MÓDULO CONSIGNATÁRIA Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO CONSIGNATÁRIA. 8.1.2.2.1 Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela CONSIGNATÁRIA, que possibilite posterior consulta no sistema. 8.1.2.2.2 Não permitir a visualização por parte de uma CONSIGNATÁRIA dos contratos referentes a outra,resguardando assim o sigilo financeiro dos envolvidos no processo. 8.1.2.2.3 Permitir consultar as consignações de um determinado servidor. 8.1.2.2.4 Permitir a liquidação de contratos, liberando o valor da margem consignável. 8.1.2.2.5 Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo CONSIGNANTE/gestor, a CONSIGNATÁRIA não deverá conseguir reativar o contrato; 8.1.2.2.6 Permitir a repetição da parcela mensal da dívida até o limite regulamentado (parametrizado) nos casos de não desconto, sem possibilidade de ampliação do valor da parcela mensal e do valor inicial do contrato. 8.1.2.2.7 Permitir a consulta do valor da margem consignável disponível do servidor, a partir de sua identidade funcional ou CPF, podendo a partir de configurações no módulo CONSIGNANTE ser exigido o token para segurança do processo. 8.1.2.2.8 Permitir, a partir de layouts previamente definidos, a importação e o processamento de arquivos de lote, referente às operações de inclusão, alteração e exclusão de contratos, controlando o limite de margens disponíveis. 8.1.2.2.9 Permitir a manutenção dos dados cadastrais da própria CONSIGNATÁRIA e de suas agências e correspondentes, bem como, a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados. 8.1.2.2.10 Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço,dentro dos limites estipulados pelo gestor do sistema. 8.1.2.2.11 Permitir o refinanciamento de dívidas (renovação de contratos), possibilitando a seleção da dívida e a reconfiguração das informações necessárias para a operação, como a quantidade e o valor de parcela que não poderá ser superior ao valor da parcela do contrato selecionado acrescido da margem disponível do servidor. 8.1.2.2.12 Permitir renegociação de contratos, ou seja, alteração do contrato para que a parcela e prazo possam ser adequados à margem. Este evento não possibilita que o usuário utilize mais margem disponível do servidor, pois se trata apenas de uma alteração contratual. A renegociação deve impedir que o saldo para desconto em folha do nov...
MÓDULO CONSIGNATÁRIA. Módulo do sistema que permite o lançamento, exclusão, etc. de valores a serem consignados em folha de pagamento dos funcionários e o acompanhamento dessas consignações. • Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável, em tempo real, emitindo documento de autorização, numerado, para permitir posterior consulta via sistema; • Disponibilizar consulta de suas consignações específicas efetuadas para um determinado funcionário; • Possibilitar a liquidação de consignação, recalculando automaticamente a margem do funcionário, liberando o valor daquele contrato; • Disponibilizar a reserva de margem para níveis diferenciados de aprovação, com cancelamento automático das reservas não confirmadas e parametrização do prazo para estes cancelamentos automáticos; • Suspender consignações efetuadas para um determinado funcionário; • Possibilitar a alteração de prazo e valor para um determinado contrato; • Efetuar renegociação de contratos, realizando em apenas uma operação a liquidação do contrato antigo e a inserção do contrato novo; • Realizar consultas sobre a margem consignável dos funcionários, caso seja permitido pela Consignante; • Realizar reajustes sobre a carteira de contratos, ou sobre parte dela, através da aplicação de regras; • Realizar a importação de arquivos de lote de inclusões/renegociações/alterações/exclusões/ confirmações de contratos; • Realizar o download de documentos disponibilizados pela Consignante; • Possibilitar a manutenção de usuários específicos da Consignatária; • Possibilitar a manutenção de perfis de usuários específicos da Consignatária; • Possibilitar a manutenção de correspondentes/agências, permitindo a configuração dos convênios disponíveis para cada uma das entidades; • Permitir a criação e manutenção de usuários e perfis de acesso para correspondentes/agências; • Permitir limitação do prazo de carência para desconto por produto/serviço; • Possibilitar a automatização na reimplantação de contratos não descontados pela folha de pagamentos, permitindo a escolha de preservar ou não a parcela não descontada; • Disponibilizar relatório sintético e analítico de desconto por produto/serviço; • Disponibilizar relatórios com a movimentação financeira mensal; • Disponibilizar relatórios com as informações do processamento mensal da folha, inclusive no padrão CNAB240 da FEBRABAN; • Disponibilizar relatórios com as informações dos contratos não descontados pela folha; • Possibilitar a inclusão de anexos nas consignações, tan...
MÓDULO CONSIGNATÁRIA. Nº Item Aprovado Observação 1 Não permitir que a consignatária tenha acesso à margem dos servidores. 2 Não permitir que uma consignatária acesse contratos consignados de outras consignatárias. 3 Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real.

Related to MÓDULO CONSIGNATÁRIA

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1. Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do instrumento jurídico, ou qualquer outra que as PARTES assim definirem, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado. 6.1.1. É vedada a cobrança de taxa ou qualquer outro valor em razão da renovação, a cada ano contratual, salvo os reajustes contratuais previstos no presente instrumento. 6.2. A data de vigência dos contratos celebrados por meio eletrônico será o dia do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano de saúde, desde que não haja disposição diversa acordada entre as partes. 6.3. A manutenção deste contrato, sendo a Contratante enquadrada como Empresário Individual, dependerá da comprovação da regularidade cadastral junto à Receita Federal e outros órgãos competentes, a cada aniversário do contrato ou em qualquer outro momento, quando solicitado pela Contratada. 6.4. Havendo rescisão imotivada em período inferior aos 12 (DOZE) meses iniciais, será cobrada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas vincendas. 6.5. Por se tratar de interrupção na vigência do Contrato, a possibilidade de Downgrade e Upgrade, antes dos primeiros 12 (doze) meses do contrato, deve atender às regras de vigência mínima e será apreciada pela Contratante. 6.5.1. Ultrapassados os 12 (doze) meses de vigência, caberá à Contratante o direito de realizar Upgrade, que é a troca de plano para outro com maiores coberturas, acomodação em internação de nível superior ou área de abrangência mais extensa que do plano original. Poderá, a sua escolha, a Contratante solicitar Downgrade, que compreende a troca para plano de saúde com coberturas menores, acomodação em internação de nível inferior ou área de abrangência menos extensa que do plano original. 6.5.2. Ocorrendo o Upgrade ou Downgrade, o presente contrato será cancelado e nova minuta e termo de adesão firmados, que retratem a nova negociação, sendo que, a contagem de períodos de carência, quando cabível, deve considerar os períodos de carência porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelos beneficiários. Nesse caso, somente será cabível a imposição de novos períodos de carência, em relação ao acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações. 6.5.3. Na hipótese de realização de Upgrade ou Downgrade, não será necessária a reapresentação de documentos dos beneficiários, sendo a movimentação realizada mediante confirmação da Contratante da transferência da integralidade da massa de beneficiários.

  • Cláusula Décima Sexta alterações