Novos Negócios Cláusulas Exemplificativas

Novos Negócios. Cidades Inteligentes – Por meio do projeto Cidades Inteligentes, a ABDI trabalha para que municípios das cinco regiões brasileiras conheçam e testem o que há de mais inovador no mundo, assegurando aos governos municipais acesso a tecnologias avançadas de smart cities, que trazem ganhos de conectividade, de segurança pública, e de mobilidade urbana, além de contribuírem para o aumento da maturidade digital do setor produtivo local. São tecnologias que geram eficiência nas atividades urbanas, desenvolvimento econômico e melhoria na qualidade de vida das pessoas. Essa ação também busca a criação de soluções que reduzam custos de infraestrutura, operação e manutenção dos municípios. De Norte a Sul, a ABDI estabelece parcerias locais para equipar as cidades com tecnologias como Internet das Coisas, Inteligência Artificial e Big Data. Algumas das ações desenvolvidas dentro dos projetos relacionados ao tema das Cidades Inteligentes: ✓ Região Norte: Pacaraima (RR) recebeu a segunda edição do FronteiraTech, iniciativa que combina infraestrutura de conectividade e diversos sistemas de monitoramento inteligente. O projeto instalado na divisa Brasil-Venezuela tem o apoio do Governo do Estado de Roraima e gestão integrada com as forças de segurança, incluindo Polícia Federal e Abin. Já Macapá (AM) tornou-se a primeira capital da região a inserir soluções modernas de gestão do trânsito a partir da instalação de 36 conjuntos de semáforos inteligentes em 12 cruzamentos estratégicos para o comércio e fluxo de veículos. ✓ Região Nordeste: Petrolina (PE) foi a primeira cidade da região a criar um ambiente urbano para testar tecnologias de smart cities. O projeto incluiu semáforos e iluminação pública inteligente, câmeras de alta definição e softwares de IA. Os resultados são concretos: as câmeras instaladas na região ajudaram na elucidação de crimes, na redução da violência, e na fiscalização do trânsito local. Em Salvador (BA), as tecnologias foram aplicadas em um corredor estratégico para o tráfego. O projeto integra as políticas públicas existentes e auxilia a Prefeitura Municipal, parceira da iniciativa, na gestão centralizada do trânsito, a partir do uso de inteligência artificial. Já o município de Campina Grande (PB) investiu em soluções de segurança pública na região central da cidade. O projeto, executado pela ABDI em parceria com a Sudene, integra o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE). ✓ Região Centro-Oeste: em parceria com o Governo do Distrito F...
Novos Negócios. Durante o prazo de vigência do presente Acordo e, enquanto for um Acionista da Companhia, cada Acionista, caso tenha conhecimento de alguma oportunidade de negócio ou tenha interesse em desenvolver ou investir, direta ou indiretamente, em empresas ou novos negócios relacionados aos Negócios da Companhia ou de suas Investidas, quaisquer novas tecnologias relacionadas aos Negócios da Companhia e que possam ser explorados pela Companhia em razão da sua infraestrutura (“Novo Negócio”), deverá convocar uma Reunião Prévia mediante o envio de notificação aos demais Acionistas nos termos da Cláusula 12.2, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) Dias Úteis da data estabelecida para a realização da reunião em questão, na qual disponibilizará, aos demais Acionistas, toda a documentação e informação de suporte para que os Acionistas deliberem se a Companhia participará ou se envolverá em referida oportunidade de Novo Negócio. Os Acionistas concordam que, caso a Companhia decida não participar ou se envolver no Novo Negócio, o Acionista deste Acordo que tiver identificado o respectivo Novo Negócio poderá, direta ou indiretamente, por si ou por meio de Partes Relacionadas a ele, desenvolver ou investir no referido Novo Negócio.
Novos Negócios. 21.1. As Partes acordam que todo e qualquer novo negócio que concorra ou com- plemente as atividades da Companhia ou de suas controladas será, prioritaria- mente, explorado pela Companhia, direta ou indiretamente, através de uma de suas controladas.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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