MORA E INADIMPLEMENTO Cláusulas Exemplificativas

MORA E INADIMPLEMENTO. 8.1. Caso a Vendedora esteja impossibilitada de manufaturar, adquirir, entregar, ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Pedido ou nestas Condições Gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a Cargill, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da Vendedora não a isentará, sob qualquer medida, de qualquer obrigação estabelecida no Pedido e/ou nestas Condições Gerais. 8.2. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. Para as obrigações cujo prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no Pedido ou nestas Condições Gerais, a mora restará caracterizada a partir da data em que a Parte em mora receber comunicação escrita da outra Parte. 8.3. A Vendedora indenizará a Cargill ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à Cargill ou a terceiros e comprovadamente relacionados a ações ou omissões da Vendedora ou a ato ou fato imputável à Vendedora e que esteja em desacordo com o estipulado nestas Condições Gerais, no Pedido ou na legislação aplicável, ficando certo que tal indenização ficará, sempre, limitada ao valor do Pedido.
MORA E INADIMPLEMENTO. Mora e Inadimplemento: A mora no cumprimento das Obrigações Garantidas acarretará à Fiduciante e às demais Devedora a responsabilidade pelo pagamento do respectivo principal, dos encargos moratórios, penalidades e demais acessórios previstos no item 2.1., acima e na Escritura de Emissão de Debêntures, além das despesas com publicação dos editais de leilão extrajudicial e comissão de leiloeiro, conforme o caso, que somente serão devidas caso não seja purgada a mora e seja consolidada a propriedade fiduciária em nome da Fiduciária.
MORA E INADIMPLEMENTO. 8.1. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação.
MORA E INADIMPLEMENTO. 11.1. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação 11. Delay and Default 11.1. Either Party’s eventual delay in fulfilling the obligations set out in these General Conditions, the Order and/or applicable laws, within the time limits aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. set out in these General Conditions or the Order, shall be automatically constituted upon maturity of the respective fulfillment deadline, regardless of prior notice.
MORA E INADIMPLEMENTO. 9.1. Na ocorrência de decretação do Vencimento Antecipado das Obrigações Garantidas, conforme definidas no Termo de Emissão, o Agente Fiduciário poderá, a qualquer tempo, utilizar as quantias recebidas e a serem recebidas por força dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, inclusive as quantias depositadas na Conta Vinculada, bem como eventuais rendimentos ou frutos a elas atribuídas, na amortização ou liquidação das Obrigações Garantidas, que estejam vencidas antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ficando o Agente Fiduciário para tanto autorizado pela Cedente, de forma irrevogável e irretratável. 9.1.1. Nas hipóteses previstas na Cláusula 9.1 acima, o Agente Fiduciário poderá dispor dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, mediante cessão ou transferência, pelo preço e forma que melhor convier aos Titulares de Notas Comerciais, conforme deliberado pelos Titulares de Notas Comerciais em sede de Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, aplicando o produto obtido na amortização ou liquidação das Obrigações Garantidas vencidas, ainda que antecipadamente, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia, pregão público ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, conforme o artigo 66-B caput, da Lei n.º 4.728/65.
MORA E INADIMPLEMENTO. A mora no cumprimento de qualquer uma das Obrigações Garantidas acarretará à Fiduciante a responsabilidade pelo pagamento do principal, dos encargos moratórios, penalidades e demais acessórios aplicáveis aos Créditos Imobiliários vinculados ao Imóvel do respectivo Devedor, além de quaisquer outras despesas, tais como com publicação dos editais de leilão extrajudicial e comissão de leiloeiro.
MORA E INADIMPLEMENTO. O atraso no pagamento de quaisquer das prestações do saldo do preço, importará na cobrança de seu valor reajustado/corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido de:
MORA E INADIMPLEMENTO. Decorrida a

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  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 7.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do presente compromisso ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial: 7.1.1. Advertência, a critério do SAAE, nos casos de descumprimento das condições de execução pela DETENTORA, quando não couber as sanções pecuniárias. 7.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o pedido de compras, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1 do edital; 7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas. 7.1.4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do compromisso conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à DETENTORA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, a ata de registro de preço poderá, a critério do SAAE, ser cancelada; 7.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor total da ata de registro de preço, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula; 7.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, em caso de rescisão por inadimplência da DETENTORA. 7.1.7. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02). 7.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 7.3. Os casos de cancelamento, se eventualmente ocorrer, será formalmente motivado nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.