SISTEMA DE GESTÃO DE DEMANDAS Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE GESTÃO DE DEMANDAS. 1.17.1 Para o registro, controle e acompanhamento dos serviços serão utilizados o Sistema de Gestão de Demandas do Banco e a ferramenta de acompanhamento e controle de chamados da Proponente que funcionarão de forma integrada (Item 1.18.2 alínea c). 1.17.2 É dever da Proponente viabilizar e garantir, durante a vigência da contratação, o perfeito funcionamento dos recursos de integração da sua ferramenta de acompanhamento e controle de chamados com o respectivo sistema do Banco.
SISTEMA DE GESTÃO DE DEMANDAS. 1.36.1 Os serviços serão registrados e acompanhados por meio de aplicativo (software) a ser disponibilizado pelo Banco e utilizado exclusivamente nas suas dependências, com as seguintes funcionalidades: 1.36.1.1 Permitir que o resultado e a qualidade da sustentação da infraestrutura sejam controlados por meio de Ordem de Serviço (OS), por atividade realizada e mensurados pela utilização das metas definidas no NMSE, respeitando os parâmetros preenchidos ou gerados automaticamente pelo aplicativo citados abaixo:  Código identificador do OS (numérico): numeração única e sequencial.  Código identificador da atividade.  Nome da atividade e subitem, se for o caso.  Status da atividade.  Data e hora de abertura e fechamento da OS.  Data e hora do agendamento da execução da atividade, quando for o caso.  Meta para o Tempo de Execução, conforme definido no NMSE.  Tempo de Execução decorrido em cada atividade.  Área solicitante.  Local de execução da atividade.  Funcionário do Banco responsável pela abertura da OS.  Funcionário(s) do Banco responsável(eis) pelo acompanhamento da atividade.  Funcionário da Proponente responsável pela coordenação da atividade.  Funcionário(s) da Proponente responsável(eis) pela execução da atividade.  Anexos, se for o caso (upload de documentos).  Criticidade.  Campo texto para o registro de informações, salvando automaticamente a data/hora da atualização, bem como a identificação do autor. 1.36.1.2 Possibilitar o acesso da Proponente ao aplicativo para efeito de registro, acompanhamento e encaminhamento ao Banco para verificação de pendência/fechamento/avaliação da OS. 1.36.1.3 Permitir a definição e o gerenciamento de estados da OS por perfil com controle de acesso. 1.36.1.4 Possibilitar o controle, por parte do Banco, da suspensão ou reinício da contagem do Tempo de Execução da atividade, conforme o Item 2.4 deste anexo. 1.36.1.5 Permitir o registro e acompanhamento das OS’s, por meio de consultas individuais, relatórios e gráficos que possibilitam a análise da situação, verificação dos níveis mínimos de serviço exigido e controle da qualidade de execução das atividades. 1.36.1.6 Não permitir que a OS seja colocada em nenhum estado que fuja ao ciclo de vida do documento definido pelo Banco. 1.36.1.7 Permitir o cancelamento de uma OS nos casos previstos no Item 2.3 deste anexo. 1.36.1.8 Possibilitar a inclusão de documentos anexos na OS. 1.36.1.9 Calcular mensalmente a quantidade de USTIBB-ST validada pelo Banco e o...
SISTEMA DE GESTÃO DE DEMANDAS. Para acompanhamento da execução das demandas e do SLA, a CONTRATADA DEVERÁ migrar o atual sistema da CONTRATANTE, conformo os requisitos definidos pela Gerência de Sistemas (GSI). A construção do sistema será remunerada em pontos de função, seguindo os critérios definidos para o desenvolvimento de sistemas. Este sistema deverá possuir interface WEB e será compulsoriamente utilizado pela CONTRATADA, através de representantes indicados por ela, para incluir as informações relacionadas à execução da demanda sob sua responsabilidade; Abaixo, a descrição do ciclo da demanda: • Abertura da demanda pela GSI; • Apresentação da documentação dos requisitos pela CONTRATADA; • Aprovação dos requisitos pela área de negócios demandante; • Apresentação da Arquitetura da Solução para a GSI; • Aprovação da Arquitetura da Solução pela GSI; • Entrega dos Fontes, Scripts, plano de implantação e outros artefatos para a implantação da solução pela CONTRATADA; • Testes da Solução pela GSI; • Homologação da Solução pela área de negócios demandante; Este fluxo acima poderá ser revisto pela CONTRATANTE, visando adequações a alterações da metodologia de desenvolvimento. Até que o Sistema de Gestão de Demandas esteja operacional, a CONTRATADA dever manter e disponibilizar à CVM informações atualizadas sobre as ordens de serviço, constando o estágio de desenvolvimento e sua previsão de atendimento.
SISTEMA DE GESTÃO DE DEMANDAS. 7.1. O Sistema de Gestão de Demandas, atendendo a esses requisitos mínimos, será disponibilizado pela CONTRATANTE para utilização pela CONTRATADA. 7.2. Os serviços serão demandados através de um Sistema de Gestão de Demandas, contendo no mínimo as seguintes informações: • Número da demanda; • Data e hora da abertura da demanda; • Responsável pela abertura da demanda; • Descrição detalhada do serviço a ser executado; • Grau de complexidade (alta, média ou baixa) da tarefa a ser executada; • Tempo estimado para execução; • Tempo efetivamente consumido na sua execução; • Responsável pelo atendimento da demanda; • Data e hora do fechamento da demanda; • Aceitação da efetiva execução do serviço. 7.3. Esse sistema deve suportar todo fluxo automatizado de aprovação e aceite, além da contabilização automática de tempo entre a abertura e a conclusão das demandas. • O sistema deverá possibilitar o fluxo de reabertura de demandas não aceitas. • Havendo a necessidade de promover prazos diferenciados para demandas em caráter especial ou extraordinário, o prazo de conclusão da demanda deverá ser deliberado pela CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE. • A CONTRATADA deverá informar a quantidade de USSs executadas para cada ordem de serviço no Sistema de Gestão de Demandas e, mensalmente, emitir relatório dessas ordens de serviços executadas, que comporá o processo de pagamento dos serviços prestados. • A CONTRATADA emitirá relatório gerencial mensal, em no máximo 30 (trinta) dias do mês subsequente ao mês de realização dos serviços, conforme modelo a ser entregue pela CONTRATANTE, contemplando a relação das ordens de serviço, os indicadores de ordens de serviço previstos no item 6 e demais exigências.
SISTEMA DE GESTÃO DE DEMANDAS. Abaixo serão relacionados os requisitos mínimos do Sistema de Gestão de Demandas (Serviços) que a CONTRATADA deverá deixar disponível para a CONTRATANTE. Os requisitos estão divididos em 2 módulos: Acompanhamento dos Serviços e Controle dos Defeitos. O sistema deverá ser disponibilizado através de INTERFACE WEB e possuir todos os controles de acesso e segurança necessários. A CONTRATADA pode optar pela adaptação do sistema existente hoje na CVM (Sistema de Solicitações de Serviços – SSO) ou utilizar solução pronta, contanto que seja fornecida licença para a CONTRATANTE da solução escolhida. Em qualquer caso o software desenvolvido ou comprado será de propriedade da CONTRATANTE, bem como a base de dados com o histórico de demandas desenvolvidas durante a prestação de serviços.

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  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.