Remuneração das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e que serão equivalentes à maior taxa entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2033, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e conforme apurado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Data de Apuração”), acrescida de um spread de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada na Data de Apuração; e (ii) 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos (“Remuneração”). A Remuneração utilizará base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Xxxx Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures desde a Data de Início da Rentabilidade (inclusive). A taxa que remunerará as Debêntures, definida nos termos acima descritos, será ratificada por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão, ficando desde já a Emissora, a Fiadora e o Agente Fiduciário autorizados e obrigados a celebrá-lo, sem necessidade de aprovação societária pela Emissora e pela Fiadora ou de aprovação dos Debenturistas. <.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> taxa = a ser definida de acordo com o Procedimento de Bookbuilding; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1.
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitados ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 2035, apurada no Dia Útil imediatamente anterior ao Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 0,91% (noventa e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, ou (b) 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis). A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = valor unitário da Remuneração devida, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = Fator de juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑇𝑎𝑥𝑎 100 Onde: taxa = taxa de juros fixa, na forma nominal, a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding; DP = é o número de Dias Úteis entre a data de início do Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.
Remuneração das Debêntures. 5.14.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração”).
Remuneração das Debêntures. 4.2.2.1.Cada Debênture fará jus ao recebimento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over Extra-Grupo (“Taxa DI”), calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no Informativo Diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente de um spread de (i) 2,1000% (dois inteiros e dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis da primeira data de integralização das Debêntures (“Data de Integralização”), inclusive, a 24 de abril de 2020, exclusive,(ii) 2,3046% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis de 24 de abril de 2020, inclusive, até 24 de agosto de 2020, exclusive, (iii) 2,8791% (dois inteiros e oito mil e setecentos e noventa e um milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis de 24 de agosto de 2020, inclusive, até 17 de agosto de 2021, exclusive, e (iv) 3,1000% (três inteiros e dez centéssimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis de 17 de agosto de 2021, inclusive, até a Data de Vencimento (“Remuneração”), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, de acordo com a fórmula abaixo: J=VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração das Debêntures devido ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) onde, FatorDI = produtório das Taxas DI, da data de início de cada Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma : onde: nDI FatorDI = ∏[1+ (TDIk )] k =1 k = número de ordens das Taxas DI, variando de 1 (um) até nDI; nDI = número total de Taxas DI, consideradas em cada Período de Capitalização, sendo “n” um número inteiro. TDIk = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calcu...
Remuneração das Debêntures. 9.6.1. Remuneração das Debêntures da Primeira Série. As Debêntures da Primeira Série farão jus a uma remuneração (“Remuneração das Debêntures da Primeira Série”) correspondente a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página da Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de spread ou sobretaxa de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração, conforme o caso, e paga ao final de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis, por Xxxx Xxxxx de acordo com a seguinte fórmula: J = VNU x (FatorJuros – 1) onde: J = valor dos juros devidos ao final de cada Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNU = Valor Nominal Unitário calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = Fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐷𝐼 ∗ 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 Sendo que: FatorDI: produtório das Taxas DI, desde a respectiva Data de Integralização ou a respectiva data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = Número total de Taxas DI consideradas na apuração do produtório, sendo "n" um número inteiro; k= Corresponde ao número de ordem das Taxas DI, variando de 1 até n; TDIk = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: TDIk = ⎛ DIk ⎜ ⎝ 100 1 ⎞ 252 + − 1⎟ 1 ⎠ DIk = Taxa DI, de ordem k, divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, expressa na forma percentual ao ano, utilizada com 2 (duas) casas decimais; FatorSpread = Sobretaxa, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ⎧ ⎡ n ⎤⎫ FatorSpread = ⎪ ⎢⎛ spread + 1⎞ 252 ⎥⎪ ⎨ ⎜ ⎟...
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa), correspondente a 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”).
Remuneração das Debêntures. 4.2.2.1. Cada Debênture fará jus ao recebimento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over Extra-Grupo (“Taxa DI”), calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no Informativo Diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente de um spread de 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, (“Remuneração”), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a partir da primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido) ou da data do pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até o final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), de acordo com a fórmula abaixo: J=VNe x (Fator Juros – 1) onde, onde: nDI FatorDI = ∏[1+ (TDIk )] k =1 TDIk = ⎛ DIk ⎜ ⎝ 100 + 1⎞ 252 − 1 ⎟ ⎠ onde:
Remuneração das Debêntures. 4.10.1 Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios, a partir da primeira Data de Integralização ou da última respectiva data de pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª Série (conforme abaixo definido) (inclusive), conforme o caso, até a data do pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª Série (exclusive), correspondentes à variação das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros - DI over extra grupo de um dia, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário, disponível em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, expressa na forma percentual ao ano (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da 1ª Série”).
Remuneração das Debêntures. 4.11. Sem prejuízo da Atualização Monetária prevista nos termos da Cláusula 4.10 acima, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, incidem juros remuneratórios equivalentes 6,2000% (seis inteiros e dois mil décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, conforme definido em Procedimento de Bookbuilding (“Remuneração das Debêntures”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade até a data do seu efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo, observado o disposto na Cláusula 4.19 abaixo. onde: <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> Onde: Taxa = 6,2000 (seis inteiros e dois mil décimos de milésimos); DP = é o número de Dias Úteis relativo ou Período de Capitalização, sendo "DP" um número inteiro.
Remuneração das Debêntures. 4.11.1 Sobre o Valor Nominal Atualizado incidirão juros remuneratórios a serem definidos no Procedimento de Bookbuilding, correspondentes ao maior valor entre: (i) taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN- B) com vencimento em 15 de agosto de 2026 (“Taxa IPCA+/2026”), a ser verificada conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), sendo a maior entre a apurada (a) no dia anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; ou (b) pela média dos 3 (três) últimos Dias Úteis anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescido exponencialmente de spread (sobretaxa) de até 2,45% (dois inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento); ou (ii) 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes desde a Data de Início da Rentabilidade ou da Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo) imediatamente anterior (“Remuneração”). O cálculo da Remuneração obedecerá à seguinte fórmula: J = VNa x (Fator Spread – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. VNa = Valor Nominal Atualizado informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.