PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento. 12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. 12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1. 12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada. 12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro Bolsa Segura, Seguro Bolsa Segura, Seguro Bolsa Segura
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado 11.2 A sociedade seguradora encaminhará o pagamento do prêmio até a data documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu vencimentorepresen- tante ou, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou ainda, por expressa solicitação de qualquer uma um destes, ao corretor de suas parcelas seguros, observada a antecedên- cia mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário.
12.4 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pa- gamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio
11.3.2 para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.5 O atraso no Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que re- tome o pagamento do prêmio implicará devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de mora previstos na suspensão imediata proposta e automática da cobertura na apólice de seguro.
11.6 Ao término do seguroprazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensãorestabelecimento facultado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que 11.7 Ultrapassado o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadaajustado previsto no item 11.3, a Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
12.6 O 11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio do seguro será tenha sido pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento à vista, mediante financia- mento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de cobrança;pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro, Responsabilidade Civil Geral
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a 13.1. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo aditivo/endosso de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se . Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 13.2. Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo:
13.3. Para prazos não previstos na tabela constante do item 13.2 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
13.4. O atraso no segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura devido, dentro do seguroprazo estabelecido no item 13.1, perdendo sendo facultativo à Seguradora a cobrança de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
13.5. Ao término do prazo estabelecido acima, sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos restabelecimento facultado no período de suspensãoparágrafo anterior, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 13.6. Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
13.7. Quando os pagamentos dos prêmios forem efetuados por meio de carnê, o não pagamento da 1ª parcela implicará no cancelamento da apólice.
13.8. As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividadeeventuais parcelas vincendas, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmioqualquer título, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir serão deduzidas integralmente por ocasião do pagamento da parcela indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
13.9. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do mês correnteprêmio efetivamente pago, tomando-se por base, no mínimo, a tabela de prazo curto constante no item 13.2., hipótese em que a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
13.10. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 13.11. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
13.12. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro será pago através prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, observado, no entanto, o disposto no item 13.9.
13.13. A falta do pagamento do prêmio da fatura mensal primeira parcela ou do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
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Samples: Seguro De Obras Civis Em Construção, Seguro De Obras Civis
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 11.1. O custeio do seguro serão devidos pela Seguradora, mediante pode ser: * contributário: quando os Segurados Principais pagam total ou parcialmente o prêmio do seguro; ou * não contributário: quando os Segurados Principais não arcam como o pagamento do prêmio efetuado do seguro, sendo este integralmente custeado pelo SeguradoEstipulante/Subestipulante.
11.2. A periodicidade do pagamento dos prêmios poderá ser única, o que não poderá ultrapassar o a data anual, semestral, trimestral, bimestral ou mensal, conforme definido no Contrato.
11.3. Nos seguros custeados através de início fracionamento de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, no caso de não pagamento de uma parcela até a data limite prevista para pagamento este fim, fica entendido e acordado, que, para efeito de cobertura, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio (integral ou parceladamente) efetivamente pago, conforme tabela abaixo:
11.7. Quando a forma de cobrança do prêmio for o desconto em folha, o empregador não poderá ultrapassar a data indicada interromper o recolhimento, salvo nos instrumentos casos de cobrança o trigésimo dia da emissão cancelamento da apólice, endossode perda do vínculo empregatício ou por solicitação por escrito do Segurado. Nesses casos, da fatura ou da conta mensalse o Segurado optar por continuar com a cobertura do seguro, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmiodeverá assumir o custeio integral das respectivas coberturas.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio 11.8. Os prêmios deverão ser pagos até a data estabelecida nas Condições Contratuais. No entanto, caso esta data corresponda a um feriado bancário ou fim de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancáriosemana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em subsequente, sem que houver expediente bancáriohaja suspensão das garantias.
12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas 11.8.1. A não observância da data do limite para pagamento do prêmio, somente respondendo exceto nos casos previstos no subitem 11.8, ensejará a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1valor do prêmio além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” sobre o valor do prêmio.
12.5.1 Quando 11.9. Servirão como comprovante de pagamento de prêmios: o recibo de pagamento, o comprovante do débito efetuado em conta bancária, o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado, ou ainda, a ICATU SEGUROS | Condições Gerais Página 8 comprovação do desconto em folha de pagamento. Para as demais formas de pagamento acordadas entre Estipulante/Subestipulante e Seguradora, os comprovantes serão aqueles definidos no Contrato.
11.10. As taxas e os prêmios de seguro serão reavaliados anualmente junto ao Estipulante/Subestipulante, por ocasião da reabilitação renovação da coberturaapólice, com base em critério técnico definido na Nota Técnica Atuarial deste seguro. Caso haja, na renovação, alteração da taxa do seguro que implique em ônus ou deveres adicionais aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado para que esta possa ser implementada, sem prejuízo da faculdade da Seguradora de rescindir o Seguro, mediante comunicação aos segurados e ao estipulante/subestipulante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
11.3.1. Para os percentuais não haverá cobrança retroativa do prêmioprevistos na tabela acima, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
11.3.2. A cobertura será restabelecida a partir seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do subitem 11.3.
11.3.3. Restabelecido o pagamento da parcela do mês correnteprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura referido no subitem 11.3.2, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 11.3.4. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no subitem 11.3.2, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, dar-se-á de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro, desde que haja expressa previsão contratual neste sentido.
11.4. Os prêmios poderão ser pagos pelo Segurado e/ou pelo Estipulante/ Subestipulante, por meio de ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, débito em conta corrente ou desconto em folha de pagamento, conforme definido nas Condições Contratuais. Outra forma de pagamento poderá ser definida mediante acordo entre Seguradora e Estipulante/Subestipulante e deverá constar do Contrato.
11.5. Sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a Seguradora poderá delegar ao Estipulante/Subestipulante o recolhimento dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à Seguradora, conforme as condições estabelecidas na apólice. O prêmio não repasse à Seguradora de prêmios recolhidos pelo Estipulante/Subestipulante não poderá prejudicar o Segurado.
11.6. É expressamente vedado ao Estipulante/Subestipulante o recolhimento, a título de prêmio, de qualquer valor que exceda o destinado ao custeio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por seguro. Quando houver o recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao Estipulante/Subestipulante, a qualquer outro título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança;, do valor do prêmio discriminado por cobertura contratada. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de intermediação.
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Samples: Seguro Educacional, Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados Segurados serão responsáveis pelo presente seguro serão devidos pagamento total do prêmio do seguro.
12.2 O Representante de Seguros será responsável pela cobrança dos prêmios mensais e repasse para a Seguradora nos prazos contratuais, das respectivas faturas e Notas de Seguro emitidas pela Seguradora, mediante conforme estabelecido no contrato de Representação.
12.3 É vedado ao Representante de Seguros recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido.
12.4 Caso o pagamento Representante de Seguros receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado para a cobrança o valor do prêmio efetuado pelo de cada Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o 12.5 É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação.
12.6 O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, vencimento manterá o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documentoa que o pagamento se refere.
12.3 Se 12.7 Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dos prêmios cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º dia útil útil, posterior ao vencimento vencimento, em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no pagamento 12.8 Fica estipulado, que os Segurados que entrarem em gozo de algum benefício, ou se afastarem de suas atividades profissionais, deverão continuar com o recolhimento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura integral do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando seguro para a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialGarantia dos demais riscos contratados.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 12.9 O prêmio do seguro não tem vinculação com o valor da dívida assumida e são considerados obrigações distintas. Porém, o cálculo do prêmio leva em consideração o valor da dívida e será dividido de acordo com o número de parcelas da compra realizada pelo Segurado. Em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;referente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro De Pessoas Prestamista, Seguro De Pessoas Prestamista
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado 11.2 A sociedade seguradora encaminhará o pagamento do prêmio até a data documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu vencimentorepresentante ou, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou ainda, por expressa solicitação de qualquer uma um destes, ao corretor de suas parcelas seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data- limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário.
12.4 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário.
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS % DO PRÊMIO
11.3.2 Para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.5 O atraso no Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de mora previstos na suspensão imediata proposta e automática da cobertura na apólice de seguro.
11.6 Ao término do seguroprazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensãorestabelecimento facultado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade11.7 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 11.3, a partir das 24 (vinte e quatro) horas Porto Seguro poderá autorizar a reativação da data cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
11.9 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
11.10 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
11.11 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
11.12 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.14 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.15 Os valores devidos a título de devolução do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos em razão do recebimento de prêmio indevidamente, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1do recebimento do prêmio.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura11.15.1. No caso de extinção do índice pactuado, não haverá cobrança retroativa substituição automática para aplicação do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadaíndice IPC/FIPE.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 13.1. O pagamento do prêmio à Seguradora será feito pelo presente estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente.
13.2. A periodicidade de custeio do prêmio do seguro serão devidos pela Seguradoraserá mensal, mediante salvo especificação distinta pactuada no contrato, observado, em qualquer caso, o disposto a seguir.
13.3. Pagamento de prêmio para riscos decorridos:
13.3.1. Na forma de pagamento de prêmio para riscos decorridos, não haverá fracionamento do prêmio.
13.3.2. O pagamento do prêmio será feito à seguradora por intermédio da rede bancária, cartão de crédito ou outras formas admitidas em lei, conforme disposto nas condições contratuais.
13.3.3. A data limite para o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data estará expressa no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, cobrança emitido pela seguradora.
13.3.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (integral ou parceladamenteprimeiro) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioútil em que houver expediente bancário.
12.2 Realizado o 13.3.5. O não pagamento do prêmio até a data limite estabelecida no item 13.3.3 não acarretará a suspensão imediata do seguro, havendo tolerância de até 90 (noventa) dias a partir dessa data para regularização do pagamento.
13.3.6. O estipulante em mora será notificado para pagamento do prêmio em atraso, sendo ainda cientificado de que o não pagamento em 90 (noventa) dias, a contar de seu vencimento, cancelará automaticamente o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documentoseguro, sem prejuízo da cobrança, pela Seguradora, dos prêmios vencidos e não pagos.
12.3 13.3.7. Ao prêmio pago em atraso serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês e atualização monetária, considerando o índice para atualização de valores previsto no item “Atualização e Recálculo dos Valores do Seguro”, calculados com base no período compreendido entre a data limite para pagamento e a data do efetivo pagamento.
13.4. Pagamento de prêmio para riscos a decorrer:
13.4.1. Na forma de pagamento de prêmio para riscos a decorrer, o prêmio poderá ser fracionado, sem valor adicional de custo administrativo de fracionamento, somente de juros pactuados.
13.4.2. No seguro com prêmio fracionado, a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4.3. A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas estará expressa no documento de cobrança emitido pela seguradora.
13.4.3.1. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário.
12.4 13.5. O atraso no não pagamento do prêmio à vista, nos seguros de pagamento único, ou o não pagamento da 1ª (primeira) parcela, nos casos de seguros com fracionamento de prêmio, na data indicada no documento de cobrança, implicará na suspensão imediata e automática o cancelamento automático da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas13.6. Nos seguros com prêmio fracionado, sem retroatividadeconfigurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à 1ª (primeira), o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data fração prevista na tabela de prazo curto especificada a seguir:
13.7. Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
13.7.1. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item 13.6.
13.7.2. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura referido no item 13.6, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 13.7.3. Ao prêmio pago em atraso serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês e atualização monetária, considerando o índice para atualização de valores previsto no item “Atualização e Recálculo dos Valores do seguro será pago através Seguro”, calculados com base no período compreendido entre a data limite para pagamento e a data do efetivo pagamento.
13.7.4. Findo o novo prazo de vigência da fatura mensal cobertura referido no item 13.6, sem que tenha sido retomado o pagamento do cartão prêmio, dar-se-á de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
13.7.5. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a sociedade seguradora poderá cancelar o contrato ou por qualquer outro documento suspender sua vigência, sendo vedada a cobrança de cobrança;prêmio pelo período de sua suspensão, em caso de restabelecimento do contrato.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 12.1. O prêmio devido pelo presente seguro Segurado é o que está indicado na especificação da apólice.
12.1.1. Todos os valores constantes na apólice serão devidos expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira, expressamente autorizadas nos termos da regulamentação específica.
12.1.2. O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela Seguradora.
12.1.3. O prêmio devido pelo Segurado é o que está indicado na especificação da apólice.
12.2. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, mediante em número inferior ao de meses de vigência total do contrato, não devendo a última parcela ter vencimento após o término do seguro.
12.3. O prazo limite para o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradoé a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que ele tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
12.4. A data limite fixada para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, no caso de apólices com prêmio fracionado, não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio 30º (integral ou parceladamentetrigésimo) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado 12.5. Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única ou no caso da 1ª (primeira) parcela nas apólices com prêmio fracionado, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, pagamento que deve ser efetuado, no máximo, até a data limite prevista para este fim.
12.6. O não pagamento do prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de seu apólices com prêmio fracionado, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro ou do endosso a ele referente, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.7. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência total será ajustado, considerando a relação entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio total contratado, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto. O Segurado ou seu representante legal será informado por meio de comunicação escrita sobre o novo prazo de vigência total ajustado.
12.7.1. Tabela de Prazo Curto
12.7.2. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 12.7.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
12.7.3. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas e inadimplidas pelo Segurado, acrescidas da cobrança de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, dentro do novo prazo de vigência, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.7.4. Findo o novo prazo de vigência da cobertura prevista nesta Cláusula 12ª, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operar-se-á de pleno direito o cancelamento da apólice.
12.7.5. No caso de fracionamento em vigor até que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o último dia do contrato ou suspender sua vigência, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de cobertura indicado no documentosua suspensão, em caso de restabelecimento do contrato.
12.3 Se a data limite para o 12.8. No caso do sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em sem que não haja expediente bancárioeste se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Se o pagamento poderá da indenização acarretar no cancelamento do contrato de Xxxxxx, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriodeduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
12.4 O atraso no 12.9. No caso de fracionamento de prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento das parcelas vincendas do prêmio implicará na suspensão imediata fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados, e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4nenhum valor adicional a título de custo de fracionamento.
12.10. A cobertura será restabelecida a partir do Quando o pagamento da parcela indenização acarretar o cancelamento do mês correntecontrato de seguro, dentro as parcelas vincendas do novo prazo prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de vigência ajustadafracionamento.
12.6 O 12.11. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio do seguro será tenha sido pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, no caso em que o Segurado deixar de cobrança;pagar o financiamento.
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Samples: Condições Contratuais, Riscos De Engenharia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
8.1. Caberá ao Garantido o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, mediante por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado requerer o cancelamento do seguro.
8.2. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
8.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
8.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
8.4. Fica entendido e ajustado que para seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
8.5. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 8.6. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 O atraso 8.7. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice, desde o início da vigência.
8.8. Em caso de antecipação do pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
8.9. No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado, em função do seguroprêmio efetivamente pago, perdendo observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % 255 270 285 300 315 330 345 365 83% 85% 88% 90% 93% 95% 98% 100% 620 635 650 665 680 695 710 730 183% 185% 188% 190% 193% 195% 198% 200% 985 1000 1015 1030 1045 1060 1075 1095 283% 285% 288% 290% 293% 295% 298% 300% 1350 1365 1380 1395 1410 1425 1440 1460 383% 385% 388% 390% 393% 395% 398% 400% 1715 1730 1745 1760 1775 1790 1805 1825 483% 485% 488% 490% 493% 495% 498% 500% Obs.: Para prazos não previstos na tabela constante do item 8.9, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
8.10. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
8.11. O prazo de vigência original da apólice ficará automaticamente restabelecido caso seja regularizado, pelo Garantido ou pelo Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos e no período de suspensãovigência ajustado previsto na cláusula 8.10., ficando o pagamento do prêmio correspondente, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e apólice de seguro.
8.12. Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto na cláusula 8.10., a Seguradora isenta poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de qualquer responsabilidade e/nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na cláusula 8.11.
8.13. Ao término do prazo de vigência estabelecido acima, sem que haja o restabelecimento ou obrigaçõesreativação da cobertura conforme previsto nas cláusulas 8.11. e 8.12., independentemente a apólice será cancelada independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 8.14. Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividadeeventuais parcelas vincendas, a partir qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das 24 (vinte e quatro) horas da data indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
8.15. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 8.16. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro, cujo prêmio tenha sido pago a vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
8.17. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro prazo de pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
8.18. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, o índice pactuado para atualização da devolução dos valores será pago através da fatura mensal o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;respectivo recebimento do prêmio indevido.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 17.1. O prêmio do seguro serão devidos pela Seguradora, mediante poderá ser pago à vista ou parcelado durante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início período de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do seguro.
17.2. Em caso de parcelamento do prêmio, não será feita a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, sendo que o segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
17.3. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos será o dia de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmiovencimento definido no bilhete.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data 17.4. A falta de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela implicará no cancelamento do seguro, desde o início de vigência.
17.5. Quando configurada a falta de pagamento de qualquer parcela subsequente a primeira, a seguradora enviará comunicado ao segurado, seu representante legal ou corretor de seguros, advertindo quanto à necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio em atraso.
17.5.1. Após a comunicação e decurso dos prazos estabelecidos para a quitação da(s) parcela(s) do prêmio em atraso, sem que tenha sido restabelecido o pagamento, o seguro será cancelado, considerando o prazo de vigência da cobertura em função do prêmio efetivamente pago, em base “pro-rata temporis”.
17.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em parcelas, sem que não haja expediente bancáriotenha sido efetuado o seu pagamento, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriodireito à indenização não ficará prejudicado.
12.4 O atraso no 17.7. Quando o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura de indenização acarretar o cancelamento do seguro, perdendo as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o Segurado o direito ao recebimento adicional de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialfracionamento.
12.5 As coberturas serão reabilitadas17.8. Caso a indenização seja feita mediante reposição do bem, sem retroatividadeas parcelas vincendas do prêmio permanecem devidas.
17.9. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmioinstituições financeiras, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde nos casos em que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1segurado deixar de pagar o financiamento.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a 16.1 A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 16.2 Coincidindo a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriosubsequente.
12.4 16.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto. IMPORTANTE: Substituição da forma de pagamento - Quando a forma de pagamento escolhida pelo segurado for através do cartão da Porto Seguro, se a fatura não for paga, o meio de recebimento em cartão Porto Seguro poderá ser substituído por boleto desde que a apólice ainda esteja vigente, a cobertura proporcional será apurada com base na Tabela de Prazo Curto e em função dos prêmios efetivamente pagos. Não havendo cobertura proporcional, o meio de pagamento não será alterado e a apólice será cancelada de pleno direito após o término da nova vigência ajustada.
16.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO
16.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
16.4 O atraso no documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
16.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
16.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.3.1, acrescido dos juros demora previstos na suspensão imediata proposta e automática da cobertura na apólice de seguro.
16.7 Ao término do seguroprazo estabelecido na tabela de prazo curto, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensãorestabelecimento facultado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que 16.8 Ultrapassado o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadaajustado previsto no item 16.3.1, a seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
12.6 16.9 Fica proibido o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
16.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
16.11 Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
16.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
16.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
16.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas a vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do seguro será pago através paga- mento da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento indenização, excluindo o adicional de cobrança;parcelamento.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo prêmios do presente seguro serão devidos calculados com base nas taxas divulgadas pela Seguradora, mediante .
9.1. A cada período de vigência do seguro é sempre devido pelo Garantido o pagamento do prêmio respectivo, embora o contrato de locação possa terminar antes do seu vencimento, por qualquer causa, ficando a cargo do Segurado promover o cancelamento da apólice.
9.2. Caberá ao Garantido o pagamento do prêmio do seguro.
9.3. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
9.4. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
9.4.1. Na ausência do pagamento do prêmio pelo locatário dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo Seguradoestipulante em seus vencimentos.
9.5. Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
9.6. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 9.7. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 9.8. Para efeito de cobertura nos seguros contratados através de fracionamento de prêmio, no caso de não pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio pago, calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo: RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS Dias % do prêmio anual Dias % do prêmio anual Dias % do prêmio anual Dias % do prêmio anual Dias % do prêmio anual 15 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 413% 30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 420% 45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 427% 60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 430% 75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 437% 90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 440% 105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 446% 120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 450% 135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 456% 150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 460% 165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 466% 180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 470% 195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 473% 210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 475% 225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 478% 240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700 480% 255 83% 620 183% 985 283% 1350 383% 1715 483% 270 85% 635 185% 1000 285% 1365 385% 1730 485% 285 88% 650 188% 1015 288% 1380 388% 1745 488% 300 90% 665 190% 1030 290% 1395 390% 1760 490% 315 93% 680 193% 1045 293% 1410 393% 1775 493% 330 95% 695 195% 1060 295% 1425 395% 1790 495% 345 98% 710 198% 1075 298% 1440 398% 1805 498% 365 100% 730 200% 1095 300% 1460 400% 1825 500%
9.9. O atraso no segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura devido, dentro do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos prazo estabelecido no período de suspensão, ficando item 9.8. sendo facultativo a Seguradora isenta a cobrança de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesjuros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
9.10. Ao término do prazo estabelecido acima, independentemente sem que haja o restabelecimento facultado no parágrafo anterior, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data 9.11. Em caso de antecipação do pagamento do prêmioprêmio fracionado, somente respondendo total ou parcialmente, será efetuada a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir redução proporcional dos juros pactuados.
