Marco Legal Cláusulas Exemplificativas

Marco Legal. Considerando que : é obrigação de todas as esferas de governo, garantir a diversidade de modelos de atendimento para contemplar os direitos e as diferentes necessidades das crianças e adolescentes e que nos termos do ECA, a medida protetiva de acolhimento é transitória, e a permanência da criança/adolescente em uma instituição de acolhimento deve ocorrer durante o menor tempo possível e de forma a produzir o menor trauma psicológico; a diretriz definida pelo ECA indica que a medida de proteção na modalidade de Casa Lar, busca proporcionar às crianças e adolescentes a possibilidade de desenvolverem-se em um modelo de abrigagem que se aproxima do modelo familiar e doméstico, através da garantia do atendimento personalizado, em pequenos grupos e sem separação de irmãos; as características do funcionamento familiar que inviabilizam o rápido retorno da criança/adolescente à sua família; a vulnerabilidade cada vez maior que faz com que as famílias ampliadas não consigam assumir o cuidado das crianças; o número reduzido de adoções de crianças mais velhas, adolescentes e grupos de irmãos e a morosidade dos processos judiciais; a necessidade de um trabalho simultâneo e intensivo com a família de origem, incidindo sobre aqueles aspectos que determinaram a abrigagem para retorno da criança/adolescentes; A Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS 2012), A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH 2006), A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), As Orientações Técnica: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), O Plano Nacional de promoção Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Identifica-se a necessidade de Reordenamento dos Serviços visando adequá-los e qualificar as diretrizes propostas. No município de Confins, o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, até considerando a demanda existente, vinha sendo executada na modalidade de parceria com entidade pertencente a outra comarca. Após entendimento da Gestão e discussão em plenárias do CMDCA o município entendeu a necessidade de Reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes conforme Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitário aprovado em dezembro de 2006 pelos Conse...
Marco Legal. Considerando que a Missão da Fiocruz1 inclui a contribuição com “a promoção da saúde e da qualidade de vida da população brasileira para a redução das desigualdades sociais e para a dinâmica nacional de inovação, tendo a defesa do direito à saúde e da cidadania ampla como valores centrais”; Considerando que a Visão1 da Fiocruz é: “Ser instituição pública e estratégica de saúde reconhecida pela sociedade brasileira e de outros países por sua capacidade de colocar a ciência, a tecnologia, a inovação, a educação e a produção tecnológica de serviços e insumos estratégicos para a promoção da saúde da população, a redução das desigualdades e iniquidades sociais, a consolidação e o fortalecimento do SUS, a elaboração e o aperfeiçoamento de políticas públicas de saúde”; Considerando que entre os valores da Fiocruz estão: “Valorização dos trabalhadores, alunos e colaboradores; Qualidade e excelência; Redução das iniquidades; Ética e transparência; Diversidade étnica, de gênero e sociocultural”;
Marco Legal. As políticas aplicáveis referem-se especialmente a geração, classificação, transporte e destinação final dos resíduos sólidos. Nesse quadro, destacam-se os instrumentos e políticas discriminados a seguir. ✔ A LEI Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. ✔ O Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017 Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providência ✔ O Decreto Nº 10240 DE 12/02/2020 complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

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  • DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.

  • REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 18.847/2018, 17.563/2017, 15.499/2013 e 11.553/2004.

  • BASE LEGAL 1.1. O ACORDO definido neste documento tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da lei supracitada.

  • DO SUPORTE LEGAL 10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

  • DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • FUNDAMENTO LEGAL LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 30/03/2022 a 30/03/2050 (Por tempo indeterminado). Valor Total: R$ 17.229,24. Data de Assinatura: 30/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 31/03/2022). Nº Processo: 15076/2000-84 . Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas: desjejum, almoço e jantar para a comunidade universitária da Universidade Federal do Ceará nos Campi de Fortaleza, de segunda à sexta- feira durante o período letivo, de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, incluindo o período de férias, conforme Edital da compra. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Compra emergencial Declaração de Dispensa em 31/03/2022. XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX. Pró-reitor de Planejamento e Administração. Ratificação em 31/03/2022. XXXX XXXXXX XXXX XXXXX. Vice-reitor No Exercício da Reitoria. Valor Global: R$ 13.664.280,30. CNPJ CONTRATADA : 04.228.626/0001-00 ISM XXXXX DE XXXXXX XXXXXX. (SIDEC - 31/03/2022) 153045-15224-2022NE000001 Nº Processo: 053009/2021-87. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas: almoço e jantar para a comunidade universitária do Campus de Sobral da UFC, de segunda à sexta-feira durante o período letivo, de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, incluindo o período de férias, além de outros fornecimentos, de acordo com solicitação prévia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 01/04/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 315, Bloco Ii, Térreo, Benfica - Fortaleza/CE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022040100076

  • DA BASE LEGAL Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.