DAS DESPESAS E ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

DAS DESPESAS E ENCARGOS. Artigo 7º - As despesas a seguir descritas constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo Fundo ou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe sobre a qual incidam. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao Fundo como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo Fundo observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição a determinada Classe. Adicionalmente, despesas e contingências atribuíveis a determinada(s) Subclasse(s) serão exclusivamente alocadas a esta(s).
DAS DESPESAS E ENCARGOS. Artigo 6º. As despesas a seguir descritas constituem encargos passíveis de serem incorridos individualmente pelas CLASSES. Ou seja, qualquer CLASSE poderá incorrer em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da CLASSE que nelas incidir. No caso das despesas serem atribuídas ao FUNDO, essas serão rateadas proporcionalmente entre as CLASSES, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente:
DAS DESPESAS E ENCARGOS. 6.1 É de responsabilidade do Município a retirada das bombas submersas e painéis dos poços artesianos, seu transporte até a sede da futura CONTRATADA, e ainda seu transporte de retorno quando da conclusão da manutenção.
DAS DESPESAS E ENCARGOS. 8.1 Nos termos do artigo 117 da Resolução CVM 175 e do artigo 53 do Anexo Normativo II à Resolução CVM 175, as despesas abaixo elencadas constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo Fundo, conforme aplicáveis. Enquanto permanecer a estrutura de classe única do Fundo, tais despesas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe, respeitada a Ordem de Alocação. Adicionalmente, despesas e contingências atribuíveis a determinadas Subclasses poderão ser exclusivamente alocadas a estas, conforme previsto no Anexo e nos Apêndices: (e limitados à) Taxa de Administração e/ou Taxa de Gestão, observado o disposto na regulamentação vigente;
DAS DESPESAS E ENCARGOS. 8.1. É de responsabilidade exclusiva da Contratada o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar ao Contratante a comprovação do recolhimento das contribuições sociais e trabalhistas através das certidões negativas ou positivas com efeito negativo dos seguintes órgãos: Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador"; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da firma interessada (Portaria MF 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17/10/2014 em vigor desde 03/11/2014); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sob pena de suspensão do pagamento, nos moldes do art. 121, §3º, II, da Lei 14.133/2021.
DAS DESPESAS E ENCARGOS. Artigo 11. Durante um período de 06 meses contados da data de início da CLASSE e/ou no momento em que o patrimônio líquido da CLASSE atingir, pela primeira vez, a quantia de R$ 30.000.000,00, o que ocorrer primeiro, a GESTORA pagará, em nome da CLASSE, as seguintes despesas:

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  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o saldo total foi de R$72.336,72(setenta e dois mil e trezentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos),este saldo é inferior ao limite de gasto programado de R$97.841,97 (noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos)com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho da Organização Social CEDITER. O saldo apresentado na rubrica, se comporta dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$126.309,28(cento e vinte e seis mil e trezentos e nove reais e vinte e oito centavos). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração da equipe técnica do CESOL e das obrigações trabalhistas, assim como 1/3 sobre férias. Na tabela 03 constam os saldos das contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, é possível observar que a conta “Encargos Sociais” excede o limite programado para o trimestre. Tal conclusão foi possível mediante comparativo do previsto e realizado de acordo com o plano orçamentário da Organização Social.Diante das ocorrências foi observado pagamento regular das parcelas do 13º salário no trimestre, mas, ainda assim, é preciso acompanhamento e revisão do previsto por parte da Contratada,uma vez que nos trimestres anteriores houve excedentes de saldos em contas da rubrica Despesas de Pessoal. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”tiveram os saldos dentro do limite esperado. Segundo a Contratada, dentre as ações realizadas no referido período tem “assistência técnica aos EES”, “assistência técnica agrícola aos EES para produtos”, “visita técnica aos EES para organização e logística da produção, desenvolvimento de rótulos e marcas, levantamento de mercados, melhoria e novos produtos dos EES, material audiovisual e plataforma digitais, articulação de vendas” e “Diálogos para novos produtos/ parceria CESOL, solicitação de crédito NIR or NIR, gestão e a produção”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda(IRRF) e IOF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, estes foram apurados no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto foi de R$120.130,52 (cento e vinte mil e cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos), dentro do limite programado para o trimestre. A 8ª parcela foi liberada no trimestre anterior, conforme registros no 7º Relatório de Prestação de Contas trimestral. Na tabela 02, consta o valor de R$3.136,04 (três mil e cento e trinta e seis reais e quatro centavos) registrado na conta Despesas não computadas – FGTS projeto SDR, que se deve ao fato da Organização Social CEDITER dispor de duas equipes técnicas para execução de projetos distintos, Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e Secretaria do trabalho, emprego, renda e esporte (SETRE). No entanto, apresentam uma única guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) dos técnicos. Outro fator é o fenômeno pandêmico, que com as limitações e/ou restrições impedem que os técnicos administrativos do CESOL realizem pagamentos presenciais nas agências bancárias. A Contratada relata que possui poucas alternativas, ediante disso, a Organização Social CEDITER optou por realizar o pagamento total da despesa e o projeto SDR o reembolsa da quantia devida. Talentrada de recurso só constará na conta bancária, normalmente,da prestação de contas do trimestre subsequente. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação, diante da análise financeira da prestação de contas trimestral, recomenda acompanhar os saldos excedentes levando em consideração o quadro orçamentário apresentado na proposta de trabalho. O intuito é assegurar controle financeiro na execução do referido Contrato de Gestão. E estas orientações seguem por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. Fica registrado, que na competência outubro de 2020 houve aditivo de prazo, no qual se estendeu por mais dias a execução e entrega do 8º Relatório de Prestação de Contas Trimestral. E que ocorreu a renovação do Contrato de Gestão originário de 02 anos de execução para mais 03 anos consecutivos, e tal processo foi instruído em março de 2021.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: