Telefonia. 6.2.1 - Terminais de telefonia 6.2.1.3 - Telefonia - Incluir / Disponibilizar/Instalar aparelho
Telefonia. Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para:
Telefonia. As linhas telefônicas, inclusive as locais, necessárias à execução dos serviços, devem ser adquiridas, pela CONTRATADA, cujos custos devem estar contemplados no preço final do faturamento. Para atendimento telefônico em primeiro nível do CONTRATANTE a CONTRATADA deverá operacionalizar e providenciar números do serviço de telefonia 0800 (DDG), tendo em vista o recebimento de ligações originadas a partir do Brasil e do exterior. É de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer ônus referentes à instalação, implantação, manutenção e sustentação advindos dos fornecimentos dos telefones 0800 (DDG) e convencionais (STFC), bem como, as mensalidades e os custos de tarifa das chamadas franqueadas (0800). Os custos relacionados às tarifas telefônicas ativas (telefonia fixa e móvel no âmbito do território nacional) serão de responsabilidade da CONTRATADA. O serviço de telefonia deve permitir o recebimento ligações originadas de telefonia fixa e móvel celular (SMP – Serviço Móvel Pessoal) originadas a partir de qualquer localidade do Brasil, independente da Operadora utilizada na discagem. O serviço de telefonia fixa convencional (STFC) deve permitir o recebimento de ligações originadas a partir do Brasil e Exterior, independente da Operadora utilizada na discagem. O serviço de telefonia 0800 (DDG) e telefonia fixa convencional (STFC) deve permitir a restrição de chamadas por área de abrangência, através do código de área (DDD) de onde são originadas as chamadas. Tendo em vista se tratar de números de conhecimento público e de contrato de prestação de serviço do CONTRATANTE, todo o conjunto de números 0800 e convencionais utilizados na Central de Atendimento, objeto desta contratação, estarão sob a titularidade da CONTRATADA durante a vigência contratual, sendo que, ao final ou na ocorrência de rescisão contratual, a CONTRATADA tem por obrigação efetuar a transferência da titularidade para o CONTRATANTE ou outro que este, venha a indicar, para que não haja descontinuidade do atendimento. Os trâmites administrativos de transferência dos números 0800 e convencionais, início do Contrato e no seu encerramento, é de responsabilidade da CONTRATADA. É vedado à CONTRATADA o bloqueio de canais telefônicos, ou qualquer tipo de limitação que vise reduzir o número de recebimento e atendimento simultâneo, sem a expressa deliberação escrita por parte do Conselho Federal de Odontologia. O Distribuidor Automático de Chamadas a ser utilizado pela CONTRATADA deverá possuir, inicialmente, ...
Telefonia. 9. Água 10.
Telefonia. O atendimento telefônico deve ser realizado com cortesia, clareza e objetividade, sendo tolerante com o cliente e sem alterar o tom de voz. O responsável pelo atendimento telefônico deverá ajudar a resolver o problema da melhor forma possível, com escuta ativa e provendo as informações necessárias com segurança. Faz se necessário conhecer a Instituição, os setores existentes e funcionantes, perfil e rotina da unidade, horários de visitas dos setores, conhecer a dinâmica de atendimento da unidade hospitalar.
Telefonia. Oferece a mão de obra para: • instalação de 01 (um) aparelho telefônico; • reparo em defeitos da linha ocasionado por fenômenos naturais, mau contato ou ruptura da instalação.
Telefonia. Oferece a mão de obra para: • instalação de 01 (um) aparelho telefônico; • reparo em defeitos da linha ocasionado por fenômenos naturais, mau contato ou ruptura da instalação. • instalação de extensão telefônica; • assistência em linhas telefônicas via cabo (TV por assinatura); • averiguação de supostos problemas, inferidos a partir da elevação da tarifa telefônica; • reparo físico de aparelhos telefônicos; • instalação, reparo ou substituição de mesas telefônicas, KS, fax, modem ou similares.
Telefonia. 4.4.1 Cabo telefônico CI 50x100 pares m 80
Telefonia. 6.2.1 - Terminais de telefonia 6.2.1.5 - Telefonia - Bloquear chamadas
Telefonia. Itens 1.9.1 ao 1.9.8