REVISÃO ORDINÁRIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

REVISÃO ORDINÁRIA DO CONTRATO. 30.1. A cada ciclo quadrienal, a partir da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, serão conduzidos os processos de REVISÃO ORDINÁRIA da CONCESSÃO, os quais poderão culminar com: I. a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO e as metas estabelecidas, com o objetivo de estabelecer os incentivos econômicos adequados para estimular a melhoria contínua da execução das atividades objeto da CONCESSÃO; II. a revisão do PLANO DE SEGUROS preparado pela CONCESSIONÁRIA; III. inclusão de INVESTIMENTOS ADICIONAIS, sempre observando o equilíbrio econômico - f inanceiro do CONTRATO. 30.1.1. As demandas por novos investimentos na CONCESSÃO deverão prioritariamente ser implementadas durante as REVISÕES ORDINÁRIAS, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos, mesmo no caso em que decorram de eventos ocorridos ou identificados em momentos anteriores ao processamento das REVISÕES ORDINÁRIAS. 30.1.1.1. Caso existam demandas urgentes que, por razões técnicas, econômic o-financeiras, de segurança ou de interesse público, demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do ciclo contratual de 4 (quatro) anos de cada REVISÃO ORDINÁRIA, proceder-se-á a implementação de tais novos investimentos via REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, que observará os termos e procedimentos previstos neste CONTRATO e na legislação e regulação pertinentes. 30.1.2. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO poderá ser processada em sede das REVISÕES ORDINÁRIAS, podendo o CONCEDENTE exigir, mediante a sistemática prevista na subcláusula 30.2.1 e seguintes, para incorporação de novas tecnologias, a adequação dos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO VII ou a criação de novos indicadores que reflitam padrões de atualidade, modernidade e inovação na execução das obras e serviços objeto deste CONTRATO.
REVISÃO ORDINÁRIA DO CONTRATO. 24.1. As PARTES promoverão a REVISÃO ORDINÁRIA dos parâmetros e resultados gerais da CONCESSÃO a cada 4 (quatro) anos, os quais poderão resultar na revisão dos CRONOGRAMAS, seguros, garantias e INDICADORES DE DESEMPENHO, entre outros, a fim de adaptá-los às modificações ou alterações que tenham sido percebidas ao longo do tempo, observado sempre o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 24.2. A REVISÃO ORDINÁRIA refletirá, também, eventuais reflexos do PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS ou do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, e suas alterações periódicas sobre a CONCESSÃO, se tais reflexos já não tiverem sido abordados em procedimentos de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO anteriores. 24.3. As demandas por novos investimentos e novas obras na CONCESSÃO deverão prioritariamente ser implementadas durante as REVISÕES ORDINÁRIAS, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos, mesmo no caso em que decorram de eventos ocorridos ou identificados em momentos anteriores, sem prejuízo de que este tema seja discutido especificamente em sede de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, caso as PARTES identifiquem essa necessidade. 24.4. A primeira REVISÃO ORDINÁRIA será realizada após 04 (quatro) anos contados da ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS ou no mesmo ano em que for realizada a próxima revisão do PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS, o que ocorrer primeiro, e assim sucessivamente, a cada período de 04 (quatro) anos. 24.5. A REVISÃO ORDINÁRIA ocorrerá mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE e deverá observar os ritos e prazos descritos na legislação e na regulação. 24.5.1. Ocorrida a mora da ENTIDADE REGULADORA na conclusão do procedimento de REVISÃO ORDINÁRIA, ou existindo discordância quanto à decisão adotada pela ENTIDADE REGULADORA ao final do procedimento previsto nesta Cláusula, poderá ser adotado por qualquer das PARTES o mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 41. 24.5.2. Independentemente de qualquer das PARTES recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias, caso a REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO implique alteração do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, serão aplicados os valores definidos pela ENTIDADE REGULADORA até que seja proferida decisão pelo COMITÊ DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ou sentença judicial. 24.5.2.1. Na hipótese de a decisão referida na subcláusula 23.5.6 ser contrária à decisão da ENTIDADE REGULADORA acerca da REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO, as PARTES deverão promover os respectivos ajustes nos valores da CONTRAPRES...
REVISÃO ORDINÁRIA DO CONTRATO. 68 Do Processamento das Revisões Ordinárias 70 Do recebimento e análise de demandas, intervenções, adequações e investimentos 72
REVISÃO ORDINÁRIA DO CONTRATO. 27 . 1 . A cada ciclo quadrienal, a partir da data de emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL, serão conduzidos os processos de REVISÕES ORDINÁRIAS da CONCESSÃO PATROCINADA, os quais poderão culminar com a revisão do PLANO ORIGINAL DE INVESTIMENTOS, dos PLANOS DE INVESTIMENTOS vigentes ou elaboração de novos PLANOS DE INVESTIMENTOS, bem como dos seus correspondentes CRONOGRAMAS, PLANO DE SEGUROS, e dos INDICADORES DE DESEMPENHO, a fim de adaptá-los às modificações ou alterações que tenham sido percebidas em cada ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e as demais normas contratuais pertinentes. 27.1.1. As demandas por novos investimentos na CONCESSÃO PATROCINADA deverão prioritariamente ser implementadas durante as REVISÕES ORDINÁRIAS, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos, mesmo no caso em que decorram de eventos ocorridos ou identificados em momentos anteriores ao processamento das REVISÕES ORDINÁRIAS.
REVISÃO ORDINÁRIA DO CONTRATO. 57 Do Processamento das Revisões Ordinárias 58

