PORTARIA Cláusulas Exemplificativas

PORTARIA. Permitir registrar a chegada do paciente e o departamento em que será atendido. Permitir utilizar o controle de agenda para registrar a portaria. Permitir notificar cada departamento em seu respectivo controle no sistema a cada novo registro no controle de portaria utilizando sinal sonoro. Permitir que o profissional de cada departamento utilize o registro da portaria para realizar o atendimento. Possibilidade de cadastrar a ficha de atendimento ambulatório (FAA), aonde será possível informar os procedimentos feitos pelos profissionais ao realizar o atendimento do paciente, assim permitindo ser gerado o faturamento da unidade. O software deve conter um modulo para importar os dados dos procedimentos realizados nas unidades para o BPA Magnético. Essa importação deve importar tanto os procedimentos consolidados quanto os individualizados. Contar com que tenha em seu conteúdo possibilidade de realizar a pré consulta do paciente antes de ser atendido pelo médico, indicando classificação de risco do paciente. O controle deve mostrar todos os pacientes que passaram pela recepção e foram confirmados pela mesma. No caso pacientes com encaminhamento ou em situação prioritária, devem ser apontados pelo sistema, destacando-os dentre os demais. Ao realizar o acolhimento/pré consulta do paciente, deve ser possível indicar a queixa, o inicio e os sintomas, a existência de alergias, febre e todos os sinais vitais do paciente. O acolhimento deve ser compatível com classificação de risco Manchester contendo todos os dados necessários.
PORTARIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA/ Portaria Nº 002 , DE 04 DE ABRIL DE 2017 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DOS PARÁ – ADEPARÁ, no CONSIDERANDO, finalmente, a Resolução nº 001 de 15 de abril de 2010, da Comissão Estadual de Controle da Anemia Infecciosa Equina-CECAIE, que aprova as normas a serem cumpridas para Profilaxia e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - AIE no Estado do Pará. RESOLVE:
PORTARIA. Ficará sob encargo da contratada a administração da portaria, devendo por isso, manter equipe de 5 porteiros na entrada e 1 na saída, além de manter bilheteria diária com no mínimo 3 funcionários. Para manter a ordem nas portarias em ordem e segurança deverá ser instalado no local infra-estrutura metálica de controle de entrada de pessoas. A Portaria deverá ser equipada com bilheteria e roletas para fins de controle do número máximo de pessoas que poderão participar do evento, além dos seguranças que deverão nela permanecer com detectores de metal. Obs.: o número exato de porteiros exigidos poderá ser modificado em função do numero de ingressos comercializados ou conforme orientação do Laudo do Corpo de Bombeiros.
PORTARIA. 10.3. Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios.
PORTARIA. 6.3.1. Porteiros e vigias são responsáveis pela manutenção, implementação e resolução de problemas relativos à segurança no MHAB, bem como informar ao seu supervisor a ocorrência de anormalidades que forem detectadas na rotina do Museu. A sua supervisão é realizada pelo Setor Administrativo.
PORTARIA. Nos termos do artigo 4º da Portaria IQUSP 082021, de 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre a eleição para a escolha do(a) Diretor(a) e do Vice-Diretor(a) do(a) Instituto de Química da Universidade de São Paulo, o Diretor do IQUSP resolve designar a seguinte Comissão Eleitoral para a condução do processo eleitoral: Docentes do Departamento de Química Fundamental Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Prof. Dr. XXXXX XXXXXXXX - Presidente Docentes do Departamento de Bioquímica Profa. Dra. BETTINA MALNIC Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prof. Dr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Vice-Presidente São Paulo, 8 de novembro de 2021. Prof. Dr. Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx Extrato de Termo de Confidencialidade Processo 21.1.379.75.4
PORTARIA. Núm. da Dispensa: 19/2021-MP/PA. Protocolo: 676760
PORTARIA. 1. Chefe de Portaria - Superintende, coordena e executa todos os trabalhos da portaria.
PORTARIA. Portaria nº 397/2018-GAB/SUSIPE Belém-PA, 27 de abril de 2018. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, regulamentando o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público. RESOLVE:
PORTARIA. Enviar dos documentos recebidos da Contratada ao RCC e Liberar a empresa Contratada e/ou funcionário da Contratada mediante a autorização, por escrito, do RCC, bem como realizar integração de portaria para contratados, controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos das Contratadas e controlar a entrada e saída de funcionários das Contratadas.