Prorrogação do Contrato de Concessão Cláusulas Exemplificativas

Prorrogação do Contrato de Concessão. 29.1. O Poder Concedente, ao apreciar o pedido de prorrogação apresentado pela Concessionária, deverá fundamentar a vantagem da prorrogação do Contrato de Concessão em relação à realização de nova licitação, além de observar os requisitos para a prorrogação previstos em lei ou regulamento. 29.1.1. Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares exigíveis ao tempo da prorrogação, o Poder Concedente deverá também avaliar a conveniência e oportunidade do pedido tendo em vista: (i) Cumprimento dos Parâmetros da Concessão, dos Parâmetros Técnico- Operacionais da Infraestrutura, das metas e prazos conforme previsto neste Contrato de Concessão e seus Anexos; (ii) Desempenho da Concessionária relativamente às atribuições e aos encargos definidos no Contrato, em especial aqueles relacionados aos investimentos e à prestação das Atividades; (iii) Cometimento de infrações contratuais pela Concessionária, ressalvada a superação do inadimplemento ou reabilitação; (iv) Manutenção, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, das condições de habilitação e qualificação exigidas no leilão; (v) Adimplência da Concessionária em relação a obrigações financeiras com o Poder Concedente e a ANTAQ. (vi) Adimplência das pessoas jurídicas que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou controladas com a Concessionária perante ao Poder Concedente ou à ANTAQ caso, além do objeto do presente Contrato de Concessão, sejam operadoras, autorizatárias, arrendatárias ou concessionárias no setor portuário brasileiro. 29.1.2. O atendimento aos requisitos explicitados na Subcláusula 29.1.1 será comprovado por meio das informações a serem encaminhadas pela Concessionária à ANTAQ, nos termos da regulamentação, de forma a subsidiar o Poder Concedente na decisão motivada sobre a existência de conveniência e oportunidade da prorrogação do Contrato de Concessão. 29.2. A Concessionária deverá manifestar formalmente, junto ao Poder Concedente, seu interesse na Prorrogação do Contrato, no período de até 60 (sessenta) meses antes da data do término do Prazo da Concessão, ressalvadas as exceções estabelecidas em ato do Poder Concedente. 29.3. A Concessionária reconhece expressamente que a Prorrogação do Contrato é uma faculdade do Poder Concedente, cuja decisão se dará em função do interesse público, não cabendo qualquer direito subjetivo à prorrogação.
Prorrogação do Contrato de Concessão. 30.1. O presente Contrato de Concessão poderá, a critério do Poder Concedente, ser prorrogado, somente para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão, nos termos da Subcláusula 23.3.2, por até 5 (cinco) anos.
Prorrogação do Contrato de Concessão. 28.1. Ordinariamente, em havendo interesse manifesto de ambas as Partes, o presente Contrato de Concessão poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Poder Concedente, por até 5 (cinco) anos. 28.1.1. A Concessionária deverá manifestar seu interesse na prorrogação contratual com antecedência mínima de 60 (sessenta) meses do termo final do prazo do Contrato, por meio de pedido dirigido ao Poder Concedente, que decidirá sobre o pedido, até 36 (trinta e seis) meses antes do término do Contrato de Concessão, ouvida previamente a ANTAQ.. 28.1.2. A partir da manifestação de interesse da Concessionária, verificada a sua conveniência e oportunidade pelo Poder Concedente, a ANTAQ definirá as condições técnico- administrativas e econômico-financeiras necessárias à prorrogação do Contrato de Concessão.
Prorrogação do Contrato de Concessão. 33.1. O presente Contrato de Concessão poderá, a critério do Poder Concedente, ser prorrogado somente para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão, mediante Revisão Extraordinária, por até 5 (cinco) anos.
Prorrogação do Contrato de Concessão. 54 29. Extinção da Concessão. 55
Prorrogação do Contrato de Concessão. 28.1. O presente Contrato de Concessão poderá, a critério do Poder Concedente, ser prorrogado para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão, conforme o disposto na cláusula 21. 28.1.1. Observando o quanto disposto pela cláusula 21.3.2, o Poder Concedente poderá prorrogar este Contrato de Concessão por até 5 (cinco) anos.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.