FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PLANO Cláusulas Exemplificativas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PLANO. Para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB foram utilizados os principais instrumentos legais relacionados com o setor de saneamento brasileiro, com abrangência nas esferas federal e estadual. O serviço público de saneamento básico é tratado expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil CRFB, especificamente em seus artigos 21 (Inciso XX) e 23 (Inciso IX), que determinam as competências da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios; art. 225, que disciplina o direito ambiental ecologicamente equilibrado; e o art. 196, no que tange ao direito à saúde e sua relação com esta espécie de serviço. Entre as leis federais mais importantes aplicáveis ao setor de saneamento pode-se citar a Lei Nº 11.445/2007 – Lei do Saneamento Básico –, regulamentada pelo Decreto Nº 7.217/2010, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Em termos de competência institucional e legal, a promulgação desta lei criou um marco divisório bem definido para o setor de saneamento no Estado brasileiro, pois possui regras mínimas de relacionamento entre titulares, prestadores de serviços e usuários dos serviços de saneamento básico, a partir das quais os municípios deverão estabelecer legislação, normas e entidades próprias de regulação para as atividades operacionais relacionadas a estes serviços. A partir da promulgação da Lei Nº 11.445/2007, cabe ao município, como titular dos serviços públicos, formular a política de saneamento básico, elaborar o seu plano municipal de saneamento básico, definir o ente responsável pela regulação e fiscalização, adotar parâmetros de controle dos serviços executados pelo operador, fixar direitos e deveres dos usuários, estabelecer mecanismos de controle social, promover a universalização ao acesso dos serviços de saneamento básico, definir metas, entre outras ações. Outra lei federal de grande importância para o saneamento básico é a Lei Nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Importante destacar o estabelecido no seu Art. 2º, §3º: “Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor”. Coube ao Decreto Federal Nº 6.017/2007 regulamentar a citad...

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  • DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado; 3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2021.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 8.1 - O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: 8.1.1 - Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; 8.1.2 - Lei Federal nº. 10.520, 17 de julho de 2002; 8.1.3 - Lc 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e Lei 147/2014.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • FUNDAMENTO LEGAL O programa tem sua base legal no Contrato do CIM-AMFRI, em seu Estatuto Social, bem como nas Leis Municipais que ratificam e autorizam o ingresso dos municípios ao Consórcio tudo em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 14.1.2. Nos preceitos de direito público; 14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo: a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;

  • DO FUNDAMENTO 1.1. Este Contrato decorre do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021 - FMS, homologado em 16/04/2021, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.