Princípio da Intangibilidade Salarial Cláusulas Exemplificativas

Princípio da Intangibilidade Salarial. O princípio da intangibilidade salarial está ligado à impossibilidade de o empregador fazer descontos no salário do empregado. Observe que não significa dizer que todo e qualquer desconto é vedado, vez que o próprio art. 462 da CLT traz uma exceção.
Princípio da Intangibilidade Salarial. Assim como o princípio da continuidade da relação de emprego, o Princípio da Intangibilidade Salarial visa garantir a segurança econômica ao trabalhador, visando não somente a irredutibilidade do salário, a aplicação de descontos indevidos e a tempestividade no pagamento. Vale salientar que, a CF em seu artigo 7º, VI, prevê hipóteses em que a necessidade de diminuição do salário será cabível, desde que seja por convenção ou acordo coletivo e, desde que haja vantagem recíproca. Assim dispõe o artigo 7º, VI, CF, “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo” (BRASIL,1988). A reforma trabalhista trouxe alteração no § 3º do art. 611-A, determinando a possibilidade de redução salarial com a redução da jornada de trabalho e impondo uma estabilidade provisória durante a vigência das alterações: Art,611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...]
Princípio da Intangibilidade Salarial. O princípio da intangibilidade tem como fim a proteção do salário contra descontos arbitrários, ou seja, proteger o trabalhador de seus credores, salvo os descontos previstos em lei, esse instituto é consagrado pelo artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas: Nos contratos individuais de trabalho só é licita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. “A intangibilidade corresponde à proteção do salário contra penhora, salvo lei em contrário; enquanto, finalmente, a integralidade significa a proteção dos salários contra descontos não previstos em lei e os credores do empregado” (Cassar, 2013, p. 17). Por sua vez Xxxxxxx (2011, p. 200) afirma: Estabelece o princípio da intangibilidade dos salários que esta parcela jus trabalhista merece garantias diversificadas da ordem jurídica, de modo a assegurar seu valor, montante e disponibilidade em benefício ao empregado; Segundo o mesmo autor este merecimento deriva do fato de considerar-se ter o salário caráter alimentar, atendendo, pois, as necessidades essenciais do ser humano. No âmbito do Direito do Trabalho o princípio da intangibilidade tem como escopo a proteção da sobrevivência do trabalhador, garantindo-lhe auferir seu salário de forma integral, e só permitindo os descontos previstos em lei.

Related to Princípio da Intangibilidade Salarial

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DO RECEBIMENTO Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo: