GFIP Cláusulas Exemplificativas

GFIP. VI. CND.
GFIP. A empresa prestadora de serviço deverá elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) distinta para cada estabelecimento da empresa contratante do serviço, relacionando todos os segurados envolvidos na prestação de serviços, utilizando o código de recolhimento próprio da atividade, conforme normas previstas no Manual da GFIP/SEFIP.
GFIP. Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos • A medição deve ser antes da emissão da NF; • A medição deve ser encaminha pela contratada ao fiscal para verificação • Verificar individualmente os valores e quantidades por posto / serviço; • Glosar os postos / serviços não executados. Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos
GFIP. Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos • A medição deve ser antes da emissão da NF; • Verificar individualmente os valores por posto / serviço; • Glosar os postos / serviços não executados Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos
GFIP. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
GFIP cópia do recolhimento do ISS Quando da emissão do documento de cobrança a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURI- DADE SOCIAL”. A retenção para a seguridade social é o equivalente a 11% (onze por cento) do valor do serviço; A falta do destaque do valor da retenção quando da emissão do documento de cobrança, pela CONTRATADA, constitui infração ao § 1° do artigo 31 da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9711/98. Conforme previsto no item 27 da Ordem de Serviço INSS/DAF n° 209/99, o valor do destaque da retenção efetuado no documento de cobrança não deverá ser deduzido do valor bruto do respectivo documento, devendo constar tal retenção apenas como simples destaque, a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o seu valor. A Administração emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA. OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE: Reter 11% sobre os valores devidos obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja. Entregar à CONTRATADA a cópia da GPS.
GFIP guia de recolhimento da contribuição previdenciária. guia de recolhimento da contribuição para o FGTS. • Documentação Trabalhista (relativa ao mês anterior da prestação dos serviços) comprovantes de pagamento dos salários e adicionais (incluindo férias). comprovantes de entrega dos benefícios: vale-transporte, vale-alimentação etc

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • VISTORIA PRÉVIA Inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco, para verificação das características e condições do veículo a ser segurado.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • Participação Obrigatória 5.1. Correrá por conta do Segurado uma participação obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.