RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 21.1. A rescisão total ou parcial do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 21.2. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 21.3. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, a parcela do prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista no item 10.09 dessas Condições Gerais. 21.4. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto prevista no item 10.09 destas Condições Gerais, acima, utilizar-se-á percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 21.5. Dar-se-á, ainda, a rescisão do contrato, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade por este seguro: a) Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas por esta apólice ultrapassar o Limite Máximo de Garantia e/ou o Limite Máximo de Indenização, conforme for aplicável;
RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO. Dissolução antecipada do Contrato de Seguro, em sua totalidade ou parcialmente, por determinação legal, acordo, perda de direito ou inadimplência do Segurado.
RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO. 26.1. Este Contrato de Seguro não poderá ser rescindido imotivadamente antes do término do prazo de sua vigência. 26.2. Este Contrato de Seguro será automaticamente rescindido por inadimplência no pagamento do prêmio mensal por período superior a 30 (trinta) dias, independentemente de notificação prévia. 26.3. Independentemente da rescisão do Contrato de Seguro por inadimplência, conforme, haverá a suspensão da cobertura objeto deste Contrato quando houver atraso no pagamento do prêmio mensal por mais de 02 (dois) dias. 26.4. As disposições previstas nesta Cláusula são aplicáveis independentemente dos novos prêmios reajustados em função da sinistralidade, do equilíbrio técnico-financeiro e da mudança por faixa etária. 26.5. A cobertura individual de cada um dos componentes do Grupo Segurado, como Segurados aposentados, demitidos e respectivos dependentes, será automaticamente cancelada quando da rescisão do Contrato de Seguro ou de sua não renovação. 25.6. Independentemente da rescisão deste Contrato de Seguro, fica ressalvado à Seguradora o direito de cobrar os prêmios vencidos e que não foram pagos pelo Estipulante durante o seu período de vigência. 26.7. Ocorrendo a rescisão do presente Contrato de Seguro, seja por que motivo for, ou a sua não renovação, o Estipulante obriga-se, por seus próprios meios, a recolher todos os cartões de identificação dos Segurados Principais e dos Segurados Dependentes, de maneira que não haja qualquer utilização posterior do seguro, arquivando o protocolo de seus recolhimentos. 26.8. Após a rescisão do Contrato de Seguro, caso haja utilização indevida pelos componentes do antigo Grupo Segurado, o Estipulante arcará com todas as despesas respectivas, acrescidas de taxa administrativa de 25% (vinte e cinco por cento), bem como com os valores referentes às coparticipações devidas e não cobradas na vigência do Contrato, caso haja qualquer cobrança por parte dos prestadores de serviços de saúde da Seguradora, em decorrência de atendimentos aos segurados. 26.9. O Estipulante reembolsará à Seguradora, a qualquer momento, todos os valores que esta tiver que pagar a título de Ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde), conforme previsto na legislação em vigor, em razão do atendimento prestado aos Segurados representados pelo Estipulante. 26.10. Na hipótese de o Estipulante rescindir o Contrato de Seguro antes do término de sua vigência, ele responderá pelo pagamento de multa pecuniária equivalente a 04 (quatro) vezes o valor do...
RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO. Quando a presente apólice for caucionada junto ao Segurado, não caberá devolução de prêmio proporcional.
RESCISÃO DO CONTRATO DE SEGURO. Em caso de sinistro indenizável e conseqüente pagamento da indenização integral, a apólice ficará automaticamente cancelada a partir da data da ocorrência desse sinistro. O pagamento da indenização liberará a Seguradora de devolver o prêmio pago relativo à Cobertura Básica de Casco e demais coberturas integralmente utilizadas ou não, conforme disposto na legislação vigente e obedecido o critério descrito no item 2 da cláusula COBERTURAS SEGURÁVEIS.

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  • RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos prescritos no Art. 78, Incisos I a XII e XVII a XVIII da LF 8.666/93. 13.2. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno direito, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, se esta: 13.2.1. Abandonar ou suspender, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a execução dos serviços, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE. 13.2.2. Não acatar ordem da FISCALIZAÇÃO para início dos serviços, salvo se suas razões tenham sido prévia e devidamente aceitas. 13.2.3. Transferir parcial ou totalmente, a terceiros, as atribuições da CONTRATADA, sem prévia aprovação da Fiscalização. 13.2.4. Der causa à suspensão dos serviços, pela falta de cumprimento de prescrições e recomendações técnicas ou administrativas na execução dos serviços. 13.2.5. Deixar de cumprir, dentro de 5 (cinco) dias do recebimento da notificação competente, qualquer exigência da FISCALIZAÇÃO relativa aos serviços contratados. 13.3. Uma vez rescindido este Contrato, poderá a CONTRATANTE entregar a conclusão dos serviços objeto do mesmo a quem lhe aprouver, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo a CONTRATANTE as importâncias porventura devidas por serviços já realizados e ainda não pagos, para cobertura das multas, juros e demais encargos em aberto por ocasião de rescisão. 13.4. O Contrato poderá ser rescindido sempre que o valor total das multas aplicadas for igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor indicado na Cláusula Dezoito, de acordo com o item 8.7 deste Contrato. 13.5. Não convindo à CONTRATANTE a rescisão do Contrato, poderá ela intervir nos serviços contratados, de maneira que melhor satisfaça a seus interesses, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos decorrentes desta intervenção, até o limite do seu preço contratual. 13.6. Caso a CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Contrato, poderá ela, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobrança pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integralmente, a condição contratual infringida, ficando esta sujeita à imposição das multas previstas neste Contrato.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.