedor para BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Anexo 13) ou Autorização de Execução de Serviços (Anexo 14).
16.1.1 Nos casos em que a solicitação de serviços for maior ou igual ao valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o compromisso será firmado através de contrato, cuja minuta encontra-se consubstanciada no Anexo 13 deste Edital.
16.1.2 Quando o objeto da solicitação de serviços não atingir o valor de R$ 150.000,00, não possuir prazo de execução superior a 30 (trinta) dias e não resultar em obrigações futuras, o Banco poderá, a seu critério, demandar sua execução através de Autorização de Execução de Serviço (Anexo 14).
16.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 7.1 da Seção I deste Edital.
16.3 No ato da contratação, o CONCORRENTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o termo de Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Leisocial).
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. 16.4 A recusa injustificada do adjudicatário CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o contrato Contrato, retirar a Solicitação de Serviços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no entregar os cronogramas dentro do prazo estabelecido pela Administração caracterizará poderá acarretar o descumprimento total cancelamento da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia Ata de proposta apresentadaRegistro de Preços, quando existentenão aceitas as justificativas dadas pelo signatário, em favor conforme previsto no inciso II da Cláusula Décima Primeira do órgão ou entidade licitanteAnexo 11.
16.6. 16.5 A regra assinatura de cada contrato estará condicionada à regularidade da situação do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma CONCORRENTE VENCEDOR.
16.6 No caso de a obra a ser realizada fora da jurisdição do inciso 16.4concorrente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
16.7 A assinatura de cada contrato será precedida da revisão dos cronogramas.
16.8 As condições contratuais constam do Anexo 13.
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Samples: Registro De Preços
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. Após a homologação, a Administração convocará X.1 - A licitante vencedora terá o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não úteis para assinar o contrato.
X.2 - Se a licitante vencedora não comparecer, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente nos prazos estipulados no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificaçãosubitem X.1, para assumir assinar o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo contrato e apresentar o comprovante da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anteriorprestação da garantia contratual, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, Câmara Municipal de Sorriso poderá convocar os as licitantes remanescentes para negociaçãoremanescentes, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
X.3 - O contrato para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência terá o prazo de duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
X.4 - Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo da Câmara Municipal de Sorriso, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
X.5 - A Câmara Municipal de Sorriso poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato a ser firmado entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
X.6 - A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Câmara Municipal de Sorriso, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em aceitar lei, até a completa indenização dos danos.
X.7 - Poderão ser aplicadas à Contratada as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato a ser firmado entre as partes.
X.8 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou retirar dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
X.9 - Obrigar-se-á também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o instrumento equivalente cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
X.10 - A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos à Câmara Municipal de Sorriso sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
X.11 - A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta Tomada de Preços, que envolva o nome da Câmara Municipal de Sorriso, se houver expressa autorização desta.
X.12 - É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Tomada de Preços para qualquer operação financeira.
X.13 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta Tomada de Preços, incluída a certificação de qualificação técnica de atendimento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
X.14 - Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo estabelecido Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela Administração caracterizará licitante vencedora que tenham servido de base para o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia julgamento desta Tomada de proposta apresentadaPreços e, quando existentefor o caso, em favor do órgão ou entidade licitantea Proposta de Preços com ela negociada.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.
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Samples: Publicity Services Contract
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.19.1. Após Homologada a homologaçãolicitação, a Administração Petrobras convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalentedo certame para, no prazo de 5 em até 15 (cincoquinze) dias úteis, sob pena de decair o direito à contrataçãoassinar o(s) contrato(s), sem prejuízo das sanções previstas nesta Leicuja(s) minuta(s) se encontra(m) no Adendo A deste Edital e seus Anexos.
16.29.1.1. O prazo de convocação previsto para a assinatura do(s) contrato(s) poderá ser prorrogado, 1 (uma) vezpelo mesmo prazo informado no item 9.1 deste Edital, por igual períodoiniciativa da Petrobras ou quando solicitado pelo licitante vencedor, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificadao respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela AdministraçãoPetrobras.
16.39.1.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o(s) contrato(s) (Adendo A e seus Anexos), dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
9.1.2.1. A Petrobras poderá aplicar ao licitante, multa civil no montante de 10% do valor de sua Proposta Comercial, considerando quaisquer ajustes resultantes da etapa de negociação prevista no item 5.2, na hipótese de não assinatura do Contrato de Arrendamento no prazo estabelecido neste Edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta Comercial, salvo ocorrência de fato superveniente formalmente justificado e aceito pela Petrobras.
9.1.2.1.1. A multa estipulada no item 9.1.2.1 não exclui outras penalidades previstas no item 8 deste Edital, bem como não excluem o direito de a Petrobras buscar eventual reparação suplementar.
9.1.2.1.2. Será garantido ao licitante, prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa quanto à aplicação da multa prevista no item 9.1.2.1.
9.1.2.1.3. Em caso de inadimplência da multa, incidirá mensalmente sobre o seu valor, na data base de abertura das Propostas Comerciais, o IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Caso o índice publicado apresente valor negativo, o reajuste terá efeito nulo.
9.1.3. Na hipótese de o vencedor da licitação licitante convocado não assinar o(s) contrato(s), é facultado à Petrobras:
a) Convocar, caso haja, o contratolicitante subsequente, ou não aceitar ou não retirar respeitado o instrumento equivalente no ordenamento prévio, para fazê-lo em igual prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedorprimeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas inclusive quanto aos preços atualizados em Leiconformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
16.49.2. Caso nenhum dos licitantes aceite Perderá a contratação nos termos item anteriorcondição para assinatura do(s) contrato(s) o licitante que, no momento da convocação para celebração do(s) contrato(s):
a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a AdministraçãoPetrobras”, observados conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND ou CPEND/CPEN), para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social. Quando a Certidão apresentada for positiva, deve o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes licitante convocado para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato apresentar documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil, denominados de “Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral” e “Relatório Complementar de Situação Fiscal”, para comprovar à Comissão de Licitação que o débito fiscal não se refere a tributos que são fontes de custeio da Seguridade Social, quais sejam: contribuição previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, PIS-PASEP-Importação e COFINS- Importação;
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Estiver em estado falimentar, recuperação judicial ou em aceitar extrajudicial, insolvência notória ou retirar situação econômico-financeira comprometida que a critério da Petrobras possa prejudicar a execução do contrato;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da Proposta Comercial;
f) Possuir Grau de Risco de Integridade (GRI) Alto, nos termos do item 10.6 do presente Edital ou se enquadrar na hipótese prevista do item 6.4.1.3 do Adendo G - Declarações Unificadas;
g) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante;
h) Não apresentar o instrumento equivalente no registro do Consórcio.
9.2.1. Poderá ser solicitado ao licitante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de Habilitação, se o prazo estabelecido pela Administração caracterizará de validade expirar durante o descumprimento total curso da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da licitação.
9.3. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato de Arrendamento, garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra Carta Fiança Bancária nos termos do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados II.2 do Adendo B e na forma do inciso 16.4Adendo B3.
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Samples: Licensing Agreements
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 18.1 Após a homologaçãoo julgamento da proposta, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudicação do objeto, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o licitante vencedor para BANCO DO BRASIL S.A. e o PROPONENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Anexo 14).
18.2 O PROPONENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 8.1 da Seção I deste Edital.
18.3 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o termo de Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato ou para aceitar ou retirar social).
18.4 A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em assinar o instrumento equivalenteContrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair reservando-se ao BANCO o direito à contrataçãode, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo independente de convocação poderá ser prorrogadoqualquer aviso ou notificação, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da realizar nova licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocadoconvocar os proponentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas prevalecendo, neste caso, as mesmas condições propostas pelo licitante vencedorda proposta do primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leiinclusive quanto ao preço.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes 18.5 Os proponentes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4item 18.4, que não concordarem em assinar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
18.6 A assinatura de cada contrato estará condicionada à regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR.
18.7 No caso de a obra a ser realizada fora da jurisdição do proponente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
18.8 A assinatura de cada contrato será precedida da revisão dos cronogramas.
18.9 As condições contratuais constam do Anexo 14.
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FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 18.1 Após a homologaçãoo julgamento das propostas, a Administração convocará homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudicação do objeto, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o licitante vencedor BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Anexo 15).
18.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2contados a partir da convocação. O Este prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado, aceito pela Administraçãopelo BANCO.
16.3. Na hipótese de 18.3 No ato da contratação, o vencedor da licitação não CONCORRENTE VENCEDOR deverá apresentar documento (Contrato Social, ou documento equivalente, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contratocontrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo contrato social em vigor, e nas condições estabelecidasquando se tratar de sociedade anônima, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem da ata de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.nomeação do signatário;
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. 18.4 A recusa injustificada do adjudicatário CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e sujeitará o CONCORRENTE VENCEDOR à aplicação da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia penalidade de proposta apresentadasuspensão temporária, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitanteconforme item 16.1 deste Edital.
16.6. 18.5 A regra assinatura do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma Contrato estará condicionada:
18.5.1 à comprovação da regularidade da situação do inciso 16.4CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao BANCO e da regularidade trabalhista (Lei 12.440/2011);
18.5.1 à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra, no caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente.
18.6 A assinatura de cada contrato será precedida da revisão dos cronogramas de referência (Físico-financeiro e Descritivo).
18.7 A contratada deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, seguro de responsabilidade civil para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, eventualmente ocorridos durante a execução dos trabalhos e até o recebimento provisório da obra.
18.8 As condições contratuais constam do Anexo 15.
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Samples: Registro De Preços
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. 15.1 Após a homologaçãoo julgamento das propostas, a Administração convocará análise dos documentos de habilitação, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o licitante vencedor para assinar o termo BANCO DO BRASIL S.A. e as LICITANTES VENCEDORAS poderão firmar contratos específicos visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato ou para aceitar ou retirar que integra este Edital – Anexo 10.
15.2 As LICITANTES vencedoras terão o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair contado a partir da convocação, para assinar o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2contrato. O Este prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada quando solicitado por qualquer uma das LICITANTES VENCEDORAS durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado, aceito pela Administraçãopelo BANCO.
16.3. Na hipótese 15.3 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de o vencedor da licitação não assinar o contratoforma eletrônica.
15.4 Nesse caso, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente o(s) representante(s) das LICITANTES VENCEDORAS deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com uso de chave de acesso e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leisenha previamente cadastrados.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite 15.4.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Documentos > Cartilha
15.4.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho: • Acesse a contratação nos termos item anteriorÁrea Restrita > Contratual > Contratos em Formalização
15.4.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes presunção de capacidade técnica para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãorealização das transações.
16.5. A recusa injustificada 15.4.4 Em caso de indisponibilidade do adjudicatário sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
15.4.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO
15.5 No ato da contratação, as LICITANTES VENCEDORAS deverão apresentar:
a) documento que habilite o seu representante a assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total nome da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.empresa;
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