PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 15.1 A data-data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 16.1 A data-data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 13.1 A data-data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 12.1 A data-data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 14.1 A data-data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 15.1 A data-data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.;
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 14.1) A data-data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 14.1. A data-data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo adi- tivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 11.1 15.1 A data-data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, ,endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou renovaçãoou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
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