INTIMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INTIMAÇÃO. Fica(m) desde logo intimado(a)(s) o(a)(s): EXECUTADO(A)(S): COOPERATIVA AGROPECUARIA RIO FORMOSO LTDA-COOPERFORMOSO, através de seu patrono devidamente habilitado nos autos Dr. XXXXXXXX XXXXX PIMENTA FURLAN OAB/TO1530, os respectivos sócios, seus cônjuges e representante legal, bem como os eventuais coproprietários: , proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por xxxxxxx não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Bem como a(s) EXEQUENTE(S): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, através de seu patrono devidamente habilitado nos autos Dr. ANTTONYONE XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins. Formoso do Araguaia/TO, 26 de julho de 2019.
INTIMAÇÃO. 6.1. Intimada pelo juízo, a Seguradora deverá efetuar o pagamento dos valores a que se obrigou na apólice no prazo estabelecido por lei.
INTIMAÇÃO. Se qualquer Reivindicação indenizada puder nos afetar de modo adverso, nós poderemos, na medida em que permitido pela Lei aplicável, voluntariamente intervir nos processos a nossas custas. Xxxxxxx parte poderá consentir com um julgamento ou celebrar qualquer acordo em uma Reivindicação indenizada sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, o qual não será recusado sem justificativa; exceto que uma parte poderá entrar em acordo a respeito de uma reivindicação que seja exclusivamente direcionada a e que exclusivamente afete essa parte.
INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO. O relator do recurso ordinário do empregado, Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, explicou que, de fato, o benefício da justiça gratuita na reclamação trabalhista principal não vincula a ação rescisória. No entanto, observou que o administrador apresentou novamente o pedido de concessão. Nesse cenário, a extinção do processo sem a prévia ciência da parte a respeito do indeferimento da justiça gratuita e sem a oportunidade para a regularização do pressuposto processual configurou “decisão surpresa”, não admitida pelo novo Código de Processo Civil. O artigo 10 do código veda a aplicação na sentença de fundamento jurídico não discutido nos autos sem a oitiva prévia das partes. Por maioria, a SDI-2 seguiu o voto do relator. Ficou vencido o ministro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, que negava provimento ao recurso ordinário.
INTIMAÇÃO. Eu, Capitão PM Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, do 6º BPRv, NOTIFICO os defensores livremente constituídos pelo 1º Sgt PM 115547-4 Xxxxx Xxxxx Xxxxx, pelo Sd PM 155490-5 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e pelo Sd PM 171928-9 Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx todos da 2ª Cia do 6º BPRv, os advogados Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - OAB/SP nº 162.430, Renam de Lima Claro - OAB/ SP nº 442.753, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – OAB/SP nº 420.566 e Luiz
INTIMAÇÃO. Pelo presente Edital, na qualidade de Tabeliã e Oficial Registradora do Cartório do Único Ofício de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97, alterada pela Lei nº 13.043, de 13/11/2014, a requerimento do Credor Fiduciário BANCO BRADESCO S.A., inscrito no CNJP/MF nº 60.746.948/0001-12, através de requerimento endereoado a este Cartório, referente ao Contrato nº 0697161, garantido por Alienaoão Fiduciária, firmado em 12/04/2013 registrado sob a Matrícula nº 4.144, deste Cartório, referente ao imóvel situado na TRAVESSA PADRE XXXX XX XXXXXXXX, IPIXUNA DO PARÁ /PA, fica INTIMADO o Sr. XXXXXXX XXXX DA O Município de Breu Branco - Prefeitura, por intermédio do Pregoeiro oficial, torna público que realizará a licitaoão supramencionada, com abertura na data de 28/08/2020 às 09h00min, horário local. Objeto: Registro de preoos para aquisioão futura, eventual e parcelada de produtos de alimentaoão, materiais de consumo, de copa cozinha, materiais de limpeza e de higienizaoão, e de higiene pessoal, para suprir as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais de Breu Branco-PA, conforme especificaoões, quantidades e preoos estimados, constantes no Termo de Referência, Anexos I e I-A do edital. O Edital estará disponível na sede da PMBB, sito à Av. Belém s/nº, Centro, Breu Branco-PA, sala de Licitaoões e ainda, no portal de transparência, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 20.605.0031.1.051; 4.4.90.52.00; 4.4.90.52.52. Assinatura: 12/08/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISUE 1º Termo Aditivo de prazo ao contrato nº 005/2020 referente à Tomada de Preços 001/2020. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação dos pontos críticos das estradas vicinais, no seguinte trecho: Trecho-Fazenda Real até XX 000, xx xxx xxxxxxxx xx 0,00XX, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx. Conforme convênio nº 067/2019, com a secretaria de estado de transportes (SETRAN). Contratante: Prefeitura Municipal de Viseu CNPJ: 04.873.618/0001-17. Contratado: Construtora Xxxxx xx Xxxxx Ltda CNPJ: 09.526.366/0001-73. Vigência: 08/08/2020 a 23/10/2020, consonante com o art. 57, § 1º, inciso I e II da Lei 8.666/93. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de prazo ao contrato nº 011/2020 referente à Tomada de Preços 004/2020. Objeto: contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais, trecho da comunidade de Faveiro até a comunidade de Timbozal no município de Viseu/Pa. Contratante: Prefeitura Municipal de Viseu CNPJ: 04.873.618/0001-17. Contratado: Construtora Xxxxx xx Xxx...
INTIMAÇÃO. Processo SEI nº. 6020.2021/0022124-0 VERDE E MEIO AMBIENTE SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM- PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 0000-0-000 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AM- BIENTAL ATOS ADMINISTRATIVOS COMUNIQUE-SE: LISTA 823 SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM- BIENTE 6027.2019/0000102-4 - Atividade Industrial: Solicita- ção de Licença Ambiental Interessados: XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
INTIMAÇÃO. PESSOAL - PARTE -
INTIMAÇÃO. Intimação pessoal da parte. Multa diária. Prazo de recurso. A intimação pessoal da parte é uma exceção, somente exigível quando prevista em lei. Na normalidade dos casos, basta a cientificação do advogado constituído. Suficiência da intimação do advogado do despacho que determinara a aplicação de multa, para o efeito da contagem do prazo para o recurso de agravo de instrumento. Recurso não conhecido. (RE/110326 - MA - 4ª Turma - Rel. Ministro Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx - D.J. 01.09.1997 - p. 40841).