Common use of PAPÉIS E RESPONSABILIDADES Clause in Contracts

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência Para Contratação De Serviços De Tic

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso.;

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Samples: Contratação De Licença Do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps, Contratação De Solução De Sistema De Registro Eletrônico De Ponto

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.112.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 12.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 12.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 12.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 12.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 12.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 12.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir solução; 12.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.212.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 12.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 12.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contratofiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 12.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 12.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 12.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 12.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso.solução;

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Samples: Software License Agreement

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.111.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 11.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 11.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de XxxxBens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 11.1.3. Receber o objeto fornecido pelo contratado pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 11.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, cabíveis comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 11.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 11.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 11.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratadoda contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 11.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.211.2. São obrigações da CONTRATADA 11.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do CONTRATADO: 5.2.1.indicar objeto; 11.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, bem como naquelas resultantes de sua proposta, devendo já estar inclusos nos valores propostos todos os custos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à execução do objeto do contrato, não sendo aceitas quaisquer modificações, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; 11.2.3. Responsabilizar-se pelo ônus e a logística da retirada e devolução dos equipamentos para realização de serviços de garantia fora das dependências da CONTRATANTE, bem como da substituição de equipamentos ou software não aceitos; 11.2.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 11.2.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 11.2.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços do contrato pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 11.2.7. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 11.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 11.2.9. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 11.2.10. Garantir o perfeito funcionamento da solução, compreendendo também à instalação e configuração dos equipamentos no local e capacitação, não cabendo ônus adicional à CONTRATANTE. Entende-se como perfeito funcionamento: compatibilidade do objeto com todas as descrições exigidas deste Termo de Referência e seus anexos, bem como o atendimento às exigências da legislação vigente. 11.2.11. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 11.2.12. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 11.2.13. Fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso. 11.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 11.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 11.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 11.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 11.3.3.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 11.3.3.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável. 11.3.4. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 11.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 11.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo Contratado; e 11.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 da Instrução Normativa SGD/ME nº94 de 23 de dezembro de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. 5.1 São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1 nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2 encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de XxxxBens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3 receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4 aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5 liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6 comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7 definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8 prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.1.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5 /2017; 5.1.10 Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como: 5.1.10.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 5.1.10.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 5.1.10.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 5.1.10.4 considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 5.2. 5.1.10.5 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 5.1.10.6 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 5.1.11 O término da vigência do contrato não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica da garantia, estando sujeita, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida e mesmo depois de expirada a vigência do contrato, às penalidades previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal. 5.2 São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 5.2.1 indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2 atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3 reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4 propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5 manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6 quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7 quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8 ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9 responsabilizar-se pelo ônus e a logística da retirada e devolução dos equipamentos para realização de serviços de garantia fora das dependências da CONTRATANTE, bem como da substituição de equipamentos ou software não aceitos; 5.2.10 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, bem como naquelas resultantes de sua proposta, devendo já estar inclusos nos valores propostos todos os custos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à execução do objeto do contrato, não sendo aceitas quaisquer modificações, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; 5.2.11 garantir o perfeito funcionamento da solução, compreendendo também a instalação e configuração dos equipamentos no local, não cabendo ônus adicional à CONTRATANTE. Entende-se como perfeito funcionamento: compatibilidade do objeto com todas as descrições exigidas deste Termo de Referência e seus anexos, bem como o atendimento às exigências da legislação vigente. 5.2.12 fazer a transição contratual, quando for o caso; 5.3 Durante a vigência contratual, e toda a prestação do serviço objeto desta contratação, deverão ser observados e cumpridos os seguintes papéis e responsabilidades dos profissionais: 5.3.1 Patrocinador do Projeto (ENAP): é o gerente da Unidade de Tecnologia da Informação (UTIC), responsável por representar os interesses da ENAP no contexto da presente contratação, pela aprovação da necessidade, dos objetivos e, por fim, pela negociação das ações necessárias para a melhoria da Governança de TI; 5.3.2 Gestor do Contrato (ENAP): é o funcionário formalmente designado pela ENAP E, responsável pelo monitoramento da prestação do serviço ao longo do período de vigência do contrato, pelo controle da evolução dos gastos com o contrato, pela proposição de aditamentos ao contrato, pela participação no planejamento da contratação, pela verificação dos resultados pretendidos, e por garantir que a metodologia adequada seja empregada; 5.3.3 Gerente da Demanda (ENAP): é o funcionário da CGTI/ENAP que aprova a execução do serviço, executa os processos de gerenciamento, monitoramento e controla o andamento de projetos. Auxilia as equipes terceirizadas a remover eventuais obstáculos que possam impedir a equipe de produzir, garantindo o foco no resultado. Zela pela colaboração entre os diferentes papéis e pela melhoria dos processos, atuando sempre como um facilitador. É quem fornece insumos ao Gestor do Contrato quanto à regular execução do serviço prestado, em relação aos níveis de serviço esperados, e às demais disposições contratuais; 5.3.4 Gestor de Negócio (ENAP): é o funcionário da unidade de negócio da ENAP que representa e/ou assessora o demandante do produto. Responsável pela liderança do produto que será desenvolvido, priorizando as funcionalidades que agregam maior valor para o negócio. Tem também o papel de elucidar questões relacionadas ao negócio junto ao Fornecedor de Xxxxxxx, como também homologar os produtos entregues. 5.3.5 Gestor de Negócio (ENAP): é o funcionário da unidade de negócio da ENAP que representa e/ou assessora o demandante do produto. Responsável pela liderança do produto que será desenvolvido, priorizando as funcionalidades que agregam maior valor para o negócio. Tem também o papel de elucidar questões relacionadas ao negócio junto ao Fornecedor de Xxxxxxx, como também homologar os produtos entregues. 5.3.6 Preposto (CONTRATADA): é o profissional indicado pelo Fornecedor de Serviço para representá-la administrativa e tecnicamente. É o responsável pela coordenação operacional das atividades previstas nos projetos, de forma a solucionar qualquer dúvida, conflito ou desvio técnico que possa comprometer a execução das OS. Deverá ter bons conhecimentos em gestão de projetos para garantir o controle sobre os sinais vitais de cada projeto. Também é responsável pela interlocução com o Gestor do Contrato da ENAP.

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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Contratante: 5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. Promover reunião inicial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das expectativas; 5.1.3. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de XxxxBens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.4. Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.5. Recusar o objeto entregue em desacordo com o Contrato; 5.1.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização contratual, pelos fiscais do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 5.1.7. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.9. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.10. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever e 5.1.11. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja sejam objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar formalmente Contratado 5.2.1. Executar os serviços e fornecer a Extensão de Garantia da Solução de Conectividade, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os serviços, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta comercial; 5.2.2. Indicar formalmente, antes da reunião inicial, preposto apto titular e substituto aptos a representá-la junto à contratante, que deverá deverão responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender contrato ; 5.2.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.5. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.7. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.8. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 5.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos objetos, de acordo com os artigos 14 e 17 a transição contratual27, quando for o caso.do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à

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Samples: Pregão Eletrônico

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar Contratante: 5.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber serviços. 5.1.2. Receber o objeto fornecido pelo contratado pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar . 5.1.3. Aplicar à contratada Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar . 5.1.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratadaContratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar . 5.1.5. Comunicar à contratada Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar da Contratada: 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratanteContratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender . 5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contratoexigências, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar . 5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar Contratante. 5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteContratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter. 5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter. 5.2.6. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter . 5.2.7. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder . 5.2.8. Executar os direitos serviços objetos da contratação em estrita observância à metodologia de propriedade intelectual trabalho e direitos autorais da solução demais requisitos e especificações técnicas deste Termo de TIC sobre Referência. 5.2.9. Executar o objeto desta contratação em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 5.2.10. Manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os diversos artefatos dados pessoais e produtos produzidos os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da relação execução contratual, incluindo em consonância com o disposto na LGPD, sendo vedado o repasse das informações a documentaçãooutras empresas ou pessoas, os modelos salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato. 5.2.11. Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões comprovadamente seguras e atualizadas, de forma a reduzir o nível de risco ao qual o objeto do contrato e/ou a Contratante estão expostos. 5.2.12. Reportar de imediato à Contratante incidentes que envolvam vazamento de dados, indisponibilidade ou comprometimento da informação relacionados à solução de TIC, em vista de eventual acesso ao ambiente computacional, a rede de dados e as bases à integração com os mecanismos de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o casoautenticação de usuários disponibilizados pela Contratante.

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Samples: Outsourcing Agreement

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.2. São obrigações do CONTRATADO: CONTRATADO 5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso.;

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Samples: Service Agreement

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.16.1.1. São obrigações Gestor do Contrato 6.1.1.1. Representado por servidor da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor Contratante com atribuições gerenciais, técnicas e Fiscais Técnicooperacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, Administrativo e Requisitante indicado por autoridade competente do órgão. 6.1.1.2. Compete ao gestor do contrato para acompanhar e fiscalizar nomeado pelo TRT6: 6.1.1.2.1. Supervisionar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente serviços, anotando em livro próprio os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas pela Contratada para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos recusa da mesma em saná-las no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com prazo estabelecido pela Contratante; 6.1.1.2.2. Fiscalizar a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveisboa execução dos serviços, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preçosà Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades, e as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas. Aplicar, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratadacouberem, dentro dos prazos preestabelecidos as penalidades previstas e/ou definir prazo para correção; 6.1.1.2.3. Sustar a execução de qualquer serviço feito em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas desacordo com o fornecimento da solução contrato, a ser realizado conforme as normas técnicas, instruções e procedimentos definidos pela Contratante; 6.1.1.2.4. Encaminhar à administração do TRT6 relato circunstanciado de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratantefatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a Contratada às sanções previstas neste documento, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimentodiscriminando em memória de cálculo, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando se for o caso, os valores das multas aplicáveis; 6.1.1.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição do Termo de Referência e demais documentos da contratação, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da Contratada para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas; 6.1.1.2.6. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela Contratada por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente; 6.1.1.2.7. Avaliar e homologar o relatório gerencial mensal, até o 4º dia útil da sua entrega. O relatório gerencial deverá ser emitido até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços contratados para reunião de análise do mesmo; 6.1.1.2.8. Efetuar o recebimento definitivo após a homologação e aceite do relatório gerencial mensal; 6.1.1.2.9. Exigir a apresentação de todo e qualquer documento relativo aos serviços que julgarem cabíveis; 6.1.1.2.10. Emitir as instruções que julgar necessárias ao melhor andamento dos serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de XxxxBens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos pré- estabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar da CONTRATADA: 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteContratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada; 5.2.6. Quando especificado, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando solução; 5.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.8. Fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, quando for o caso.

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, ,não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso; 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e 5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Contratação Direta

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.16.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 6.2. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 6.3. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 6.4. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 6.5. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 6.6. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 6.7. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 6.8. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 6.9. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.26.10. [...] 6.11. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 6.12. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 6.13. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 6.14. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 6.15. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 6.16. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 6.17. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 6.18. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 6.19. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 6.20. fazer a transição contratual, quando for o caso; 6.21. A contratada também deve atender às seguintes obrigações: a) Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço; b) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; c) Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e cumprir as normas de segurança da CONTRATANTE; e) Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas; f) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; g) Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar. h) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; i) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos: em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, para as capitais estaduais, e em até 72 (setenta e duas) horas corridas para as demais cidades, a contar de sua solicitação; l) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer a:vidade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; m) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado; n) Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato; n)1. Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil. o) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.16.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 6.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar do contrato; 6.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem Autorização de Serviço ou de Fornecimento de XxxxFornecimento, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 6.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 6.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 6.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 6.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 6.1.7. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.26.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar : 6.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 6.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 6.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 6.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 6.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 6.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 6.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 6.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 6.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São 5.1.São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou voucher ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever 5.1.7.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2; 5.2.São obrigações da CONTRATADA: 5.2.1.realizar o cadastro no SIGEO-JT. São obrigações 5.2.2.realizar o cadastro no SEI ou no PROAD ou no sistema administrativo da CONTRATANTE, pelo representante legal da CONTRATADA, a fim de possibilitar a assinatura digital de documentos de interesses recíprocos, tais como: Contratos, Termos de Prorrogação, etc. 5.2.3.promover o correto enquadramento fiscal no faturamento do CONTRATADO: 5.2.1.indicar objeto fornecido. 5.2.4.indicar formalmente preposto e os dados de contato (telefone, whatsapp e e- mail), apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender 5.2.5.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar 5.2.6.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. 5.2.7.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimentoPPaRraOvAeDrifi4c1a6r 6a/s20a2s3si.nDaOtucCruas4jo6v.áPraaeorpasrivteeershifetitcpnasrt:/aa/cnaeutrtteiesnigttince.ipdroaárdtaeplddoeedassteasricneóasptuiarpa, total ou parcialsa.croam.sbur/sVtearirficaodofroAsrsnineactuimrase/Vnetroific,atdoort/ aelutoiliuze po arcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter5.2.8.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, nos termos do Art. 92, XVI da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação5.2.9.instruir as magistradas, os modelos magistrados, as servidoras e os servidores sobre o significado da sigla PIN e PUK e a importância de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o casoalterá-los no momento da emissão/gravação do certificado digital na mídia criptográfica.

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Samples: Fornecimento Contínuo De Mídias Criptográficas E Serviço De Certificação Digital

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; e 5.1.9. zelar pelo bom uso do(s) equipamento(s) que estiver(em) em regime de comodato nas dependências da universidade. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar : 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso; 5.2.10. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante; e 5.2.11. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.1.9. [...] 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso; 5.2.10. [...] 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e 5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica. 5.4. [....]

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Samples: Contratação De Licenças De Acesso E Uso Da Base De Dados Da Plataforma Biblioteca Digital De Livros Eletrônicos (E Books)

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor : 5.1.1. Nomear gestor e Fiscais Técnicofiscal de contrato, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar do(s) contrato(s); 5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de XxxxFornecimento, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. Aplicar à contratada CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratadaCONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. Comunicar à contratada CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento fornecimento; 5.1.7. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas; 5.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da solução execução do estabelecido no termo de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima referência, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA; 5.1.9. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de fornecimento Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que aquisição; 5.1.10. Alocar os direitos de propriedade intelectual recursos orçamentários e direitos autorais financeiros necessários à execução da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrercontratação. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar : 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratanteCONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pela CONTRATANTE; 5.2.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços do contrato pela contratante; 5.2.4.propiciar CONTRATANTE; 5.2.5. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteCONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.mantertotal 5.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada; 5.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, manterprevidenciários, durante a fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; 5.2.8. Ser responsável pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar ao CONTRATANTE, equipe técnica composta ou a terceiros; 5.2.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 5.2.10. Entregar os bens, objeto deste Termo de Referência, novos, sem uso e que estejam em linha de produção, vedado o uso de material improvisado, peças adaptadas ou recondicionadas; 5.2.11. Comunicar ao CONTRATANTE, por profissionais devidamente habilitadosescrito, treinados no prazo máximo de 24 (vinte e qualificados para fornecimento quatro) horas que antecede a data da solução entrega, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a entrega do objeto; 5.2.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de TIC; 5.2.7.quando especificadoterceiros, manter decorrente deste processo aquisitivo; 5.2.13. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado. Os produtos deverão ser entregues em remessas de acordo com a necessidade desta secretaria e com as especificações constantes do Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital; 5.2.14. Manter-se, na data da assinatura do contrato e durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.1.3.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; 5.1.3.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.1.4. Definir mecanismos de controle de fornecimento, observando, dentre outros: 5.1.4.1. A definição da produtividade ou a da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso.fornecimento;

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Samples: Pregão Eletrônico

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso.; 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1 efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2 conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3 definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.3.3. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.3.4. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;

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Samples: Contratação De Serviços De Licenças De Direitos De Uso De Softwares De Informática

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Contratante: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar da Contratada: 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteContratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada; 5.2.6. quando especificado, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando solução; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.8. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, quando for o caso.

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de XxxxBens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratadoContratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos e 5.1.8. disponibilizar à Contratada o acesso aos locais de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrerexecução dos eventos previamente estabelecidos. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar : 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratanteContratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços do contrato pela contratanteContratante; 5.2.4.propiciar Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União - CNMLC Termo de Referência Aquisição de Bens de TIC – Licitação Atualização: maio/2023 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteContratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8. efetuar a entrega das licenças em mídia digital ou indicar site para execução do download; 5.2.8.ceder os direitos e 5.2.9. guardar sigilo e adotar medidas de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC segurança adequadas sobre os diversos artefatos e produtos produzidos todas as informações obtidas em decorrência da relação contratualdo cumprimento do Contrato, incluindo a documentaçãoclassificadas com grau de sigilo, seguindo os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o casoprocedimentos regulamentados através do Decreto nº 7.845/2012.

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso; 5.2.10. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.2.11. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.2.12. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.2.13. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.2.13.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.2.13.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.2.14. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.2.14.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.2.14.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e 5.2.14.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção E Suporte

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear servidores que integrarão a equipe de Gestão do Contrato, composta por Gestor do Contrato e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato Requisitante, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar do contrato; 5.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suas propostas; 5.1.3. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.4. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.5. aplicar à contratada CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.6. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratadaCONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.7. comunicar à contratada CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.8. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.9. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.1.10. notificar à CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução contratual, fixando prazo para a sua correção; 5.1.11. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço e fornecimento da solução, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.12. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA forneça a solução objeto do Contrato, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente às de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências; 5.1.13. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 5.1.14. Promover reunião inicial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das expectativas; 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratanteCONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar CONTRATANTE; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteCONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9. executar os serviços e fornecer as licenças conforme especificações desse Termo de Referência e de sua proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer as licenças e serviços, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta comercial; 5.2.10. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE; 5.2.11. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 5.2.12. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 5.2.13. relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 5.2.14. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; 5.2.9.fazer nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 5.2.15. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato; 5.2.16. não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato; 5.2.17. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do Contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da Receita Federal do Brasil que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião; 5.2.18. providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados; 5.2.19. atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços; 5.2.20. efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do Contrato; 5.2.21. responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias à entrega do objeto contratado; 5.2.22. observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado; 5.2.23. assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA; 5.2.24. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; 5.2.25. apresentar fatura no valor autorizado e condições do Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato; 5.2.26. fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove o direito de uso das licenças fornecidas; 5.2.27. registrar todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e controle da execução dos serviços e do fornecimento das licenças; 5.2.28. disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases referentes às licenças fornecidas, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases; 5.2.29. a CONTRATADA não poderá divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da Receita Federal do Brasil, nem falar em nome da Receita Federal do Brasil em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da Receita Federal do Brasil; 5.2.30. não disponibilizar qualquer informação de propriedade da Receita Federal do Brasil, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa da Receita Federal do Brasil; 5.2.31. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, sendo assim o caso, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.32. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, no momento da assinatura do contrato, apresentar cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada GP – Government Partners, demonstrando estar habilitada pela Microsoft para atuar junto a instituições governamentais e cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume Microsoft Enterprise Agreement. 5.2.33. fazer a transição contratual, quando for o caso; 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e 5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar : 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso.

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Samples: Contratação De Serviços De Links De Dados

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Contratante: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar , quando aplicável; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratadaContratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratadoContratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.1.9. verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar : 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratanteContratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender , quando aplicável; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar , quando aplicável; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, quando aplicável, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar Contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteContratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, quando aplicável; 5.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, quando aplicável, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder objeto; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso; 5.2.10. executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); 5.2.11. não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços da contratação, sem prévia autorização da Contratante; 5.2.12. não fazer uso das informações prestadas pela Contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento da contratação em questão. 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo Contratado; e 5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso; 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e 5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear 5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar . 5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber . 5.1.3. Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar . 5.1.4. Aplicar à contratada CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar . 5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar . 5.1.6. Comunicar à contratada CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir . 5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever . 5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja cuja, criação ou alteração alteração, seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratanteCONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender . 5.2.1.1. Indicar formalmente o Responsável Técnico (RT) apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pelos aspectos técnicos do contrato. O papel de RT pode se acumulado com o de preposto pelo mesmo indivíduo a critério da CONTRATADA. 5.2.1.1.1. O RT deverá ser apresentado em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião inicial do contrato, caso não tenha sido apresentado no mesmo dia da reunião. 5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar . 5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar CONTRATANTE. 5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteCONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter. 5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando . 5.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando . 5.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder . 5.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer . 5.2.9. Fazer a transição contratual, quando for o caso.

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Samples: Service Contract

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.111.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 11.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 11.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 11.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 11.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 11.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 11.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir , fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 11.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 11.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 11.1.9. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 11.1.10. efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017. 5.211.1.11. São não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 11.1.12. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 11.1.13. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 11.1.14. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 11.1.15. fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 11.1.16. realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 11.1.17. cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 11.1.18. arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 11.1.19. fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 26º, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. Além do completo atendimento à clausula 3, são obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar : 11.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 11.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 11.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 11.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 11.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 11.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 11.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 11.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 11.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso; 11.2.10. executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 11.2.11. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.2.12. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.2.13. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 11.2.14. quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 11.2.15. responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 11.2.16. comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.2.17. prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.2.18. paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.2.19. promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 11.2.20. promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 11.2.21. conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.2.22. submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 11.2.23. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.2.24. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.2.25. cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 11.2.26. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.2.27. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.28. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 11.2.29. prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.2.30. assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: 11.2.31. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 11.2.32. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 11.3. Conforme PARECER n. 00291/2023/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa Seges /Me nº 81, de 25 de novembro de 2022, este Termo de Referência não necessita ser classificado como sigiloso.

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratadoContratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar : 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratanteContratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços do contrato pela contratante; 5.2.4.propiciar Contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteContratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso; 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo Contratado; e 5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.15.1.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1.1. nomear Gestor e Fiscais TécnicoTécnico e, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratadoContratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.25.1.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar : 5.1.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratanteContratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.1.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.1.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços do contrato pela contratante; 5.2.4.propiciar Contratante; 5.1.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteContratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.1.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.1.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.1.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.1.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.1.2.9. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso; 5.1.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.1.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.1.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.1.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.1.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.1.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.1.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.1.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.1.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo Contratado; e 5.1.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no item 5.1.3.3.2., em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. 5.1 São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear 5.1.1 nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2 encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de XxxxBens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3 receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4 aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5 liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6 comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7 definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8 prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. 5.2 São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar da CONTRATADA 5.2.1 indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2 atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3 reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4 propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5 manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6 quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7 quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8 ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9 fazer a transição contratual, quando for o caso; 5.3 São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1 efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2 conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3 definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1 as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2 definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.3.3 definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.3.4 a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.3.3.5 as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e 5.3.3.6 as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Registro De Preços

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ; 5.1.7. SUPRIMIDO. 5.1.8. SUPRIMIDO. 5.1.9. Conforme Art. 5º da IN SGD/ME nº 94/2022 é vedado: I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado; II - fixar salário inferior ao definido em lei ou capacidade mínima em ato normativo a ser pago pelo contratado; III - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; IV - demandar a funcionário de fornecimento empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da solução contratação; V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de TIC por parte exclusiva responsabilidade da contratada; VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender ; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar ; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar ; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso. 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e 5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Outsourcing Agreement

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São 5.1.São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou voucher ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever 5.1.7.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2; 5.2.São obrigações da CONTRATADA: 5.2.1.realizar o cadastro no SIGEO-JT. São obrigações 5.2.2.realizar o cadastro no SEI ou no PROAD ou no sistema administrativo da CONTRATANTE, pelo representante legal da CONTRATADA, a fim de possibilitar a assinatura digital de documentos de interesses recíprocos, tais como: Contratos, Termos de Prorrogação, etc. 5.2.3.promover o correto enquadramento fiscal no faturamento do CONTRATADO: 5.2.1.indicar objeto fornecido. 5.2.4.indicar formalmente preposto e os dados de contato (telefone, whatsapp e e- mail), apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender 5.2.5.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar 5.2.6.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar 5.2.7.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter5.2.8.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, nos termos do Art. 92, XVI da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação5.2.9.instruir as magistradas, os modelos magistrados, as servidoras e os servidores sobre o significado da sigla PIN e PUK e a importância de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o casoalterá-los no momento da emissão/gravação do certificado digital na mídia criptográfica.

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Samples: Contract

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.; 5.2. São obrigações do CONTRATADO: CONTRATADO 5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso; 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1.efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2.conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3.definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e- mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.4.definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e 5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Termo De Referência

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.15.2.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor do Contrato 5.2.1.1. Representado por servidor do CONTRATANTE com atribuições gerenciais, técnicas e Fiscais Técnicooperacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, Administrativo e Requisitante indicado por autoridade competente do contrato para acompanhar e fiscalizar órgão. 5.2.1.2. Compete ao Gestor do Contrato: 5.2.1.2.1. Supervisionar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente serviços, anotando em livro próprio os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas pela CONTRATADA para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos recusa da mesma em saná-las no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido prazo estabelecido pelo contratado que esteja em conformidade com CONTRATANTE; 5.2.1.2.2. Fiscalizar a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveisboa execução dos serviços, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preçosà CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades, e as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas. Aplicar, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratadacouberem, dentro dos prazos preestabelecidos as penalidades previstas e/ou definir prazo para correção; 5.2.1.2.3. Sustar a execução de qualquer serviço feito em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas desacordo com o fornecimento da solução contrato, a ser realizado conforme as normas técnicas, instruções e procedimentos definidos pelo CONTRATANTE; 5.2.1.2.4. Encaminhar à administração do CONTRATANTE relato circunstanciado de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratantefatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às sanções previstas neste documento, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimentodiscriminando em memória de cálculo, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando se for o caso, os valores das multas aplicáveis; 5.2.1.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição do Termo de Referência e demais documentos da contratação, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas; 5.2.1.2.6. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente; 5.2.1.2.7. Efetuar o recebimento definitivo após a homologação e aceite do relatório gerencial mensal; 5.2.1.2.8. Exigir a apresentação de todo e qualquer documento relativo aos serviços que julgarem cabíveis; 5.2.1.2.9. Emitir as instruções que julgar necessárias ao melhor andamento dos serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar ; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.1.9. A contratante deverá se alinhar aos dispositivos previstos na Instrução Normativa SGD-ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, no tocante a todas as etapas do processo de compra, desde o planejamento (que deve incluir o Documento de Oficialização da Demanda e o Estudo Técnico Preliminar, no que couber) até a etapa de execução, gestão e fiscalização do contrato, atentando para a devida instrução processual. 5.25.1.10. São obrigações Instruir os autos do CONTRATADOprocesso administrativo, físico ou eletrônico, conforme o caso, com os documentos afetos ao recebimento provisório e definitivo dos bens, tais como: 5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratantetermo de recebimento provisório e definitivo, que deverá responder pela fiel execução devidamente assinados pelo gestor do contrato; 5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações metodologia adotada no recebimento definitivo dos bens, contendo a definição da amostra ou a totalidade dos itens a serem testados e exigências inspecionados (exame qualitativo); resultados dos testes de atendimento aos critérios de aceitação e das verificações de conformidade aplicados em cada equipamento avaliado. 5.1.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio eventuais incidentes relevantes com data, dia e hora da Equipe ocorrência, e outras informações que julgar pertinentes; 5.1.12. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Fiscalização Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço estabelecidos; 5.1.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e o disposto neste TR; 5.1.14. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo; 5.1.15. Garantir, quando necessário, o acesso presencial ou à distância da CONTRATADA ao ambiente físico ou lógico da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido processo de autorização; 5.1.16. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA; 5.1.17. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou Fiscal do Contrato; 5.1.18. Notificar a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante falhas ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos; 5.1.19. Efetuar o pagamento dos serviços pela contratantede acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato; 5.2.4.propiciar todos - Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratantevalores glosados, cujo representante terá poderes para sustar sob pena de ter-se por aceita a glosa. 5.1.20. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o fornecimentovalor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, total ou parcialno que couber, em qualquer tempoconformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017; 5.1.21. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, desde que motivadas tais como: - exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; - considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; 5.1.22. Fornecer por escrito as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, durante toda a execução informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 5.1.23. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA; 5.1.24. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as mesmas condições especificações constantes do Edital e da habilitação; 5.2.6.quando especificadaproposta, manterpara fins de aceitação e, durante a execução do contratoposterior, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o casorecebimento definitivo.

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Samples: Contrato Administrativo

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear : 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar , quando aplicável; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber ; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar ; 5.1.4. aplicar à contratada Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar ; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratadaContratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar ; 5.1.6. comunicar à contratada Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir ; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratadoContratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever ; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar : 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratanteContratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender , quando aplicável; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar , quando aplicável; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, quando aplicável, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar Contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratanteContratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, quando aplicável; 5.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, quando aplicável, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando ; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando ; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder ; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer ; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso. 5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços: 5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados; 5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo: 5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e- mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e 5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável; 5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros: 5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC; 5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo Contratado; e 5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

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Samples: Termo De Referência