ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A Seguradora dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi proposto.
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. I. Os seguros terão início e término de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas, a contar das datas indicadas na proposta, na apólice e no documento de endosso. A cobertura do seguro iniciar-se-á a partir da recepção da proposta na Seguradora e após a realização da vistoria prévia do veículo, nos casos em que a Seguradora exigiu.
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.1 Serão aceitos neste seguro os bens adquiridos em Estabelecimentos do Estipulante e que estejam durante o período de garantia do fabricante, identificados ou discriminados no Contrato do Seguro de Garantia Estendida.
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. Serão aceitos neste seguro os bens adquiridos em Estabelecimentos da Estipulante e que estejam durante o período de garantia do fabricante; A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para aceitação da proposta, contados a partir da data de seu recebimento e caso a proposta não seja aceita, a Seguradora comunicará o Proponente por escrito. Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer pagamento de prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizado conforme normas em vigor; Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto no item 4.2, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa; O prazo de duração deste seguro será de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, conforme definido no momento da venda e expresso no comprovante do seguro anexo; Para Bicicletas e Fitness, o prazo do seguro variará de acordo com a peça coberta e com o prazo da Garantia do Fabricante, sendo que a soma destes prazos sempre totalizará 24 (vinte e quatro) meses; Na eventualidade do bem estar sendo reparado na data de término deste seguro, ela será prorrogada até o término do conserto; Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.