INTIMAÇÃO desde logo intimado(a)(s) o(a)(s): EXECUTADO: JAO AUTO POSTO DE MIRANORTE LTDA - EPP,os respectivos sócios, seus cônjuges e representante legal, bem como os eventuais coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor,pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Bem como a(s) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
INTIMAÇÃO. 6.1. Intimada pelo juízo, a Seguradora deverá efetuar o pagamento dos valores a que se obrigou na apólice no prazo estabelecido por lei.
INTIMAÇÃO. 10.1. Ficam, desde já, intimados todos os terceiros interessados, inclusive locatários, e seus representantes legais, ficando todos cientes da realização deste leilão, bem como do dia, hora e local da realização do mesmo.
INTIMAÇÃO. O relator do recurso ordinário do empregado, Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, explicou que, de fato, o benefício da justiça gratuita na reclamação trabalhista principal não vincula a ação rescisória. No entanto, observou que o administrador apresentou novamente o pedido de concessão. Nesse cenário, a extinção do processo sem a prévia ciência da parte a respeito do indeferimento da justiça gratuita e sem a oportunidade para a regularização do pressuposto processual configurou “decisão surpresa”, não admitida pelo novo Código de Processo Civil. O artigo 10 do código veda a aplicação na sentença de fundamento jurídico não discutido nos autos sem a oitiva prévia das partes. Por maioria, a SDI-2 seguiu o voto do relator. Ficou vencido o ministro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, que negava provimento ao recurso ordinário.
INTIMAÇÃO. Observado o disposto na Cláusula 4.2 acima, a Fiduciante será intimada para purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o pagamento das prestações vencidas e não pagas das Obrigações Garantidas, bem como das que se vencerem até a data do efetivo pagamento, incluindo o valor de principal atualizado monetariamente pela atualização monetária, acrescido dos Juros Remuneratórios, as multas, os encargos moratórios, os demais encargos e despesas de intimação, inclusive tributos, contribuições condominiais e associativas, se houver.
INTIMAÇÃO. Intimação pessoal da parte. Multa diária. Prazo de recurso. A intimação pessoal da parte é uma exceção, somente exigível quando prevista em lei. Na normalidade dos casos, basta a cientificação do advogado constituído. Suficiência da intimação do advogado do despacho que determinara a aplicação de multa, para o efeito da contagem do prazo para o recurso de agravo de instrumento. Recurso não conhecido. (RE/110326 - MA - 4ª Turma - Rel. Ministro Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx - D.J. 01.09.1997 - p. 40841).
INTIMAÇÃO. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORMA DA
INTIMAÇÃO. Processo SEI nº 6013.2018/0000198-0 Empresa: Pro 7 Gestão, Assessoria e Serviços Eireli EPP. CNPJ nº 15.649.723/0001-93 Assunto: Intimação para apresentar defesa referente à aplicação de penalidades. 6013.2016/0000289-4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Termo de Contrato 018/SEMPLA/2013 - Locação de Sistema de PABX com DDR, com serviço de Instalação, Geren- ciamento e Manutenção destinado a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS - Prorrogação.
INTIMAÇÃO. Processo SEI nº. 6020.2021/0022124-0 VERDE E MEIO AMBIENTE SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM- PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 0000-0-000 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AM- BIENTAL
INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO