MÓDULO PATRIMÔNIO Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO PATRIMÔNIO. 16.4.1. Totalmente integrado aos demais sistema de ERP; 16.4.2. Possuir pontos de acesso via desenvolvimento/codificação pela CONTRATANTE com interação direta no núcleo do sistema; 16.4.3. Efetuar o cálculo de depreciação e correção mensal e anual; 16.4.4. Efetuar o controle individualizado por bem; 16.4.5. Permitir formas diferenciadas para taxa de depreciação; 16.4.6. Permitir cotas constantes baseadas em percentual anual; 16.4.7. Permitir amortização por período (vida útil, arrendamento ou locação); 16.4.8. Permitir controle de seguradoras e apólices de seguro; 16.4.9. Permitir controle de ampliações e reformas efetuadas sobre os bens; 16.4.10. Controlar reavaliação dos bens; 16.4.11. Possibilitar controle de baixas de bens do ativo por motivo; 16.4.12. Permitir controle de inventário, verificação física de ativos; 16.4.13. Permitir a contabilização das diferenças apuradas através do ajuste contábil; 16.4.14. Permitir bloqueio e desbloqueio do cálculo de depreciação; 16.4.15. Permitir alteração da taxa de depreciação; 16.4.16. Gerenciar todas as movimentações de bens: baixas e transferências, desdobramentos, agrupamentos, reativações; 16.4.17. Possibilitar a emissão de etiquetas de identificação do bem; 16.4.18. Emitir os seguintes relatórios: 16.4.18.1. Bens por situação; 16.4.18.2. Saldos a depreciar; 16.4.18.3. Posição valorizada do bem; 16.4.18.4. Transferências; 16.4.18.5. Aquisições; 16.4.18.6. Baixas; 16.4.18.7. Movimentos; 16.4.18.8. Correção monetária; 16.4.18.9. Bens depreciados;
MÓDULO PATRIMÔNIO. 18.8.1. Deve possuir o cadastramento das seguradoras; 18.8.2. O Sistema de Administração do Patrimônio deverá estabelecer o total controle sobre os Bens Patrimoniais, contando com os seguintes recursos: 18.8.3. Tratamento de Baixas em sua totalidade ou parcial, permitindo a emissão de documento correspondente (Termo de Baixa); 18.8.4. Controle de envio para reparos, com emissão de documento que identifique o item, o motivodo reparo, data, responsável pelo envio e empresa para a qual foi enviado o bem; 18.8.5. Capacidade de obter o valor do bem, assim como o de sua depreciação acumulada, corrigidose convertidos para a moeda atualmente vigente, a partir do valor de compra constante da nota fiscal, de forma global ou por grupos; 18.8.6. Registrar o prazo de garantia do bem; 18.8.7. Não permitir que a data de entrega dos bens seja posterior a data de tombo; 18.8.8. Deve possuir funcionalidade de bloqueio de movimentação de bens durante o processo de inventário; 18.8.9. O Sistema deverá possibilitar a transferência simultânea de vários itens pertencentes a umlocal para outro local, em uma única operação; 18.8.10. Permitir a inclusão e replicação de itens entre as unidades gestoras mantendo um código único de identificação do produto; 18.8.11. Classificar os itens patrimoniais em grupos, em função das suas características, para que sejamaplicadasas taxas de depreciação regulamentadas pelas normas de mensuração e avaliação do ativo do setor público; 18.8.12. Possibilitar a geração manual e automática (de forma sequencial) do tombo de cada bem permanente adquirido pela entidade; 18.8.13. Deverá de forma parametrizada configurar a automatização ou não do número de identificação do bem; 18.8.14. Registrar bens móveis e imóveis possibilitando a inclusão das seguintes informações necessárias para o controle administrativo: 18.8.14.1. Campo de identificação do tipo de entrada: Compra, Transferência por Doação Pública, Transferência por Doação Privada, Cessão de Uso, Aluguel Comodato, Usucapião, Permuta e outros; 18.8.14.2. O registro da data de tombamento e entrega do patrimônio; 18.8.14.3. Campo para informar código de barra dos produtos; 18.8.14.4. Identificar a apólice de seguros dos veículos e imóveis do órgão; 18.8.14.5. Anexar fotografia do patrimônio público permitindo assim visualizar seu estado deconservação; 18.8.14.6. Inclusão de no mínimo os dados relativos a Fornecedor, número da Nota Fiscal de entrada,sua data de emissão, série, valor, UF e chave de valid...
MÓDULO PATRIMÔNIO. 2.1. Propiciar a indicação da configuração do organograma do município que será válida para o exercício. 2.2. Propiciar o controle dos bens por meio de registro de placas. 2.3. Propiciar o registro da fórmula de cálculo para diferentes métodos de depreciação, exaustão e amortização, permitindo a classificação em linear, soma de dígitos ou unidades, podendo ativar ou desativar. 2.4. Permitir a configuração dos órgãos, unidades orçamentárias e centro de custo da entidade. 2.5. Permitir o registro de grupos de bens, definição do percentual de depreciação anual, valor residual do bem e vida útil do grupo de bens e classificação contábil, com controle e consulta através de listagem dinâmica e ainda, Plano de Contas AUDESP atualizado. 2.6. Permitir alinhamento com o plano de Contas AUDESP atualizado. 2.7. Propiciar o cadastro de unidade de medida dos bens da entidade, permitindo informar a abreviatura. 2.8. Permitir o cadastro dos tipos de transferências dos bens, informando descrição e classificação, e nos casos de transferência entre responsáveis, organogramas, grupos de bem ou localização física. 2.9. Propiciar o armazenamento de documentos relacionados ao bem, ou a sua localização, e imagens através de arquivos em formato PDF, DOC, DOCX, TXT, HTML, XLS, XLSX, JPG, JPEG 2.10. Permitir o cadastro de localizações físicas, estados de conservação, tipos de documentos, tipos de bens, tipos de baixas e comissão de patrimônio. 2.11. Permitir o registro de seguros de bens, com controle de seguradora, vigência, valor e apólice. 2.12. Propiciar o envio, retorno e consulta de bens da manutenção, permitindo o registro da próxima revisão. 2.13. Propiciar o envio, retorno e consulta de bens cedidos ou emprestados, com registro da data prevista para retorno. 2.14. Propiciar o registro da utilização do bem imóvel, classificando em dominicais, uso comum do povo, uso especial, em andamento. 2.15. Permitir tombar o bem, demostrando o organograma, placa e responsável. 2.16. Permitir informar o estado de conservação dos bens. 2.17. Permitir identificar na listagem a situação que o bem se encontra, inclusive se está ou não em uso. 2.18. Propiciar a remoção do registro do bem até quando for colocado em uso e a ativação do bem adquirido assim que for colocado em uso. 2.19. Permitir informar a moeda vigente na aquisição do bem e conversão dos valores para moeda vigente, se for necessário. 2.20. Permitir o cadastro de responsáveis pelos bens patrimoniais, informando nome, CPF, telefon...
MÓDULO PATRIMÔNIO. 7.4.1. O módulo deve permitir a indicação da configuração do organograma do CISAMURES que será válida para o exercício. 7.4.2. O módulo deve permitir o controle dos bens por meio de registro de placas. 7.4.3. O módulo deve permitir o registro da fórmula de cálculo para diferentes métodos de depreciação, exaustão e amortização, permitindo a classificação em linear, soma de dígitos ou unidades, podendo ativar ou desativar. 7.4.4. O módulo deve permitir a configuração dos órgãos, unidades orçamentárias e centro de custo da entidade. 7.4.5. O módulo deve permitir o registro de grupos de bens, definição do percentual de depreciação anual, valor residual do bem e vida útil do grupo de bens, com controle e consulta através de listagem dinâmica. 7.4.6. O módulo deve permitir o cadastro de unidade de medida dos bens da entidade, permitindo informar a abreviatura. 7.4.7. O módulo deve permitir o cadastro dos tipos de transferências dos bens, informando descrição e classificação, e nos casos de transferência entre responsáveis, organogramas, grupos de bem ou localização física. 7.4.8. O módulo deve permitir o armazenamento de documentos relacionados ao bem, ou a sua localização, através de arquivos em formato pdf, doc, docx, txt, html, xls, xlsx, jpg. 7.4.9. O módulo deve permitir o cadastro de localizações físicas. 7.4.10. O módulo deve permitir o registro de seguros de bens, com controle de seguradora, vigência, valor e apólice. 7.4.11. O módulo deve permitir o envio, retorno e consulta de bens da manutenção, permitindo o registro da próxima revisão. 7.4.12. O módulo deve permitir o envio, retorno e consulta de bens cedidos ou emprestados, com registro da data prevista para retorno. 7.4.13. O módulo deve permitir o registro da utilização do bem imóvel, classificando em dominicais, uso comum do povo, uso especial, em andamento. 7.4.14. O módulo deve permitir tombar o bem, demostrando o organograma, placa e responsável. 7.4.15. O módulo deve permitir informar o estado de conservação dos bens. 7.4.16. O módulo deve permitir identificar na listagem a situação que o bem se encontra, inclusive de está ou não em uso. 7.4.17. O módulo deve permitir a remoção do registro do bem até quando for colocado em uso. 7.4.18. O módulo deve permitir informar a moeda vigente na aquisição do bem e conversão dos valores para moeda vigente. 7.4.19. O módulo deve permitir o cadastro de responsáveis pelos bens patrimoniais, informando nome, CPF, telefone, e-mail, se é funcionário do CISAMU...

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  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 400 g.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Rua Xxxxxxx xxxxxxx Código postal: 1150 199 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxx-xxx@xxxx.xxx-xxxxx.xx

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I-A, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 13.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 13.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 13.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 13.3.1. Não produziu os resultados acordados; 13.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 13.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.