Salário Cláusulas Exemplificativas

Salário. Para cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal, face à extensão e complexidade do serviço prestado a todo vigilante que trabalha em empresa de segurança privada, inclusive orgânica, a partir de 01.01.2019, fica garantido o salário normativo de R$ 2.124,65 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) a título de adicional de periculosidade previsto na Lei nº 12.740/2012 e ainda os seguintes pisos salariais: a) O salário normativo dos vigilantes que prestam serviços terceirizados no Banco do Brasil, a partir de 01.01.2019, será de R$ 2.846,28 (dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos) que deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) a título de adicional de periculosidade previsto na Lei nº 12.740/2012.
Salário valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente.
Salário. O quadro acima contém o registro no MTE, podendo a convenção coletiva ser acessada no link: xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx. Para os cargos administrativos foram utilizados como parâmetros comparativos as médias obtidas nos sites xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Os cargos pesquisados foram: Auxiliar de Métodos e Processos Administrativos, Analista de Métodos e Processos Administrativos e Coordenador de Métodos e Processos Administrativos. A descrição destes cargos era a mais adequada as atividades a serem exercidas pelos profissionais. Como as médias obtidas foram superiores aos salários dos contratos vigentes, optamos por manter os valores atuais dos salários do contrato 021/2012 para os cargos cujas atividades são similares.
Salário. 254.643,98 950.183,04 66.850,50 573.169,60 357.925,13 904.993,49 24.805,35 219.572,11 364.485,46
Salário. Retribuição pecuniária básica pelo exercício de emprego, com valor mensal, forma de revisão e aumento real fixados neste Estatuto;
Salário valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente. (g.n.) 39. Assim, a premissa principal para a resposta à consulta formulada pela PFE-Anatel é a de que o enquadramento sindical é aquele relacionado à atividade principal da empresa licitante e não o da categoria profissional dos empregados que irão prestar o serviço terceirizado. 40. Desse modo, é possível a aceitação de proposta de licitante que utilize Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho que não contenha o cargo descrito no edital de licitação, uma vez que será aplicada a norma coletiva da atividade preponderante do empregador-licitante. 41. O piso salarial e os benefícios dos empregados da licitante serão, dessa forma, aqueles previstos na CCT ou ACT da atividade econômica preponderante do empregador, e não os específicos da categoria do empregado. 42. A exceção da regra da atividade econômica preponderante é no caso das categorias profissionais diferenciadas, mas, mesmo assim, é preciso que o empregador esteja representado na negociação coletiva pelo sindicato da categoria econômica. 43. Se não houver a possibilidade de fixar qual o instrumento coletivo que será aplicado para a categoria profissional, cabe fazer a pesquisa de mercado para aferir a remuneração dos profissionais terceirizados.
Salário. 3.1. O salário será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, considerando a carga horária de 200 horas mensais.
Salário. 3.1. O salário será de R$ 3.233,75 (três mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) mensais.
Salário. O PISO NORMATIVO DA CATEGORIA É DE R$ 1.821,53 A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021, SERÃO GARANTIDOS OS SALÁRIOS BASE ABAIXO: • GRUPO I – BOMBEIROS CIVIS QUE ATUAM EM AEROPORTOS – TABELA 13.2.1 da RESOLUÇÃO 279/2013 DA ANAC – OU EM REFINARIAS, PLATAFORMAS E DEPÓSITOS DE COMBUSTÍVEIS E NOS PORTOS. Bombeiro Civil (BA-01 e BA-02, BA-RE, BA-OC, BA-MA e BA-MC): R$ 2.111,38 Líder de Equipe de Resgate - CRS – Auxiliar do Chefe de Equipe (BA-LR): R$ 2.955,95 Chefe de Equipe de Serviço (BA-CE): R$ 3.547,14 Gerente da SCI ou Bombeiro de Aeródromo Mestre (BA-GS): R$ 3.907,21 • GRUPO II – BOMBEIROS CIVIS QUE ATUAM EM INDÚSTRIAS, SHOPPING, CONDOMÍNIOS E OUTRAS EDIFICAÇÕES. Bombeiro Civil: R$ 1.821,53 Líder de Equipe – Auxiliar do Chefe de Equipe: R$ 2.550,14 Chefe de Equipe de Serviço: R$ 3.060,16 Gerente da SCI/Supervisor-Coordenador/Bombeiro Mestre: R$ 3.907,21 • GRUPO III – SOCORRISTA E SALVA VIDAS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CUJA ATRIBUIÇÃO NÃO CONTEMPLE O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ATINENTE AO BOMBEIRO CIVIL.
Salário. O empregado horista receberá valores diferentes conforme o mês, pois têm meses que varia a quantidade de dias, como os meses de 28, 29, 30 e 31 dias. O horista irá receber por horas trabalhadas. O valor da hora não poderá ser menor que à hora do salário-mínimo vigente, do salário da categoria ou do empregado que desempenha as mesmas atividades com jornada superior a do horista. (Artigo 7°da CF/1988) a) “O artigo 58-A da CLT prevê modalidade de contrato de trabalho em regime de tempo parcial, cujo salário será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral”.