PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). De conformidade com o item 7.3.1.1.1 da NR-7, com redação da Portaria n.º 08/96, do Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4, com até 50 (cinqüenta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4, com até 20 (vinte) empregados.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). 4.4.1. A Licitante deverá elaborar e implantar o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à UFU. 4.4.2. Todos empregados a serviço da Licitante deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade. 4.4.3. A Licitante deverá manter no serviço médico da UFU lista atualizado de Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de emergência de seus funcionários.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 01 (um) ou 02 (dois) e/ou as empresas com mais de 10 (dez) e até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 03 (três) ou 04 (quatro), todos segundo o quadro I da NR 4 – SESMT, ficam desobrigadas de contratarem médico do trabalho coordenador, nos termos da Portaria nº 8/96 de 08/05/96.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). 3.1.1 - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 07 objetiva a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos agentes públicos do Município de São João do Polêsine. O PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de trabalhadores, fornecendo os elementos para o estudo da correlação entre este adoecimento e as condições de trabalho, os processos das relações de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência desses problemas, são desenvolvidas estratégias de ação e prevenção. O referido programa tem como finalidades promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. 3.1.2 - A Contratada visando atender as normas contidas na NR 7, para fins do PCMSO, dentre outras deve observar e realizar o seguinte: a) Emitir Atestado de Saúde Ocupacional – ASO em duas vias, uma para o servidor e outra para constar em sua pasta funcional e para fins administrativos para: 1) Admissão; 2) Demissão; 3) Periódico; 4) Mudança de função; 5) Nos afastamentos dos agentes públicos, nos casos de acidente de trabalho ou cirurgias.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), visando à promoção da saúde e integridade dos Servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis, e deverá conter no mínimo: a) Critério adotado: mencionar a legislação ou norma em que baseou para a elaboração do programa (critério qualitativo e quantitativo);
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). Programa exigido pela Norma Regulamentadora - NR-07, que tem como objetivo geral a promoção e preservação da saúde dos empregados, bem como constatar e prevenir possíveis doenças ocupacionais e adotar as providências necessárias.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). Contratada e Subcontratada, apresentar cópia e manter no canteiro de obra.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). 4.4.1. A Contratada deverá elaborar e implantar o PCMSO conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à Contratante se solicitada. 4.4.2. Todos empregados a serviço da Contratada deverão possuir ASO dentro do prazo de validade. 4.4.3. A Contratada deverá manter no serviço médico da Contratante listas atualizadas de Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de emergência de seus funcionários.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). Este programa tem como objetivo preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa empregadora. Ele deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o risco do trabalho. Quando a Empresa Prestadora de Serviços estiver enquadrada no grau de risco 3 ou 4, possuindo mais de 20 empregados, conforme estabelece a NR-07, deverá apresentar anualmente cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Devendo ainda constar à realização dos exames médicos ocupacionais - admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, visando preservar a saúde dos empregados.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO). Prova de Relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico;