Margem Consignável. Gestão da Margem Consignável por funcionário, com cálculo do limite individual de endividamento; Cadastro e controle de acesso das empresas de convênio, para reserva de consignações, limitado ao saldo da Margem Consignável, com importação mensal do movi- mento para desconto em Folha; Consulta e reserva de consignações, com limite de saldo da Margem Consignável; Cadastro das empresas de convênio e controle de acesso via WEB; Cadastro das verbas de Base e Limite Margem Consignável, calculadas na Folha de Pagamento, bem como as verbas de consignação por entidade de convênio; Percentual de endividamento diferenciado por funcionário; Importação do movimento mensal de consignação via arquivo.
Margem Consignável. Através do CONSIGNADOAPP as CONSIGNATÁRIAS poderão consultar a margem consignável do CONSIGNADO, disponibilizada pela CONSIGNANTE. Além disso, o CONSIGNADOAPP inviabiliza contratações que excedam a margem disponível, o que reduz expressivamente a possibilidade de erros, fraudes e a taxa de inadimplência.
Margem Consignável. Os empréstimos somente serão concedidos aos empregados desde que respeitada a margem consignável para os respectivos descontos.
Margem Consignável para efeito da consignação voluntária, é a parcela limitada, conforme percentual definido na legislação, da remuneração disponível do empregado, considerados os proventos fixos menos as consignações obrigatórias.
a) São consignações obrigatórias:
I – Contribuição para a Previdência Social;
II – Pensão alimentícia judicial;
III – Imposto sobre rendimentos do trabalho;
IV – Decorrente de decisão judicial ou administrativa da Empresa; V – Mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
Margem Consignável. Deverão ser respeitadas as disposições do artigo 11 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.241 de 26 de abril de 2018.
Margem Consignável. O limite total para desconto em folha das prestações de empréstimo é o estabelecido na legislação aplicável, respeitado os critérios adotados em cada empresa.
Margem Consignável. 7.1. A efetivação das consignações facultativas fica condicionada à existência de margem consignável.
7.2. A margem consignável será atualizada mensalmente após o encerramento da folha de pagamento daquela competência, considerando-se as variações na remuneração do servidor.
7.3. Na hipótese do valor relativo à margem consignável do servidor que sofrer redução devido à perda de alguma vantagem pecuniária ou majoração de consignação obrigatória, o valor total das consignações facultativas deverá ser readequado com o fim de respeitar a margem consignável.
7.4.1. Para o cumprimento do procedimento previsto no item 7.3 deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade, independente da cronológica em que tiverem sido autorizadas:
7.4.1.1. facultativas por prazo indeterminado: contribuições para previdência complementar;
7.4.1.2. facultativas por prazo determinado: empréstimos, cartão de crédito e cartão de serviços.
7.4.2. Havendo duas ou mais consignações na mesma ordem de prioridade, o desconto deverá observar o seguinte:
7.4.2.1. permanece a consignação mais antiga no sistema, sendo excluída a mais recente; e
7.4.2.2. caso tenha a mesma data, permanece aquela empresa ou entidade credenciada há mais tempo.
7.4.3. Uma vez que o servidor volte a ter margem disponível, as consignações vincendas serão retomadas em folha de pagamento, observada a ordem de prioridade estabelecida neste artigo.
7.4. As parcelas referentes aos empréstimos consignados, não consignadas por insuficiência de margem em mês ou meses determinados, não poderão ser objeto de novo lançamento Termo de Referência, caberá ao consignado estabelecer a forma de adimplemento das obrigações assumidas diretamente com a instituição consignatária credora, não se responsabilizando a consignante, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
7.5. Caso alguma consignação tenha seu valor diminuído, majorado, suspenso ou excluído por ordem judicial, deverá ser observado o seguinte procedimento:
7.5.1. com exceção da hipótese de majoração, a margem consignável permanecerá comprometida conforme os valores originais da consignação, salvo quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado ou quando a decisão dispuser expressamente de modo contrário; e
7.5.2. em caso de majoração do valor de consignação em que o valor extrapole a margem consignável, as consignações facultativas deverão ser readequadas com o fim de respeitar a margem consignável.
7.5.3. Os contratos de empréstimos, financi...
Margem Consignável parcela declarada pelo IPRESB da renda mensal da remuneração, proventos ou pensão, passível de consignação que tem como base o padrão de vencimentos acrescidos das vantagens pecuniárias que a ele se integram, na forma da legislação vigente.
Margem Consignável. Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as verbas de con- signação por empresa de convênio. Permitir cadastro das Entidades Externas com suas verbas de convênio Permitir Reserva por Verba e Controle do Saldo Margem Consignável. Permitir a importação do movi- mento de consignações via arquivo, para desconto na Folha de Pagamento. 51
Margem Consignável valor disponível para a realização de empréstimos consignados considerando as limitações definidas no Decreto nº6.386/2008.