PRAZO E RENOVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E RENOVAÇÃO. 4.1. Presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da liberação do acesso (o “Prazo”). 4.2. Ao final do Prazo o contrato NÃO será renovado automaticamente.
PRAZO E RENOVAÇÃO. 5.1. A renovação do Depósito a Prazo poderá ser feito de forma Automática ou Não- Automática. 5.1.1.A renovação do Depósito a Prazo é feita de forma Automática, quando vencido o prazo de validade do depósito o mesmo é renovado automaticamente. Entretanto, se a renovação implicar alteração das condições acordadas, a renovação ficará condicionada ao acordo entre as partes no momento da renovação, a taxa de juro vigente na data da renovação. 5.1.2.A renovação do Depósito a Prazo Não- Automática ocorquando vencido o prazo de validade do depósito, o mesmo é cancelado pelo Cliente, sendo transferido o capital e os respectivos juros produzidos para a Conta de Depósito a Ordem ou outra que o Cliente indicar no acto de contratação.
PRAZO E RENOVAÇÃO. Este Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura, assim permanecendo por um período de 60 (sessenta) meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX.
PRAZO E RENOVAÇÃO. 3.1 O contrato de subarrendamento será celebrado pelo prazo de 18 (dezoito) anos, sem possibilidade de renovação. 3.2 Durante o período da antecipação, não pode a RAM denunciar o contrato de subarrendamento, salvo se proceder à devolução das rendas antecipadas, acrescidas da respetiva correção monetária. 3.4 Durante o período de vigência referente à antecipação das rendas, o subarrendatário não poderá cessar voluntariamente o contrato, sob pena de perda das quantias entregues a título de antecipação. 3.5 O contrato de subarrendamento será celebrado 20 dias após a adjudicação definitiva. 3.6 O prazo do contrato inicia-se a 02/01/2019 e será entregue ao subarrendatário nessa data, livre de pessoas e bens. 3.7 Na data de cessação do contrato de subarrendamento, o subarrendatário restituirá à arrendatária (RAM) a posse do imóvel. 3.8 Existe a possibilidade e caso seja do interesse do Governo Regional, de o imóvel ser alienado desde que à data, estejam reunidas todas as condições para o efeito nomeadamente, que o imóvel tenha sido previamente avocado no âmbito do contrato de concessão existente. A venda terá sempre que cumprir os pressupostos previstos do regime jurídico dos bens imóveis do domínio privado da Região, designadamente através da realização do procedimento de Hasta Pública, sendo alienado livre de ónus, encargos, pessoas e bens.
PRAZO E RENOVAÇÃO. 4.1 O prazo de vigência do Contrato será de 25 (vinte e cinco) anos, com início em ... de ..... de 20.... e término no dia ... de ...... de 20 , podendo ser prorrogado por um período adicional de até 05 (cinco) anos, mediante comum acordo entre as partes. 4.3 Vencido o prazo estabelecido na cláusula 4.1, fica assegurado à COMPRADORA o direito de preferência à renovação do presente Contrato.
PRAZO E RENOVAÇÃO. 4.1. Os Planos de Assinatura, conforme detalhados no Anexo 1.2, terão vigência pelo prazo inicial de 1 (um) e, a partir de então, serão renovados por iguais períodos, observado o disposto na Cláusula 5.1 infra. 4.1.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.1 supra, a Parte Contratada poderá oferecer Planos de Assinatura com duração diferenciada, mediante alteração da oferta de Planos de Assinatura listada no Anexo 1.2, especificando o conteúdo, a duração e as condições do novo Plano de Assinatura oferecido. 4.2. Ao término da vigência do Plano de Assinatura contratado, conforme aplicável, e caso não haja manifestação em sentido contrário no prazo de até 15 (quinze) dias antes do término por parte do Assinante, o Plano de Assinatura contratado será automaticamente renovado por igual período, conforme as especificações do Plano de Assinatura igual ou similar, caso não haja Plano de Assinatura igual vigente, nos termos do Anexo 1.2 na época da renovação. 4.3. Caso opte por contratar um Plano de Assinatura que possua período de utilização gratuita, o Assinante desde já declara estar ciente de que, ao final do período de gratuidade, o Plano de Assinatura passará a ser cobrado automaticamente, conforme o Preço informado no Anexo 1.2. 4.4. Na hipótese de término da vigência e/ou cancelamento do Plano de Assinatura, o Assinante perderá o acesso a Plataforma e a todo e qualquer conteúdo disponibilizado pela Parte Contratada na Plataforma, exceto com relação ao conteúdo impresso pelo Assinante e/ou baixado para seu arquivo pessoal.
PRAZO E RENOVAÇÃO. A associação terá prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de emissão do comprovante de pagamento da anuidade e será renovada mediante o pagamento da taxa de renovação, que será no valor da anuidade vigente na data da conclusão do período contratual, podendo a taxa ser paga no mesmo sítio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx da adesão ou no momento da realização da compra, caso constate que sua associação expirou. Uma vez comprovado o pagamento da taxa de renovação, a associação será válida por novos 12 (doze) meses contados da data da expiração do prazo da associação anterior.
PRAZO E RENOVAÇÃO. O Cliente receberá os Serviços referentes ao prazo indicado em sua fatura Dell. Antes da expiração do prazo do serviço, o Cliente poderá ampliar o prazo dependendo das opções disponíveis e em vigor na época, e de acordo com os procedimentos da Dell existentes na época.

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  • RENOVAÇÃO Ao término da vigência de um contrato de seguro, normalmente é oferecida ao Segurado a possibilidade de dar continuidade ao contrato. O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive tal continuidade, é denominado renovação do contrato.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.