FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é tida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2. Podem constituir força maior nos termos do número anterior, nomeadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituem força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham;
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Samples: Outsourcing Agreement, Caderno De Encargos Para Aquisição De Cadernos De Atividades, Caderno De Encargos Para Fornecimento De Gás Natural
FORÇA MAIOR. 1. 1 - Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioSegundo Outorgante, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-entendendo- se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. 2 - Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. 3 - Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioFornecedor de serviços, na parte em que intervenham;
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Samples: Aquisição De Suporte E Manutenção Do Erp Cegid Primavera Public Sector E Integração Com Software De Recursos Humanos, Aquisição De Tampas Para Contentores De Rsu´s
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriopenalidades, nem é tida tido como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos do número anterior, nomeadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham;
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Samples: Caderno De Encargos, Caderno De Encargos
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriosegundo outorgante, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatáriosegundo outorgante, na parte em que intervenham;
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Samples: Contract for E Learning Courses
FORÇA MAIOR. 1. 1 – Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioà Segunda Outorgante, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato Contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. 2 – Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. 3 – Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham;da
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Samples: Service Agreement
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, à Segunda Outorgante nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes Partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte Parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitarouevitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) a. Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioda Segunda Outorgante, na parte em que intervenham;
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Samples: Aquisição De Serviços De Infraestrutura De Tecnologiass De Informaçâo E Comunicação (Tic)
FORÇA MAIOR. 1. 1 - Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriococontratante, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. 2 - Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. 3 - Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioprestador de serviços, na parte em que intervenham;
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Samples: Caderno De Encargos
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioà entidade adjudicatària, nem é tida havida como 'incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva respectiva realização, alheias à vontade da parte afetadaafectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioprestador de serviços, na parte em que intervenham;
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Samples: Service Agreement
FORÇA MAIOR. 1. 1 ― Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioprestador de serviços, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva respectiva realização, alheias à vontade da parte afetadaafectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. 2 ― Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. 3 ― Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioprestador de serviços, na parte em que intervenham;
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Samples: Caderno De Encargos
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioSegundo Outorgante, nem é tida havido como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as tal, circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se verificados os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioSegundo Outorgante, na parte em que intervenham;
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Samples: Licensing Agreement
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioCocontratante, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem força maior para afetem os subcontratados do adjudicatárioCocontratante, na parte em que intervenhama intervenção destes nos termos deste Contrato, permita evitar ou suprir os respetivos efeitos;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriofornecedor, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatáriofornecedor, na parte em que intervenham;
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Samples: Caderno De Encargos
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioprestador de serviço, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, grevesgreves (não imputáveis aos próprios), embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins terrorismo e determinações governamentais ou administrativas injuntivasmotins.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioprestador de serviços, na parte em que intervenham;
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Samples: Contract
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioprestador de serviços, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioprestador de serviços, na parte em que intervenham;
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Samples: Service Agreement
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriococontratante, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva respectiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.ou
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatáriococontratante, na parte em que intervenham;
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Samples: Ajuste Direto
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioprestador de serviços, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número ponto anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioprestador de serviços, na parte em que intervenham;
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Samples: Service Agreement
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioFornecedor, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) a. Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioFornecedor, na parte em que intervenham;
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Samples: Serviços De Operação, Manutenção E Gestão Da Infraestrutura De Data Center
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriofornecedor/prestador de serviços, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatáriofornecedor, na parte em que intervenham;
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Samples: Prestação De Serviços
FORÇA MAIOR. 1. 1 – Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatáriofornecedor, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva respectiva realização, alheias à vontade da parte afetadaafectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. 2 – Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. 3 – Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatáriofornecedor, na parte em que intervenham;
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Samples: Operational Vehicle Rental Agreement
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioAdjudicatário, nem é tida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva respectiva realização, alheias à vontade da parte afetadaafectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos do número anterior, nomeadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem força maior para os subcontratados do adjudicatárioAdjudicatário, na parte em que intervenham;
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Samples: Aquisição De Serviços De Recolha De Resíduos Sólidos Urbanos
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioà Segunda Outorgante, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioprestador de serviços, na parte em que intervenham;
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Samples: Service Agreement
FORÇA MAIOR. 1. 1- Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatárioAdjudicatário, nem é tida havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. 2- Podem constituir força maior nos termos maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, nomeadamentedesignadamente, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. 3- Não constituem força maior, designadamente:
a) a. Circunstâncias que não constituem constituam força maior para os subcontratados do adjudicatárioAdjudicatário, na parte em que intervenham;
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Samples: Caderno De Encargos