FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PLANO Cláusulas Exemplificativas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PLANO. Para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB foram utilizados os principais instrumentos legais relacionados com o setor de saneamento brasileiro, com abrangência nas esferas federal e estadual. O serviço público de saneamento básico é tratado expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil CRFB, especificamente em seus artigos 21 (Inciso XX) e 23 (Inciso IX), que determinam as competências da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios; art. 225, que disciplina o direito ambiental ecologicamente equilibrado; e o art. 196, no que tange ao direito à saúde e sua relação com esta espécie de serviço. Entre as leis federais mais importantes aplicáveis ao setor de saneamento pode-se citar a Lei Nº 11.445/2007 – Lei do Saneamento Básico –, regulamentada pelo Decreto Nº 7.217/2010, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Em termos de competência institucional e legal, a promulgação desta lei criou um marco divisório bem definido para o setor de saneamento no Estado brasileiro, pois possui regras mínimas de relacionamento entre titulares, prestadores de serviços e usuários dos serviços de saneamento básico, a partir das quais os municípios deverão estabelecer legislação, normas e entidades próprias de regulação para as atividades operacionais relacionadas a estes serviços. A partir da promulgação da Lei Nº 11.445/2007, cabe ao município, como titular dos serviços públicos, formular a política de saneamento básico, elaborar o seu plano municipal de saneamento básico, definir o ente responsável pela regulação e fiscalização, adotar parâmetros de controle dos serviços executados pelo operador, fixar direitos e deveres dos usuários, estabelecer mecanismos de controle social, promover a universalização ao acesso dos serviços de saneamento básico, definir metas, entre outras ações. Outra lei federal de grande importância para o saneamento básico é a Lei Nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Importante destacar o estabelecido no seu Art. 2º, §3º: “Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor”. Coube ao Decreto Federal Nº 6.017/2007 regulamentar a citad...

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  • DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • FUNDAMENTO LEGAL LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 30/03/2022 a 30/03/2050 (Por tempo indeterminado). Valor Total: R$ 17.229,24. Data de Assinatura: 30/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 31/03/2022). Nº Processo: 15076/2000-84 . Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas: desjejum, almoço e jantar para a comunidade universitária da Universidade Federal do Ceará nos Campi de Fortaleza, de segunda à sexta- feira durante o período letivo, de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, incluindo o período de férias, conforme Edital da compra. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Compra emergencial Declaração de Dispensa em 31/03/2022. XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX. Pró-reitor de Planejamento e Administração. Ratificação em 31/03/2022. XXXX XXXXXX XXXX XXXXX. Vice-reitor No Exercício da Reitoria. Valor Global: R$ 13.664.280,30. CNPJ CONTRATADA : 04.228.626/0001-00 ISM XXXXX DE XXXXXX XXXXXX. (SIDEC - 31/03/2022) 153045-15224-2022NE000001 Nº Processo: 053009/2021-87. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas: almoço e jantar para a comunidade universitária do Campus de Sobral da UFC, de segunda à sexta-feira durante o período letivo, de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, incluindo o período de férias, além de outros fornecimentos, de acordo com solicitação prévia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 01/04/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 315, Bloco Ii, Térreo, Benfica - Fortaleza/CE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022040100076

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