SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O(a) empregado(a) que substituir um colega de trabalho por prazo igual ou superior a 20 (vinte) dias, terá o direito de receber no período da substituição o pagamento de salário básico igual aquele percebido pelo(a) empregado(a) substituído(a), excluídas as vantagens de natureza pessoal deste.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Fica garantido ao empregado substituto o mesmo salário percebido pelo empregado substituído, enquanto perdurar a substituição.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, os Empregados substitutos farão jus ao salário contratual dos substituídos (enunciado da Súmula 159 do TST), sem considerar vantagens pessoais.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição não eventual, entendendo-se esta como a que ultrapassar a 30 (trinta) dias, o profissional substituto fará jus ao salário do substituído, efetivando-se após 90 (noventa) dias de substituição, salvo se esta decorrer de auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado que exercer a substituição fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Se algum empregado substituir outro na função, perceberá a mesma remuneração do substituído, enquanto perdurar a substituição.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Aos empregados admitidos para exercer função idêntica a de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido, exceto por motivo de justa causa, será garantido, ressalvadas as promoções e vantagens pessoais, o mesmo salário da função ou salário normativo para ela existente.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.