Análise Curricular Cláusulas Exemplificativas

Análise Curricular. Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Análise Curricular. 3.4.1 A Análise Curricular será realizada com os candidatos aprovados, em ordem decrescente de nota na Avaliação de Conhecimentos online, a fim de solicitar documentação comprobatória, para 20 candidatos com currículos compatíveis com o descritivo da vaga, não sendo estes, necessariamente, os 20 primeiros com maior nota na Avaliação de Conhecimentos. 3.4.2 Em caso de empate na nota da etapa de Avaliação de Conhecimentos, a ordem de classificação será realizada seguindo os seguintes critérios: 1º Maior tempo de experiência;
Análise Curricular. Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório. O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, 03 (três) currículos válidos (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional) em cada vaga. Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á a contagem de tempo novamente. Os critérios a seguir devem ser aplicados da seguinte forma:
Análise Curricular. Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório. 9.1.1. Perfil 01 - CONSULTOR MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO TOTAL DE PONTOS 70
Análise Curricular. 7.1. ETAPA 1 - A análise do currículo tem por objetivo verificar o cumprimento dos Requisitos Obrigatórios pelo candidato; 7.2. A Análise do Currículo terá caráter ELIMINATÓRIO, observando-se o cumprimento dos Requisitos Obrigatórios. O candidato que não preencher estará eliminado; 7.3. O candidato habilitado na ETAPA 1 será avaliado conforme critérios da ETAPA 2.
Análise Curricular. 5.1 A Análise Curricular, etapa estritamente eliminatória, consiste na triagem dos currículos dos candidatos inscritos, por meio da qual será realizada uma comparação global entre os requisitos da vaga e as informações apresentadas no currículo do candidato no momento da inscrição. É importante que o candidato forneça as informações de forma clara e detalhada para que seja possível identificar, com certeza, que seu currículo está de acordo com o exigido para o perfil do cargo. 5.2 A avaliação curricular é realizada através da Inteligência Artificial da plataforma Gupy, a Gaia, garantindo a imparcialidade no processo seletivo. 5.3 A Gaia utiliza cerca de 1000 métricas para calcular a nota de afinidade do currículo de cada candidato, com o perfil da vaga em seleção, para fazer um ranqueamento dos candidatos inscritos no processo. Para isso, ela usa uma combinação de modelos de machine learning e deep learning (redes neurais), que fazem processamento e compreensão de linguagem natural, para buscar similaridades semânticas entre os textos presentes no currículo e na descrição da vaga. Todos esses dados são levados em consideração em conjunto e a pontuação final do ranqueamento da etapa de análise curricular é calculada a partir dessas informações. Após essa avaliação global da Gaia sobre a análise curricular, os candidatos são apresentados de acordo com o seu score de afinidade em relação ao perfil desejado. 5.4 A evolução do candidato no processo seletivo ocorrerá de acordo com o score de afinidade até completar o número de dez (10) candidatos para a realização da etapa de prova de conhecimentos. 5.5 Caso o processo não seja concluído com o primeiro grupo de candidatos, serão analisados os próximos inscritos, de acordo com o score de afinidade apresentado pela Gaia. 5.6 Será considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que não informar ou que informar escolaridade, formação, experiência profissional e/ou quaisquer outros requisitos exigidos para a vaga distintos do solicitado, conforme definido na vaga, ou, em desacordo com o previsto neste Comunicado. 5.7 A qualquer momento poderá ser requerida ao candidato comprovação das informações inseridas no currículo, sendo que se constatada irregularidade, será tornado nulo qualquer ato decorrente de sua participação no processo seletivo. 5.8 Os candidatos inscritos poderão solicitar reavaliação do seu status no processo seletivo. Essa solicitação deverá ser realizada em até 24h, a partir do envio da notifi...
Análise Curricular. 5.1. A avaliação dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação será realizada por meio da análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 5.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir descritos, observados os limites dos quadros apresentados nos itens 5.3. 5.3. Para os cargos de nível médio serão considerados os títulos especificados nos quadros abaixo: TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 5.4. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes do estabelecido nos quadros especificados nos Itens 5.3, nem aqueles apresentados fora do prazo e das condições estabelecidas neste Edital. 5.5. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do ProcessoSeletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 5.6. Para julgamento dos títulos relativos à comprovação do Ensino Médio será admitido o histórico escolar ou Certificado de conclusão do Ensino Médio emitida pela escola. 5.7. A comprovação da experiência profissional na área de atuação do cargo de inscriçãodo candidato deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos: a) Para experiência em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a páginaque conste o registro do empregador, cargo e o período (com início e fim, se for o caso); b) Para experiência em instituição pública: declaração/certidão emitida pelo setor de pessoal/recursos humanos da instituição ou equivalente; c) Para experiência em serviços prestados como autônomo: cópia do contrato de prestaçãode serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA); d) Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope; e) Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato para a análise curricular constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato.
Análise Curricular. 5.2.1. Os candidatos deverão entregar todos os documentos solicitados para comprovar os requisitos descritos neste edital (Anexo I). O prazo para envio são de 2 (dois) dias corridos constantes na mensagem de convocação da etapa. 5.2.2. Nesta etapa são analisadas as documentações enviadas dentro do prazo estipulado na convocação, não sendo consideradas documentações enviadas posteriormente. Documentos referentes a requisitos não indicados no edital, não serão considerados para análise. 5.2.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo ou diretriz estabelecida referente à entrega de documentos acarretará na eliminação do candidato do processo de seleção. 5.2.4. O resultado da análise curricular será publicado no site do IGESDF, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis, e até, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados a partir do último dia de envio dos documentos para comprovação dos requisitos.
Análise Curricular. Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório. Os critérios a seguir são válidos para os três Perfis abaixo: Perfil 01 – CONSULTOR EXPANSÃO DO NOVOTEC Perfil 02 – CONSULTOR INTEGRAÇÃO ENSINO SUPERIOR Perfil 03 – CONSULTOR CURRÍCULO DO NOVO ENSINO MÉDIO É desejável que o candidato tenha, no mínimo, 1 ano de atuação em redes municipais e estaduais de educação [100%] 10 pontos: O candidato tem mais de 3 anos de experiência 10 [85%] 8,5 pontos: O candidato tem de 2 a 3 anos de experiência [70%] 7 pontos: O candidato tem de 1 a 2 anos de experiência [0%] 0 pontos: O candidato tem menos de um ano de experiência
Análise Curricular. Item Caráter Critério de avaliação Experiência como instrutor em cursos de técnicas de negociação em nível intermediário/ avançado Eliminatório e Classificatório 4 pontos por curso ministrado no Brasil 5 pontos por curso ministrado no exterior (Até 60 pontos) O candidato será eliminado se não apresentar experiência profissional neste item. Cursos de aperfeiçoamento (pelo menos 20h/aula) em temas relacionados à negociação realizados nos últimos 15 (quinze) anos Classificatório 2 pontos por curso de aperfeiçoamento realizado (Até 20 pontos) Autoria ou coautoria em artigos, capítulos de livros e livros sobre o tema nos últimos 15 (quinze) anos Classificatório 3 pontos por artigo ou capítulo de livro 5 pontos por livro (Até 20 pontos) Total Até 100 pontos