VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO a) Aquisição de licenças perpétuas da solução PACS, onde deverá ser instalada no Data Center Prodabel em Belo Horizonte, sob supervisão da própria Prodabel, e devidamente configurado, permitindo o acesso aos demais usuários, seja por meio de dispositivos móveis ou não; b) Software servidor: totalmente compatível com a plataforma GNU/Linux ou Microsoft Windows. ● Caso a plataforma servidor a ser utilizada seja Microsoft Windows a CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias para o perfeito funcionamento da solução de PACS, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE; c) Software cliente: totalmente compatível com a plataforma Microsoft Windows nas versões suportadas pelo fabricante; d) O software deverá rodar em arquitetura 64 bits; e) Deverá permitir instalação em máquina virtual, garantindo a segurança e disponibilidade das aplicações, permitindo a clusterização entre servidores; f) O software deverá rodar em banco de dados relacional. ● A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias para o uso do banco de dados, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE, g) Deverá armazenar as imagens digitais em pastas do sistema de arquivos, não poderá armazenar imagens digitais em banco de dados; h) O acesso ao sistema deverá ser feito através de interface web, através de qualquer navegador (browser) de mercado, no mínimo compatível com Mozilla Firefox e Google Chrome; ● Deverá suportar de forma nativa, ou seja, sem instalação de softwares terceiros, autenticação em LDAP com Active Directory Microsoft, garantindo uma melhor gestão de usuários e senhas, de acordo com a política interna da PBH de login unificado. i) Deverá permitir conexões ILIMITADAS dos equipamentos das modalidades de diagnóstico: RX, Tomografia, Mamografia, Ecografia e RMN, para acesso ao sistema; j) Deverá permitir divulgação dos laudos para médicos solicitantes, através de portal baseado em WEB HTML5, de forma ILIMITADA de acessos simultâneos. As imagens deverão poder ser exibidas tanto em formato comprimido, quanto em DICOM, sem compressão e sem perda de qualidade. k) A implantação da solução deverá ser acordada com a Diretoria da ASTIS e Prodabel em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mas não excedendo 60 dias para implantação, desde que não tenham atrasos decorrentes da infraestrutura, ou outros motivos de responsabilidade da CONTRATANTE; l) Todas as adaptações ou dispositivos adicionais necessários para integração das modalidades...
VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO. 5.1. A figura 1 ilustra, de forma simplificada, os limites do município de Campos do Jordão que deverão ter cobertura de radiocomunicação: 5.2. Em síntese, o CONTRATADO deverá prover, na modalidade “Serviços”: ● Todos os recursos tecnológicos, infraestrutura física, componentes, recursos humanos e qualquer outro insumo que julgue conveniente que garanta o atendimento dos Níveis Mínimos de Serviços detalhados no item 9 desse documento. ● Serviços Consultivos que garantam a conformidade regulatória com as agências reguladoras e demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal; ● Gerenciamento proativo, 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), da infraestrutura física e tecnológica dos sítios de repetição; ● Possuir um NOC 24h com resposta imediata para atendimento via fone, e-mails e demais meios de comunicação imediata, possuir serviço de nível 02 para acesso remoto aos pontos. ● Sistema de alimentação elétrica independente abastecida por energia solar, compreendendo painéis e bateria com capacidade de armazenamento adequado. 5.3. O que se busca nessa contratação é que seja disponibilizado pelo CONTRATADO, durante todo período contratual, uma rede de radiocomunicação de alta disponibilidade, capacidade adequada e cobertura mínima de 95%(considerando comunicação entre estações portáteis) do município, (incluindo área urbana e rural). Considerando o acima exposto, o dimensionamento da quantidade de sítios de repetição, recursos físicos, humanos e tecnológicos ficam sob inteira responsabilidade do CONTRATADO. 5.4. O sistema de rádio deve ser capaz de prover comunicação via radiofrequência, nas frequências informadas no subitem 5.10, entre quaisquer usuários localizados dentro da área de cobertura e destes para as suas respectivas centrais de despacho e operações 5.5. O CONTRATADO deverá realizar os estudos de predição de cobertura por software e testes em campo, com objetivo de identificar os locais e as quantidades de sítios de repetição necessárias para se obter a cobertura exigida neste documento. 5.6. Os sítios devem possuir os equipamentos de controle e gerenciamento, estações repetidoras, sistema irradiante, sistema ininterrupto de energia elétrica e toda a infraestrutura física para proporcionar a cobertura do sistema de rádio. 5.7. A negociação, contratação, locação e manutenção dos sítios, bem como das respectivas infraestruturas físicas, elétricas e lógicas, são de responsabilidade do CONTRATADO. 5.8. O CONTRATADO deverá util...
VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO. 6.1.1. A Solução de Atendimento 156 deverá contemplar as seguintes componentes: Folha nº Proc. nº 2015-0.032.012-5 • Call Center. A Contratada deverá disponibilizar, operar e manter as posições de atendimento (PAs), atendendo às ligações recebidas, registrando as solicitações, realizando a abertura dos protocolos e direcionando-os aos Órgãos de destino. Deverá, ainda, disponibilizar equipe necessária para operação e gestão de tais atividades, bem como implantar e prover a infraestrutura necessária. As PAs do Call Center deverão processar, além das solicitações via canal telefônico, aquelas originadas de Chat e E-mail. • Canais Digitais. A Contratada também deverá disponibilizar os seguintes componentes de Software necessárias para que o cidadão possa interagir com a PMSP, através de: o Aplicativo Móvel; o Portal Web; o Portal de Rede Social; o SMS. o Chat • Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC). A Contratada deverá implantar um sistema que permita gerenciar todas as interações com o cidadão, independente do canal de atendimento utilizado (Call Center ou Canais Digitais). Este sistema deverá assegurar a informação de identificação do cidadão, sempre que ele se dispuser a cedê-la, e registrar todas as interações, assegurando que, a partir do momento em que um protocolo é criado, independente do Canal de Atendimento pelo qual tenha sido solicitado, ele seja convertido em um novo chamado ou referenciado a um chamado já existente. Esses chamados por sua vez serão direcionados aos Órgãos responsáveis pela sua solução. Ao longo do processo de solução, os Órgãos devem ser capazes de receber e atualizar o andamento dos chamados conforme sua execução e deve ser permitido ao solicitante acompanhar esse andamento através de qualquer um dos Canais de Atendimento. O solicitante deverá ainda ser notificado através de e-mail e/ou SMS, - caso tenha disponibilizado e-mail e telefone para contato - quando a sua solicitação for concluída, encerrando-se o ciclo de atendimento do chamado. • Solução de Relatórios Gerenciais e Inteligência de Negócios. A CONTRATADA deverá implantar uma solução que viabilize o processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações e suporte às decisões táticas e estratégicas da PMSP relacionadas ao atendimento e relacionamento com o cidadão. Além desta obrigação, a PMSP também contará com sua própria solução de inteligência de negócios, razão pela qual a CONTRATADA deverá liberar o a...
VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO. Solução de telessaúde que permita ampliar as ações assistenciais mediadas por TIC na rede assistencial do SUS-BH, contemplando: a) O componente de software da Solução deve contemplar as modalidades Teleconsulta síncrona, Telemonitoramento, Teleorientação síncrona e assíncrona, Teleinterconsulta síncrona e assíncrona, Teleconsultoria síncrona e assíncrona; relatórios gerenciais. b) O componente de serviços técnicos especializados de implantação inclui o mapeamento, customizações, integrações, parametrizações, importação de dados (tabelas básicas), treinamento presencial para equipe técnica e treinamento por meio de material de auto estudo para os usuários finais c) O componente de sustentação inclui a hospedagem da solução, o serviço de manutenção das licenças e o serviço de suporte técnico ao usuário.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes. 8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento). 8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital. 8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ. 8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado. 8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance. 8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa. 8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas. 8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas. 8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo II – Planilha de Proposta de Preços, no prazo de 2 (duas) horas, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta: 8.23.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 8.23.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$); 8.23.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento; 8.23.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada. 8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso. 8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DA SELEÇÃO 8.1. A seleção será realizada em duas etapas, quais sejam: a) A primeira etapa, a ser realizada por uma Comissão de Seleção formada por representantes da Fundação Cultural de Quixadá, do Conselho Municipal de Cultura de Quixadá e especialistas, com no mínimo, 5 (cinco) integrantes, que sejam curadores, críticos e pensadores atuantes na cena cultural do município, todos designados pelo Presidente da Fundação Cultural de Quixadá; b) A segunda etapa, a ser realizada por uma Comissão Curadora formada por, no mínimo, 3 (três) integrantes de reputação ilibada e notório saber no campo das artes, todos designados pelo Presidente da Fundação Cultural de Quixadá. 8.2. Na primeira etapa, a Comissão de Seleção examinará as fichas de inscrição, os portfólios/currículos e os catálogos, selecionará as obras passíveis de aquisição e enviará à Comissão Curadora. 8.3. Na segunda etapa, a Comissão Curadora irá avaliar os catálogos selecionados, as condições das obras e a adequação da categoria de preço, segundo critérios técnicos e valores de mercado, e selecionará aquelas cuja aquisição atenda ao interesse público, de acordo com os critérios de seleção previstos nesta Chamada. 8.4. Os membros de quaisquer das comissões que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com algum dos artistas inscritos, deverão se declarar suspeitos e abster-se de qualquer manifestação a respeito da avaliação, seleção e aquisição das obras indicadas pelo respectivo artista. 8.5. As obras inscritas deverão estar prontas para serem avaliadas e adquiridas.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todos os licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas: 8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO IV deste Edital. 8.1.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO X deste Edital, ou Certidão Simplificada. 8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2). 8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas. 8.4. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 16/03/2021 HORÁRIO: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx