SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho Atacado – Sincamesp
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o O empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, enquanto perdurar a substituição, sem que caracterize direito adquirido ou redução salarial, quando finda a substituição.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus jús ao salário contratual do substituído.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, sem considerar as vantagens pessoais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao receberá o salário contratual do substituído, excluídas as vantagens pessoais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho Setor Panificação E Confeitaria
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao perceberá o salário contratual do substituído, excluído as vantagens de caráter pessoal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto substituído fará jus ao salário contratual do substituídosubstituto.
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Samples: Acordo De Contrato De Trabalho, Acordo De Contrato De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto substituído fará jus ao salário contratual do substituído.
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SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, excetuados os casos de chefia e gerência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, compensando-se o salário a que faria jus, senão estivesse substituindo outrem, sendo que tal pagamento a título de gratificação, não se incorporará ao salário do substituto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o O empregado substituto fará jus ao o igual salário contratual do substituído, enquanto perdurar a substituição, desde que não seja de caráter definitivo. Não será considerada substitui- ção àquela que se resultar de promoção ou rescisão de contrato de empregado substi- tuído.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, sem considerar vantagens pessoais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição substituição, que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, sem considerar vantagens pessoais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, excluídos os casos de chefia e gerência.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a Em caso de substituição que não tenha caráter meramente eventualeventual ou temporária, em cargo de maior salário, o empregado substituto fará jus ao mesmo salário contratual do substituídosubstituído enquanto durar a substituição com a diferença paga a título de gratificação por substituição.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente mamente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho