Remoção Cláusulas Exemplificativas

Remoção. A CONTRATADA garantirá a cobertura da remoção do paciente nas situações abaixo descritas, em ambulância com os recursos necessários a fim de garantir a manutenção da vida, para outro hospital.
Remoção. 8.8.1 A CONTRATADA garantirá a cobertura de remoção para unidade de atendimento da rede do plano, após realizados os atendimentos classificados como Urgência e Emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao Beneficiário; 8.8.2 Garantia da remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos do consumidor estar cumprindo período de carência para internação e nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes; 8.8.3 No caso previsto no item anterior, quando não possa haver remoção por risco de vida, o CONTRATANTE e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus; 8.8.4 Caberá à CONTRATADA o ônus e a responsabilidade de remoção do Beneficiário para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento; 8.8.5 Na remoção, a CONTRATADA deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o Beneficiário quando efetuado o registro na unidade do SUS; 8.8.6 Caso o Beneficiário, ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade de atendimento em unidade diferente da prevista nos subitens anteriores, a CONTRATADA estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção.
Remoção. Ações tais como bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza do local segurado.
Remoção. É assegurada a cobertura para remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro.
Remoção. Os empregadores se responsabilizarão pela remoção do empregado acidentado, providenciando veículo para levá-lo até o local onde será adequadamente atendido.
Remoção. A remoção das marcas viárias poderá ser feita por processos de decapagem por abrasão ou queima, através de: 9.10.1 – Equipamento composto por uma máquina básica (chassis, motor, guia direcional, sistema de levantamento e direção), contrapesos e fresa cortadoras. 9.10.2 – Maçarico a gás butano e espátula.
Remoção. A remoção do paciente será garantida nas seguintes hipóteses: I - para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente; e II - para uma unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, quando houver o limite de 12 (doze) horas de atendimento, nas hipóteses citadas acima, e este for atingido ou surgir a necessidade de internação.
Remoção. Serão cobertas as despesas com remoção inter-hospitalar do CONTRATANTE e seus dependentes, em ambulância, por via terrestre e com recomendação médica, quando previamente autorizadas ou solicitadas pela CONTRATADA, sob as seguintes condições:
Remoção. 6.1.1 Caso o Cliente não tenha condições físicas comprovadas de levar ou buscar o Animal de Estimação por meios próprios, e não haja nenhum outro responsável indicado por ele que possa fazê-lo, a Assistência se encarregará da organização e custos de transporte considerando: 6.1.2 O meio de transporte mais adequado será definido a único e exclusivo critério da Assistência Pet. 6.1.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais). 6.1.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Remoção. Haverá garantia de cobertura para remoção terrestre, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência ou emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pelo serviço prestador para a continuidade de atenção ao paciente.