Related to REVISÃO ORDINÁRIA DO CONTRATO

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1. Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do instrumento jurídico, ou qualquer outra que as PARTES assim definirem, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado. 6.1.1. É vedada a cobrança de taxa ou qualquer outro valor em razão da renovação, a cada ano contratual, salvo os reajustes contratuais previstos no presente instrumento. 6.2. A data de vigência dos contratos celebrados por meio eletrônico será o dia do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano de saúde, desde que não haja disposição diversa acordada entre as partes. 6.3. A manutenção deste contrato, sendo a Contratante enquadrada como Empresário Individual, dependerá da comprovação da regularidade cadastral junto à Receita Federal e outros órgãos competentes, a cada aniversário do contrato ou em qualquer outro momento, quando solicitado pela Contratada. 6.4. Havendo rescisão imotivada em período inferior aos 12 (DOZE) meses iniciais, será cobrada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas vincendas. 6.5. Por se tratar de interrupção na vigência do Contrato, a possibilidade de Downgrade e Upgrade, antes dos primeiros 12 (doze) meses do contrato, deve atender às regras de vigência mínima e será apreciada pela Contratante. 6.5.1. Ultrapassados os 12 (doze) meses de vigência, caberá à Contratante o direito de realizar Upgrade, que é a troca de plano para outro com maiores coberturas, acomodação em internação de nível superior ou área de abrangência mais extensa que do plano original. Poderá, a sua escolha, a Contratante solicitar Downgrade, que compreende a troca para plano de saúde com coberturas menores, acomodação em internação de nível inferior ou área de abrangência menos extensa que do plano original. 6.5.2. Ocorrendo o Upgrade ou Downgrade, o presente contrato será cancelado e nova minuta e termo de adesão firmados, que retratem a nova negociação, sendo que, a contagem de períodos de carência, quando cabível, deve considerar os períodos de carência porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelos beneficiários. Nesse caso, somente será cabível a imposição de novos períodos de carência, em relação ao acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações. 6.5.3. Na hipótese de realização de Upgrade ou Downgrade, não será necessária a reapresentação de documentos dos beneficiários, sendo a movimentação realizada mediante confirmação da Contratante da transferência da integralidade da massa de beneficiários.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.