MÉDICO AUDITOR Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO AUDITOR. Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Condutas clinicas em atenção primária. Doenças (cardiovasculares, respiratórias, renais, intestinais, endocrinológicas, infecciosas e parasitárias, reumatológicas, musculoesqueléticas e do tecido conjuntivo, neurológicas, psiquiátricas e ginecológicas). Distúrbios hematológicos. Assistência ao paciente portador de patologia crônica. Oncologia. Afecções dermatológicas. Doenças de notificação compulsória: sistema de vigilância epidemiológica. Doenças sexualmente transmissíveis. Saúde e atendimento do idoso. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta médica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças: cardiológicas, vasculares, pulmonares, do sistema digestivo, renais, metabólicas e do sistema endócrino, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infectocontagiosas, gineco-obstétricas, ortopédicas, dermatológicas, otorrinolaringológicas, oftálmicas, oncológicas, cirúrgicas). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria GM/MS N° 1.631 de 01/10/2015. Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal N° 8.429 de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no contexto do SNA. Princípios éticos e profissionais do auditor. Ética profissional em auditoria.
MÉDICO AUDITOR. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especialização em Auditoria e registro no órgão de classe.
MÉDICO AUDITOR. Histórico da auditoria no Brasil; 2. Conceitos, objetivos e classificação; 3. Prontuário médico; 4. Ética em auditoria; 5. Código de Ética Médica; 6. Auditoria médica (Resolução CFM 1.614/01); 7. Funções do auditor; 8. Implicações éticas; 9. Ferramentas de Trabalho; 10. Acesso aos serviços e o papel da auditoria; 11. Acompanhamento do sistema ambulatorial; 12. Acompanhamento do sistema hospitalar; 13. Honorários médicos; 14. Auditoria operacional; 15. Auditoria de contas hospitalares; 16. Rotinas de materiais descartáveis em procedimentos hospitalares;
MÉDICO AUDITOR. Emenda Constitucional nº. 29; Lei Federal nº. 8666/93 - Regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Lei Federal nº. 8.689/1993 - Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e dá outras providências. Decreto Federal nº. 1651/95 – Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS. Decreto Federal nº. 99438/90 – Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências. Portaria GM/MS nº. 204/2007 - Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Portaria MS nº. 1.475 de 12/08/94 – Dispõe sobre medidas aplicáveis, no âmbito do Ministério da Saúde, em face à malversação, desvio ou aplicação irregular dos recursos financeiros da União, alocados ao Sistema Único de Saúde – SUS. Resolução CNS nº. 322/2003 - Aprova diretrizes acerca da aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. Resolução CNS nº. 333/2003 - Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Instrução Normativa STN nº. 01/97 – Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos. Instrução Normativa STN nº. 03/93 - Disciplina a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares, que envolvam a transferência de recursos financeiros destinados à execução descentralizada de programas federais de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, médica e educacional. Manual do Sistema de Informações Ambulatoriais - Maio/2008; Manual Técnico Operacional do Sistema de Informações Hospitalares Módulo I - Orientações Técnicas; Orientações Técnicas sobre Aplicação de Glosas. Auditoria no SUS; Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS. Código de Ética do Médico.
MÉDICO AUDITOR. Auditar prontuários de usuários do SUS nas instituições públicas ou credenciadas ao Sistema Único de Saúde através da Secretaria de Saúde, realizar atendimento ao paciente visando auditoria, realizar encaminhamentos, emissão de relatórios técnicos, articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes, compor junta médica. Realizar auditoria sistemática no âmbito do município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo SUS, com a finalidade de avaliar e fomentar a formulação das diretrizes de controle interno, inclusive dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos recursos sob gestão do Fundo Municipal de Saúde, bem como gerar informação para subsidiar a tomada de decisão relacionadas aos programas do Plano Municipal da Saúde. Analisa os pedidos de autorizações de procedimentos médicos, internações, e material de alto custo para pacientes, identificando se o solicitado é compatível à patologia diagnosticada, solicitando esclarecimentos se constatada incompatibilidades ou excessos, Realiza auditoria de contas, de posse do prontuário médico completo, verificando os procedimentos durante e após terem sido realizados, Presta assistência na análise e liberação de procedimentos ou materiais e medicamentos de alto custo, Elabora pareceres técnicos para suporte ao jurídico e ouvidoria. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO AUDITOR. 20h Nível Superior em Medicina+ Registro no órgão de Classe R$ 1.800,00 1 R$ 106,00
MÉDICO AUDITOR. Fazer análise: do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, cadastramento e credenciamento de serviços na conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços da saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos; executar intervenções cirúrgicas; efetuar anestesia geral ou condutiva; proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença; proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde; realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos; participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar; participar de equipes de apoio a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de investigações epidemiológicas, realizar levantamento da situação de saneamento ambiental; pesquisar doenças profissionais; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; participar das atividades de prevenção de doenças; participar da programação de atividades de sua Unidade de exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente; examinar...
MÉDICO AUDITOR. Prestar suporte técnico e científico aos gestores da área da saúde, seja na elaboração de contratos, análise técnica de procedimentos e serviços realizados por prestadores (público e privado); exercer o controle das políticas públicas planejadas e executadas pelos gestores e conselhos de saúde, bem como dos impactos na qualidade de saúde da população; observar a eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços desenvolvidos pelos gestores de saúde; dominar o conhecimento técnico e de normas legais, capazes de fundamentar a apuração de irregularidades com prudência, imparcialidade e profissionalismo.

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  • DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação; 6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo; 6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição. 6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo: 6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação; 6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento; 6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.

  • AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;

  • DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.

  • DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;

  • DA AMOSTRA 10.1 – O Pregoeiro poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada. 10.1.1 - O prazo de entrega da amostra estabelecido no item 10.1 poderá ser excepcionalmente dilatado por decisão fundamentada do Pregoeiro desde que haja solicitação formal da licitante convocada através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em razão de fato relevante e superveniente devidamente comprovado. 10.1.2 - A análise das amostras será realizada pela equipe técnica responsável pela solicitação, que verificará se os produtos ofertados atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no Anexo I, Termo de Referência do edital. 10.2 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, na Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, contendo: a) Os produtos deverão vir em caixas lacradas, sem apresentar sinais de violação, contendo o nome do fabricante e o manual. 10.3 – Caso as amostras da melhor proposta, sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente. 10.4 – Após sua entrega, a área técnica executará os testes de compatibilidade às especificações constantes no Anexo I em até 3 (três) dias úteis, fornecendo um parecer conclusivo quanto à sua aprovação ou não. 10.5 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue. 10.6 – As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão devolvidas, tampouco subtraídas quando da entrega do objeto.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 6.3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

  • CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Como os quantitativos dos itens a serem adquiridos por este Termo de Referência e seus Anexos puderam ser definidos, este Processo Licitatório será por empreitada de preço global. 8.2 O critério para julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO por grupo único, ou seja, será considerada vencedora aquela PROPONENTE que apresentar o MENOR PREÇO, que é aquele resultante da somatória dos valores totais dos itens que compõem o grupo. 8.2.1 Como foi possível estabelecer de forma clara as especificações do objeto (ANEXO I - Especificação Técnica) a seleção da melhor proposta recairá sobre a PROPONENTE que, atendidas as especificações, garanta o MENOR PREÇO; 8.2.2 Os lances concedidos serão aplicados ao valor inicial proposto para o item e estarão refletidos no somatório desses itens para gerar o valor global do grupo; 8.2.3 Os lances deverão ser oferecidos por item, mas será considerado, para fins de classificação e julgamento, o MENOR PREÇO para o grupo, segundo os quantitativos discriminados no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços; 8.2.4 Essa contratação é composta por itens organizados em um grupo único para formação da Ata de Registro de Preços (ver item 4). 8.3 A PROPONENTE deverá apresentar a proposta de preço conforme descrito no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Os preços deverão ser expressos em reais (R$), por item, com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento dos materiais, inclusive ICMS Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DIFAL), e da prestação dos serviços relativos a esta Ata de Registro de Preços. 8.3.1 Após a homologação, a PROPONENTE deverá enviar em, no máximo, 2 dias úteis a Planilha de Faturamento para cadastro no Sistema SAP. Nesta planilha, deverão ser descritos todos os itens que serão faturados e o custo unitário de cada um deles, conforme estarão nas respectivas Notas Fiscais emitidas pela PROPONENTE à Telebras. O Contrato só poderá ser assinado após o recebimento deste documento. 8.3.2 Todos os Pedidos de Compra a serão emitidos conforme o padrão informado na Planilha de Faturamento e não serão aceitos Notas Fiscais fora do padrão informado. 8.3.3 O modelo das duas tabelas a serem preenchidas encontra-se no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. 8.4 A PROPONENTE deverá detalhar em sua proposta a composição de cada um dos itens que compõem a lista de itens do ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Por exemplo, no caso de equipamento, todas as subpartes que o compõe, como chassi, placas, demais componentes e licenças de software. 8.5 O custo do transporte da origem até o local de entrega deverá estar incluso no preço de cada item. 8.6 Todos os itens referentes a material deverão ser precificados como tal, não considerando os mesmos como sendo material aplicado, ou seja, não deverá incidir ISS sobre material. 8.7 Os lances propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da PROPONENTE. Para fins de julgamento, não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista no Edital. 8.8 A PROPONETE deverá apresentar também a Proposta Técnica da solução ofertada em que deverão estar descritos todos os equipamentos, softwares, modelos e quantitativos necessários para garantir o perfeito funcionamento de cada estação bem como a descrição completa dos serviços de suporte, gerência e garantia ofertados. 8.9 Entende-se como perfeito funcionamento a compatibilidade do objeto com todas as descrições deste Termo de Referência e seus Anexos, inclusive a entrega de documentos pertinente aos serviços, bem como o atendimento às exigências da legislação vigente. 8.10 As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros documentos que a PROPONENTE julgar necessários. No caso de entender tais documentos como insuficientes para a análise, poderá a Telebras, a seu critério, solicitar complementação a ser apresentada em até 2 dias úteis. 8.11 Poderá, ainda, a PROPONENTE apresentar quaisquer considerações e informações importantes que julgarem necessárias e relevantes. 8.12 Todas as especificações, constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, devem ser consideradas como mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a PROPONENTE pode apresentar em sua proposta os equipamentos, serviços ou sistemas que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em dimensionamento quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor preço, será tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outras PROPONENTES que apresentarem propostas habilitadas. 8.13 A Telebras avaliará a aderência da Proposta Técnica ao objeto em até 5 dias úteis, podendo o prazo ser aumentado por igual período. 8.13.1 As características técnicas serão analisadas de forma a verificar se a PROPONENTE possui as condições mínimas para participar do Teste de Amostra. 8.13.2 A PROPONENTE ofertante do MENOR PREÇO e com proposta técnica aprovada deverá disponibilizar uma amostra da solução objeto desta contratação no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data de aprovação da proposta ou a critério da Telebras. 8.13.3 Só será homologada vencedora a PROPONENTE que passar pelo Teste de Xxxxxxx. 8.14 As propostas apresentadas serão analisadas pelo Pregoeiro e pela área técnica responsável, sendo desclassificadas aquelas que não atenderem integralmente a esse Termo de Referência e seus Anexos.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas. Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I). As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital. As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico: