PORTARIA. Portaria nº 397/2018-GAB/SUSIPE Belém-PA, 27 de abril de 2018. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, regulamentando o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público. RESOLVE:
PORTARIA. Define-se Portaria como aquelas vias de acesso externo às instalações do Hospital, as entradas do depósito dos resíduos do serviço de saúde, de ambulâncias, entre outras. O serviço de portaria consiste no processo de fiscalização do acesso de pessoas e veículos nas portarias do hospital, orientando os usuários sobre os procedimentos básicos a serem observados, de acordo com o Manual de Normas e Procedimentos, restringindo o trânsito em locais onde existem restrições expressas. As atividades de portaria deverão ser realizadas por Agentes de Segurança em sistema de rodízio de postos de trabalho. Serão denominados como “porteiros” os responsáveis pelo controle de acesso. Serão denominados como recepcionistas os responsáveis pelo cadastramento, orientação e endereçamento dos transeuntes, exceto pacientes. As principais atividades serão: • Orientar as pessoas que passam pelas portarias que se destinam ao Hospital indicando o caminho aos serviços quando perguntado; • Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e comércio de produtos não autorizados nas instalações • Registrar as entradas e saídas de ambulâncias e carros fúnebres no formulário de “Controle de Entrada e Saída de Veículos”, preenchendo todos os campos; • Comunicar, ao setor de Recepção, a chegada da ambulância, informando o nome do paciente, para a devida checagem de agendamento e confirmação para admissão (internação ou realização de exames); • Ligar nos ramais específicos ou via rádio HT com o porteiro de dentro do Hospital; • Confirmar junto à recepção sobre a chegada do carro fúnebre e a liberação do óbito; • Liberar o acesso às autoridades competentes e viaturas de emergência, orientando, quando perguntado, sobre as rotas de acesso e dando o suporte solicitado por estas; • Entrada de médicos: • Realizar o processo de identificação de médicos, visualizando o crachá; • Somente para os que não estiverem portando crachá, realizar o processo de identificação para confirmar o credenciamento médico, sendo que para os casos não confirmados, o acesso será concedido mediante a autorização da administração, solicitando a este uma identificação e número do CRM, para que seja fornecido um crachá provisório ao mesmo. • Realizar o processo de identificação de colaboradores de equipe e profissionais eventuais, visualizando o crachá; • Somente para os que não estiverem portando crachá, realizar o processo de identificação para confirmar o credenciamento, sendo que para os casos não confirmados, o acesso será ...
PORTARIA. Permitir registrar a chegada do paciente e o departamento em que será atendido. Permitir utilizar o controle de agenda para registrar a portaria. Permitir notificar cada departamento em seu respectivo controle no sistema a cada novo registro no controle de portaria utilizando sinal sonoro. Permitir que o profissional de cada departamento utilize o registro da portaria para realizar o atendimento. Possibilidade de cadastrar a ficha de atendimento ambulatório (FAA), aonde será possível informar os procedimentos feitos pelos profissionais ao realizar o atendimento do paciente, assim permitindo ser gerado o faturamento da unidade. O software deve conter um modulo para importar os dados dos procedimentos realizados nas unidades para o BPA Magnético. Essa importação deve importar tanto os procedimentos consolidados quanto os individualizados. Contar com que tenha em seu conteúdo possibilidade de realizar a pré consulta do paciente antes de ser atendido pelo médico, indicando classificação de risco do paciente. O controle deve mostrar todos os pacientes que passaram pela recepção e foram confirmados pela mesma. No caso pacientes com encaminhamento ou em situação prioritária, devem ser apontados pelo sistema, destacando-os dentre os demais. Ao realizar o acolhimento/pré consulta do paciente, deve ser possível indicar a queixa, o inicio e os sintomas, a existência de alergias, febre e todos os sinais vitais do paciente. O acolhimento deve ser compatível com classificação de risco Manchester contendo todos os dados necessários.
PORTARIA. É o(a) trabalhador(a), devidamente habilitado, integrado nos serviços internos da empresa nos termos da lei, que atende os visitantes, informa-se das suas pretensões e anuncia-os ou indica-lhes a quem se devem dirigir. Por vezes é incumbido de controlar entradas e saídas de visitantes, mercadorias e veículos. Pode ser encarregado da recepção da correspondência.
PORTARIA. Enviar dos documentos recebidos da Contratada ao RCC e Liberar a empresa Contratada e/ou funcionário da Contratada mediante a autorização, por escrito, do RCC, bem como realizar integração de portaria para contratados, controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos das Contratadas e controlar a entrada e saída de funcionários das Contratadas.
PORTARIA. Nos termos do artigo 4º da Portaria IQUSP 082021, de 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre a eleição para a escolha do(a) Diretor(a) e do Vice-Diretor(a) do(a) Instituto de Química da Universidade de São Paulo, o Diretor do IQUSP resolve designar a seguinte Comissão Eleitoral para a condução do processo eleitoral: Docentes do Departamento de Química Fundamental Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Prof. Dr. XXXXX XXXXXXXX - Presidente Docentes do Departamento de Bioquímica Profa. Dra. BETTINA MALNIC Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prof. Dr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Vice-Presidente São Paulo, 8 de novembro de 2021. Prof. Dr. Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx Extrato de Termo de Confidencialidade Processo 21.1.379.75.4
PORTARIA. Núm. da Dispensa: 19/2021-MP/PA. Protocolo: 676760
PORTARIA. 6.3.1. Porteiros e vigias são responsáveis pela manutenção, implementação e resolução de problemas relativos à segurança no MHAB, bem como informar ao seu supervisor a ocorrência de anormalidades que forem detectadas na rotina do Museu. A sua supervisão é realizada pelo Setor Administrativo.
a. A equipe, constituída de porteiros e vigias, é provida por empresas prestadoras de serviço, que são responsáveis pelo treinamento básico. O treinamento específico para o MHAB é responsabilidade do Setor Administrativo.
6.3.2. A posição dos postos de vigilância do MHAB é a seguinte:
a. Edifício-sede e área externa: - 1 Vigia - na Portaria Principal, atendendo o público que chega à Recepção
PORTARIA. Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios.
PORTARIA. 1. Chefe de Portaria - Superintende, coordena e executa todos os trabalhos da portaria.
2. Sub-Chefe de Portaria - Coadjuva o chefe de portaria no desempenho das suas funções, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos.
3. Porteiro de l.ª - Executa as tarefas relacionadas com as entradas e saídas dos clientes num hotel controlando e tomando todas as medidas adequadas a cada caso, coordena e orienta o pessoal da portaria, estabelece os turnos de trabalho; vigia o serviço de limpeza da secção; regista o movimento das entradas e saídas dos hóspedes, controla a entrega e restituição das chaves dos quartos, dirige a recepção da bagagem e correio e assegura a sua distribuição; certifica-se de que nao existe impedimento para a saída dos clientes; presta informações gerais e de carácter turístico que lhe sejam solicitadas, assegura a satisfação dos pedidos dos hóspedes e clientes e transmite-lhes mensagens. Pode ser encarregado do movimento telefónico, da venda de tabaco, postais, jornais e outros artigos, bem como da distribuição dos quartos e do recebimento das contas aos clientes. Nos turnos da noite, competelhe especialmente, quando solicitado, despertar ou mandar despertar os hóspedes, verificar o funcionamento das luzes, ar condicionado, água e aquecimento; faz ou dirige as rondas, vigiando os andares e outras dependências e toma providências em caso de anormalidade, fazendo o respectivo relatório destinado à direcção. Pode ter de efectuar a cobrança de contas de clientes e depósitos bancários. Nos estabelecimentos que não possuam secções separadas de portaria e recepção poderá ter de assegurar os respectivos serviços.