MORA E INADIMPLEMENTO Cláusulas Exemplificativas
MORA E INADIMPLEMENTO. 7.1. A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do preço sujeitará o Adquirente, cumulativamente, ao pagamento à Alienante: (a) do valor da dívida vencida e não paga, com o devido reajuste monetário, nos termos da Cláusula 4 deste Instrumento, desde a data do seu respectivo vencimento até a data do seu efetivo pagamento; (b) dos juros de mora de 1% ao mês, contados dia-a-dia; (c) da multa compensatória de 2% sobre o valor de toda a dívida vencida; e (d) de honorários de advogado na base de 20% sobre o valor total da dívida vencida, se cobrada judicialmente, ou de 10%, se cobrada extrajudicialmente.
7.2. Os encargos de inadimplência previstos no item anterior serão aplicados automaticamente, tão só pelo não pagamento no vencimento de qualquer das parcelas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações estipuladas nesta promessa, sendo certo que o recebimento das parcelas em atraso, por parte da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ou de estabelecimento de crédito ou de procurador especial, não constituirá novação ou renúncia às estipulações e garantias previstas neste mesmo Instrumento.
7.3. Sempre que o Adquirente pagar qualquer parcela em atraso, inclusive em Cartório de Protesto de Títulos, sem o simultâneo pagamento dos encargos de inadimplência, persistirá em mora, devendo a importância correspondente ser paga no escritório da Alienante, contra recibo, no prazo de três dias do pagamento da parcela, sob pena de sujeitar-se o Adquirente às sanções previstas neste Instrumento, assegurado à Alienante o direito de sacar contra o Adquirente uma Letra de Câmbio no valor correspondente aos ditos encargos, com vencimento à vista, podendo levá-la a protesto, ficando expressamente acordado que se a Alienante tiver que promover execução judicial da Letra de Câmbio, sobre esta incidirão reajuste monetário e juros moratórios na base de 1% ao mês.
MORA E INADIMPLEMENTO. Mora e Inadimplemento: A mora no cumprimento das Obrigações Garantidas acarretará à Fiduciante e às demais Devedora a responsabilidade pelo pagamento do respectivo principal, dos encargos moratórios, penalidades e demais acessórios previstos no item 2.1., acima e na Escritura de Emissão de Debêntures, além das despesas com publicação dos editais de leilão extrajudicial e comissão de leiloeiro, conforme o caso, que somente serão devidas caso não seja purgada a mora e seja consolidada a propriedade fiduciária em nome da Fiduciária.
MORA E INADIMPLEMENTO. 8.1. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação.
MORA E INADIMPLEMENTO. 9.1. Na ocorrência de decretação do Vencimento Antecipado das Obrigações Garantidas, conforme definidas no Termo de Emissão, o Agente Fiduciário poderá, a qualquer tempo, utilizar as quantias recebidas e a serem recebidas por força dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, inclusive as quantias depositadas nas Contas Vinculadas, bem como eventuais rendimentos ou frutos a elas atribuídas, na amortização ou liquidação das Obrigações Garantidas, que estejam vencidas antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ficando o Agente Fiduciário para tanto autorizado pelas Cedentes, de forma irrevogável e irretratável.
9.1.1. Nas hipóteses previstas na Cláusula 9.1 acima, o Agente Fiduciário poderá dispor dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, mediante cessão ou transferência, pelo preço e forma que melhor convier aos Titulares de Notas Comerciais, conforme deliberado pelos Titulares de Notas Comerciais em sede de Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais, aplicando o produto obtido na amortização ou liquidação das Obrigações Garantidas vencidas, ainda que antecipadamente, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia, pregão público ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, conforme o artigo 66-B caput, da Lei n.º 4.728/65.
MORA E INADIMPLEMENTO. O atraso no pagamento de quaisquer das prestações do saldo do preço, importará na cobrança de seu valor reajustado/corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido de:
MORA E INADIMPLEMENTO. 11.1. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação 11. Delay and Default 11.1. Either Party’s eventual delay in fulfilling the obligations set out in these General Conditions, the Order and/or applicable laws, within the time limits aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. set out in these General Conditions or the Order, shall be automatically constituted upon maturity of the respective fulfillment deadline, regardless of prior notice.
MORA E INADIMPLEMENTO. A mora no cumprimento de qualquer uma das Obrigações Garantidas acarretará à Fiduciante a responsabilidade pelo pagamento do principal, dos encargos moratórios, penalidades e demais acessórios aplicáveis aos Créditos Imobiliários vinculados ao Imóvel do respectivo Devedor, além de quaisquer outras despesas, tais como com publicação dos editais de leilão extrajudicial e comissão de leiloeiro.
MORA E INADIMPLEMENTO. Decorrida a
