TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL. A título de repasse de conhecimentos acerca dos serviços executados, a INTERESSADA deve, ao término de cada OS, repassar todos os documentos produzidos e gerados no contexto da sua execução, incluindo códigos-fonte, documentação de programas, diagramas e especificações, devidamente atualizados de acordo com os serviços executados na OS. A INTERESSADA também deve, conforme previsto no fluxo de trabalho, discutir previamente com a equipe técnica da MTI, qualquer nova solução arquitetural que venha a ser adotada nos serviços desenvolvidos. Quando solicitado pela MTI, a INTERESSADA deve fornecer esclarecimentos complementares acerca das soluções desenvolvidas, com a participação dos profissionais envolvidos na definição e desenvolvimento da solução. A INTERESSADA deve promover transição contratual e repassar para o MTI e/ou para outra empresa por este indicada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços. Com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a INTERESSADA deve habilitar equipe de técnicos da MTI ou outra por ele indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. A critério da MTI, poderá ser alocado servidor para acompanhar as atividades de levantamento de requisitos realizadas pela INTERESSADA, tendo em vista a preservação do conhecimento do negócio relativo à aplicação que está sendo desenvolvida.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 18.1. Por se tratar de suporte técnico e atualização de versões, o conhecimento adquirido/disponível ficará armazenado no portal da fabricante, resultando no versionamento das licenças. Por tanto, não haverá a necessidade de transferência de conhecimento ou transição contratual.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias antes do término de seu contrato, um plano de transição para transferência de conhecimentos e tecnologias dos serviços objeto deste contrato, para os servidores da CONTRATANTE e para técnicos da nova empresa contratada.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 8.1 Todo o conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou dos serviços contratados, deverá ser transferido ao MPSC ou empresa por ele designada, durante o período de transição contratual;
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 10.1 A CONTRATADA deverá apresentar, num prazo máximo de 45 (quarenta e cinc) dias antes do término de seu contrato, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para os servidores da CONTRATANTE;
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 15. ANEXO I – CATÁLOGO DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL a. O Termo de Referência apresenta de forma precisa a normativa sobre como deverá ser realizada a transferência de conhecimento e transição das atividades, levando em consideração prazos e meios de transmissão.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 2.15.1. O objeto demandado não exige transferência de conhecimento, tecnologias ou técnicas aplicadas, no entanto a CDRJ fará o seu Plano de Transição Contratual de modo que não haja a interrupção dos serviços, fazendo um planejamento da saída da denominada "atual" Contratada (se houver) com a vencedora do certame, permitindo desta forma, que haja o início dos serviços objeto do contrato a ser firmado imediatamente após a rescisão do contrato preexistente.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL. 11.1. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela CONSULTORA, deverá ser viabilizado, sem ônus adicionais para o CLIENTE, conforme Plano de Transferência de Conhecimento (o qual fará parte do Plano de Implantação do Sistema) fornecido pela CONSULTORA durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, preferencialmente em ambiente disponibilizado pela CONSULTORA, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos do sistema desenvolvido. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo CLIENTE.

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