QUALIDADE DE SERVIÇO. 3.1. A MEO compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteri- ores à MEO e que pela mesma não possam ser controladas), não se comprometendo, porém, a assegurar níveis mínimos de qualidade de serviço.
3.2. A ativação do serviço ocorre no momento da adesão ao mesmo.
QUALIDADE DE SERVIÇO. Em relação à Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades: O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados; O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento; O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede.
QUALIDADE DE SERVIÇO. 4.1. A MEO compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteri- ores à MEO e que pela mesma não possam ser controladas).
4.2. A MEO não se compromete a assegurar níveis mínimos de qualidade de serviço.
4.3. A ativação do serviço Internet Móvel ocorre no momen- to da adesão ao mesmo.
4.4. A ativação do serviço WiFi ocorre no prazo máximo de 1 (uma) hora após adesão ao serviço.
4.5. A ativação dos serviços adicionais será efetuada de acor- do com as respetivas condições particulares.
QUALIDADE DE SERVIÇO. Deve implementar IEEE 802.1p.
QUALIDADE DE SERVIÇO. Durante a vigência do presente acordo, a Empresa dará continuidade à sua política de manutenção, em qualquer circunstância de alteração administrativa e/ou organizacional, dos recursos humanos indispensáveis para garantir nos parâmetros estabelecidos pela regulamentação pertinente, a qualidade dos serviços exigida pelos(as) consumidores(as) de energia elétrica.
QUALIDADE DE SERVIÇO. No âmbito da atividade de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, o Operador do Terminal de GNL irá assegurar a exploração e manutenção do terminal e da capacidade de armazenamento em condições de segurança e fiabilidade, assegurando o cumprimento dos padrões de qualidade de serviço que lhe sejam aplicáveis nos termos do RQS.
QUALIDADE DE SERVIÇO. 14.4.1. Em relação à Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
14.4.1.1. O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
14.4.1.2. O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
14.4.1.3. O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede.
QUALIDADE DE SERVIÇO. No âmbito da atividade de armazenamento subterrâneo de gás, o Operador do Armazenamento Subterrâneo irá assegurar a exploração, integridade técnica e manutenção da infraestrutura de armazenamento subterrâneo em condições de segurança e fiabilidade, assegurando o cumprimento dos padrões de qualidade de serviço que lhe sejam aplicáveis nos termos do RQS.
QUALIDADE DE SERVIÇO. 8.1 O fornecimento de energia elétrica pela ALFA ENERGIA LDA. no âmbito do presente Contrato segue os padrões de qualidade e serviço definidos nos Regulamentos de Qualidade de Serviço (RQS) do Setor Elétrico, nos Regulamentos de Relações Comerciais (RRC) e regulamentação complementar ou outra que a substitua, devendo o CLIENTE ser compensado quando se verifique o incumprimento dos mesmos.
8.2 Em caso de solicitação pelo CLIENTE de pedidos de informação e/ou apresentação de reclamações, a resposta às mesmas pela ALFA ENERGIA LDA. não deverá exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
8.3 Nas Condições Particulares ou no sítio da ALFA ENERGIA LDA. na internet, em xxxxxxxxxxx.xx, são estabelecidos os termos da compensação devida em caso de incumprimento pela ALFA ENERGIA LDA. dos parâmetros gerais e individuais de qualidade de serviço de natureza comercial.
8.4 A compensação devida pelo ORD de energia elétrica ao CLIENTE em caso de incumprimento das suas obrigações constantes na regulamentação aplicável (RQS) deverá ser comunicada pela ALFA ENERGIA LDA. ao seu CLIENTE, e o valor da compensação creditado automaticamente na fatura do CLIENTE, nos termos previstos na referida regulamentação.
8.5 Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ALFA ENERGIA LDA. não será contratualmente responsável por quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualidade dos serviços prestados, ficando a sua responsabilidade limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações.
QUALIDADE DE SERVIÇO. 7.5.9.1. Implementação de VLAN segundo o padrão IEEE 802;1Q.
7.5.9.2. Implementação de Class of Service (CoS) segundo o padrão IEEE 802;1p.
7.5.9.3. Implementação de Quality of Service (QoS).
7.5.9.4. Suporte à configuração dos parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoração de RF (rádio frequência).
7.5.9.5. Implementação de mapeamento DSCP (Differentiated Services Code Point mapping).
7.5.9.6. Deve suportar a atualização automática de firmware através da Solução de controle e gerenciamento.
7.5.9.7. Deve suportar seleção automática de canais.
7.5.9.8. Deve implementar Beamforming.