GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS. 9.5.1. A empresa fornecedora do(s) equipamentos(s) deverá oferecer garantia de 03 (três) anos para os equipamentos que compõem os LOTES I, II e III, descritos neste Termo de Referência, devendo, para tanto, obedecer e respeitar as seguintes formas: a) Os serviços de suporte e manutenção deverão ser realizados em regime 8x5xNBD on site (8 horas x 5 dias da semana) com prazo para reposição de peca até o próximo dia útil subseqüente à abertura do chamado técnico); b) A PMFI poderá abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante do item, através de chamada gratuita a número 0800, com atendimento preferencialmente em português, ou por interface web, sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da empresa fornecedora. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. Poderá ser solicitado ao fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração sem custos adicionais ou necessidade de autorização da empresa fornecedora no momento desta abertura; c) A empresa fornecedora ou a fabricante deverá disponibilizar no mínimo os seguintes meios para acionamento dos serviços de garantia: d) Para abertura de chamados via ligações telefônicas, estas deverão ser com tarifa gratuita e o número para contato deverá ser único para todos os equipamentos e seus componentes; e) Qualquer mudança de endereço ou nos meios de contato, do centro de atendimento técnica da empresa fornecedora e/ou Fabricante, deverá ser imediatamente comunicada a PMFI; f) Na abertura/registro dos chamados, devem ser registradas as seguintes informações: g) A empresa fornecedora e/ou Fabricante deverá retornar via e-mail ou disponibilizar acesso seguro via portal web, a confirmação da abertura do chamado, contemplando as seguintes informações: h) A empresa fornecedora e/ou Fabricante deverá disponibilizar o acompanhamento do estado de chamados técnicos, atualizados, através da internet em interface web, com acesso seguro; i) Após a conclusão do chamado ou contingenciamento a empresa fornecedora e/ou Fabricante deverá retornar via e-mail e portal web a confirmação de execução do serviço, contemplando as seguintes informações: j) Deverá ser garantido à PMFI o pleno acesso ao site do fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas k) ...
GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS. O licitante deverá apresentar declaração de garantia dos produtos ofertados, onde ateste uma garantia mínima de 02 (dois) anos, Onsite, contra quaisquer defeitos de fabricação.
GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS. O licitante vencedora dos lotes 01(tablets) e 02( sistema) deverá apresentar declaração de garantia dos produtos e sistemas ofertados, onde ateste uma garantia mínima de 01 (um) anos, a partir da data de entrega dos equipamentos e das configurações e instalações do sistema, Onsite, contra quaisquer defeitos de fabricação. Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 11/12/2022 18:21 Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2022. Declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes, que inabilitem a empresa , a participar de processos licitatórios ou contratar com os órgãos públicos da Administração Direta/Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, Federais Estaduais e Municipais. Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço Local, de de 2022. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TABLETS, QUE VISAM AUXILIAR ÀS ATIVIDADES DOS PARLAMENTARES PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E VOTAÇÕES DE MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO NO SISTEMA DE PAINEL ELETRÔNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 410, nesta cidade do Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Vereador RAFAEL ACIOLI MEDEIROS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 543.654-2-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa , com sede na , bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 251/2022/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 012/2022, tudo de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/0...
GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS. Todos os equipamentos entregues e instalados como bombas, quadro de comando, equipamentos de telemetria, automação ou unidades de booster deverão ser garantidos pela Contratada no prazo de 12 meses, no que tange a problemas técnicos por decorrência da má instalação, erros construtivos ou desgaste antecipado de peças divergente do especificado pelo fabricante.

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  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.