RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 17.1. Durante a execução da obra a Fiscalização fará recomendações de adequações e/ou correções de serviços executados ou em execução, dando ciência das mesmas à Contratada, bem como orientações quanto à limpeza do local, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP, para o seu recebimento provisório e definitivo.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. 15.1. Ao final de cada período mensal, no prazo de até 5 dias, a contratada deverá entregar ao contratante toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais, em especial a comprovação do pagamento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, relativas aos empregados, na forma do Anexo III deste TR.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. Após a formalização de conclusão dos serviços, a Fiscalização e a CONTRATADA farão análise de todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída esta análise será emitido relatório de recebimento provisório, informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados. O relatório de recebimento provisório será emitido no prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços. A CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para corrigir, reparar ou substituir, conforme orientação da Fiscalização. Concluídas as correções a Fiscalização verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Fiscalização, esta concluirá o relatório, e tendo a CONTRATADA cumprido todas às outras obrigações pertinentes ao contrato, será emitido o "Termo de Recebimento Provisório – TRP. Decorridos até 90 (noventa) dias da data da Emissão do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a Fiscalização ou comissão de recebimento designada, emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo" – TRD. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2018.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. Art. 19. No ato da entrega de todos os artefatos, produtos ou serviços da Ordem de Serviço, a DPGE emitirá Termo de Recebimento Provisório (TRP).
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. Em observância as determinações do artigo 69 e 73 da Lei 8666/93 quanto ao recebimento da obra, executado o contrato o seu objeto será recebido:
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. No desenvolver da obra a SUPERVISÃO dará ciência à CONTRATADA das recomendações e das especificações para limpeza e recebimento das mesmas. Após a formalização da CONTRATADA, à SUPERVISÃO, de que a obra está concluída, a comissão de recebimento e a CONTRATADA, farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída a vistoria, a comissão de recebimento da obra emitirá o relatório de vistoria, informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados. A CONTRATADA, deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da comissão.

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  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Terceira.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • Recebimento Definitivo 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade, será realizado o Recebimento Definitivo, observado o disposto no art. 69 e § 3° do art. 73 da Lei n° 8.666/93.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)