9.12. Quando os pagamentos dos prêmios forem efetuados por meio de carnê o não pagamento da data 1.ª parcela implicará no cancelamento da reabilitaçãoapólice, desde que o seguro não início de vigência;
9.13. Qualquer pagamento por força do presente contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja canceladosendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, conforme subitem 21.1a qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das indenizações, e nesse caso os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
12.5.1 Quando 9.14. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da reabilitação da coberturacobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, não haverá cobrança retroativa do prêmiotomando-se por base, referente ao período no mínimo, a tabela de suspensão mencionado no item 12.4curto prazo.
9.15. A cobertura será restabelecida a partir seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
9.16. Restabelecido o pagamento do pagamento da parcela do mês correnteprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 9.17. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
9.18. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
9.19. No caso de recebimento indevido de prêmio pela seguradora, o Índice Pactuado para atualização da devolução dos valores será pago através da fatura mensal o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;respectivo recebimento do prêmio indevido.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o 9.1. O pagamento do prêmio poderá ser efetuado pelo à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela Seguradora e a opção do Segurado, o que não poderá ultrapassar o sendo permitida a data cobrança de início nenhum valor adicional a título de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a custo administrativo de fracionamento.
9.2. A data limite para pagamento do prêmio (integral prêmio, a vista ou parceladamente) parcelado, não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança relativos aos documentos emitidos.
9.3. Para endossos com inicio de vigência em data inferior ao período de 30 (trinta) dias contados até o trigésimo dia da emissão término de vigência da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioo pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado a vista.
12.2 Realizado 9.4. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio até poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
9.5. Se houver recebimento de prêmio indevido, os valores pagos serão devolvidos integralmente e atualizados em conformidade com as disposições do item 17. Atualizações dos Valores Contratados e Encargos Moratórios.
9.6. É garantida ao Segurado, quando houver parcelamento do prêmio com incidência de juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
9.7. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
9.8. Se a forma de pagamento escolhida for débito em conta corrente, é de responsabilidade do Segurado, ou de seu vencimentorepresentante, comunicar à Seguradora qualquer alteração nos dados informados, sob pena de cancelamento do contrato se o pagamento não puder ser concretizado em virtude de tal divergência.
9.9. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago em uma única parcela à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
9.10. A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio ou do prêmio total à vista implicará no cancelamento automático da apólice.
9.11. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o seguro ficará prazo de vigência contratual será ajustado em vigor até função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a tabela a seguir: Relação % entre a parcela do prêmio paga e o último dia prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13% 15 / 365 73% 195 / 365 20% 30 / 365 75% 210 / 365 27% 45 / 365 78% 225 / 365 30% 60 / 365 80% 240 / 365 37% 75 / 365 83% 255 / 365 40% 90 / 365 85% 270 / 365 46% 105 / 365 88% 285 / 365 50% 120 / 365 90% 300 / 365 56% 135 / 365 93% 315 / 365 60% 150 / 365 95% 330 / 365 66% 165 / 365 98% 345 / 365 70% 180 / 365 100% 365 / 365
9.12. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo período de cobertura indicado vigência ajustado. Ocorrências de sinistro no documentoperíodo de vigência ajustada serão atendidas pela Seguradora, sem prejuízo ao Segurado.
12.3 Se 9.13. O Segurado poderá restabelecer os direitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, sendo facultada a data limite Seguradora a cobrança de juros moratórios de 5% (cinco por cento) ao mês, convertidos em juros diários. Poderá ser exigida também a vistoria prévia do(s) veículo(s) coberto(s) pelo contrato, bem como a cobrança de taxa administrativa para realização da(s) vistoria(s).
9.14. Na hipótese de não pagamento do prêmio devido pelo Segurado e decorridos os prazos para quitação do mesmo, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não havendo mais nenhuma possibilidade de restabelecimento do direito às coberturas contratadas – neste caso, deverá ser submetida nova proposta.
9.15. O direito da indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuada a quitação. Nestes casos, serão descontadas do valor da indenização as parcelas coincidir com dia em que ainda não haja expediente bancáriovencidas, excluindo o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O adicional de fracionamento, se o sinistro acarretar o cancelamento do contrato de seguro. Portanto, fica o Segurado ciente que, caso ocorra atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do segurodas parcelas de prêmio, perdendo o Segurado não terá direito a indenização securitária nem ao atendimento a qualquer um dos benefícios oferecidos na apólice contratada, salvo se o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/sinistro ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que benefício reclamado ocorrer durante o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada, apurada em acordo com a tabela e critérios mencionados neste item.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 11.1. O custeio do seguro serão devidos pela Seguradorapode ser:
11.2. A periodicidade do pagamento dos prêmios poderá ser única, mediante anual, semestral, trimestral, bimestral ou mensal, conforme definido no Contrato.
11.3. Nos seguros custeados através de fracionamento de prêmio, no caso de não pagamento de uma parcela até a data limite prevista para este fim, fica entendido e acordado, que, para efeito de cobertura, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio efetivamente pago, conforme tabela abaixo:
11.3.1. Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
11.3.2. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do subitem 11.3.
11.3.3. Restabelecido o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradodas parcelas ajustadas, o que não poderá ultrapassar o a data de início acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento cobertura referido no subitem 11.3.2, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
11.3.4. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no subitem 11.3.2, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, dar-se-á de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro, desde que haja expressa previsão contratual neste sentido.
11.4. Os prêmios poderão ser pagos pelo Segurado e/ou pelo Estipulante, por meio de ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, débito em conta corrente ou desconto em folha de pagamento, conforme definido nas Condições Contratuais. Outra forma de pagamento poderá ser definida mediante acordo entre Seguradora e Estipulante e deverá constar do Contrato.
11.5. Sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a data limite para pagamento Seguradora poderá delegar ao Estipulante o recolhimento dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à Seguradora, conforme as condições estabelecidas na apólice. O não repasse à Seguradora de prêmios recolhidos pelo Estipulante não poderá prejudicar o Segurado.
11.6. É expressamente vedado ao Estipulante o recolhimento, a título de prêmio, de qualquer valor que exceda o destinado ao custeio do seguro. Quando houver o recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao Estipulante, a qualquer título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança, do valor do prêmio (integral discriminado por cobertura contratada. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou parceladamente) de intermediação.
11.7. Quando a forma de cobrança do prêmio for o desconto em folha, o empregador não poderá ultrapassar a data indicada interromper o recolhimento, salvo nos instrumentos casos de cobrança o trigésimo dia da emissão cancelamento da apólice, endossode perda do vínculo empregatício ou por solicitação por escrito do Segurado. Nesses casos, da fatura ou da conta mensalse o Segurado optar por continuar com a cobertura do seguro, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmiodeverá assumir o custeio integral das respectivas coberturas.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio 11.8. Os prêmios deverão ser pagos até a data estabelecida nas Condições Contratuais. No entanto, caso esta data corresponda a um feriado bancário ou fim de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancáriosemana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em subseqüente, sem que houver expediente bancáriohaja suspensão das garantias.
12.4 11.9. Servirão como comprovante de pagamento de prêmios: o recibo de pagamento, o comprovante do débito efetuado em conta bancária, o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado, ou ainda, a comprovação do desconto em folha de pagamento. Para as demais formas de pagamento acordadas entre Estipulante e Seguradora, os comprovantes serão aqueles definidos no Contrato.
11.10. As taxas e os prêmios de seguro serão reavaliados anualmente junto ao Estipulante, por ocasião da renovação da apólice, com base em critério técnico definido na Nota Técnica Atuarial deste seguro. Caso haja, na renovação, alteração da taxa do seguro que implique em ônus ou deveres adicionais aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado para que esta possa ser implementada, sem prejuízo da faculdade da Seguradora de rescindir o Seguro, mediante comunicação aos segurados e ao estipulante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
11.11. O atraso no pagamento valor do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura individual do seguro, perdendo Seguro será alterado automaticamente sempre que o Segurado o direito mudar de faixa etária, conforme determinado na tabela constante do Contrato, e disponibilizado ao recebimento Segurado quando da sua adesão ao Seguro, sendo certo que tal alteração, por já estar prevista nas Condições Contratuais do Seguro não implicará em consulta à massa de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialsegurados.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, 11.11.1. O reenquadramento para os segurados que atingirem a partir das 24 (vinte idade máxima limite da referida tabela será feito anualmente pelo índice calculado especificamente para o grupo e quatro) horas previsto nas Condições Contratuais e disponibilizado ao Segurado quando da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1sua adesão ao Seguro.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 8.1. O prêmio devido pelo presente seguro serão devidos pela Segurado é calculado aplicando-se as taxas estabelecidas na Especificação da Apólice, sobre o valor total das operações de crédito garantidas conforme informado à Seguradora, mediante sendo que o pagamento prêmio é devido à Seguradora pelos riscos, mesmo que estes terminem antes do prêmio efetuado vencimento previsto da vigência da apólice.
8.2. Será cobrado um Prêmio Mínimo e Xxxxxxxx, não reembolsável, calculado de acordo com as estimativas dos valores de crédito, previstas e informadas pelo Segurado, para o que não poderá ultrapassar o a data período de início vigência da apólice.
8.3. O Prêmio Mínimo Xxxxxxxx Xxxxx será reajustado no final de cada anualidade de vigência da apólice pelo prêmio realmente devido, pagando o Segurado, de uma só vez a diferença, se do reajuste resultar um prêmio devido superior ao Prêmio Mínimo Depósito Anual.
8.4. O recebimento de um prêmio sobre um risco excluído, não fará presumir a sua cobertura. Se tal acontecer, o Segurado só terá direito à devolução do prêmio pago indevidamente.
8.5. O prêmio do seguro será pago à vista ou, com anuência da Seguradora e mediante inclusão de Cláusula Particular, poderá ser parcelado de acordo com as formas e condições de pagamento, estabelecidas na Especificação da Apólice.
8.6. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do prêmio, respectivo vencimento.
8.7. Quando a data limite para do pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no 8.8. Quando admitido parcelamento do prêmio, é garantida ao Segurado, a possibilidade de antecipação de pagamento do prêmio, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados, quando houver.
8.9. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio implicará à vista ou de qualquer de suas parcelas, quando admitido parcelamento, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
8.10. Os pagamentos dos prêmios obedecerão às disposições vigentes, não sendo admitida, sob qualquer hipótese, a sua compensação com sinistros pendentes, renunciando expressamente o Segurado a esta compensação, de acordo com o permissivo do artigo 375 do Código Civil.
8.11. O recebimento dos prêmios pela Seguradora não pressupõe a garantia dos créditos, os quais só estarão cobertos se tiverem sido observadas as condições contratuais da apólice.
8.12. A falta de pagamento do prêmio à vista ou, no caso de parcelamento do prêmio, da primeira parcela, nas datas indicadas, acarretará na suspensão imediata e automática da cobertura não efetivação do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento 8.13. No caso de parcelamento do prêmio, somente respondendo configurada a Seguradora pelos sinistros ocorridos falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a partir fração prevista na Tabela de Prazo Curto, a seguir: Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da data Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da reabilitaçãoApólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
8.13.1. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto acima, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.48.14. A cobertura será restabelecida Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência calculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto, com antecedência de 10 (dez) dias do seu vencimento, que servirá de notificação para a partir regularização do contrato.
8.15. Restabelecido o pagamento da parcela do mês correnteprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice, porém findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
12.6 8.16. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro.
8.17. Ocorrendo prejuízos passíveis de recuperação dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado e quando o pagamento da recuperação dos prejuízos acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da Perda Líquida Definitiva, excluído o adicional de fracionamento.
8.18. No seguro mensal, o não-pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará o cancelamento automático do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
8.19. O prêmio do seguro será pago através calculado com base nas taxas e critérios descritos na Especificação da fatura mensal Apólice.
8.20. Na periodicidade definida na Apólice/Condições Particulares, será efetuada a apuração de sinistralidade da apólice, conforme fórmula abaixo:
8.20.1. Se o % Sinistralidade for superior ao percentual definido na Apólice/Condições Particulares as condições da apólice serão revistas, em comum acordo entre as partes de modo a se obter o necessário equilíbrio técnico do cartão seguro, podendo ser reajustados conforme as opções abaixo ou por qualquer outro documento de cobrança;a combinação delas:
a) agravo da taxa do seguro, conforme fórmula abaixo:
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Samples: Seguro De Proteção Ao Credor
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 12.1. O valor do prêmio inicial será determinado na contratação do seguro serão devidos pela Seguradoraem função da idade do segurado, mediante da cobertura e do respectivo capital segurado e da periodicidade de pagamento do prêmio definidos na proposta de adesão.
12.2. NA RENOVAÇÃO ANUAL DA COBERTURA INDIVIDUAL E SEM PREJUÍZO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NO ITEM 17, O VALOR DO PRÊMIO PODERÁ SER REAJUSTADO EM FUNÇÃO DO REENQUADRAMENTO DE TAXAS POR MUDANÇA DE IDADE DO SEGURADO, CONFORME DESCRITO NO CONTRATO OU SEREM REAVALIADOS COM O ESTIPULANTE COM BASE NA COMPOSIÇÃO ETÁRIA DO GRUPO SEGURADO E RESPECTIVOS CAPITAIS SEGURADOS.
12.3. Para garantir o seu direito à cobertura, o Segurado ou Estipulante e/ou Subestipulantes deverão efetuar o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradode seguro, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmioconforme forma e periodicidade estipuladas, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento.
12.4. A forma de pagamento do seguro poderá ser por débito em conta corrente nos bancos credenciados da Seguradora, ficha de compensação ou carnê a favor de terceiros, conforme opções determinadas no Contrato e descritas na Proposta de Adesão ou solicitado pelo Segurado, Estipulante e/ou Subestipulante.
12.5. Para os seguros 100% (cem por cento) contributários, ou seja, custeados integralmente pelo segurados, cuja operação de repasse dos prêmios não seja feita pelo Estipulante, a solicitação da alteração da forma de pagamento poderá ser realizada pelo segurado mediante contato com a Central de Atendimento. Nestes casos, quando se tratar de alteração para a opção de débito em conta corrente, esta será realizada mediante preenchimento de autorização devidamente assinada.
12.6. Quando a forma de pagamento for débito em conta corrente, a suspensão de autorização de débito caracterizará a inadimplência, sendo aplicado o disposto nos itens 18 INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 19 TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.7. A periodicidade de pagamento do prêmio será determinada no Contrato e poderá ser: Mensal, Bimestral, Trimestral, Semestral ou Anual. Em caso de pagamento anual, este poderá ser à vista ou fracionado em parcelas consecutivas. Quando o custeio for contributário, a periodicidade será determinada na Proposta de Xxxxxx ou solicitada pelo Segurado ou Estipulante e/ou Subestipulante, conforme o(s) responsável(is) pelo pagamento do seguro.
12.8. Fica facultado à Seguradora, mediante comunicação prévia ao responsável pelo pagamento do seguro, alterar a periodicidade de pagamento indicada na proposta de adesão, caso o prêmio não atinja o valor mínimo estabelecido para o plano de seguro.
12.9. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio de seguro corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para Segurado, Estipulante e/ou Subestipulante, poderá efetuar o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário, sem que haja suspensão de sua cobertura e sem acréscimo de valor.
12.4 O 12.10. Em caso de atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata será observado o disposto nos itens 18 INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e automática da cobertura 19 TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 12.11.Caso o sinistro ocorra dentro do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento prazo de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do tolerância para pagamento do prêmio, conforme descrito no item 18 INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO, o direito ao capital segurado não ficará prejudicado se for realizado dentro do prazo.
12.12. Qualquer indenização somente respondendo passará a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde ser devida depois que o seguro não esteja canceladopagamento do prêmio tiver sido realizado pelo Segurado, Estipulante e/ou Subestipulante até a data de vencimento estabelecida.
12.13. Os prêmios poderão ser alterados em função da reavaliação de taxas do seguro, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado previsto no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente15 REAVALIAÇÃO DE TAXAS, dentro do novo prazo de vigência ajustadadestas Condições Gerais.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
8.1. Caberá ao Garantido o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, mediante por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado requerer o cancelamento do seguro.
8.2. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
8.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
8.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
8.4. Fica entendido e ajustado que para seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
8.5. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 8.6. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 O atraso 8.7. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice, desde o início da vigência.
8.8. Em caso de antecipação do pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
8.9. No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado, em função do seguroprêmio efetivamente pago, perdendo observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias %
8.10. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
8.11. O prazo de vigência original da apólice ficará automaticamente restabelecido caso seja regularizado, pelo Garantido ou pelo Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos e no período de suspensãovigência ajustado previsto na cláusula 8.10, ficando o pagamento do prêmio correspondente, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e apólice de seguro.
8.12. Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto na cláusula 8.10, a Seguradora isenta poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de qualquer responsabilidade e/nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na cláusula 8.11.
8.13. Ao término do prazo de vigência estabelecido acima, sem que haja o restabelecimento ou obrigaçõesreativação da cobertura conforme previsto nas cláusulas 8.11. e 8.12., independentemente a apólice será cancelada independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 8.14. Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividadeeventuais parcelas vincendas, a partir qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das 24 (vinte e quatro) horas da data indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
8.15. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 8.16. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro, cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
8.17. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
8.18. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, o índice pactuado para atualização da devolução dos valores será pago através da fatura mensal o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;respectivo recebimento do prêmio indevido.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 8.1. O prêmio devido pelo presente seguro serão devidos pela Segurado é calculado aplicando-se as taxas estabelecidas na Especificação da Apólice, sobre o valor total das operações de crédito garantidas conforme informado à Seguradora, mediante sendo que o pagamento prêmio é devido à Seguradora pelos riscos, mesmo que estes terminem antes do prêmio efetuado pelo Seguradovencimento previsto da vigência da apólice.
8.2. Será cobrado um Prêmio Mínimo e Xxxxxxxx, o que não poderá ultrapassar o a data reembolsável, calculado de início acordo com as estimativas
8.3. O Prêmio Mínimo Xxxxxxxx Xxxxx será reajustado no final de cada anualidade de vigência da apólice pelo prêmio realmente devido, pagando o Segurado, de uma só vez a diferença, se do reajuste resultar um prêmio devido superior ao Prêmio Mínimo Depósito Anual.
8.4. O recebimento de um prêmio sobre um risco excluído, não fará presumir a sua cobertura. Se tal acontecer, o Segurado só terá direito à devolução do prêmio pago indevidamente.
8.5. O prêmio do seguro será pago à vista ou, com anuência da Seguradora e mediante inclusão de Cláusula Particular, poderá ser parcelado de acordo com as formas e condições de pagamento, estabelecidas na Especificação da Apólice.
8.6. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do prêmio, respectivo vencimento.
8.7. Quando a data limite para do pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no 8.8. Quando admitido parcelamento do prêmio, é garantida ao Segurado, a possibilidade de antecipação de pagamento do prêmio, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados, quando houver.
8.9. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio implicará à vista ou de qualquer de suas parcelas, quando admitido parcelamento, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
8.10. Os pagamentos dos prêmios obedecerão às disposições vigentes, não sendo admitida, sob qualquer hipótese, a sua compensação com sinistros pendentes, renunciando expressamente o Segurado a esta compensação, de acordo com o permissivo do artigo 375 do Código Civil.
8.11. O recebimento dos prêmios pela Seguradora não pressupõe a garantia dos créditos, os quais só estarão cobertos se tiverem sido observadas as condições contratuais da apólice.
8.12. A falta de pagamento do prêmio à vista ou, no caso de parcelamento do prêmio, da primeira parcela, nas datas indicadas, acarretará na suspensão imediata e automática da cobertura não efetivação do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento 8.13. No caso de parcelamento do prêmio, somente respondendo configurada a Seguradora pelos sinistros ocorridos falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a partir da data da reabilitaçãofração prevista na Tabela de Prazo Curto, desde que o seguro a seguir: Tabela de Prazo Curto
8.13.1. Para os percentuais não esteja canceladoprevistos na Tabela de Prazo Curto acima, conforme subitem 21.1deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.48.14. A cobertura será restabelecida Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência calculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto, com antecedência de 10 (dez) dias do seu vencimento, que servirá de notificação para a partir regularização do contrato.
8.15. Restabelecido o pagamento da parcela do mês correnteprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice, porém findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
12.6 8.16. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro.
8.17. Ocorrendo prejuízos passíveis de recuperação dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado e quando o pagamento da recuperação dos prejuízos acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da Perda Líquida Definitiva, excluído o adicional de fracionamento.
8.18. O prêmio do seguro será pago através calculado com base nas taxas e critérios descritos na Especificação da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;Apólice.
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Samples: Seguro De Proteção Ao Credor
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
8.1. Caberáao Garantidoopagamentodorespectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, mediante por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado requerer o cancelamento do seguro.
8.1.1. Eventual devolução de prêmio será proporcional ao prêmio pago pelo prazo a decorrer, contado a partir da data do cancelamento.
8.2. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
8.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
8.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
8.4. Fica entendido e ajustado que para seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
8.5. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 8.6. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 O atraso 8.7. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice, desde o início da vigência.
8.8. Em caso de antecipação do pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
8.9. No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado, em função do seguroprêmio efetivamente pago, perdendo observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % 15 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 413% 30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 420% 45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 427% 60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 430% 75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 437% 90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 440% 105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 446% 120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 450% 135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 456% 150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 460% 165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 466% 180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 470% 195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 473% 210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 475% 225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 478% 240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700 480% 255 83% 620 183% 985 283% 1350 383% 1715 483% 270 85% 635 185% 1000 285% 1365 385% 1730 485% 285 88% 650 188% 1015 288% 1380 388% 1745 488% 300 90% 665 190% 1030 290% 1395 390% 1760 490% 315 93% 680 193% 1045 293% 1410 393% 1775 493% 330 95% 695 195% 1060 295% 1425 395% 1790 495% 345 98% 710 198% 1075 298% 1440 398% 1805 498% 365 100% 730 200% 1095 300% 1460 400% 1825 500% TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS Obs.: Para prazos não previstos na tabela constante do item 8.9, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
8.10. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
8.11. O prazo de vigência original da apólice ficará automaticamente restabelecido caso seja regularizado, pelo Garantido ou pelo Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos e no período de suspensãovigência ajustado previsto na cláusula 8.10., ficando o pagamento do prêmio correspondente, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e apólice de seguro.
8.12. Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto na cláusula 8.10., a Seguradora isenta poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de qualquer responsabilidade e/nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na cláusula 8.11 acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
8.13. Ao término do prazo de vigência estabelecido acima, sem que haja o restabelecimento ou obrigaçõesreativação da cobertura conforme previsto nas cláusulas 8.11. e 8.12., independentemente a apólice será cancelada independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 8.14. Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividadeeventuais parcelas vincendas, a partir qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das 24 (vinte e quatro) horas da data indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
8.15. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 8.16. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro, cujo prêmio tenha sido pago a vista, mediantefinanciamentoobtidojuntoàsinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
8.17. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro prazo de pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
8.18. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, o índice pactuado para atualização da devolução dos valores será pago através da fatura mensal o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;respectivo recebimento do prêmio indevido.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 13.1. A periodicidade de pagamento do prêmio deste seguro serão devidos pela Seguradoraserá convencionada na Proposta de Contratação e no Contrato.
13.1.1. Sendo mensal a forma de pagamento do prêmio, mediante não haverá o seu fracionamento.
13.1.2. Na hipótese de fracionamento, a data de vencimento da última parcela de prêmio não poderá ultrapassar o término da vigência da apólice.
13.1.2.1. O pagamento de prêmio mensal, bimestral, trimestral ou semestral não caracteriza fracionamento de prêmio do seguro.
13.1.3. O não pagamento da primeira parcela na data de seu vencimento implica no cancelamento imediato do contrato.
13.1.4. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das demais parcelas subsequentes à 1ª (primeira), o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto especificada a seguir:
13.1.4.1. Para percentuais não previstos na tabela do item 13.1.4., deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
13.1.5. A Seguradora informará, por escrito, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item antecedente.
13.1.6. Restabelecido o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradodas parcelas ajustadas, o que não poderá ultrapassar o a data de início acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento cobertura referido no item 13.1.4., ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
13.2. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado nas datas previstas no documento de cobrança.
13.3. Na hipótese do não cumprimento da obrigação de pagamento do prêmio, e havendo prêmio a data limite para pagamento ser pago por risco decorrido, a Seguradora fica autorizada, independentemente da ocorrência de sinistro, a efetuar a cobrança da parte do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar relativo ao risco decorrido, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados pro-rata-die até o efetivo pagamento, na forma da Cláusula 2.20., destas Condições Gerais, sendo estes valores incorporados ao capital segurado e consequentemente à indenização a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioser paga.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 13.4. Se a data limite para o pagamento do vencimento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento seguinte em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso 13.5. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do Seguro, qualquer valor além do fixado pela Seguradora.
13.6. Caso o Estipulante receba juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado.
13.7. Fica vedada a cobrança de taxa de inscrição ou de intermediação neste seguro.
13.8. A falta de pagamento do prêmio implicará até o vencimento não acarretará a suspensão das coberturas, e o Estipulante em atraso com o pagamento dos prêmios será notificado sobre sua mora, podendo purga-la no prazo estabelecido na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialnotificação.
12.5 As coberturas serão reabilitadas13.8.1. O não pagamento no prazo assinalado na notificação acarretará o cancelamento da apólice, sem retroatividadeprejuízo da cobrança, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmiopela Seguradora, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que dos prêmios vencidos enquanto vigente o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1seguro.
12.5.1 Quando 13.9. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, observado o disposto no subitem 13.8, acima, acarretará o cancelamento da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadaapólice e sujeitará o Estipulante às cominações legais.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Condições Gerais E Especiais Do Seguro Empresarial Prestamista – Capital Vinculado
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 9.1. O custeio do seguro será contributário, ou seja, será custeado integralmente pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o segurado.
9.2. A periodicidade de pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradoserá á vista, sendo de responsabilidade do Estipulante o repasse do prêmio recolhido do segurado à seguradora.
9.2.1. O prêmio de seguro cobrado pela Seguradora contempla a inclusão de todos os sócios elegíveis da empresa no seguro.
9.2.2. O prêmio do seguro será apurado em função do Saldo Devedor que não poderá ultrapassar a empresa da qual o a data segurado é sócio possui junto ao Estipulante, independentemente da quantidade de início sócios e do percentual de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, participação de cada sócio na empresa.
9.3. Caso a data limite para pagamento do prêmio (integral caia em fim de semana ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimentoferiado bancário, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado pago no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriosubseqüente.
12.4 O atraso no pagamento 9.3.1. Na ocorrência de algum sinistro dentro do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento prazo de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitaçãosem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não estará prejudicado.
9.4. Para este seguro não está previsto alteração dos prêmios pela faixa etária do segurado.
9.5. O não repasse dos prêmios por parte do estipulante à seguradora, no prazo estabelecido, desde que não caracterizada a inadimplência do segurado, não consistirá em motivo para o cancelamento do seguro não esteja canceladoindividual, conforme subitem 21.1ficando o estipulante sujeito às cominações legais.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura9.6. Este seguro está estruturado no regime financeiro de repartição simples, razão pela qual não haverá cobrança retroativa devolução ou resgate de prêmios ao segurado, ao beneficiário ou ao Estipulante.
9.7. Caso o empréstimo seja liquidado antes da data de vencimento originalmente pactuada, será feita a devolução proporcional do prêmio de seguro pago, correspondente ao período entre a data da liquidação e o período restante para o término de vigência do risco individual.
9.8. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além do fixado pela Seguradora e a ela devido. Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, referente ao período qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadacada Segurado.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão 9.9. Fica vedada a cobrança ao Segurado de taxa de inscrição ou por qualquer outro de intermediação.
9.10. Se o Estipulante não tiver recebido um novo documento de cobrança;cobrança até a data do vencimento, este deverá entrar em contato com a Seguradora ou seu Corretor de Seguros e solicitar a emissão da 2ª via do boleto bancário.
9.11. Nos seguros contributários, desde que tenha sido recebido pelo Estipulante os prêmios individuais, ainda que, este não tenha repassado para a Seguradora, a mesma ficará responsável pelo pagamento de indenizações aos Segurados que venham a ser devidas em razão de sinistros ocorridos até o cancelamento da apólice, sem prejuízo da responsabilidade cívil e criminal do Estipulante.
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Samples: Seguro Prestamista
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 13.1. O prêmio deste seguro serão devidos deverá ser pago obrigatoriamente por meio da rede bancária ou de outros meios admitidos em lei, conforme forma e datas de vencimento estabelecida na Apólice de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradoque será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, o que não poderá ultrapassar o a data ou ainda por expressa solicitação de início qualquer um desses ao corretor de vigência seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 13.1.1. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento seguinte em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no 13.2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice de Seguro.
13.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
13.3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará na suspensão imediata e automática da cobertura não efetivação do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesSeguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas13.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, sem retroatividadeo prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a partir das 24 fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
13.4.1. Tabela de Prazo Curto 1 ano(365 dias) 2 anos(730 dias) 3 anos(1095 dias) 4 anos(1460 dias) 5 anos(1825 dias)
13.4.2. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 13.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
13.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado, calculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto, com antecedência de 10 (vinte e quatrodez) horas da data dias do seu vencimento, que servirá de notificação para a regularização do contrato.
13.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice de Seguro.
12.6 O 13.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
13.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de Prazo Curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato mediante aviso ao segurado com antecedência de 10 (dez) dias conforme item 13.4.3.
13.5. Se ocorrer um evento coberto dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, se o prêmio for pago posteriormente.
13.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do seguro contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. Não sendo possível deduzir, deverá ficar condicionada a liberação da indenização ao pagamento do prêmio vencido.
13.6. Nos contratos de seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o seguro, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
13.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro considerada pendente.
13.8. Caso não seja paga a parcela na data indicada no documento de cobrança;, a Seguradora poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga a título de prazo para regularização e, se ainda assim não ocorrer o débito ou pagamento nesta nova data, implicará no cancelamento automático do seguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo 10.1. O presente seguro serão devidos pela Seguradorapoderá ser:
a. Não contributário, mediante ou seja, 100% (cem por cento) do prêmio será pago pelo estipulante;
b. Contributário, ou seja, o prêmio será total ou parcialmente pago pelo segurado principal.
10.2. O pagamento do prêmio efetuado poderá ser mensal ou anual, conforme a opção feita pelo Seguradoestipulante na proposta de contratação do seguro.
10.2.1. No caso de pagamento anual, o que não poderá ultrapassar o a data há possibilidade de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento fracionamento do prêmio, .
10.3. Caso a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a coincida com data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento seguro poderá ser efetuado pago no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriosubsequente.
12.4 O atraso no 10.3.1. Na ocorrência de algum sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não estará prejudicado.
10.3.2. Nos seguros contributários, se o estipulante deixar de repassar à seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do seguro, perdendo respondendo a seguradora, até o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensãocancelamento da apólice, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialo estipulante sujeito às cominações legais.
12.5 As coberturas serão reabilitadas10.4. Nos seguros contributários, sem retroatividadeno caso da cobrança do prêmio se efetuar através de desconto em folha, o estipulante, salvo nos casos de cancelamento da apólice, somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda do vínculo empregatício ou mediante pedido formal do segurado principal.
10.5. De acordo com o estabelecido nas condições particulares do seguro, a partir das 24 (vinte e quatro) horas taxa do seguro, e, consequentemente, o valor dos prêmios do seguro, poderá ser reajustada na data de aniversário de contratação da data do pagamento do prêmioapólice, somente respondendo de acordo com as condições negociadas pelas partes para a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir renovação da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1apólice.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a 16.1 A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 16.2 Coincidindo a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriosubsequente.
12.4 16.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto. IMPORTANTE: Substituição da forma de pagamento - Quando a forma de pagamento escolhida pelo segurado for através do cartão da Porto Seguro, se a fatura não for paga, o meio de recebimento em cartão Porto Seguro poderá ser substituído por boleto desde que a apólice ainda esteja vigente, a cobertura proporcional será apurada com base na Tabela de Prazo Curto e em função dos prêmios efetivamente pagos. Não havendo cobertura proporcional, o meio de pagamento não será alterado e a apólice será cancelada de pleno direito após o término da nova vigência ajustada.
16.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio
16.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
16.4 O atraso no documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
16.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
16.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.3.1, acrescido dos juros demora previstos na suspensão imediata proposta e automática da cobertura na apólice de seguro.
16.7 Ao término do seguroprazo estabelecido na tabela de prazo curto, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensãorestabelecimento facultado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que 16.8 Ultrapassado o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadaajustado previsto no item 16.3.1, a seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
12.6 16.9 Fica proibido o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
16.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
16.11 Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
16.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
16.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
16.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas a vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do seguro será pago através paga- mento da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento indenização, excluindo o adicional de cobrança;parcelamento.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora10.1. O valor do prêmio inicial será determinado em função da idade do segurado, mediante das coberturas contratadas, do capital segurado e da periodicidade de pagamento do prêmio, definidos na proposta de contratação.
10.2. Anualmente no aniversário da apólice, o valor do prêmio será reajustado em função do reenquadramento de taxas por mudança de idade do segurado, de acordo com a tabela descrita na CLÁUSULA 15 – TABELA DE REENQUADRAMENTO ETÁRIO, desta condição geral.
10.3. Para garantir seu direito à cobertura, o segurado deverá efetuar o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento anual do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio seguro até a data de seu vencimento,podendo ser em 1 (uma) parcela ou fracionado em até 12 (doze) parcelas, de acordo com o escolhido na proposta de contratação.
10.3.1. Em caso de pagamento fracionado do prêmio, o seguro ficará em vigor até segurado poderá antecipar o último dia do período pagamento de cobertura indicado no documentoqualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados, quando couber.
12.3 Se 10.3.2. Para os prêmios fracionados, a data limite de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
10.3.3. Não será permitida cobrança de nenhum valor adicional, a titulo de custo administrativo de fracionamento.
10.4. O segurado poderá optar pela a forma de pagamento de débito em conta mediante preenchimento de autorização de débito devidamente assinada ou débito em cartão de crédito emitido pela instituição financeira que comercializa o seguro.
10.5. Nos casos de opção de pagamento por débito em conta, a 1ª (primeira) parcela do prêmio, poderá ser debitada no ato da contratação ou após a respectiva aceitação da proposta pela seguradora. As demais parcelas subsequentes à 1ª (primeira) parcela do prêmio fracionado ou o prêmio anual na renovação será debitado na data de vencimento definida pelo segurado na proposta de contratação.
10.6. Para os casos de opção pelo pagamento por fatura do cartão de crédito, os prêmios serão debitados no vencimento da fatura do cartão. Nesse caso, o não pagamento de pelo menos a fatura mínima do cartão, acarretará na inadimplência do segurado, ocorrendo ajuste da vigência em função do prêmio pago, obedecido o disposto na CLÁUSULA 12 – INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO.
10.7. A SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO DO DÉBITO EM CONTA OU EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO CARACTERIZARÁ INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO, SENDO APLICADO O DISPOSTO NA CLÁUSULA 12 – INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO.
10.8. O segurado poderá solicitar a substituição da forma de pagamento do prêmio de débito em conta para cartão de crédito ou vice-versa.
10.9. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio de seguro corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o segurado poderá efetuar o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividadeque haja suspensão de suas coberturas, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1sem acréscimo de valor.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Vida
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente O prêmio do seguro serão devidos pela Seguradoracorrespondente a cada Viagem Segurada será pago à vista, mediante o e a forma de pagamento será estabelecida na contratação e determinada naapólice. A data de vencimento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início término de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se . Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no este expediente. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do segurofor realizado à Seguradora, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos que deve ser feito, no período de suspensãomáximo, ficando até a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado limite prevista no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro respectivo documento de cobrança. Em caso de cessação antecipada da viagem do segurado, por qualquer motivo, não caberá restituição do prêmio pago. Para fins deste seguro e de acordo com a declaração constante na Proposta de Contratação feita pelo Estipulante, o custeio pode ser:
a) Contributário: quando os Segurados pagarem os prêmios do seguro;
b) Não contributário: quando os Segurados não pagarem os prêmios do seguro. A eventual aceitação, por parte da Seguradora, de quaisquer pagamentos de prêmios, depois de vencidos, não constituirá tolerância ou novação das condições ora pactuadas. Todo e qualquer pagamento de prêmio referente a esse seguro será feito em moeda nacional. No caso de viagens internacionais, quando o seguro for contratado em moeda estrangeira, o prêmio a ser pago pelo segurado será convertido para Real utilizando a última taxa de câmbio de venda da moeda de emissão do seguro divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do pagamento. Em caso de cessação antecipada da viagem do segurado, por qualquer motivo, não caberá restituição do prêmio pago.
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Samples: Seguro Viagem
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora18.1. Para garantir seu direito à cobertura, mediante o Estipulante deverá efetuar o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o do seguro até a data de início vencimento.
18.2. O prêmio do seguro poderá ser pago mensal ou anualmente durante o período de vigência da apólice e a forma e a periodicidade de cobrança deste seguro serão estabelecidas no ato da contratação.
18.3. Caso a data estabelecida para pagamento da parcela do prêmio corresponda a um feriado bancário ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento fim de semana, o estipulante poderá efetuar o pagamento de tal parcela do prêmio no 1º (primeiro) dia útil após tal data em que houver expediente bancário, sem que haja suspensão de suas garantias.
18.4. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, este poderá ser pago até 75º dia posterior ao vencimento da fatura em atraso, e será garantida a data limite para cobertura dos sinistros ocorridos, com a consequente cobrança de prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga ao(s) beneficiários(s).
18.5. O pagamento do prêmio realizado no período de até 90 (integral ou parceladamentenoventa) dias após o seu vencimento será efetuado pelo valor do prêmio vencido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados em base pro rata die, da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
18.6. A seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao estipulante, até
18.7. Decorrido o prazo definido no parágrafo 18.5 e não ocorrendo o pagamento do prêmio, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ultrapassar ser reativada. Xxxxxxx interesse do segurado, deverá ser contratado um novo seguro, sem nenhum vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento. Neste caso não caberá qualquer restituição dos prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
18.8. Por se tratar de seguro com vigência definida, o pagamento de um faturamento mensal não quita nem dá direito ao segurado à cobertura do seguro se ainda houver alguma parcela anterior em aberto.
18.9. O estipulante obriga-se a data indicada nos instrumentos comunicar à seguradora eventual mudança de cobrança endereço, de modo que esta possa manter o trigésimo dia seu cadastro permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a seguradora da emissão da apóliceexpedição de tal correspondência.
18.10. Em casos de cessação de cobertura, endossoem que já tenha havido pagamento do prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados segundo a regulamentação em vigor, da fatura ou da conta mensal, data do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimentoefetiva da restituição pela seguradora, descontando o seguro ficará período, pro rata temporis, em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documentoque vigorou a cobertura.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou 18.11. No caso de qualquer uma recebimento indevido de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos às atualizações monetárias a partir da data de recebimento, até a data da reabilitaçãodevolução, desde com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
18.12. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) ou, caso não seja possível, qualquer outro índice que venha a ser determinado pela autoridade competente.
18.13. De acordo com as características do seguro não está prevista a devolução ou resgate de prêmio ao segurado, exceto para suicídio ou tentativa de suicídio, nos primeiros 24 meses de vigência inicial do contrato, quando será devolvido o prêmio puro pago referente ao prazo de risco a decorrer, a contar da data de ocorrência do suicídio.
18.14. Nos seguros em que a forma de custeio for contributária, se o Estipulante deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura do Seguro, respondendo a Seguradora, até o cancelamento da apólice, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais.
18.15. Para as apólices que contenham as garantias de Perda Involuntária de Emprego ou Perda de Renda por Incapacidade Total e Temporária por acidente haverá revisão de prêmio anual, onde os novos prêmios mensais poderão sofrer alterações. Estas eventuais alterações nos prêmios mensais, oriundas de revisão, serão comunicadas ao segurado no momento da renovação do seguro.
18.16. No evento em que um sinistro ocorrido seja submetido para análise e seja efetivamente indenizado, o prêmio não será mais cobrado, e o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1e todos os seus efeitos de cobertura estarão encerrados.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura18.17. Os sinistros que forem negados ou encerrados sem pagamento de indenização, não haverá cobrança retroativa ocasionarão o cancelamento do prêmioseguro. Neste caso, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A para continuar contando com cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correntesecuritária vigente, dentro do novo prazo de vigência ajustadaeventuais prêmios devidos deverão ser pagos.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 13.1. O pagamento do prêmio à Seguradora será feito pelo presente estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente.
13.2. A periodicidade de custeio do prêmio do seguro serão devidos pela Seguradoraserá mensal, mediante salvo especificação distinta pactuada no contrato, observado, em qualquer caso, o disposto a seguir.
13.3. Pagamento de prêmio para riscos decorridos:
13.3.1. Na forma de pagamento de prêmio para riscos decorridos, não haverá fracionamento do prêmio.
13.3.2. O pagamento do prêmio será feito à seguradora por intermédio da rede bancária, cartão de crédito ou outras formas admitidas em lei, conforme disposto nas condições contratuais.
13.3.3. A data limite para o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data estará expressa no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, cobrança emitido pela seguradora.
13.3.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (integral ou parceladamenteprimeiro) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioútil em que houver expediente bancário.
12.2 Realizado o 13.3.5. O não pagamento do prêmio até a data limite estabelecida no item 13.3.3 não acarretará a suspensão imediata do seguro, havendo tolerância de até 90 (noventa) dias a partir dessa data para regularização do pagamento.
13.3.6. O estipulante em mora será notificado para pagamento do prêmio em atraso, sendo ainda cientificado de que o não pagamento em 90 (noventa) dias, a contar de seu vencimento, cancelará automaticamente o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documentoseguro, sem prejuízo da cobrança, pela Seguros Seguros, dos prêmios vencidos e não pagos.
12.3 13.3.7. Ao prêmio pago em atraso serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês e atualização monetária, considerando o índice para atualização de valores previsto no item “Atualização e Recálculo dos Valores do Seguro”, calculados com base no período compreendido entre a data limite para pagamento e a data do efetivo pagamento.
13.4. Pagamento de prêmio para riscos a decorrer:
13.4.1. Na forma de pagamento de prêmio para riscos a decorrer, o prêmio poderá ser fracionado, sem valor adicional de custo administrativo de fracionamento, somente de juros pactuados.
13.4.2. No seguro com prêmio fracionado, a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4.3. A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas estará expressa no documento de cobrança emitido pela seguradora.
13.4.3.1. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário.. VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 76 SOMPO RESIDENCIAL SUPREMO
12.4 13.5. O atraso no não pagamento do prêmio à vista, nos seguros de pagamento único, ou o não pagamento da 1ª (primeira) parcela, nos casos de seguros com fracionamento de prêmio, na data indicada no documento de cobrança, implicará na suspensão imediata e automática o cancelamento automático da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas13.6. Nos seguros com prêmio fracionado, sem retroatividadeconfigurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à 1ª (primeira), o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a partir das 24 (vinte fração prevista na tabela de prazo curto especificada a seguir: Relação % entre a parcela de prêmio paga e quatro) horas o prêmio total da data apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original
13.7. Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
13.7.1. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item 13.6.
13.7.2. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura referido no item 13.6, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 13.7.3. Ao prêmio pago em atraso serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês e atualização monetária, considerando o índice para atualização de valores previsto no item “Atualização e Recálculo dos Valores do seguro será pago através Seguro”, calculados com base no período compreendido entre a data limite para pagamento e a data do efetivo pagamento.
13.7.4. Findo o novo prazo de vigência da fatura mensal cobertura referido no item 13.6, sem que tenha sido retomado o pagamento do cartão prêmio, dar-se-á de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
13.7.5. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a sociedade seguradora poderá cancelar o contrato ou por qualquer outro documento suspender sua vigência, sendo vedada a cobrança de cobrança;prêmio pelo período de sua suspensão, em caso de restabelecimento do contrato.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
8.1. Caberá ao Garantido o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, mediante por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado requerer o cancelamento do seguro.
8.1.1. Eventual devolução de prêmio será calculado conforme previsto na tabela de prazo curto.
8.2. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
8.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
8.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
8.4. Fica entendido e ajustado que para seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
8.5. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 8.6. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 O atraso 8.7. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice, desde o início da vigência.
8.8. Em caso de antecipação do pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
8.9. No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado, em função do seguroprêmio efetivamente pago, perdendo o observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % 255 270 285 300 315 330 345 365 83% 85% 88% 90% 93% 95% 98% 100% 620 635 650 665 680 695 710 730 183% 185% 188% 190% 193% 195% 198% 200% 985 1000 1015 1030 1045 1060 1075 1095 283% 285% 288% 290% 293% 295% 298% 300% 1350 1365 1380 1395 1410 1425 1440 1460 383% 385% 388% 390% 393% 395% 398% 400% 1715 1730 1745 1760 1775 1790 1805 1825 483% 485% 488% 490% 493% 495% 498% 500% OBS: Para prazos não previstos na tabela constante do item 8.9, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % 15 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 8.11. O prazo de vigência original da apólice 413% ficará automaticamente restabelecido caso seja 420% regularizado, pelo Garantido ou pelo Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos 427% e no período de suspensãovigência ajustado previsto na cláusula 8.10., ficando o pagamento do prêmio 430% correspondente, acrescido dos juros de mora 437% previstos na proposta e apólice de seguro. 8.12. Ultrapassado o novo prazo de vigência 440% ajustado previsto na cláusula 8.10., a Seguradora isenta 446% poderá autorizar a reativação da cobertura, 450% mediante a realização de qualquer responsabilidade e/nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na cláusula 456% 8.11 acrescido de uma taxa de reativação no 460% valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 8.13. Ao término do prazo de vigência 466% estabelecido acima, sem que haja o 470% restabelecimento ou obrigaçõesreativação da cobertura 473% conforme previsto nas cláusulas 8.11. e 8.12., independentemente a apólice será cancelada independente de 475% qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.. 478% 8.14. Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio 480% 30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.48.10. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteSeguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, dentro do por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustadaajustado. esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 13.1. O prêmio deste seguro serão devidos deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradoqual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, o que não poderá ultrapassar o a data ou, ainda, por expressa solicitação de início qualquer um desses ao corretor de vigência seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 13.1.1. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no 13.2. Este seguro poderá ser pago a vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice de Seguro.
13.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
13.2.2. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
13.3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará na suspensão imediata e automática no cancelamento automático da cobertura do seguroApólice de Seguro desde o início de vigência, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas13.3.1. Em caso de atraso no pagamento das demais parcelas haverá cobrança de multa equivalente a 2% (dois por cento) aplicada de uma só vez, sem retroatividadee juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
13.3.2. Em caso de atraso no pagamento de parcela do prêmio, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado ou seu representante legal, comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir advertindo-o da data da reabilitaçãonecessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do seguro em atraso, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1sob pena de cancelamento do seguro.
12.5.1 Quando 13.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da reabilitação cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
13.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmiototal da coberturaApólice % a ser aplicado sobrea vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmiototal da Apólice % a ser aplicado sobre avigência original
13.4.2. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 13.4.1 desta cláusula, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
13.4.3. A cobertura será restabelecida a partir Seguradora informará tempestivamente ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
13.4.4. Restabelecido o pagamento do pagamento da parcela do mês corrente, prêmio das parcelas ajustadas acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice de Seguro.
12.6 O 13.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
13.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará o contrato.
13.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
13.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
13.6. Nos contratos de seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, a Seguradora não poderá cancelar o seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
13.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;considerada pendente.
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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o 9.1. O pagamento do prêmio poderá ser efetuado pelo à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela Seguradora e a opção do Segurado, o que não poderá ultrapassar o sendo permitida a data cobrança de início nenhum valor adicional a título de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a custo administrativo de fracionamento.
9.2. A data limite para pagamento do prêmio (integral prêmio, a vista ou parceladamente) parcelado, não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança relativos aos documentos emitidos.
9.3. Para endossos com início de vigência em data inferior ao período de 30 (trinta) dias contados até o trigésimo dia da emissão término de vigência da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioo pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado a vista.
12.2 Realizado 9.4. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio até poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
9.5. Se houver recebimento de prêmio indevido, os valores pagos serão devolvidos integralmente e atualizados em conformidade com as disposições do item 17. Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios.
9.6. É garantida ao Segurado, quando houver parcelamento do prêmio com incidência de juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
9.7. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
9.8. Se a forma de pagamento escolhida for débito em conta corrente, é de responsabilidade do Segurado, ou de seu vencimentorepresentante, comunicar à Seguradora qualquer alteração nos dados informados, sob pena de cancelamento do contrato se o pagamento não puder ser concretizado em virtude de tal divergência.
9.9. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago em uma única parcela à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
9.10. A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio ou do prêmio total à vista implicará no cancelamento automático da apólice.
9.11. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o seguro ficará prazo de vigência contratual será ajustado em vigor até função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a tabela a seguir: Relação % entre a parcela do prêmio paga e o último dia prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13% 15 / 365 73% 195 / 365 20% 30 / 365 75% 210 / 365 27% 45 / 365 78% 225 / 365 30% 60 / 365 80% 240 / 365 37% 75 / 365 83% 255 / 365 40% 90 / 365 85% 270 / 365 46% 105 / 365 88% 285 / 365 50% 120 / 365 90% 300 / 365 56% 135 / 365 93% 315 / 365 60% 150 / 365 95% 330 / 365 66% 165 / 365 98% 345 / 365 70% 180 / 365 100% 365 / 365
9.12. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo período de cobertura indicado vigência ajustado. Ocorrências de sinistro no documentoperíodo de vigência ajustada serão atendidas pela Seguradora, sem prejuízo ao Segurado.
12.3 Se 9.13. O Segurado poderá restabelecer os direitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, mediante cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, convertidos em juros diários. Poderá ser exigida também a data limite vistoria prévia do(s) veículo(s) coberto(s) pelo contrato, bem como a cobrança de taxa administrativa para realização da(s) vistoria(s).
9.14. Na hipótese de não pagamento do prêmio devido pelo Segurado e decorridos os prazos para quitação do mesmo, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não havendo mais nenhuma possibilidade de restabelecimento do direito às coberturas contratadas – neste caso, deverá ser submetida nova proposta.
9.15. O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuada a quitação. Nestes casos, serão descontadas do valor da indenização as parcelas coincidir com dia em que ainda não haja expediente bancáriovencidas, excluindo o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O adicional de fracionamento, se o sinistro acarretar o cancelamento do contrato de seguro. Portanto, fica o Segurado ciente que, caso ocorra atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do segurodas parcelas de prêmio, perdendo o Segurado não terá direito a indenização securitária nem ao atendimento a qualquer um dos benefícios oferecidos na apólice contratada, salvo se o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/sinistro ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que benefício reclamado ocorrer durante o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada, apurada em acordo com a tabela e critérios mencionados neste item.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
9.1. Caberá ao Garantido o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, mediante por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado promover o cancelamento do seguro.
9.2. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
9.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
9.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
9.4. Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
9.5. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 9.6. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado/ Garantido ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 9.7. Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo: DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % 15 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 413% 30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 420% 45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 427% 60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 430% 75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 437% 90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 440% 105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 446% 120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 450% 135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 456% 150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 460% 165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 466% 180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 470% 195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 473% 210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 475% 225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 478% 240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700 480% 255 83% 620 183% 985 283% 1350 383% 1715 483% 270 85% 635 185% 1000 285% 1365 385% 1730 485% 285 88% 650 188% 1015 288% 1380 388% 1745 488% 300 90% 665 190% 1030 290% 1395 390% 1760 490% 315 93% 680 193% 1045 293% 1410 393% 1775 493% 330 95% 695 195% 1060 295% 1425 395% 1790 495% 345 98% 710 198% 1075 298% 1440 398% 1805 498% 365 100% 730 200% 1095 300% 1460 400% 1825 500%
9.8. O atraso no Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura devido, dentro do seguroprazo estabelecido no item 9.8. sendo facultativo à Seguradora a cobrança de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
9.9. Ao término do prazo estabelecido acima, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos restabelecimento facultado no período de suspensãoparágrafo anterior, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data 9.10. Em caso de antecipação do pagamento do prêmioprêmio fracionado, somente respondendo total ou parcialmente, será efetuada a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir redução proporcional dos juros pactuados.
9.11. Quando os pagamentos dos prêmios forem efetuados por meio de boleto bancário, o não pagamento da data 1ª Parcela implicará no cancelamento da reabilitaçãoapólice, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1início da vigência.
12.5.1 Quando 9.12. Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
9.13. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes a primeira, o prazo de vigência da reabilitação da coberturacobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, não haverá cobrança retroativa do prêmiotomando-se por base, referente ao período no mínimo, a tabela de suspensão mencionado no item 12.4curto prazo.
9.14. A cobertura será restabelecida a partir Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
9.15. Restabelecido o pagamento do pagamento da parcela do mês correnteprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 9.16. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro, cujo prêmio tenha sido pago a vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado/ Garantido deixar de pagar o financiamento.
9.17. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro prazo de pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
9.18. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, o índice pactuado para atualização da devolução dos valores será pago através da fatura mensal o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;respectivo recebimento do prêmio indevido.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 17.1. O prêmio do seguro serão devidos pela Seguradora, mediante poderá ser pago à vista ou parcelado durante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início período de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do seguro.
17.2. Em caso de parcelamento do prêmio, não será feita a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, sendo que o segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
17.3. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos será o dia de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmiovencimento definido no bilhete.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data 17.4. A falta de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela implicará no cancelamento do seguro, desde o início de vigência.
17.5. Quando configurada a falta de pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, a seguradora enviará comunicado ao segurado, seu representante legal ou corretor de seguros, advertindo quanto à necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio em atraso.
17.5.1. Após a comunicação e decurso dos prazos estabelecidos para a quitação da(s) parcela(s) do prêmio em atraso, sem que tenha sido restabelecido o pagamento, o seguro será cancelado, considerando o prazo de vigência da cobertura em função do prêmio efetivamente pago, em base “pro-rata temporis”.
17.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em parcelas, sem que não haja expediente bancáriotenha sido efetuado o seu pagamento, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriodireito à indenização não ficará prejudicado.
12.4 O atraso no 17.7. Quando o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura de indenização acarretar o cancelamento do seguro, perdendo as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o Segurado o direito ao recebimento adicional de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialfracionamento.
12.5 As coberturas serão reabilitadas17.8. Caso a indenização seja feita mediante reposição do bem, sem retroatividadeas parcelas vincendas do prêmio permanecem devidas.
17.9. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmioinstituições financeiras, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde nos casos em que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1segurado deixar de pagar o financiamento.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro Empresarial Imobiliário
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora12.1. O valor do prêmio inicial será determinado em função da idade da segurada, mediante das coberturas contratadas, do(s) respectivo(s) capital(is) segurado(s) e da periodicidade de pagamento do prêmio definidos na proposta de adesão.
12.2. NA RENOVAÇÃO ANUAL DA COBERTURA INDIVIDUAL E SEM PREJUÍZO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NO ITEM 16, O VALOR DO PRÊMIO SERÁ REAJUSTADO EM FUNÇÃO DO REENQUADRAMENTO DE TAXAS POR MUDANÇA DE IDADE DA SEGURADA, CONFORME TABELA DESCRITA NO ITEM 13.
12.3. Para garantir o seu direito à cobertura, a segurada deverá efetuar o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradode seguro, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmioconforme forma e periodicidade estipuladas, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 12.4. A forma de pagamento do seguro poderá ser por débito em conta corrente nos bancos credenciados da seguradora, ficha de compensação ou carnê a favor de terceiros, conforme determinado na Proposta de Adesão ou solicitado pela segurada, mediante contato com a Central de Atendimento e, quando se tratar de opção por débito em conta corrente, mediante preenchimento de autorização de débito, devidamente assinada.
12.5. Quando a segurada optar pelo pagamento em débito em conta corrente, a suspensão de autorização de débito caracterizará a inadimplência da segurada, sendo aplicado o disposto nos itens 17 - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.6. A periodicidade de pagamento do prêmio poderá ser: Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual. Em caso de pagamento anual, este poderá ser à vista ou fracionado. A opção de periodicidade será determinada na Proposta de Adesão ou solicitada pela segurada.
12.7. Fica facultado à Seguradora, mediante comunicação prévia à Segurada, alterar a periodicidade de pagamento indicada na proposta de adesão, caso o prêmio não atinja o valor mínimo estabelecido para o plano de seguro.
12.8. Caso a data limite estabelecida para pagamento do prêmio de seguro corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, a segurada poderá efetuar o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário, sem que haja suspensão de suas coberturas e sem acréscimo de valor.
12.4 O 12.9. Em caso de atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata prêmio, será observado o disposto nos itens 17 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data 12.10. Caso o sinistro ocorra dentro do prazo de tolerância para pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir conforme descrito no item 17 - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO, o direito ao capital segurado não ficará prejudicado se for realizado ainda dentro do prazo.
12.11. Os prêmios poderão ser alterados em função da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja canceladoreavaliação de taxas do seguro, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado previsto no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada14 – REAVALIAÇÃO DE TAXAS destas Condições Gerais.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 15.1 O prêmio deste seguro serão devidos deverá ser pago obrigatoriamente por meio da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora.
15.2 A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.3 O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas, mediante acordo entre as partes.
15.4 Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado pelo Seguradono primeiro dia útil seguinte, o em que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmiohouver expediente bancário.
12.2 Realizado o pagamento 15.5 Ocorrendo sinistro dentro do prêmio até a data prazo de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em parcelas, sem que não haja expediente bancárioeste tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento poderá da indenização acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriodeduzidas do valor da indenização, excluído os juros, bem como, o adicional de fracionamento.
12.4 15.6 O atraso no Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer parcela, com a redução do valor com base nos juros de fracionamento pactuados, ficando entendido que frações de um mês serão desconsideradas para fim de redução.
15.7 Os juros de fracionamento pactuados constarão da apólice.
15.8 Pagamento do prêmio à vista.
15.8.1 A data limite para pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da cobertura emissão da apólice ou endosso.
15.8.2 Se o sinistro ocorrer dentro do seguroprazo de pagamento do prêmio, perdendo o Segurado sem que ele se ache efetuado, o direito ao recebimento à indenização não ficará prejudicado.
15.8.3 Decorrido o prazo referido nos itens anteriores, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de qualquer indenização decorrente cobrança, a apólice, ou endosso, ficará cancelado automaticamente, e de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõespleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialjudicial, observado os termos do subitem 16.8.1.
12.5 As coberturas 15.8.4 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
15.9 Pagamento do prêmio através de fracionamento.
15.9.1 Os prêmios serão reabilitadaspagos em parcelas sucessivas, sem retroatividade, não podendo a partir das 24 primeira parcela ter vencimento posterior a 30 (vinte e quatrotrinta) horas dias da data de emissão da apólice ou endosso, e a última terem vencimento posterior ao término de vigência da apólice.
15.9.2 O não pagamento da primeira parcela implicará no cancelamento da apólice, de pleno direito, observado os termos do subitem 15.9.1.
15.9.2.1. Quando ocorrer o inadimplemento da primeira parcela do prêmio (em caso de fracionamento) ou do pagamento do prêmioprincipal (em caso de pagamento à vista), somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o contrato de seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da coberturaserá considerado formalizado e a apólice será automaticamente considerada como inexistente. Nesta hipótese, não haverá cobrança retroativa comunicação prévia ao segurado em razão do prêmionão aperfeiçoamento da apólice.
15.9.3 Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A o prazo da cobertura será restabelecida ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo tabela de prazo de vigência ajustadacurto.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro Aeronáutico
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo prêmios do presente seguro serão devidos calculados com base nas taxas divulgadas pela Seguradora, mediante .
9.1. A cada período de vigência do seguro é sempre devido pelo Garantido o pagamento do prêmio respectivo, embora o contrato de locação possa terminar antes do seu vencimento, por qualquer causa, ficando a cargo do Segurado promover o cancelamento da apólice.
9.2. Caberá ao Garantido o pagamento do prêmio do seguro.
9.3. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
9.4. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
9.4.1. Na ausência do pagamento do prêmio pelo locatário dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo Seguradoestipulante em seus vencimentos.
9.5. Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
9.6. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 9.7. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 9.8. Para efeito de cobertura nos seguros contratados através de fracionamento de prêmio, no caso de não pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio pago, calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo: RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS Dias % do prêmio anual Dias % do prêmio anual Dias % do prêmio anual Dias % do prêmio anual Dias % do prêmio anual 15 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 413% 30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 420% 45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 427% 60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 430% 75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 437% 90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 440% 105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 446% 120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 450% 135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 456% 150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 460% 165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 466% 180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 470% 195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 473% 210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 475% 225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 478% 240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700 480% 255 83% 620 183% 985 283% 1350 383% 1715 483% 270 85% 635 185% 1000 285% 1365 385% 1730 485% 285 88% 650 188% 1015 288% 1380 388% 1745 488% 300 90% 665 190% 1030 290% 1395 390% 1760 490% 315 93% 680 193% 1045 293% 1410 393% 1775 493% 330 95% 695 195% 1060 295% 1425 395% 1790 495% 345 98% 710 198% 1075 298% 1440 398% 1805 498% 365 100% 730 200% 1095 300% 1460 400% 1825 500%
9.9. O atraso no segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura devido, dentro do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos prazo estabelecido no período de suspensão, ficando item 9.8. sendo facultativo a Seguradora isenta a cobrança de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesjuros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
9.10. Ao término do prazo estabelecido acima, independentemente sem que haja o restabelecimento facultado no parágrafo anterior, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data 9.11. Em caso de antecipação do pagamento do prêmioprêmio fracionado, somente respondendo total ou parcialmente, será efetuada a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir redução proporcional dos juros pactuados.
9.12. Quando os pagamentos dos prêmios forem efetuados por meio de carnê, o não pagamento da data 1.ª parcela implicará no cancelamento da reabilitaçãoapólice, desde que o seguro não início de vigência;
9.13. Qualquer pagamento por força do presente contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja canceladosendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, conforme subitem 21.1a qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das indenizações, e nesse caso os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
12.5.1 Quando 9.14. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da reabilitação da coberturacobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, não haverá cobrança retroativa do prêmiotomando-se por base, referente ao período no mínimo, a tabela de suspensão mencionado no item 12.4curto prazo.
9.15. A cobertura será restabelecida a partir seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
9.16. Restabelecido o pagamento do pagamento da parcela do mês correnteprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 9.17. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
9.18. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
9.19. No caso de recebimento indevido de prêmio pela seguradora, o Índice Pactuado para atualização da devolução dos valores será pago através da fatura mensal o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;respectivo recebimento do prêmio indevido.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora9.1. O prêmio poderá ser pago de forma única, mediante mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou parcelado, de acordo com o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data estabelecido no Certificado de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a Seguro.
I. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar será a data indicada nos instrumentos contida no respectivo documento de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioSeguro.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 II. Se a data limite para o pagamento do de prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no 9.2. A falta de pagamento do prêmio à vista implicará na suspensão imediata e automática da cobertura no Cancelamento do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesSeguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadasI. No caso de seguro mensal, a falta de pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará na Suspensão do Seguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
9.3. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
9.3.1. Tabela de Prazo Curto
9.3.2. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 9.3.1 desta Cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
9.4. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência calculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto.
9.5. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do Certificado de Seguro.
9.6. Findo o novo prazo de vigência ajustada sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio ou no caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência ajustada, a Seguradora poderá cancelar o contrato.
9.7. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem retroatividadeque o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio
9.8. Não havendo restabelecimento do pagamento do prêmio, após o fim do prazo de vigência ajustada, a cobertura será automaticamente suspensa, e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do em que o Segurado ou o Estipulante retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, somente respondendo a Seguradora pelos por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
9.8.1. No caso de seguro com cobrança postecipada, desde a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
9.8.2. Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
9.8.3. O prazo de suspensão por inadimplemento poderá ser de até 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, o seguro não esteja ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, conforme subitem 21.1independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura9.9. Entretanto, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado observado o disposto no item 12.4. A 9.8, nos seguros coletivos de custeio contributário, se o Estipulante deixar de recolher à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos segurados, estes não serão prejudicados no direito à cobertura será restabelecida do seguro, respondendo a partir do Seguradora pelo pagamento da parcela do mês correntedas indenizações devidas, dentro do novo prazo de vigência ajustadaficando o Estipulante sujeito a cominações legais.
12.6 9.10. O Estipulante fica terminantemente proibido de recolher dos segurados, a título de prêmio do seguro será pago através seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso ele receba, juntamente com o prêmio
9.11. Fica reservado à Seguradora o direito de recalcular o prêmio no fim da fatura mensal do cartão ou vigência deste contrato de seguro, caso venha a ocorrer à necessidade de reenquadramento das taxas. As alterações previstas serão demonstradas por qualquer outro documento de cobrança;estudos técnicos-atuariais.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 11.1 O custeio do seguro serão devidos pela Seguradora, mediante pode ser:
11.1.1 contributário: quando os Segurados Principais pagam total ou parcialmente o prêmio do seguro; ou
11.1.2 não contributário: quando os Segurados Principais não arcam como o pagamento do prêmio efetuado do seguro, sendo este integralmente custeado pelo Estipulante ou Subestipulante.
11.2 A periodicidade do pagamento dos prêmios poderá ser única, anual, semestral, trimestral, bimestral ou mensal, conforme definido no Contrato.
11.3 Os prêmios poderão ser pagos pelo Segurado e/ou pelo Estipulante ou Subestipulante, por meio de ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, débito em conta corrente ou desconto em folha de pagamento, conforme definido nas Condições Contratuais. Outra forma de pagamento poderá ser definida mediante acordo entre Seguradora e Estipulante ou Subestipulante e deverá constar do Contrato.
11.4 Sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a Seguradora poderá delegar ao Estipulante ou Subestipulante o recolhimento dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à Seguradora, conforme as condições estabelecidas na apólice. O não repasse à Seguradora de prêmios recolhidos pelo Estipulante ou Subestipulante não poderá prejudicar o Segurado.
11.5 É expressamente vedado ao Estipulante ou Subestipulante o recolhimento, a título de prêmio, de qualquer valor que exceda o destinado ao custeio do seguro. Quando houver o recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao Estipulante ou Subestipulante, a qualquer título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança, do valor do prêmio discriminado por cobertura contratada. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de intermediação.
11.6 Quando a forma de cobrança do prêmio for o desconto em folha, o que empregador não poderá ultrapassar interromper o a data recolhimento, salvo nos casos de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão cancelamento da apólice, endossode perda do vínculo empregatício ou por solicitação por escrito do Segurado. Nesses casos, da fatura ou da conta mensalse o Segurado optar por continuar com a cobertura do seguro, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmiodeverá assumir o custeio integral das respectivas coberturas.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio 11.7 Os prêmios deverão ser pagos até a data estabelecida nas Condições Contratuais. No entanto, caso esta data corresponda a um feriado bancário ou fim de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancáriosemana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadassubsequente, sem retroatividade, a partir que haja suspensão das 24 (vinte e quatro) horas garantias. A não observância da data do limite para pagamento do prêmio, somente respondendo exceto nos casos previstos no subitem 11.6, ensejará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do prêmio além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” sobre o valor do prêmio.
11.8 Servirão como comprovante de pagamento de prêmios: o recibo de pagamento, o comprovante do débito efetuado em conta bancária, o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado, ou ainda, a comprovação do desconto em folha de pagamento. Para as demais formas de pagamento acordadas entre Estipulante ou Subestipulante e Seguradora, os comprovantes serão aqueles definidos no Contrato.
11.9 As taxas e os prêmios de seguro serão reavaliados anualmente junto ao Estipulante ou Subestipulante, por ocasião da renovação da apólice, com base em critério técnico definido na Nota Técnica Atuarial deste seguro. Caso haja, na renovação, alteração da taxa do seguro que implique em ônus ou deveres adicionais aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado para que esta possa ser implementada, sem prejuízo da faculdade da Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir de rescindir o Seguro, mediante comunicação aos segurados e ao estipulante ou subestipulante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias que antecedam o final da data vigência da reabilitação, desde apólice.
11.10 O valor do prêmio individual do Seguro será alterado automaticamente sempre que o seguro não esteja canceladoSegurado mudar de faixa etária, conforme subitem 21.1determinado na tabela constante do Contrato, e disponibilizado ao Segurado quando da sua adesão ao Seguro, sendo certo que tal alteração, por já estar prevista nas Condições Contratuais do Seguro não implicará em consulta à massa de segurados.
12.5.1 Quando 11.11 O reenquadramento para os segurados que atingirem a idade máxima limite da reabilitação referida tabela será feito anualmente pelo índice calculado especificamente para o grupo e previsto nas Condições Contratuais e disponibilizado ao Segurado quando da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente sua adesão ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadaSeguro.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Vida Do Produtor Rural
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o 13.1 O pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradoà Seguradora será feito peIo estipuIante, nos prazos estabeIecidos contratuaImente.
13.2 A periodicidade de custeio do prêmio do seguro será mensaI, saIvo especificação distinta pactuada no contrato, observado, em quaIquer caso, o que disposto a seguir.
13.3 Pagamento de prêmio para riscos decorridos:
13.3.1 Na forma de pagamento de prêmio para riscos decorridos, não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento haverá fracionamento do prêmio.
12.2 Realizado o 13.3.2 O pagamento do prêmio até a data será feito à seguradora por intermédio da rede bancária, cartão de seu vencimentocrédito ou outras formas admitidas em Iei, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documentoconforme disposto nas condições contratuais.
12.3 Se a 13.3.3 A data limite Iimite para o pagamento do prêmio à vista ou estará expressa no documento de qualquer uma de suas parcelas cobrança emitido peIa seguradora.
13.3.4 Se a data Iimite para o pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento útiI em que houver expediente bancário.
12.4 13.3.5 O atraso no não pagamento do prêmio implicará na até a data Iimite estabeIecida no item 13.3.3 não acarretará a suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo havendo toIerância de até 90 (noventa) dias a partir dessa data para reguIarização do pagamento.
13.3.6 O estipuIante em mora será notificado para pagamento do prêmio em atraso, sendo ainda cientificado de que o Segurado não pagamento em 90 (noventa) dias, a contar de seu vencimento, canceIará automaticamente o direito seguro, sem prejuízo da cobrança, peIa seguradora, dos prêmios vencidos e não pagos.
13.3.7 Ao prêmio pago em atraso serão acrescidos juros de mora de 6% ao recebimento ano e atuaIização monetária, considerando o índice para atuaIização de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos vaIores previsto no item »AtuaIização e RecáIcuIo dos VaIores do Seguro», caIcuIados com base no período compreendido entre a data Iimite para pagamento e a data do efetivo pagamento.
13.4 Pagamento de suspensãoprêmio para riscos a decorrer:
13.4.1 Na forma de pagamento de prêmio para riscos a decorrer, ficando o prêmio poderá ser fracionado, sem vaIor adicionaI de custo administrativo de fracionamento, somente de juros pactuados.
13.4.2 No seguro com prêmio fracionado, a Seguradora isenta data de qualquer responsabilidade e/vencimento da úItima parceIa não poderá uItrapassar o término de vigência da apóIice.
13.4.3 A data Iimite para o pagamento do prêmio à vista ou obrigaçõesde quaIquer uma de suas parceIas estará expressa no documento de cobrança emitido peIa seguradora.
13.4.4 Se a data Iimite para o pagamento do prêmio à vista ou de quaIquer uma de suas parceIas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útiI subsequente em que houver expediente bancário.
13.5 O não pagamento do prêmio à vista, nos seguros de pagamento único, ou o não pagamento da 1ы (primeira) parceIa, nos casos de seguros com fracionamento de prêmio, na data indicada no documento de cobrança, impIicará o canceIamento automático da apóIice, independentemente de qualquer interpelação judicial quaIquer interpeIação judiciaI ou extrajudicial.extrajudiciaI.
12.5 As coberturas serão reabilitadas13.6 Nos seguros com prêmio fracionado, sem retroatividadeconfigurada a faIta de pagamento de quaIquer uma das parceIas subsequentes à 1ы (primeira), a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabeıa de prazo curto especificada a seguir: no finaı da vigência, saıvo prazo menor estipuıado, deste contrato RELAçÃO % ENTRE A PARCELA DE PRêmıO PAGA E O PRêmıO TOTAL DA APÓLıCE FRAçÃO A SER APLıCADA SObRE A VıGêNCıA ORıGıNAL 13 15ı365 2o 3oı365 27 45ı365 3o 6oı365 37 75ı365 4o 9oı365 46 1o5ı365 5o 12oı365 56 135ı365 6o 15oı365 66 165ı365 7o 18oı365 73 195ı365 75 21oı365 78 225ı365 8o 24oı365 83 255ı365 85 27oı365 88 285ı365 9o 3ooı365 93 315ı365 95 33oı365 98 345ı365 1oo 365ı365 de seguro, caso venha a ocorrer à necessidade de reenquadramento das taxas visando o equiıíbrio atuariaı deste pıano.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Pessoas Empresariais
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 17.1. O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas durante o período de vigência da apólice e as formas de custeio e cobrança serão devidos pela Seguradora, mediante o estabelecidas no ato da contratação e determinadas no contrato da apólice.
17.1.1. O pagamento do prêmio efetuado correspondente aos 12 (doze) meses de vigência da apólice poderá ser feito em até 12 (doze) parcelas, e o número de parcelas será definido pelo Segurado, o que estipulante na contratação da apólice. O parcelamento do prêmio será feito sem cobrança de juros ou qualquer outro valor adicional.
17.1.2. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o a data de início término de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento apólice.
17.2. O prêmio do prêmio, seguro será calculado na base “pro-rata-temporis” em função do total de dias de vigência da apólice.
17.3. Caso a data limite estabelecida para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apóliceanual, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancárioparcelas, corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o estipulante poderá efetuar o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento após tal data, em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando 17.4. Decorrida a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do estabelecida para pagamento do prêmio, somente respondendo sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, este poderá ser pago até o 60º (sexagésimo) dia posterior ao vencimento do prêmio ou da parcela em atraso, e será garantida a Seguradora pelos cobertura dos sinistros ocorridos ocorridos, com a partir conseqüente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1indenização paga ao(s) beneficiário(s).
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura17.5. Decorrido o prazo definido conforme o item 17.4, e não haverá cobrança retroativa ocorrendo o pagamento do prêmio, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Xxxxxxx interesse do segurado, deverá ser contratado um novo seguro, sem nenhum vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento.
17.6. A seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao segurado, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que o segurado ou estipulante, conforme o caso, alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento.
17.7. O segurado e o estipulante obrigam-se a comunicar à seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o seu cadastro permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a seguradora da expedição da correspondência de aviso de cancelamento.
17.8. De acordo com as características do seguro não está prevista a devolução ou resgate de prêmio ao segurado ou ao estipulante, exceto para suicídio ou tentativa de suicídio, nos primeiros 24 meses de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso, quando será devolvido o prêmio puro pago referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadarisco a decorrer, a contar da data de ocorrência do suicídio.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
8.1. Caberáao Garantidoopagamentodorespectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, mediante por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado requerer o cancelamento do seguro.
8.1.1. Eventual devolução de prêmio será proporcional ao prêmio pago pelo prazo a decorrer, contado a partir da data do cancelamento.
8.2. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
8.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
8.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
8.4. Fica entendido e ajustado que para seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
8.5. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 8.6. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 O atraso 8.7. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice, desde o início da vigência.
8.8. Em caso de antecipação do pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
8.9. No caso da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento falta de pagamento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensãouma das parcelas subsequentes à primeira, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura será ajustado, em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % 15 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 413% 30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 420% 45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 427% 60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 430% 75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 437% 90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 440% 105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 446% 120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 450% 135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 456% 150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 460% Obs.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;: Para prazos não previstos na tabela constante proporcional. 165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 466% 180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 470% 195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 473% 210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 475% 225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 478% 240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700 480% 255 83% 620 183% 985 283% 1350 383% 1715 483% 270 85% 635 185% 1000 285% 1365 385% 1730 485% 285 88% 650 188% 1015 288% 1380 388% 1745 488% 300 90% 665 190% 1030 290% 1395 390% 1760 490% 315 93% 680 193% 1045 293% 1410 393% 1775 493% 330 95% 695 195% 1060 295% 1425 395% 1790 495% 345 98% 710 198% 1075 298% 1440 398% 1805 498% 365 100% 730 200% 1095 300% 1460 400% 1825 500%
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado 11.2 A sociedade seguradora encaminhará o pagamento do prêmio até a data documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu vencimentorepresentante ou, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou ainda, por expressa solicitação de qualquer uma um destes, ao corretor de suas parcelas seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário.
12.4 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS % DO PRÊMIO
11.3.2 Para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior.
11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
11.5 O atraso no Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de mora previstos na suspensão imediata proposta e automática da cobertura na apólice de seguro.
11.6 Ao término do seguroprazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensãorestabelecimento facultado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que 11.7 Ultrapassado o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadaajustado previsto no item 11.3, a Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
12.6 O 11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio do seguro será tenha sido pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de cobrança;pagar o financiamento.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 11.1. O prêmio do seguro será pago pelo presente seguro serão devidos Segurado em uma única parcela ou em várias parcelas (prêmio fracionado em até 11 parcelas), conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indicados pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) pre- vista no referido documento de cobrança do prêmio.
11.2. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, nos casos de fracionamento, será efetuado através de rede bancária, ou de seus representantes bancários, por meio de documento emitido pela Seguradora, mediante ou através de débito em conta corrente do Segura- do ou através de seus representantes de seguro.
11.2.1. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua ativi- dade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito ou descontos em folha de pagamento do segurado.
11.3. A Seguradora encaminhará o documento das cobranças men- sais, posteriores a primeira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do ven- cimento do respectivo documento.
11.4. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
11.5. Caso a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite estabelecida para pagamento do prêmio corres- ponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (integral ou parceladamenteprimeiro) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos dia útil após tal data, sem que haja suspensão de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmiosuas coberturas.
12.2 Realizado 11.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio prê- mio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em parcelas, sem que não haja expediente bancáriotenha sido efetuado, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriodireito à indenização não ficará prejudicado.
12.4 11.7. O atraso no não pagamento do prêmio à vista, no caso de parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará na suspensão imediata e automática da cobertura o cancelamento automático do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente seguro inde- pendentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade11.8. Para os seguros com pagamento de prêmio fracionado em até 11 parcelas deverá ser observado:
a) Não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a partir tí- tulo de custo administrativo de fracionamento.
b) É garantida ao Segurado, quando couber, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das 24 (vinte e quatroparcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
c) horas A data de vencimento da data última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência do bilhete de seguro.
d) A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas, subsequen- tes à primeira, o prazo de vigência da cobertura de risco será ajus- tado de forma proporcional ao prêmio efetivamente pago.
e) A Seguradora comunicará ao Segurado ou seu representante le- gal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência da cobertura de risco ajustado.
f) Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura de risco, ficará automatica- mente restaurado o prazo de vigência original da cobertura de risco do bilhete.
12.6 g) Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado pelo método pró-rata temporis, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do seguro.
h) O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contra- tadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atu- alizado monetariamente com base na variação do IPCA e ainda dos juros moratórios de 0,25% ao mês, sendo este último encar- go aplicado à base pro-rata die.
11.9. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prê- mio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
11.10. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancela- mento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio deve- rão ser deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.11. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro será pago através se- rão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
11.12. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam- -se à atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística (IPCA/IBGE), a partir da fatura mensal data em que se tornarem exigíveis, conforme abaixo:
(i) No caso de cancelamento do cartão contrato: a partir da data de recebi- mento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancela- mento, se o mesmo ocorrer por qualquer outro documento iniciativa da seguradora;
(ii) No caso de cobrança;recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a 16.1 A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 16.2 Coincidindo a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriosubsequente.
12.4 16.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto. IMPORTANTE: Substituição da forma de pagamento - Quando a forma de pagamento escolhida pelo segurado for através do cartão da Porto Seguro, se a fatura não for paga, o meio de recebimento em cartão Porto Seguro poderá ser substituído por boleto desde que a apólice ainda esteja vigente, a cobertura proporcional será apurada com base na Tabela de Prazo Curto e em função dos prêmios efetivamente pagos. Não havendo cobertura proporcional, o meio de pagamento não será alterado e a apólice será cancelada de pleno direito após o término da nova vigência ajustada.
16.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio
16.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do item 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
16.4 O atraso no documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
16.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
16.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.3.1, acrescido dos juros demora previstos na suspensão imediata proposta e automática da cobertura na apólice de seguro.
16.7 Ao término do seguroprazo estabelecido na tabela de prazo curto, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensãorestabelecimento facultado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que 16.8 Ultrapassado o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadaajustado previsto no item 16.3.1, a seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
12.6 16.9 Fica proibido o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
16.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
16.11 Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
16.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
16.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
16.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas a vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do seguro será pago através paga- mento da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento indenização, excluindo o adicional de cobrança;parcelamento.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o 9.1. O pagamento do prêmio poderá ser efetuado pelo à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela Seguradora e a opção do Segurado, o que não poderá ultrapassar o sendo permitida a data cobrança de início nenhum valor adicional a título de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a custo administrativo de fracionamento.
9.2. A data limite para pagamento do prêmio (integral prêmio, a vista ou parceladamente) parcelado, não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança relativos aos documentos emitidos.
9.3. Para endossos com inicio de vigência em data inferior ao período de 30 (trinta) dias contados até o trigésimo dia da emissão término de vigência da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioo pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado a vista.
12.2 Realizado 9.4. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio até poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
9.5. Se houver recebimento de prêmio indevido, os valores pagos serão devolvidos integralmente e atualizados em conformidade com as disposições do item 17. Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios.
9.6. É garantida ao Segurado, quando houver parcelamento do prêmio com incidência de juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
9.7. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
9.8. Se a forma de pagamento escolhida for débito em conta corrente, é de responsabilidade do Segurado, ou de seu vencimentorepresentante, comunicar à Seguradora qualquer alteração nos dados informados, sob pena de cancelamento do contrato se o pagamento não puder ser concretizado em virtude de tal divergência.
9.9. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago em uma única parcela à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
9.10. A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio ou do prêmio total à vista implicará no cancelamento automático da apólice.
9.11. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o seguro ficará prazo de vigência contratual será ajustado em vigor até função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a tabela a seguir: Relação % entre a parcela do prêmio paga e o último dia prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13% 15 / 365 73% 195 / 365 Relação % entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 20% 30 / 365 75% 210 / 365 27% 45 / 365 78% 225 / 365 30% 60 / 365 80% 240 / 365 37% 75 / 365 83% 255 / 365 40% 90 / 365 85% 270 / 365 46% 105 / 365 88% 285 / 365 50% 120 / 365 90% 300 / 365 56% 135 / 365 93% 315 / 365 60% 150 / 365 95% 330 / 365 66% 165 / 365 98% 345 / 365 70% 180 / 365 100% 365 / 365
9.12. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo período de cobertura indicado vigência ajustado. Ocorrências de sinistro no documentoperíodo de vigência ajustada serão atendidas pela Seguradora, sem prejuízo ao Segurado.
12.3 Se 9.13. O Segurado poderá restabelecer os direitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, sendo facultada a data limite Seguradora a cobrança de juros moratórios de 5% (cinco por cento) ao mês, convertidos em juros diários.
9.14. Na hipótese de não pagamento do prêmio devido pelo Segurado e decorridos os prazos para quitação do mesmo, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não havendo mais nenhuma possibilidade de restabelecimento do direito às coberturas contratadas – neste caso, deverá ser submetida nova proposta.
9.15. O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuada a quitação. Nestes casos, serão descontadas do valor da indenização as parcelas coincidir com dia em que ainda não haja expediente bancáriovencidas, excluindo o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O adicional de fracionamento, se o sinistro acarretar o cancelamento do contrato de seguro. Portanto, fica o Segurado ciente que, caso ocorra atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do segurodas parcelas de prêmio, perdendo o Segurado não terá direito a indenização securitária nem ao atendimento a qualquer um dos benefícios oferecidos na apólice contratada, salvo se o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/sinistro ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que benefício reclamado ocorrer durante o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada, apurada em acordo com a tabela e critérios mencionados neste item.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
8.1. Caberáao Garantidoopagamentodorespectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, mediante por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado requerer o cancelamento do seguro.
8.1.1. Eventual devolução de prêmio será proporcional ao prêmio pago pelo prazo a decorrer, contado a partir da data do cancelamento.
8.2. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
8.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
8.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
8.4. Fica entendido e ajustado que para seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
8.5. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 8.6. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 O atraso 8.7. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice, desde o início da vigência.
8.8. Em caso de antecipação do pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
8.9. No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado, em função do seguroprêmio efetivamente pago, perdendo observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % 15 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 413% 30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 420% 45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 427% 60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 430% 75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 437% 90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 440% 105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 446% 120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 450% 135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 456% 150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 460% 165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 466% 180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 470% 195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 473% 210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 475% 225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 478% 240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700 480% 255 83% 620 183% 985 283% 1350 383% 1715 483% 270 85% 635 185% 1000 285% 1365 385% 1730 485% Obs.: Para prazos não previstos na tabela constante do item 8.9, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
8.10. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
8.11. O prazo de vigência original da apólice ficará automaticamente restabelecido caso seja regularizado, pelo Garantido ou pelo Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos e no período de suspensãovigência ajustado previsto na cláusula 8.10., ficando o pagamento do prêmio correspondente, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e apólice de seguro.
8.12. Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto na cláusula 8.10., a Seguradora isenta poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de qualquer responsabilidade e/nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na cláusula 8.11 acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
8.13. Ao término do prazo de vigência estabelecido acima, sem que haja o restabelecimento ou obrigaçõesreativação da cobertura conforme previsto nas cláusulas 8.11. e 8.12., independentemente a apólice será cancelada independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 8.14. Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividadeeventuais parcelas vincendas, a partir qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das 24 (vinte e quatro) horas da data indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
8.15. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 8.16. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro, cujo prêmio tenha sido pago a vista, mediantefinanciamentoobtidojuntoàsinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. 285 88% 650 188% 1015 288% 1380 388% 1745 488% 300 90% 665 190% 1030 290% 1395 390% 1760 490% 315 93% 680 193% 1045 293% 1410 393% 1775 493% 330 95% 695 195% 1060 295% 1425 395% 1790 495% 345 98% 710 198% 1075 298% 1440 398% 1805 498% 365 100% 730 200% 1095 300% 1460 400% 1825 500%
8.17. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro prazo de pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
8.18. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, o índice pactuado para atualização da devolução dos valores será pago através da fatura mensal o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;respectivo recebimento do prêmio indevido.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
9.1. Caberá ao Garantido o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, mediante por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado promover o cancelamento do seguro.
9.2. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
9.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
9.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
9.4. Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
9.5. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 9.6. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado/ Garantido ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 9.7. Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo: 60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 430% 75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 437% 90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 440% 105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 446% 120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 450% 135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 456% 150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 460% 165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 466% 180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 470% 195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 473% 210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 475% 225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 478% 240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700 480% 255 83% 620 183% 985 283% 1350 383% 1715 483% 270 85% 635 185% 1000 285% 1365 385% 1730 485% 285 88% 650 188% 1015 288% 1380 388% 1745 488% 300 90% 665 190% 1030 290% 1395 390% 1760 490% 315 93% 680 193% 1045 293% 1410 393% 1775 493% 330 95% 695 195% 1060 295% 1425 395% 1790 495% 345 98% 710 198% 1075 298% 1440 398% 1805 498% 365 100% 730 200% 1095 300% 1460 400% 1825 500% imediatamente inferior.
9.8. O atraso no Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura devido, dentro do seguroprazo estabelecido no item 9.8. sendo facultativo à Seguradora a cobrança de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
9.9. Ao término do prazo estabelecido acima, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos restabelecimento facultado no período de suspensãoparágrafo anterior, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data 9.10. Em caso de antecipação do pagamento do prêmioprêmio fracionado, somente respondendo total ou parcialmente, será efetuada a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir redução proporcional dos juros pactuados.
9.11. Quando os pagamentos dos prêmios forem efetuados por meio de boleto bancário, o não pagamento da data 1ª Parcela implicará no cancelamento da reabilitaçãoapólice, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1início da vigência.
12.5.1 Quando 9.12. Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
9.13. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes a primeira, o prazo de vigência da reabilitação da coberturacobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, não haverá cobrança retroativa do prêmiotomando-se por base, referente ao período no mínimo, a tabela de suspensão mencionado no item 12.4curto prazo.
9.14. A cobertura será restabelecida a partir Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
9.15. Restabelecido o pagamento do pagamento da parcela do mês correnteprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 9.16. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro, cujo prêmio tenha sido pago a vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado/ Garantido deixar de pagar o financiamento.
9.17. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro prazo de pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
9.18. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, o índice pactuado para atualização da devolução dos valores será pago através da fatura mensal o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;respectivo recebimento do prêmio indevido.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 12.1. O valor do prêmio inicial será determinado na contratação do seguro serão devidos pela Seguradoraem função da idade do segurado, mediante das coberturas e serviços de assistência contratados, do(s) respectivo(s) capital(is) segurado(s) e da periodicidade de pagamento do prêmio definidos na proposta de adesão.
12.2. NA RENOVAÇÃO ANUAL DA COBERTURA INDIVIDUAL E SEM PREJUÍZO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NO ITEM 16, O VALOR DO PRÊMIO SERÁ REAJUSTADO EM FUNÇÃO DO REENQUADRAMENTO DE TAXAS POR MUDANÇA DE IDADE DO SEGURADO, CONFORME TABELA DESCRITA NO ITEM 13.
12.3. Para garantir o seu direito à cobertura, o segurado deverá efetuar o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradode seguro, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmioconforme forma e periodicidade estipuladas, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento.
12.4. A forma de pagamento do seguro poderá ser por débito em conta corrente nos bancos credenciados da seguradora, ficha de compensação ou carnê a favor de terceiros, conforme determinado na Proposta de Adesão ou solicitado pelo segurado, mediante contato com a Central de Atendimento e, quando se tratar de opção por débito em conta corrente, mediante preenchimento de autorização, devidamente assinada.
12.5. Quando o segurado optar pelo pagamento em débito em conta corrente, a suspensão de autorização de débito caracterizará a inadimplência do segurado, sendo aplicado o disposto nos itens 17 INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.6. A periodicidade de pagamento do prêmio poderá ser: Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual. Em caso de pagamento anual, este poderá ser à vista ou fracionado. A opção de periodicidade será determinada na Proposta de Adesão ou solicitada pelo segurado.
12.7. Fica facultado à Seguradora, mediante comunicação prévia ao Segurado, alterar a periodicidade de pagamento indicada na proposta de adesão, caso o prêmio não atinja o valor mínimo estabelecido para o plano de seguro.
12.8. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio de seguro corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para segurado poderá efetuar o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário, sem que haja suspensão de suas coberturas, e sem acréscimo de valor.
12.4 O 12.9. Em caso de atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata será observado o disposto nos itens 17 INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial18 TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data 12.10. Caso o sinistro ocorra dentro do prazo de tolerância para pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir conforme descrito no item 17 INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO, o direito ao capital segurado não ficará prejudicado se for realizado dentro do prazo.
12.11. Os prêmios poderão ser alterados em função da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja canceladoreavaliação de taxas do seguro, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado previsto no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada14 REAVALIAÇÃO DE TAXAS destas Condições Gerais.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 16.1 O Prêmio será pago mensalmente pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento Segurado por Cartão Protegido vinculado à conta do Titular do Cartão.
16.2 A forma de cobrança do prêmio efetuado pelo estabelecida para este Seguro será:
16.2.1 No caso de Cartão de crédito, a cobrança será realizada na fatura do Cartão de crédito do Segurado. Para ter direito ao Seguro, o cliente deverá pagar o seu extrato mensal na data do vencimento e no valor igual ou acima do mínimo nele estipulado, que não poderá ultrapassar já contempla o a data valor do seguro.
16.2.2 No caso de início cartão de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmiodébito e cartão múltiplo, a data limite para ter direito ao seguro o cliente deverá ter saldo suficiente para pagamento do prêmio (integral na conta corrente, considerando também o limite do cheque especial, na data do vencimento e no valor igual ou parceladamente) não poderá ultrapassar acima do valor do seguro.
16.3 Caso a data indicada nos instrumentos estabelecida para pagamento do Prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólicesemana, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até Prêmio poderá ser feito no 1º (primeiro) dia útil após a data data, sem que haja suspensões de seu vencimentosuas Coberturas.
16.4 Ocorrendo suspensão das Coberturas, quando aplicável, o seguro ficará em vigor até o último dia do Prêmio devido pode ser pago no período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento do Prêmio em atraso, hipótese em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos a Cobertura será reabilitada para os Eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento do Prêmio em atraso.
16.5 Na hipótese de reabilitação da Cobertura do Seguro pela regularização do pagamento do Prêmio em atraso, qualquer Indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Sinistro, tenha sido quitado o respectivo débito.
16.6 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos da data de vencimento do prêmio e não ocorrendo o pagamento de qualquer Prêmio devido neste período, após constituição em mora da Seguradora em face do segurado, o Seguro será cancelado e a Cobertura não poderá ser reabilitada.
16.7 No caso em que o cliente estiver inadimplente na data de pagamento da indenização em caso de sinistro, o valor do prêmio em atraso deverá ser deduzido do valor da indenização.
16.8 Havendo interesse do cliente, poderá ser contratado um novo seguro sem nenhum vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento.
16.9 No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos em até 30 dias da data do pagamento do prêmio, somente respondendo recebimento indevido e ficam sujeitos a Seguradora pelos sinistros ocorridos atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1devolução com base na variação positiva do índice IPCA.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a 13.1) A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.da
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 13.2) Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 13.3) Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO FRÊMIO TABELA DE PRAZO CURTO
13.4) Para prazos não previstos na tabela constante do item 13.3 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
13.5) O atraso no Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura devido, dentro do seguroprazo estabelecido no item 13.3, perdendo sendo facultativo à Seguradora a cobrança de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
13.6) Ao término do prazo estabelecido acima, sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos restabelecimento facultado no período de suspensãoparágrafo anterior, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas13.7) Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, sem retroatividadetotal ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
13.8) Quando os pagamentos dos prêmios forem efetuados por meio de carnê o não pagamento da 1.ª parcela implicará no cancelamento da apólice.
13.9) Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base, no mínimo, a partir das 24 (vinte e quatrotabela de curto prazo.
13.10) horas da data do A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
13.11) Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 13.12) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado
13.13) Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
13.14) As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão deduzidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, quando o mesmo acarretar o cancelamento do contrato de seguro será pago através e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
13.15) A falta do pagamento do prêmio da fatura mensal primeira parcela ou do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 14.1. Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
14.1.1. Caberá ao Garantido o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado promover o cancelamento do seguro.
14.2. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido, com objetivo de que o prazo original de vigência do contrato de seguro seja restaurado. O pagamento do prêmio atrasado deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da formalização da inadimplência pela Seguradora, mediante o que deverá ocorrer pelos meios legais pertinentes.
14.2.1. Na hipótese de não pagamento do prêmio pelo Segurado, a apólice será cancelada ou ajustada, conforme estabelecido nesta Cláusula.
14.3. A Seguradora comunicará o Segurado a falta de pagamento de qualquer parcela do prêmio, preferencialmente por correspondência eletrônica (e-mail).
14.3.1. No caso de ocorrer sinistro, o valor da parcela paga pelo Segurado, será devolvida juntamente com a indenização deste sinistro
14.3.2. Caso o Garantido faça o pagamento em atraso, sem que seja caracterizado o sinistro, a Seguradora fará a devolução do prêmio/parcela paga ao Segurado, no prazo de 30 (trinta) dias, após constar o pagamento feito pelo Garantido. Após esta data, caso não ocorra a devolução, o valor do prêmio pago pelo Segurado deverá ser atualizado monetariamente conforme definido na clausula 22ª destas condições.
14.4. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado ou ajustado conforme item 13.14, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
14.4.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
14.5. Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato somente passa a ser devida caso a data limite para o pagamento não esteja esgotada ou que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
14.6. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 14.7. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado/ Garantido ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 14.8. Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo: OBS: Para prazos não previstos na tabela constante do item 14.8 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. E, em caso de períodos divergentes ao da tabela, estes deverão ser proporcionalizados ao período e valores constantes da tabela acima.
14.9. O atraso no Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura devido, dentro do seguroprazo estabelecido no item 14.2 sendo facultativo à Seguradora a cobrança de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
14.10. Ao término do prazo estabelecido acima, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos restabelecimento facultado no período de suspensãoparágrafo anterior, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data 14.11. Em caso de antecipação do pagamento do prêmioprêmio fracionado, somente respondendo total ou parcialmente, será efetuada a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir redução proporcional dos juros pactuados.
14.12. A falta de pagamento da data primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da reabilitaçãoapólice, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1início da vigência.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura14.13. Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos e respeitada a vigência ajustada conforme tabela de prazo, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado constante no item 12.414.8. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
14.14. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base, no mínimo, a tabela de curto prazo.
14.15. A cobertura será restabelecida a partir Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal o novo prazo de vigência ajustado.
14.16. Restabelecido o pagamento do pagamento da parcela do mês correnteprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 14.17. Findo o prazo de vigência ajustada sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio ou, no caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de curto prazo não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a seguradora deve definir os procedimentos, podendo: cancelar o contrato de pleno direito, se houver previsão expressa; ou informar, obrigatoriamente e em destaque, o critério que será adotado para suspensão, restabelecimento e cancelamento da cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de suspensão.
14.18. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro, cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado/Garantido deixar de pagar o financiamento.
14.19. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
14.20. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, o índice pactuado para atualização da devolução dos valores será o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do respectivo recebimento do prêmio indevido.
14.21. O prêmio é a contrapartida paga à seguradora para que esta assuma os riscos de inadimplência do seguro garantido, o qual não será pago através retornado ao locatário ao final da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;vigência da apólice.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora. Não serão cobrados nenhum valor adicional, mediante a título de custo administrativo de fracionamento.
9.1. Caberá ao Garantido o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência.
9.2. A Seguradora comunicará o Segurado a falta de pagamento de qualquer parcela de prêmio, por meio de carta simples remetida ao endereço constante na Proposta de Seguro. Portanto, fica obrigado o Segurado a comunicar qualquer alteração de endereço para emissão de endosso. Na hipótese de inadimplência do Garantido, o Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios, para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado. Para tanto, deverá solicitar boleto bancário atualizado, entrando em contato com seu Corretor ou com a Central de Atendimento do Financeiro da Porto Seguro pelo telefone (00) 0000-0000.
9.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
9.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
9.4. Fica entendido e ajustado que para seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
9.5. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 9.6. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 O atraso 9.7. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice, desde o início da vigência.
9.8. Em caso de antecipação do pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
9.9. No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado, em função do seguroprêmio efetivamente pago, perdendo observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias %
9.10. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
9.11. O prazo de vigência original da apólice ficará automaticamente restabelecido caso seja regularizado, pelo Garantido ou pelo Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos e no período de suspensãovigência ajustado previsto na cláusula 9.10, ficando o pagamento do prêmio correspondente, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e apólice de seguro.
9.12. Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto na cláusula 9.10, a Seguradora isenta poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de qualquer responsabilidade e/nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na cláusula 9.11.
9.13. Ao término do prazo de vigência estabelecido acima, sem que haja o restabelecimento ou obrigaçõesreativação da cobertura conforme previsto nas cláusulas 9.11. e 9.12., independentemente a apólice será cancelada independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 9.14. Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividadeeventuais parcelas vincendas, a partir qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das 24 (vinte e quatro) horas da data indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
9.15. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadaajustado, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 9.16. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro, cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
9.17. Se o sinistro ocorrer dentro do seguro prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
9.18. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, o índice pactuado para atualização da devolução dos valores será pago através da fatura mensal o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;respectivo recebimento do prêmio indevido.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o 9.1. O pagamento do prêmio poderá ser efetuado pelo à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela Seguradora e a opção do Segurado, o que não poderá ultrapassar o sendo permitida a data cobrança de início nenhum valor adicional a título de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a custo administrativo de fracionamento.
9.2. A data limite para pagamento do prêmio (integral prêmio, a vista ou parceladamente) parcelado, não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança relativos aos documentos emitidos.
9.3. Para endossos com início de vigência em data inferior ao período de 30 (trinta) dias contados até o trigésimo dia da emissão término de vigência da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioo pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado a vista.
12.2 Realizado 9.4. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio até poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
9.5. Se houver recebimento de prêmio indevido, os valores pagos serão devolvidos integralmente e atualizados em conformidade com as disposições do item 17. Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios.
9.6. É garantida ao Segurado, quando houver parcelamento do prêmio com incidência de juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
9.7. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
9.8. Se a forma de pagamento escolhida for débito em conta corrente, é de responsabilidade do Segurado, ou de seu vencimentorepresentante, comunicar à Seguradora qualquer alteração nos dados informados, sob pena de cancelamento do contrato se o pagamento não puder ser concretizado em virtude de tal divergência.
9.9. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago em uma única parcela à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
9.10. A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio ou do prêmio total à vista implicará no cancelamento automático da apólice.
9.11. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o seguro ficará prazo de vigência contratual será ajustado em vigor até função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a tabela a seguir: Relação % entre a parcela do prêmio paga e o último dia prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13% 15 / 365 73% 195 / 365 20% 30 / 365 75% 210 / 365 27% 45 / 365 78% 225 / 365 30% 60 / 365 80% 240 / 365 37% 75 / 365 83% 255 / 365 40% 90 / 365 85% 270 / 365 46% 105 / 365 88% 285 / 365 50% 120 / 365 90% 300 / 365 56% 135 / 365 93% 315 / 365 60% 150 / 365 95% 330 / 365 66% 165 / 365 98% 345 / 365 70% 180 / 365 100% 365 / 365
9.12. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo período de cobertura indicado vigência ajustado. Ocorrências de sinistro no documentoperíodo de vigência ajustada serão atendidas pela Seguradora, sem prejuízo ao Segurado.
12.3 Se 9.13. O Segurado poderá restabelecer os direitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, sendo facultada a data limite Seguradora a cobrança de juros moratórios de 5% (cinco por cento) ao mês, convertidos em juros diários.
9.14. Na hipótese de não pagamento do prêmio devido pelo Segurado e decorridos os prazos para quitação do mesmo, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não havendo mais nenhuma possibilidade de restabelecimento do direito às coberturas contratadas – neste caso, deverá ser submetida nova proposta.
9.15. O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuada a quitação. Nestes casos, serão descontadas do valor da indenização as parcelas coincidir com dia em que ainda não haja expediente bancáriovencidas, excluindo o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O adicional de fracionamento, se o sinistro acarretar o cancelamento do contrato de seguro. Portanto, fica o Segurado ciente que, caso ocorra atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do segurodas parcelas de prêmio, perdendo o Segurado não terá direito a indenização securitária nem ao atendimento a qualquer um dos benefícios oferecidos na apólice contratada, salvo se o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/sinistro ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que benefício reclamado ocorrer durante o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada, apurada em acordo com a tabela e critérios mencionados neste item.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 13.1. O pagamento do prêmio poderá ser feito à vista, mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, quadrimestralmente, semestralmente ou anualmente, conforme estabelecido no Bilhete, durante o período de vigência do mesmo.
13.2. Na contratação, a Seguradora ou seu representante estabelecerá o meio a ser utilizado pelo presente seguro serão devidos Segurado para pagamento do(s) prêmio(s), dentre as seguintes opções: Condições Gerais –Microsseguro de Danos – Processo SUSEP n° 15414.901695/2017-19 – Versão 12/2023 MICROSSEGURO DE DANOS
a) Através do representante de seguros junto ao qual o microsseguro foi adquirido, por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo mesmo em sua atividade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito ou descontos em folha de pagamento, desde que o valor destinado ao prêmio esteja perfeitamente identificado, assim como a data e a forma da correspondente quitação;
b) Através de boletos bancários pagáveis no território nacional;
c) Através de cartão de crédito;
d) Através de débito em conta corrente.
13.3. A ausência do repasse à Seguradora dos prêmios recolhidos pelo representante de seguros ou empresa responsável por esse serviço não causará qualquer prejuízo ao Segurado ou beneficiário no que se refere às coberturas e demais direitos contemplados por este plano.
13.4. No caso de contratação por meio remoto, a Seguradora enviará as informações sobre vencimentos das parcelas, atrasos e confirmação de pagamento pelo meio escolhido pelo Segurado. A confirmação de quitação do pagamento à vista ou da primeira parcela enviada pela Seguradora com a utilização de meios remotos servirá, também, como prova da efetiva contratação do plano.
13.5. O não pagamento de qualquer parcela do prêmio, em até 30 (trinta) dias do respectivo vencimento, após o início de vigência do Bilhete, implicará no cancelamento do mesmo.
13.6. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo ao prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Em caso de atraso pela Seguradora, mediante caracterizado pelo não pagamento da devolução devida no prazo acima, sobre o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos valor incidirão atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da reabilitaçãodevolução, desde que o seguro não esteja canceladoacrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) proporcionais aos dias de atraso, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período e multa de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida 2% (dois por cento) a partir do pagamento da parcela recebimento do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadavalor pela seguradora.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Microsseguro De Danos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento a) O prêmio deverá ser pago à vista sob pena de cancelamento da apólice.
b) O prêmio do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o Seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária até a data de início vencimento estabelecida no documento de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento cobrança. Em caso de inadimplência, o segurado poderá ainda quitar o valor acrescido de juros de 0,30% ao dia em até 2 dias úteis do prêmio, a vencimento originalmente fixado.
c) A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo 30º (trigésimo) dia da emissão da apóliceApólice ou do endosso do qual resulte cobrança de prêmio;
d) O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou a seu representante, endossoou ainda, da fatura ou da conta mensalpor expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.respectivo vencimento;
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até e) Quando a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas vencimento coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o respectivo pagamento poderá deverá ser efetuado no primeiro dia útil posterior subsequente;
f) Impostos serão acrescidos no cálculo do prêmio a ser pago pelo segurado;
g) Em caso de substituição do veículo segurado ou qualquer alteração com emissão de endosso que importe em alteração de prêmio, deverá ser observado o critério de cobrança ou devolução da diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer;
h) O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, porém, por ser parcela única à vista, a indenização será devida somente após o pagamento do prêmio, que deverá ser feito no máximo até a data de vencimento em que houver expediente bancárioestipulada.
12.4 O atraso no i) Na hipótese de não pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguroou dos endossos, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice será plenamente cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não sendo possível seu restabelecimento.
12.5 As coberturas serão reabilitadasj) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, sem retroatividademediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que quando o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1segurado deixar de pagar o financiamento.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro RCF v Ônibus
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 10.1. O prêmio deste seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento poderá ser pago à vista ou parceladamente.
10.2. A cobrança do prêmio efetuado pelo à vista ou parceladamente será efetuada através de boleto bancário emitido pela SEGURADORA, do qual constarão, dentre outros, os seguintes elementos: nome do Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento valor do prêmio, a data da emissão, número do Bilhete de seguro e data limite para pagamento.
10.2.1. Não será estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do BILHETE e/ou ENDOSSO, para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura PRÊMIO à vista ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioprimeira parcela.
12.2 Realizado 10.3. A SEGURADORA encaminhará o pagamento documento a que se refere o item anterior diretamente ao SEGURADO ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao CORRETOR DE SEGUROS, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do prêmio até a data de seu respectivo vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 10.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio PRÊMIO à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir coincidirem com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no 10.5. No caso de falta de pagamento do prêmio implicará PRÊMIO à vista ou da primeira parcela, na suspensão imediata e automática da cobertura do segurodata limite para pagamento, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesseguro será cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial aviso ou extrajudicialnotificação.
12.5 As coberturas serão reabilitadas10.6. No caso de fracionamento do PRÊMIO e configurada a falta de pagamento de qualquer de uma das parcelas subsequentes à primeira, sem retroatividadeo prazo de vigência da cobertura será ajustado na proporção do PRÊMIO efetivamente pago em relação ao PRÊMIO total.
10.7. A SEGURADORA deverá informar ao SEGURADO ou ao seu representante legal, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item 10.6. acima;
10.8. O SEGURADO poderá restaurar o prazo de vigência original do BILHETE desde que restabeleça o pagamento do prêmioPRÊMIO das parcelas pactuadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadareferido no item 10.6., acima;
10.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura, referido no item 10.6., sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de seguro, independente de qualquer aviso ou notificação;
10.10. Iniciada a vigência do seguro e ocorrendo SINISTRO dentro do prazo de pagamento do PRÊMIO à vista, ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito a INDENIZAÇÃO não ficará prejudicado.
12.6 O 10.11. Quando o pagamento da INDENIZAÇÃO acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
10.12. Se o SEGURADO antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, a SEGURADORA procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
10.13. É vedado o cancelamento do contrato de seguro será cujo PRÊMIO tenha sido pago através à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o SEGURADO deixar de pagar o financiamento.
10.14. A data de vencimento da fatura mensal última parcela não ultrapassará o término de vigência do BILHETE.
10.15. A quitação do seguro, quando se tratar de pagamento por meio de débito em conta- corrente e cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;crédito, está vinculada à confirmação do débito do valor pela rede bancária e operadora de cartão de crédito.
10.16. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para SINISTROS que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura.
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Samples: Seguro Gap
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 16.1. O prêmio do seguro serão devidos pela Seguradora, mediante poderá ser pago à vista ou parcelado durante o período de vigência do seguro.
16.2. O pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data ao representante de início seguros considera-se feito à seguradora.
16.3. Em caso de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento parcelamento do prêmio, não será feita a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, sendo que o segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
16.4. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos será o dia de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo vencimento definido no Bilhete de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioSeguro.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data 16.5. A falta de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela implicará no cancelamento do Bilhete de Seguro, desde o início de vigência.
16.6. Quando configurada a falta de pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, a seguradora enviará comunicado ao segurado, seu representante legal ou corretor de seguros, advertindo quanto à necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio em atraso.
16.6.1. Após a comunicação e decurso dos prazos estabelecidos para a quitação da(s) parcela(s) do prêmio em atraso, sem que tenha sido restabelecido o pagamento, a apólice será cancelada, considerando o prazo de vigência da cobertura em função do prêmio efetivamente pago, em base “pro-rata temporis”.
16.7. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em parcelas, sem que não haja expediente bancáriotenha sido efetuado o seu pagamento, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriodireito à indenização não ficará prejudicado.
12.4 O atraso no 16.8. Quando o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura de indenização acarretar o cancelamento do seguro, perdendo as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o Segurado o direito ao recebimento adicional de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialfracionamento.
12.5 As coberturas serão reabilitadas16.9. Caso a indenização seja feita mediante reposição do bem, sem retroatividadeas parcelas vincendas do prêmio permanecem devidas.
16.10. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmioinstituições financeiras, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde nos casos em que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1segurado deixar de pagar o financiamento.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro Garantia Estendida Original
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora12.1. A periodicidade de pagamento do prêmio poderá ser mensal, mediante bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, anual à vista ou fracionado em até 10 (dez) parcelas, conforme o definido no contrato de seguro.
12.1.1. Em caso de pagamento fracionado do prêmio, o segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas.
12.1.2. Para os prêmios fracionados, a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
12.1.3. Não será permitida cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
12.2. Para garantir seu direito à cobertura, o segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) deverão efetuar o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradodo seguro, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, até a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período constante no respectivo documento de cobertura indicado no documentocobrança, de acordo com a forma de pagamento escolhida na proposta de contratação.
12.3 Se 12.3. O pagamento dos prêmios de seguro será efetuado de acordo com a periodicidade e a data limite para o pagamento de vencimento estabelecida na apólice e no certificado individual.
12.4. Caso a data de vencimento do prêmio à vista corresponda a um feriado bancário ou fim de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancáriosemana, o pagamento este poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento seguinte em que houver expediente bancário.
12.4 12.5. Nos casos de opção de pagamento por débito em conta corrente, o prêmio à vista será debitado após a respectiva aceitação da proposta pela seguradora.
12.6. Quando o estipulante ou o segurado optar pelo pagamento do prêmio em débito em conta corrente, a suspensão de autorização de débito caracterizará a inadimplência do segurado, sendo aplicado o disposto nas Cláusulas 13 - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.7. Na renovação anual da apólice e sem prejuízo da atualização monetária prevista na Cláusula 17 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, o valor do prêmio do seguro, poderá ser reavaliado com o estipulante e/ou subestipulante (se houver), com base na composição etária do grupo segurado e os respectivos capitais segurados.
12.8. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar.
12.9. NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO OU RESGATE DE PRÊMIOS NO SEGURO, RESPEITADA A VIGÊNCIA DOS PRÊMIOS PAGOS, EM CASO DE NÃO RENOVAÇÃO OU CANCELAMENTO DA APÓLICE, CONFORME O DISPOSTO NAS CLÁUSULAS 15 - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE E 20 - CANCELAMENTO DA APÓLICE.
12.10. Em caso de atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitaçãoserá observado o disposto das Cláusulas 13 - INADIMPLÊNCIA, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente SEGURO PASTAGEM PROTEGIDA - ÍNDICE – CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O prêmio deste seguro serão devidos deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou ou- tras formas admitidas em lei, até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice ou certificado de seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradoqual será encaminhado di- retamente ao Segurado ou seu representante legal, o que não poderá ultrapassar o a data ou ainda, por expressa solicitação de início qual- quer um destes, ao corretor de vigência seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 9.1.1. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no 9.2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, con- forme o número de parcelas descrito na Apólice ou certificado de seguro, não sendo permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
9.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, é facultado ao Segurado ante- cipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução pro- porcional dos juros pactuados.
9.3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, nas datas indicadas, implicará na suspensão imediata e automática no cancelamento automático da cobertura do Apólice ou certificado de seguro, perdendo desde o Segurado o direito ao recebimento início de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesvigência, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas9.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, sem retroatividadeo prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observado no mínimo, a partir das 24 (vinte fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
9.4.1. Tabela de Prazo Curto SEGURO PASTAGEM PROTEGIDA - ÍNDICE – CONDIÇÕES GERAIS
9.4.2. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 9.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
9.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio e quatro) horas co- municação escrita, em caso da data inadimplência conforme item 9.4, o ocorrido e a possi- bilidade de ajuste do prazo de vigência da apólice ou cancelamento do seguro.
9.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice ou certifi- cado de seguro.
12.6 O 9.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura, sem que tenha sido retomado o pa- gamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
9.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de Prazo Curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará o contrato de seguro.
9.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de
9.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do seguro contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indeniza- ção, excluído o adicional de fracionamento.
9.6. Nos contratos de seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o seguro, nos ca- sos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
9.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito auto- mático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;considerada pendente.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se Coincidindo a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento útil
12.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que houver expediente a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Relação entre parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Relação entre parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice
12.4 O atraso no documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na suspensão imediata proposta e automática da cobertura na apólice de seguro.
12.7 Ao término do seguroprazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensãorestabelecimento facultado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que 12.8 Ultrapassado o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustadaajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). IMPORTANTE
12.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.6 12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização.
12.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do seguro será pago através pagamento da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;indenização.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o 9.1. O pagamento do prêmio poderá ser efetuado pelo à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), de acordo com as condições disponibilizadas pela Seguradora e a opção do Segurado, o que não poderá ultrapassar o sendo permitida a data cobrança de início nenhum valor adicional a título de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a custo administrativo de fracionamento.
9.2. A data limite para pagamento do prêmio (integral prêmio, a vista ou parceladamente) parcelado, não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança relativos aos documentos emitidos.
9.3. Para endossos com inicio de vigência em data inferior ao período de 30 (trinta) dias contados até o trigésimo dia da emissão término de vigência da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioo pagamento deverá ser obrigatoriamente efetuado a vista.
12.2 Realizado 9.4. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio até poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
9.5. Se houver recebimento de prêmio indevido, os valores pagos serão devolvidos integralmente e atualizados em conformidade com as disposições do item 17. Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios.
9.6. É garantida ao Segurado, quando houver parcelamento do prêmio com incidência de juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
9.7. O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
9.8. Se a forma de pagamento escolhida for débito em conta corrente, é de responsabilidade do Segurado, ou de seu vencimentorepresentante, comunicar à Seguradora qualquer alteração nos dados informados, sob pena de cancelamento do contrato se o pagamento não puder ser concretizado em virtude de tal divergência.
9.9. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago em uma única parcela à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
9.10. A falta de pagamento da primeira parcela do prêmio ou do prêmio total à vista implicará no cancelamento automático da apólice.
9.11. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o seguro ficará prazo de vigência contratual será ajustado em vigor até função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a tabela a seguir: Relação % entre a parcela do prêmio paga e o último dia prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13% 15 / 365 73% 195 / 365 20% 30 / 365 75% 210 / 365 27% 45 / 365 78% 225 / 365 Relação % entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 30% 60 / 365 80% 240 / 365 37% 75 / 365 83% 255 / 365 40% 90 / 365 85% 270 / 365 46% 105 / 365 88% 285 / 365 50% 120 / 365 90% 300 / 365 56% 135 / 365 93% 315 / 365 60% 150 / 365 95% 330 / 365 66% 165 / 365 98% 345 / 365 70% 180 / 365 100% 365 / 365
9.12. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo período de cobertura indicado vigência ajustado. Ocorrências de sinistro no documentoperíodo de vigência ajustada serão atendidas pela Seguradora, sem prejuízo ao Segurado.
12.3 Se 9.13. O Segurado poderá restabelecer os direitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, sendo facultada a data limite Seguradora a cobrança de juros moratórios de 5% (cinco por cento) ao mês, convertidos em juros diários.
9.14. Na hipótese de não pagamento do prêmio devido pelo Segurado e decorridos os prazos para quitação do mesmo, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não havendo mais nenhuma possibilidade de restabelecimento do direito às coberturas contratadas – neste caso, deverá ser submetida nova proposta.
9.15. O direito à indenização não ficará prejudicado se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuada a quitação. Nestes casos, serão descontadas do valor da indenização as parcelas coincidir com dia em que ainda não haja expediente bancáriovencidas, excluindo o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O adicional de fracionamento, se o sinistro acarretar o cancelamento do contrato de seguro. Portanto, fica o Segurado ciente que, caso ocorra atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do segurodas parcelas de prêmio, perdendo o Segurado não terá direito a indenização securitária nem ao atendimento a qualquer um dos benefícios oferecidos na apólice contratada, salvo se o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/sinistro ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;benefício reclamado ocorrer durante o
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 13.1. O prêmio deste seguro serão devidos deverá ser pago obrigatoriamente por meio da rede bancária ou de outros meios admitidos em lei, conforme forma e datas de vencimento estabelecida na Apólice de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradoque será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, o que não poderá ultrapassar o a data ou ainda por expressa solicitação de início qualquer um desses ao corretor de vigência seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 13.1.1. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento seguinte em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no 13.2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice de Seguro.
13.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
13.3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará na suspensão imediata e automática da cobertura não efetivação do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesSeguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas13.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, sem retroatividadeo prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a partir das 24 fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
13.4.1. Tabela de Prazo Curto RELAÇÃO % ENTRE AS PARCELAS DE PRÊMIO PAGAS E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE QUANTIDADE DE DIAS DE VIGÊNCIA DA APÓLICE 1 ano (vinte e quatro365 dias) horas 2 anos (720 dias) 3 anos (1095 dias) 4 anos (1460 dias) 5 anos (1825 dias)
13.4.2. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 13.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
13.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado, calculado pela aplicação da data Tabela de Prazo Curto, com antecedência de 10 (dez) dias do seu vencimento, que servirá de notificação para a regularização do contrato.
13.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice de Seguro.
12.6 O 13.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
13.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de Prazo Curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato mediante aviso ao segurado com antecedência de 10 (dez) dias conforme item 13.4.3.
13.5. Se ocorrer um evento coberto dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, se o prêmio for pago posteriormente.
13.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do seguro contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. Não sendo possível deduzir, deverá ficar condicionada a liberação da indenização ao pagamento do prêmio vencido.
13.6. Nos contratos de seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o seguro, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
13.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro considerada pendente.
13.8. Caso não seja paga a parcela na data indicada no documento de cobrança;, a Seguradora poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga a título de prazo para regularização e, se ainda assim não ocorrer o débito ou pagamento nesta nova data, implicará no cancelamento automático do seguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
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Samples: Seguro Residencial
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o 14.1. O pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradopoderá ser realizado à vista, mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, quadrimestralmente, semestralmente ou anualmente, conforme acordado entre as partes e especificado no Bilhete, o que não poderá ultrapassar o a data caracterizará fracionamento do pagamento de início prêmio do seguro.
14.1.1. Em caso de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento parcelamento do prêmio, não será permitida a data limite para pagamento cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
14.2. A cobrança do prêmio (integral será feito na forma acordada entre as partes, como débito em conta corrente, cartão de débito ou parceladamentede crédito, boleto ou outras formas admitidas em lei. sendo avisada com antecedência mínima de 5(cinco) não poderá ultrapassar a dias úteis da data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmiovencimento e devendo ocorrer até esta data.
12.2 Realizado 14.2.1. Quando o pagamento for efetuado por meio da rede bancária, deverá constar do documento de cobrança, se for o caso, a indicação de que o prêmio até a data poderá ser pago em qualquer agência da rede ou de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documentooutros bancos.
12.3 14.3. Se a data limite para o pagamento do vencimento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no 14.4. Qualquer que seja a forma de pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguroPrêmio adotada, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando ficará a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialobrigada a manter registro das datas das operações realizadas.
12.5 As coberturas serão reabilitadas14.5. Se o pagamento das parcelas do prêmio, sem retroatividadesubsequentes a primeira não for efetivado, até a data estabelecida a cobertura deste seguro estará automaticamente suspensa a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de vencimento do prêmio não pago e, em caso de sinistro, o Segurado e seus Beneficiários perderão o direito às garantias do seguro.
14.5.1. A cobertura poderá ser reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, somente respondendo desde que realizado dentro de prazo não superior a Seguradora pelos sinistros ocorridos 90 (noventa) dias contados a partir da data de vencimento do primeiro prêmio não pago. Nesse caso, não serão cobrados os prêmios não pagos, correspondentes a períodos em que não houve cobertura.
14.5.2. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da reabilitação, desde data de vencimento sem que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não esteja cancelado, conforme subitem 21.1poderá ser reabilitada.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, 14.6. O não haverá cobrança retroativa pagamento do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do prêmio nos seguros com parcela única ou o não pagamento da parcela primeira parcela, nos seguros com prêmio parcelado, até a data de vencimento, implicará no cancelamento automático do mês correnteBilhete.
14.7. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
14.8. Se o sinistro ocorrer dentro do novo prazo de vigência ajustadapagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Perda E Roubo De Cartão
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
8.1. Caberá ao Garantido o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, mediante por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado requerer o cancelamento do seguro.
8.2. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado.
8.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
8.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
8.4. Fica entendido e ajustado que para seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato, somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
8.5. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 8.6. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 O atraso 8.7. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice, desde o início da vigência.
8.8. Em caso de antecipação do pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
8.9. No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado, em função do seguroprêmio efetivamente pago, perdendo o observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % 255 270 285 300 315 330 345 365 83% 85% 88% 90% 93% 95% 98% 100% 620 635 650 665 680 695 710 730 183% 185% 188% 190% 193% 195% 198% 200% 985 1000 1015 1030 1045 1060 1075 1095 283% 285% 288% 290% 293% 295% 298% 300% 1350 1365 1380 1395 1410 1425 1440 1460 383% 385% 388% 390% 393% 395% 398% 400% 1715 1730 1745 1760 1775 1790 1805 1825 483% 485% 488% 490% 493% 495% 498% 500% Obs.: Para prazos não previstos na tabela constante do item 8.9, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % DIAS % 5 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 413% 8.11. O prazo de vigência original da apólice ficará automaticamente restabelecido caso seja 420% regularizado, pelo Garantido ou pelo Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos 427% e no período de suspensãovigência ajustado previsto na 430% cláusula 8.10., ficando o pagamento do prêmio correspondente, acrescido dos juros de mora 437% previstos na proposta e apólice de seguro. 440% 8.12. Ultrapassado o novo prazo de vigência 446% ajustado previsto na cláusula 8.10., a Seguradora isenta poderá autorizar a reativação da cobertura, 450% mediante a realização de qualquer responsabilidade e/nova análise do risco 456% e pagamento dos encargos previstos na cláusula 460% 8.11 acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).466% 8.13. Ao término do prazo de vigência 470% estabelecido acima, sem que haja o restabelecimento 473% ou obrigaçõesreativação da cobertura conforme previsto nas cláusulas 8.11. e 8.12., independentemente a apólice será cancelada 475% independente de qualquer interpelação judicial ou 478% extrajudicial.. 8.14. Qualquer pagamento por força deste 480% 30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.48.10. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteSeguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, dentro do por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustadaajustado. contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o 13.1. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos ca- sos de fracionamento, será efetuado através de rede bancária, por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de cartão de crédito do Segurado ou financiamento.
13.2. Nos casos de fracionamento, a Seguradora encaminhará os do- cumentos de cobrança, posteriores a primeira parcela, diretamente ao Segurado, seu representante legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
13.3. O(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) deverá(ao) ser efetuado(s) até a(s) data(s) limites prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
13.4. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento pre- visto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.
13.4.1. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prê- mio de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em parcelas, sem que não haja expediente bancáriotenha sido efetua- do, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancáriodireito à indenização não ficará prejudicado.
12.4 O atraso no 13.5. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancela- mento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fraciona- mento se houver.
13.6. No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, à base do cálculo pro-rata temporis.
13.7. A Seguradora comunicará ao segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
13.8. Restabelecido o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do segurodas parcelas ajustadas, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura referido neste item, ficará automati- camente restaurado o prazo de vigência original do seguro.
12.6 13.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto em 12.7, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que, a aplicação do disposto no refe- rido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, opera- rá de pleno direito o cancelamento do seguro.
13.10. O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas con- tratadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória cor- respondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atualizado monetariamente com base na variação do IPCA e ainda dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata temporis.
13.11. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro será cujo prê- mio tenha sido pago através à vista, mediante FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, nos casos em que o segu- rado deixar de pagar o financiamento.
13.12. Quando o pagamento da fatura mensal indenização acarretar o cancela- mento do cartão ou Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
13.13. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro se- rão pagos por qualquer outro documento de cobrança;quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Garantia Mecânica De Veículo
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante o 14.1. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endossona rede bancária, da fatura por meio de documento emitido pela Seguradora ou da através de débito em conta mensal, corrente do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioSegurado.
12.2 Realizado 14.2. A Seguradora encaminhará o documento citado no item 14.1 desta cláusula diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes ao Corretor de Seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
14.3. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a data limite prevista para esse fim no documento de seu vencimentocobrança.
14.4. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o seguro ficará em vigor até pagamento do
14.5. Se o último dia sinistro ocorrer dentro do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite prazo para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, parcelas,
14.6. Quando o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.da indenização acarretar o cancelamento do seguro, as parcelas vincendas do prêmio
12.4 14.7. O atraso no não pagamento do prêmio implicará à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela nos casos de seguros com prêmios fracionados, na suspensão imediata e automática da cobertura data prevista no documento de cobrança, implicarão cancelamento automático do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas14.8. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, sem retroatividadeo prazo de vigência da cobertura será ajustada em função do prêmio efetivamente pago e comunicado ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, observada no mínimo a partir das 24 (vinte fração prevista na Tabela de Prazo Curto a seguir: % entre a parcela de prêmio paga e quatro) horas o prêmio total da data Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original
14.8.1. Para porcentuais não previstos na tabela do item 14.8 desta cláusula deverão ser aplicados os porcentuais imediatamente superiores.
14.9. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura referido nesta cláusula, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do seguro.
12.6 O prêmio 14.10. Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto no item 14.8 desta cláusula, sem que tenha sido retomado o pagamento do seguro será pago através da fatura mensal prêmio, ou ainda, nos casos em que a aplicação do cartão ou por qualquer outro documento disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de cobrança;vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro Residencial
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 13.1. O pagamento do prêmio à Seguradora será feito pelo presente estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente.
13.2. A periodicidade de custeio do prêmio do seguro serão devidos pela Seguradoraserá mensal, mediante salvo especificação distinta pactuada no contrato, observado, em qualquer caso, o disposto a seguir.
13.3. Pagamento de prêmio para riscos decorridos:
13.3.1. Na forma de pagamento de prêmio para riscos decorridos, não haverá fracionamento do prêmio.
13.3.2. O pagamento do prêmio será feito à seguradora por intermédio da rede bancária, cartão de crédito ou outras formas admitidas em lei, conforme disposto nas condições contratuais.
13.3.3. A data limite para o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data estará expressa no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, cobrança emitido pela seguradora.
13.3.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (integral ou parceladamenteprimeiro) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioútil em que houver expediente bancário.
12.2 Realizado o 13.3.5. O não pagamento do prêmio até a data limite estabelecida no item 13.3.3 não acarretará a suspensão imediata do seguro, havendo tolerância de até 90 (noventa) dias a partir dessa data para regularização do pagamento.
13.3.6. O estipulante em mora será notificado para pagamento do prêmio em atraso, sendo ainda cientificado de que o não pagamento em 90 (noventa) dias, a contar de seu vencimento, cancelará automaticamente o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documentoseguro, sem prejuízo da cobrança, pela Seguradora, dos prêmios vencidos e não pagos.
12.3 13.3.7. Ao prêmio pago em atraso serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês e atualização monetária, considerando o índice para atualização de valores previsto no item “Atualização e Recálculo dos Valores do Seguro”, calculados com base no período compreendido entre a data limite para pagamento e a data do efetivo pagamento.
13.4. Pagamento de prêmio para riscos a decorrer:
13.4.1. Na forma de pagamento de prêmio para riscos a decorrer, o prêmio poderá ser fracionado, sem valor adicional de custo administrativo de fracionamento, somente de juros pactuados.
13.4.2. No seguro com prêmio fracionado, a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4.3. A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas estará expressa no documento de cobrança emitido pela seguradora.
13.4.3.1. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário.
12.4 13.5. O atraso no não pagamento do prêmio à vista, nos seguros de pagamento único, ou o não pagamento da 1ª (primeira) parcela, nos casos de seguros com fracionamento de prêmio, na data indicada no documento de cobrança, implicará na suspensão imediata e automática o cancelamento automático da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas13.6. Nos seguros com prêmio fracionado, sem retroatividadeconfigurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à 1ª (primeira), o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a partir das 24 (vinte fração prevista na tabela de prazo curto especificada a seguir: Relação % entre a parcela de prêmio paga e quatro) horas o prêmio total da data apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original
13.7. Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
13.7.1. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item 13.6.
13.7.2. Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura referido no item 13.6, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O 13.7.3. Ao prêmio pago em atraso serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês e atualização monetária, considerando o índice para atualização de valores previsto no item “Atualização e Recálculo dos Valores do seguro será pago através Seguro”, calculados com base no período compreendido entre a data limite para pagamento e a data do efetivo pagamento.
13.7.4. Findo o novo prazo de vigência da fatura mensal cobertura referido no item 13.6, sem que tenha sido retomado o pagamento do cartão prêmio, dar-se-á de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
13.7.5. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a sociedade seguradora poderá cancelar o contrato ou por qualquer outro documento suspender sua vigência, sendo vedada a cobrança de cobrança;prêmio pelo período de sua suspensão, em caso de restabelecimento do contrato.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 12.1. O valor do prêmio inicial será determinado na contratação do seguro serão devidos pela Seguradoraem função das coberturas e serviços de assistência contratados, mediante do(s) respectivo(s) capital(is) segurado(s) e da periodicidade de pagamento do prêmio definidos na proposta de adesão.
12.2. NA RENOVAÇÃO ANUAL DA COBERTURA INDIVIDUAL O VALOR DO PRÊMIO SERÁ REAJUSTADO EM FUNÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NO ITEM 15.
12.3. Para garantir o seu direito à cobertura, o segurado deverá efetuar o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradode seguro, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmioconforme forma e periodicidade estipuladas, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento.
12.4. A forma de pagamento do seguro poderá ser por débito em conta corrente nos bancos credenciados da seguradora, ficha de compensação ou carnê a favor de terceiros, conforme determinado na Proposta de Adesão ou solicitado pelo segurado, mediante contato com a Central de Atendimento e, quando se tratar de opção por débito em conta corrente, mediante preenchimento de autorização, devidamente assinada.
12.5. Quando o segurado optar pelo pagamento em débito em conta corrente, a suspensão de autorização de débito caracterizará a inadimplência do segurado, sendo aplicado o disposto nos itens 16 INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 17 TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL.
12.6. A periodicidade de pagamento do prêmio poderá ser Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual. Em caso de pagamento anual, este poderá ser à vista ou fracionado. As opções de periodicidade serão determinadas no Contrato e constará na Proposta de Adesão.
12.7. Fica facultado à Seguradora, mediante comunicação prévia ao Segurado, alterar a periodicidade de pagamento indicada na proposta de adesão, caso o prêmio não atinja o valor mínimo estabelecido para o plano de seguro.
12.8. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio de seguro corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para segurado poderá efetuar o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento subsequente em que houver expediente bancário, sem que haja suspensão de suas coberturas, e sem acréscimo de valor.
12.4 O 12.9. Em caso de atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata será observado o disposto nos itens 16 INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e automática da cobertura 17 TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 12.10.Caso o sinistro ocorra dentro do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento prazo de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do tolerância para pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir conforme descrito no item 16 INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO, o direito ao capital segurado não ficará prejudicado se for realizado ainda naquele prazo. 12.11.Os prêmios poderão ser alterados em função da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja canceladoreavaliação de taxas do seguro, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado previsto no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada13 REAVALIAÇÃO DE TAXAS destas Condições Gerais.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS
7.6.1. Os prejuízos amparados pelo presente seguro serão devidos pela Seguradora, mediante prêmios desta apólice e endossos poderão ser pagos em parcelas mensais e sucessivas. As parcelas são acrescidas dos adicionais de fracionamento e impostos. Caso o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou vencimento de qualquer uma de suas das parcelas coincidir com dia venha a ocorrer em data em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior subse- quente. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao vencimento Segurado ou seu representante legal ou, ao corretor de seguros, observada a antecedência míni- ma de 5 (cinco) dias úteis, em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no relação à data do respectivo vencimento. Se o Segurado pretender antecipar o pagamento do prêmio implicará parcelado, total ou parcialmente, os adicio- nais de fracionamento (juros) pactuados serão reduzidos na suspensão imediata e automática mesma proporção.
7.6.2. O não pagamento do prêmio de qualquer endosso tornará sem efeito a alteração na apólice que lhe for correspondente, vigorando o seguro nas mesmas condições con- tratadas antes da cobertura emissão do mesmo.
7.6.3. O não pagamento da primeira parcela do prêmio do seguro dentro do seu ven- cimento acarreta na perda do direito à indenização, independentemente da data de ocorrência do sinistro.
7.6.4. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, perdendo as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o Segurado adicional de fracionamento.
7.6.5. No caso de seguro com prêmio fracionado, o direito ao recebimento não pagamento de qualquer indenização decorrente das parcelas posteriores à primeira reduzirá a vigência deste seguro e o mesmo será ajus- tado, observando o número de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data dias correspondente ao percentual do pagamento prêmio calcula- do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme a tabela de prazo curto constante do inciso “b” do subitem 7.10.1 destas condições gerais.
7.6.5.1. Se, da reabilitaçãocomparação do valor pago com o valor total anualizado devido na apólice ou aditivo, resultar percentual não previsto naquela tabela, o número de dias do prazo de vigência ajustado será o que corresponder ao percentual imediatamente superior.
7.6.6. O Segurado pode, entretanto, restabelecer a cobertura da apólice pelo período inicialmente contratado, desde que retome o seguro não pagamento do prêmio devido dentro do
7.6.7. Se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteamparada por este seguro, dentro do novo prazo pra- zo de vigência ajustadapagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.6 O 7.6.8. Se o Segurado trocar de veículo durante a vigência da apólice, a Seguradora restituirá ou cobrará a diferença de prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão proporcional que couber pelo período a decorrer, desde que tal alteração seja comunicada à Seguradora e seja elaborada a respectiva Proposta de endosso.
7.6.9. A Seguradora irá comunicar formalmente ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação por escrito ou por qualquer outro documento meio que se possa compro- var, os possíveis ajustamentos dos prazos de cobrança;vigência do contrato, conforme estabele- cido nos parágrafos anteriores.
7.6.10. Em caso de cancelamento da apólice, conforme estabelecido nos parágrafos anterio- res, a Seguradora irá comunicar prévia e formalmente ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação por escrito ou por qualquer meio que se possa comprovar.
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Samples: Seguro Automóveis Frota
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 13.1 O pagamento do prêmio à Seguradora será feito pelo presente seguro estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente.
13.2 A periodicidade e a forma de pagamento dos prêmios serão devidos pela Seguradoradefinidas no contrato do seguro, mediante podendo ser único, mensal, trimestral, semestral ou anual.
13.3 O pagamento do prêmio será feito à seguradora por intermédio da rede bancária, cartão de crédito ou outras formas admitidas em lei, conforme disposto nas condições contratuais.
13.4 A data limite para o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos estará expressa no documento de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioemitido pela seguradora.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 13.5 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no 13.5.1 Em caso de periodicidade mensal, o não pagamento do prêmio implicará na até a data limite estabelecida não acarretará a suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo havendo tolerância de até 90 (noventa) dias a partir dessa data para regularização do pagamento.
13.5.2 O estipulante em mora será notificado para pagamento do prêmio em atraso, sendo ainda cientificado de que o Segurado não pagamento em 90 (noventa) dias, a contar de seu vencimento, cancelará automaticamente o direito seguro, sem prejuízo da cobrança, pela seguradora, dos prêmios vencidos e não pagos.
13.5.3 Ao prêmio pago em atraso serão acrescidos juros de mora de 6% ao recebimento ano e atualização monetária, considerando o índice para atualização de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos valores previsto no item “Atualização e Recálculo dos Valores do Seguro”, calculados com base no período compreendido entre a data limite para pagamento e a data do efetivo pagamento.
13.5.4 No seguro com prêmio fracionado, a data de suspensãovencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.6 O não pagamento do prêmio à vista, ficando a Seguradora isenta nos seguros de qualquer responsabilidade e/pagamento único, ou obrigaçõesperiodicidade trimestral, semestral e anual, ou o não pagamento da 1ª (primeira) parcela, nos casos de seguros com fracionamento de prêmio, na data indicada no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas13.7 Nos seguros com prêmio fracionado, sem retroatividadeconfigurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à 1ª (primeira), o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data fração prevista na tabela de prazo curto especificada a seguir:
13.8 Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
13.8.1 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item 13.7.
13.8.2 Restabelecido o pagamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês correnteacrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadada cobertura referido no item 13.7, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 O prêmio 13.8.3 Findo o novo prazo de vigência da cobertura, sem que tenha sido retomado o pagamento do seguro será pago através prêmio, dar-se-á de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
13.8.4 No caso de fracionamento em que a aplicação da fatura mensal tabela de prazo curto não resultar em alteração do cartão ou por qualquer outro documento prazo de cobrança;vigência da cobertura, a sociedade seguradora poderá cancelar o contrato.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 14.1. Os prejuízos amparados pelo presente prêmios deste seguro serão devidos calculados com base nas taxas aplicadas pela Seguradora.
14.2. Caberá ao Garantido o pagamento do respectivo prêmio do seguro a cada período de vigência. Ainda que o prazo final do contrato de locação ocorra antes do vencimento da vigência da apólice, por qualquer causa, ficará a cargo do Segurado promover o cancelamento do seguro.
14.3. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Garantido, com objetivo de que o prazo original de vigência do contrato de seguro seja restaurado. O pagamento do prêmio atrasado deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da formalização da inadimplência pela Seguradora, mediante o que deverá ocorrer pelos meios legais pertinentes.
14.4. Na hipótese de não pagamento do prêmio pelo Segurado, a apólice será cancelada ou ajustada, conforme estabelecido nesta Cláusula.
14.5. A Seguradora comunicará o Segurado a falta de pagamento de qualquer parcela do prêmio, preferencialmente por correspondência eletrônica (e-mail).
14.6. No caso de ocorrer sinistro, o valor da parcela paga pelo Segurado, será devolvida juntamente com a indenização deste sinistro
14.7. Caso o Garantido faça o pagamento em atraso, sem que seja caracterizado o sinistro, a Seguradora fará a devolução do prêmio/parcela paga ao Segurado, no prazo de 30 (trinta) dias, após constar o pagamento feito pelo Garantido. Após esta data, caso não ocorra a devolução, o valor do prêmio pago pelo Segurado deverá ser atualizado monetariamente conforme definido na clausula 22ª destas condições.
14.8. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado ou ajustado conforme item 13.14, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização;
14.9. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos.
14.10. Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força deste contrato somente passa a ser devida caso a data limite para o pagamento não esteja esgotada ou que o pagamento do prêmio efetuado pelo Seguradohouver sido realizado, o que não poderá ultrapassar o até a data limite prevista para este fim, no documento de início de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a cobrança.
14.11. A data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se 14.12. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado/ Garantido ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
12.4 14.13. Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo: Tabela de Prazo Curto Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Percentual do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Percentual do Prêmio 15/365 13% 195/365 73% 30/365 20% 210/365 75% 45/365 27% 225/365 78% 60/365 30% 240/365 80% 75/365 37% 255/365 83% 90/365 40% 270/365 85% 105/365 46% 285/365 88% 120/365 50% 300/365 90% 135/365 56% 315/365 93% 150/365 60% 330/365 95% 165/365 66% 345/365 98% 180/365 70% 365 ou 1 ano 100% OBS: Para prazos não previstos na tabela constante do item 14.8 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. E, em caso de períodos divergentes ao da tabela, estes deverão ser proporcionalizados ao período e valores constantes da tabela acima.
14.14. O atraso no Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura devido, dentro do seguroprazo estabelecido no item 14.2 sendo facultativo à Seguradora a cobrança de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
14.15. Ao término do prazo estabelecido acima, perdendo sem que haja o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos restabelecimento facultado no período de suspensãoparágrafo anterior, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigaçõesapólice ficará cancelada, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadas, sem retroatividade, a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data 14.16. Em caso de antecipação do pagamento do prêmioprêmio fracionado, somente respondendo total ou parcialmente, será efetuada a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir redução proporcional dos juros pactuados.
14.17. A falta de pagamento da data primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da reabilitaçãoapólice, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1início da vigência.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura14.18. Qualquer pagamento por força deste contrato somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos e respeitada a vigência ajustada conforme tabela de prazo, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado constante no item 12.414.8. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão deduzidas integralmente do valor das indenizações e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento serão excluídos de forma proporcional.
14.19. Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base, no mínimo, a tabela de curto prazo.
14.20. A cobertura será restabelecida a partir Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal o novo prazo de vigência ajustado.
14.21. Restabelecido o pagamento do pagamento da parcela do mês correnteprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
12.6 14.22. Findo o prazo de vigência ajustada sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio ou, no caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de curto prazo não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a seguradora deve definir os procedimentos, podendo: cancelar o contrato de pleno direito, se houver previsão expressa; ou informar, obrigatoriamente e em destaque, o critério que será adotado para suspensão, restabelecimento e cancelamento da cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de suspensão.
14.23. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro, cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, nos casos em que o Segurado/Garantido deixar de pagar o financiamento.
14.24. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
14.25. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, o índice pactuado para atualização da devolução dos valores será o IPCA/IBGE. A atualização monetária será calculada desde a data do respectivo recebimento do prêmio indevido.
14.26. O prêmio é a contrapartida paga à seguradora para que esta assuma os riscos de inadimplência do seguro garantido, o qual não será pago através retornado ao locatário ao final da fatura mensal vigência da apólice.
14.27. A falta de pagamento dos prêmios poderá carretar o ajuste do cartão prazo de vigência da apólice, a suspensão da cobertura ou por qualquer outro documento de cobrança;até o cancelamento da apólice. o segurado visando manter a cobertura original da apólice poderá realizar o pagamento dos prêmios inadimplidos.
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Samples: Fiança Locatícia
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados 8.1 O custeio do seguro será:
8.1.1 Contributário: quando os Segurados Principais paga o prêmio do seguro.
8.2 A periodicidade do pagamento dos prêmios poderá será mensal ou anual.
8.3 Sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a Seguradora poderá delegar ao Estipulante ou Subestipulante o recolhimento dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à Seguradora, conforme as condições estabelecidas na apólice. O não repasse à Seguradora de prêmios recolhidos pelo presente Estipulante ou Subestipulante não poderá prejudicar o Segurado.
8.4 É expressamente vedado ao Estipulante ou Subestipulante o recolhimento, a título de prêmio, de qualquer valor que exceda o destinado ao custeio do seguro. Quando houver o recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao Estipulante ou Subestipulante, a qualquer título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança, do valor do prêmio discriminado por cobertura contratada. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de intermediação.
8.5 As taxas e os prêmios de seguro serão devidos pela Seguradorareavaliados anualmente junto ao Estipulante ou Subestipulante, mediante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início de vigência por ocasião da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, a data limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão renovação da apólice, endossocom base em critério técnico definido na Nota Técnica Atuarial deste seguro. Caso haja, na renovação, alteração da fatura taxa do seguro que implique em ônus ou da conta mensaldeveres adicionais aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite grupo segurado para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá esta possa ser efetuado no primeiro dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.4 O atraso no pagamento do prêmio implicará na suspensão imediata e automática da cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 As coberturas serão reabilitadasimplementada, sem retroatividadeprejuízo da faculdade da Seguradora de rescindir o Seguro, a partir das 24 mediante comunicação aos segurados e ao estipulante ou subestipulante com antecedência mínima de 60 (vinte e quatrosessenta) horas dias que antecedam o final da data do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir vigência da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1apólice.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 12.1 Os prejuízos amparados pelo presente 16.1. O prêmio do seguro serão devidos pela Seguradora, mediante poderá ser pago à vista ou em parcelas durante o pagamento do prêmio efetuado pelo Segurado, o que não poderá ultrapassar o a data de início período de vigência da apólice ou dos aditivos/endossos dos quais resulte aumento do prêmio, e a forma de cobrança deste seguro será estabelecida no ato da contratação.
16.2. Caso a data limite estabelecida para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apóliceà vista, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Realizado o pagamento do prêmio até a data de seu vencimento, o seguro ficará em vigor até o último dia do período de cobertura indicado no documento.
12.3 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancárioparcelas, corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o segurado poderá efetuar o pagamento poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento após tal data, em que houver expediente bancário, sem que haja suspensão de suas garantias.
12.4 O atraso no 16.3. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, a cobertura será automaticamente suspensa e, ocorrendo evento coberto pela apólice, o segurado ou beneficiários ficarão sem direito de receber indenização.
16.4. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, este poderá ser pago até o 60º (sexagésimo) dia posterior ao vencimento da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a conseqüente cobrança do prêmio implicará na suspensão imediata devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga ao(s) beneficiário(s).
16.5. Decorrido o prazo definido conforme o item 16.4, e automática não ocorrendo o pagamento do prêmio, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Havendo interesse da segurada, deverá ser contratado um novo seguro, sem nenhum vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento.
16.6. Por se tratar de seguro com vigência definida, o pagamento de uma parcela não quita nem dá direito ao segurado à cobertura do seguro, perdendo o Segurado o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de eventos ocorridos no período de suspensão, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialse ainda houver alguma parcela anterior em aberto.
12.5 As coberturas serão reabilitadas16.7. A seguradora enviará comunicado, sem retroatividadeatravés de correspondência ao estipulante, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que o estipulante alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento.
16.8. O estipulante obriga-se a comunicar à seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o seu cadastro permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a seguradora da expedição de tal correspondência.
16.9. De acordo com as características do seguro não está prevista a devolução ou resgate de prêmio ao estipulante, exceto para suicídio ou tentativa de suicídio, nos primeiros 24 meses de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso, quando será devolvido o prêmio puro pago referente ao prazo de risco a decorrer, a partir das 24 (vinte e quatro) horas contar da data de ocorrência do pagamento do prêmio, somente respondendo a Seguradora pelos sinistros ocorridos a partir da data da reabilitação, desde que o seguro não esteja cancelado, conforme subitem 21.1suicídio.
12.5.1 Quando da reabilitação da cobertura, não haverá cobrança retroativa do prêmio, referente ao período de suspensão mencionado no item 12.4. A cobertura será restabelecida a partir do pagamento da parcela do mês corrente, dentro do novo prazo de vigência ajustada.
12.6 O prêmio do seguro será pago através da fatura mensal do cartão ou por qualquer outro documento de cobrança;
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Samples: Seguro De Acidentes Pessoal Coletivo Automobilístico